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Questões de Prestação de Serviços à Comunidade


ID
51565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, que se referem a medidas
socioeducativas, atos infracionais e crimes praticados contra a
criança e o adolescente, crimes de tortura e sistema nacional de
políticas públicas sobre drogas.

A prestação de serviços comunitários é uma medida socioeducativa prevista no ECA que consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, independentemente da pena abstratamente cominada ao crime referente ao ato infracional.

Alternativas
Comentários
  • Da Prestação de Serviços à ComunidadeArt. 117 (lei 8069/90). A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.
  • CORRETO O GABARITO...
    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
    I - advertência;
    II - obrigação de reparar o dano;
    III - prestação de serviços à comunidade;
    IV - liberdade assistida;
    V - inserção em regime de semi-liberdade;
    VI - internação em estabelecimento educacional;
    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI. § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
  • A prestação de serviços à comunidade é a terceira prevista no art.112 do ECA, que segundo dispõe o art. 117:Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.Esta medida consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros. Pode também ser aplicada como forma alternativa de forma de que evite a imposição da medida privativa de liberdade. As tarefas são atribuídas conforme as aptidões do condenado, devendo ser cumpridas, durante oito horas semanais, preferencialmente aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo que não prejudique as atividades escolares ou o trabalho do adolescente.[48]A medida jamais poderá consistir em tarefas humilhantes ou discriminatórias. Sua finalidade é induzir no infrator a idéia de responsabilidade, de apego as normas comunitárias, de respeito pelo trabalho, bem como produz na comunidade uma sensação de obediência às regras. Além disso o órgão ou entidade beneficiada com a prestação do serviço do adolescente deve enviar relatório periódico ao juiz da infância e juventude que fiscaliza a execução da medida, narrar eventuais incidentes que possa ocorrer e controlar sua frequência. A duração máxima da medida é pelo período de seis meses.[49]A prestação de serviços à comunidade, dignifica quem trabalha, além de trazer um sentido social, que é servir e ser útil a sociedade.
  • Peraí gente, "independentemente da pena abstratamente cominada ao crime referente ao ato infracional"; se comete conduta equivalente a crime, digamos um homicídio, convenhamos que é desproporcional e prestaçãod e serviços à comunidade. Ademais, o art. 105 do ECA, remete às medidas do art. 101 quando se tratar de ato infracionalcom conduta equivalente a crime.

  • A questão está correta.
     - Independentemente da pena cominada ao crime, essa medida socioeducativa não poderá exceder seis meses.
    OBS: Lembrando que as MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS poderão ser comulativas ou não e substituídas umas pelas outras, a qualquer tempo.
  • Exatamente, em em um crime grave como o de homicídio, certamente o juiz não vai condená-lo à prestação de serviços comunitários, mas sim uma internação, a depender do caso concreto.

    Bons estudos!
  • Certo.

    Prestacao de servico a comunidade - por um periodo de 6 meses podendo ser PRORROGADA, REVOGADA, SUBSTITUIDA, por outra, lembrando-se que náo pode ser superior aos 6 meses.

    bons estudos.
  • Eu não achei nada no ECA que fale sobre a prorrogação da prestação de serviço à comunidade.
    Se alguém puder confirmar se existe prorrogação neste caso eu agradeço.

    Da Prestação de Serviços à Comunidade

    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

  • QUESTÃO CORRETA.

    Acrescentando:

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE--> máximo seis meses, com jornada de 8 horas semanais (máximo oito horas por semana).

  • Seção IV

    Da Prestação de Serviços à Comunidade

            Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais

  • Eu sempre confundo PSC e LA

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE--> máximo seis meses

    LIBERDADE ASSISTIDA --> mínimo seis meses

  • GABARITO CERTO

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: 

    (...)

    III - prestação de serviços à comunidade;

    Serão prestadas junto a:

    • Entidades assistenciais.

    • hospitais e escolas

    • Estabelecimentos congêneres.

    • Programas comunitários ou governamentais.

    •• Jornada máxima de 8h semanais, não pode prejudicar a frequência escolar ou a jornada de trabalho.

    •• Período MAXIMO de 6 meses.

  • Gabarito Certo

    Ao incluir no enunciado da questão a expressão "independentemente da pena abstratamente cominada ao crime referente ao ato infracional", a banca possivelmente tentou induzir o candidato a confundir a medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade prevista no artigo 112, III do ECA com a pena de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas prevista no artigo 43, IV, do Código Penal.

    No caso do ECA, a aplicação da medida de prestação de serviço à comunidade independe da pena abstratamente cominada ao ato infracional.

    Já o Código Penal, ao disciplinar a pena de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, estabelece que ela é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade (46, caput, CP).

  • Verdadeiro, vejamos:

    Resumex:

    Internação cautelar = máximo 45 dias

    Internação sanção = máximo 3 meses

    Internação propriamente dita = máximo 3 anos, com reavaliação a cada 6 meses no máximo.,

    Semi-liberdade = máximo 3 anos

    Prestação de serviço à comunidade (PSC) = máximo 6 meses, com carga horária de até 8 h semanais.

    Liberdade Assistida (LA) = mínimo 6 meses


ID
101704
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
    Da Prestação de Serviços à Comunidade
    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
    Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.
  • Letra A (errada), pois adolescente ou criança não praticam crime mas sim ato infracional.Letra C (certa) - Art. 117 já citado abaixo.Letra D (errada), senão vejamos: Art. 127. "A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação."
  • Em regra, PSC não é remunerada

    Abraços

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 117 – A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: C

  • COMPLEMENTANDO

    A) Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    B) Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    § 1 O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.           

    § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

    C) Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

    D) Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.


ID
183145
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

As medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida, dentro da atual Política Nacional de Assistência Social (PNAS), estão alocadas no ou articuladas com o Centro de Referência

Alternativas
Comentários
  • Fácil de saber...

    CREAS
    Unidade pública estatal para oferta de serviços especializados de média complexidade foi instituído oficialmente a partir da NOB-SUAS publicada em 2005.

    São modalidades de serviços de Proteção Especial de Média Complexidade: 

    · Serviço de Orientação e Apoio Sociofamiliar;

    · Plantão Social;

    · Abordagem de Rua;

    · Cuidado no Domicílio;

    · Serviço de Habilitação e Reabilitação de pessoas com deficiência na comunidade,

    · Medidas socioeducativas em meio aberto (Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente).

    QUEM EXECUTA É O CREAS

    SÓ EXPLICANDO OS DOIS TIPOES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL...

     Proteção Social Especial é o conjunto de serviços, programas e projetos voltado à proteção de famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social e está dividida em média e alta complexidade.

    * Média complexidade – Serviços orientados ao atendimento às famílias e indivíduos com direitos violados, mas cujo o vínculo famíliar e comunitário não foram rompidos.

    * Alta complexidade – São serviços que garantem proteção integral para indivíduos e famílias que se encontram sem referência, ou em situação de ameaça, necessitando ser retirada de seu núcleo familiar e/ou comunitário até que seja possível seu retorno a esses núcleos.

     Boa prova!

  • Estas informações constam no Plano Nacional de Assitência Social (PNAS).

    Neste documento você encontrará sobre Proteção Social Especial de média e alta complexidade.

    Abçs,
    Caroline
  • A questão trata do sistema de garantia dos direitos das crianças e adolescente ( Resolução 113, retificada pela 117, ambas do CONANDA).

  • De acordo com a PNAS:

     

    Proteção Social Especial de Média Complexidade


    São considerados serviços de média complexidade aqueles que oferecem atendimentos às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos. Neste sentido, requerem maior estruturação técnicooperacional e atenção especializada e mais individualizada, e, ou, de acompanhamento sistemático e monitorado, tais como:


    • Serviço de orientação e apoio sociofamiliar.
    • Plantão Social.
    • Abordagem de Rua.
    • Cuidado no Domicílio.
    • Serviço de Habilitação e Reabilitação na comunidade das pessoas com
    deficiência.
    Medidas socioeducativas em meio-aberto (Prestação de Serviços à Comunidade
    – PSC e Liberdade Assistida – LA).


    A proteção especial de média complexidade envolve também o Centro de Referência Especializado da Assistência Social, visando a orientação e o convívio sociofamiliar e comunitário. Difere-se da proteção básica por se tratar de um atendimento dirigido às situações de violação de direitos. (p.39)

     

    obs:De acordo com a PNAS, também, as Medidas socioeducativas restritivas e privativas de liberdade (semiliberdade, internação provisória e sentenciada) são consideradas serviços de proteção social especial de alta complexidade, assim como  o Atendimento Integral Institucional; Casa Lar; República; Casa de Passagem; Albergue; Família Substituta; Família Acolhedora e oTrabalho protegido.

     

     

     

    Fonte: PNAS, 2004

  • a) Proteção Social Especial:

    - Lida com violações de direito e iminência de quebra de vínculos familiares e comunitários ou contextos em que já houve esse rompimento.

    - Exemplo: famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de MSEs, situação de rua, entre outras.

    b) Proteção Social Básica:

    - Prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se á população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação e, ou, fragilização de vínculos afetivos.

    c) Proteção Social de Média Complexidade.

    - Atendem famílias e indivíduos cujos direitos foram violados, mas não houve rompimento de vínculos familiares e comunitários.

    - Exemplos: MSEs em meio aberto, cuidados em domicílio e reabilitação na comunidade de pessoas com deficiência.

    d) Proteção Social de Alta Complexidade.

    - Focados em indivíduos cujos direitos foram violados e passaram por quebra de vínculos familiares e comunitários. Precisam de proteção integral.


ID
258247
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação às medidas socioeducativas, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Fundamento do erro da alternativa "e":

    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.
  • ALTERNATIVA A - CORRETA
    Art. 127 - A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi - liberdade e a internação.


     ALTERNATIVA B - CORRETA
    Art. 190 - A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semi liberdade será feita:
    I - ao adolescente e seu defensor;
    II - quando não for encontrado o adolescente, a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor.

    §1 - Sendo outra a medida aplicada, a intimação far-se-á UNICAMENTE na pessoa de seu defensor.


     ALTERNATIVA C - CORRETA
    Art. 120 - O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitando a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.


     ALTERNATIVA D - CORRETA
    Art. 121 - A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.


     ALTERNATIVA E - ERRADA
    Art. 117 - A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não execedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas, e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.




  • Primeiramente, ressaltamos que a questão pede que se assinale a alternativa INCORRETA.

    Alternativa “a”: Consoante o ECA:

     Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    Portanto, a alternativa está correta.


    Alternativa “b”: De acordo com o ECA:

    Art. 190. A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semi-liberdade será feita:

    I - ao adolescente e ao seu defensor;

    II - quando não for encontrado o adolescente, a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor.

    § 1º Sendo outra a medida aplicada, a intimação far-se-á unicamente na pessoa do defensor.

    § 2º Recaindo a intimação na pessoa do adolescente, deverá este manifestar se deseja ou não recorrer da sentença.

    Portanto, só é hipótese de intimação pessoal as medidas de internação e semiliberdade. No caso da liberdade assistida, basta que seja intimado o defensor. Por esta razão, a alternativa “b” está correta.


    Alternativa “c”: Conforme o ECA:

    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.


    De acordo como caput do artigo 120 acima descrito, a alternativa está correta.


    Alternativa “d”: De acordo como ECA:

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    Portanto, a alternativa “d’ está correta.


    Alternativa “e”: Consoante o ECA:

    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

    Portanto, a prestação de serviços a comunidade terá o prazo máximo de seis meses e não mínimo consoante descrito na alternativa “e”, razão pela qual a alternativa é a incorreta e deverá ser assinalada pelo candidato.


  • Liberdade Assistida = MÍNIMO 6 meses

    Prestação de Serviços à comunidade = MÁXIMO 6 meses

  • Lembrando que a doutrina moderna sustenta a inconstitucionalidade de procedimentos penais/infracionais que dispensem a intimação dos réus/autores

    No Código de Processo Penal já há um ataque firme a respeito disso

    Ademais, a Convenção de Haia e a Lei do Sinase proíbem o tratamento mais rigoroso às crianças e adolescentes em comparado aos adultos

    Abraços

  • Prestação de Serviço à comunidade: Máximo 6 meses, 8h semanais;

    Liberdade Assistida: Mínimo 6 meses

    Semi-liberdade: sem prazo determinado, máximo 3 anos

    Internação: sem prazo determinado, máximo 3 anos. 

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 117 – A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: E

  • ECA:

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

    § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

    § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

    Art. 113. Aplica-se a este Capítulo o disposto nos arts. 99 e 100.

    Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.

    Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.

  • ECA:

    Da Prestação de Serviços à Comunidade

    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

    Da Liberdade Assistida

    Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    § 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:

    I - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;

    II - supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;

    III - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;

    IV - apresentar relatório do caso.

  • prazo maximo de 6 meses!!"!

  • PRÁTICA ATO INFRACIONAL

    Antes da sentença – internação: prazo máximo 45 dias.

    Prestação serviços à comunidade: período NÃO excedente a 6 meses; Jornada máxima 8h seman;

    Liberd assistida: prazo mínimo de 6 meses, podendo ser prorrogada;

    Semiliberdade: não há prazo determinado, aplica, no que couber, disposições relativas à internação.

    Internação: reavaliada máximo a cada 6 meses; não pode exceder a 3 anos; compulsória 21 anos; Caso descumprimento reiterado: prazo não pode ser superior a 3 meses.


ID
310759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Julgue os itens de 101 a 106 , relativos à criança e ao adolescente.

A prestação de serviços comunitários como medida socioeducativa consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, não podendo exceder, em nenhuma hipótese, a seis meses

Alternativas
Comentários
  • Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

  • Só para fazer um paralelo com o Código Penal (norma geral), que não se aplica aos menores, cabe destacar o contido no artigo 46


    Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas

    Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.


    Percebamos que para os menores, o limite é SEIS meses. Para os maiores, a partir de SEIS meses. Assim fica mais fácil lembrar. Pela graduação da idade.
    um abraço

    pfalves.

  • De forma simples e didática, vale tecer o seguinte comentário:

    # Prestação de serviços no ECA = prazo MÁXIMO de 6 meses
     

    # Liberdade assistida no ECA = prazo MÍNIMO de 6 meses

  • Questão semelhante no ano seguinte:

    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: MPE-PI

    Prova: Analista Ministerial - Área Processual

    texto associado   

    Acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), julgue os próximos itens
     

    A prestação de serviços comunitários como medida socioeducativa consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, não podendo exceder, em nenhuma hipótese, a seis meses. CORRETA.

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 117 – A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Certo

  • CERTO



    Outra questão ajuda responder


    Ano: 2012 Órgão: MPE-PI Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Processual



    A prestação de serviços comunitários como medida socioeducativa consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, não podendo exceder, em nenhuma hipótese, a seis meses. CERTO




  • CERTO

    LEI Nº 8.069/1990

    117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

  • Prestação de serviços à comunidade - Máximo 6 meses

    Liberdade assistida - Mínimo 6 meses

    Internação provisória - Máximo 45 dias

    Internação definitiva - Máximo 3 anos

    Reavaliação da internação - Máximo 6 meses


ID
361591
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Leia atentamente as assertivas a seguir.

I. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

II. O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, após o acolhimento da criança ou do adolescente, em entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar, que não levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente, mas a oitiva dos pais ou do responsável.

III. O acolhimento familiar ou institucional ocorrerá no local mais próximo à residência dos pais ou do responsável e, como parte do processo de reintegração familiar, sempre que identificada a necessidade, a família de origem será incluída em programas oficiais de orientação, de apoio e de promoção social, sendo facilitado e estimulado o contato com a criança ou com o adolescente acolhido.

IV. Verificada a possibilidade de reintegração familiar, o responsável pelo programa de acolhimento familiar ou institucional fará imediata comunicação à autoridade judiciária, que dará vista ao Ministério Público, pelo prazo de dez dias, decidindo em igual prazo.

V. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

É correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Correta: alternativa C
    COm exceção da V, todas as respostas estão no art 101 do ECA:

    I. CORRETA: A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais. 
    (Art 117 ECA)


    II. ERRADA: O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, após o acolhimento da criança ou do adolescente, em entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar, que não levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente, mas a oitiva dos pais ou do responsável. 

    Redação correta: Art 101, § 5º: § 5o  O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável.


    III. CORRETA: O acolhimento familiar ou institucional ocorrerá no local mais próximo à residência dos pais ou do responsável e, como parte do processo de reintegração familiar, sempre que identificada a necessidade, a família de origem será incluída em programas oficiais de orientação, de apoio e de promoção social, sendo facilitado e estimulado o contato com a criança ou com o adolescente acolhido. 
    (Art 101, § 7º, ECA)


    IV. ERRADA: Verificada a possibilidade de reintegração familiar, o responsável pelo programa de acolhimento familiar ou institucional fará imediata comunicação à autoridade judiciária, que dará vista ao Ministério Público, pelo prazo de dez dias, decidindo em igual prazo. 

    Redação correta: Art 101, §8º:  § 8o  Verificada a possibilidade de reintegração familiar, o responsável pelo programa de acolhimento familiar ou institucional fará imediata comunicação à autoridade judiciária, que dará vista ao Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias, decidindo em igual prazo

    V. CORRETA: Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima. 
    (Art 116, ECA)
  • I. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais. 
    O item I está CORRETO, conforme artigo 117 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência à escola ou à jornada normal de trabalho.


    II. O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, após o acolhimento da criança ou do adolescente, em entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar, que não levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente, mas a oitiva dos pais ou do responsável. 

    O item II está INCORRETO, pois, nos termos do artigo 101, §5º, do ECA (Lei 8.069/90), a opinião da criança ou do adolescente será levada em consideração na elaboração do plano individual de atendimento:

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;            (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional;           (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;         (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    IX - colocação em família substituta.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    § 1o  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    § 2o  Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    § 3o  Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros:            (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    I - sua identificação e a qualificação completa de seus pais ou de seu responsável, se conhecidos;        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    II - o endereço de residência dos pais ou do responsável, com pontos de referência;        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    III - os nomes de parentes ou de terceiros interessados em tê-los sob sua guarda;        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    IV - os motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio familiar.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    § 4o  Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    § 5o  O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    § 6o  Constarão do plano individual, dentre outros:       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    I - os resultados da avaliação interdisciplinar;       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    II - os compromissos assumidos pelos pais ou responsável; e       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    III - a previsão das atividades a serem desenvolvidas com a criança ou com o adolescente acolhido e seus pais ou responsável, com vista na reintegração familiar ou, caso seja esta vedada por expressa e fundamentada determinação judicial, as providências a serem tomadas para sua colocação em família substituta, sob direta supervisão da autoridade judiciária.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    § 7o  O acolhimento familiar ou institucional ocorrerá no local mais próximo à residência dos pais ou do responsável e, como parte do processo de reintegração familiar, sempre que identificada a necessidade, a família de origem será incluída em programas oficiais de orientação, de apoio e de promoção social, sendo facilitado e estimulado o contato com a criança ou com o adolescente acolhido.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    § 8o  Verificada a possibilidade de reintegração familiar, o responsável pelo programa de acolhimento familiar ou institucional fará imediata comunicação à autoridade judiciária, que dará vista ao Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias, decidindo em igual prazo.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    § 9o  Em sendo constatada a impossibilidade de reintegração da criança ou do adolescente à família de origem, após seu encaminhamento a programas oficiais ou comunitários de orientação, apoio e promoção social, será enviado relatório fundamentado ao Ministério Público, no qual conste a descrição pormenorizada das providências tomadas e a expressa recomendação, subscrita pelos técnicos da entidade ou responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar, para a destituição do poder familiar, ou destituição de tutela ou guarda.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    § 10.  Recebido o relatório, o Ministério Público terá o prazo de 30 (trinta) dias para o ingresso com a ação de destituição do poder familiar, salvo se entender necessária a realização de estudos complementares ou outras providências que entender indispensáveis ao ajuizamento da demanda.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    § 11.  A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um cadastro contendo informações atualizadas sobre as crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional sob sua responsabilidade, com informações pormenorizadas sobre a situação jurídica de cada um, bem como as providências tomadas para sua reintegração familiar ou colocação em família substituta, em qualquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.          (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    § 12.  Terão acesso ao cadastro o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 


    III. O acolhimento familiar ou institucional ocorrerá no local mais próximo à residência dos pais ou do responsável e, como parte do processo de reintegração familiar, sempre que identificada a necessidade, a família de origem será incluída em programas oficiais de orientação, de apoio e de promoção social, sendo facilitado e estimulado o contato com a criança ou com o adolescente acolhido. 
    O item III está CORRETO, nos termos do artigo 101, §7º, do ECA (Lei 8.069/90) (acima transcrito).

    IV. Verificada a possibilidade de reintegração familiar, o responsável pelo programa de acolhimento familiar ou institucional fará imediata comunicação à autoridade judiciária, que dará vista ao Ministério Público, pelo prazo de dez dias, decidindo em igual prazo. 
    O item IV está INCORRETO, pois, nos termos do artigo 101, §8º, do ECA (Lei 8.069/90) (acima transcrito), o prazo para vista ao Ministério Público e o prazo para decisão são de 5 (cinco) dias (e não dez dias).

    V. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima. 
    O item V está CORRETO, conforme artigo 116 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

    Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.

    Estando corretos os itens I, III e V, deve ser assinalada a alternativa C.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C
  • Saber que a assertativa I estava correta, já me fez excluir 3 alternativas b) d) e). 

    GABARITO C

     

    Continue, continue... NÃO DESISTA!!!

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Estão erradas as assertivas II e IV, vejamos as correções:

     

    Art. 101 – ...

     

    § 5º O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável; (II)

     

    § 8º Verificada a possibilidade de reintegração familiar, o responsável pelo programa de acolhimento familiar ou institucional fará imediata comunicação à autoridade judiciária, que dará vista ao Ministério Público, pelo prazo de 5 dias, decidindo em igual prazo; (IV)

     

    I) Art. 117;

    III) Art. 101, §7º;

    V) Art. 116;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: C


ID
423307
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Ao tratar das medidas socioeducativas, o ECA preocupa- se em estabelecer as condições para a sua aplicação. Em relação à prestação de serviços comunitários, determina que o período para cumprimento dessa medida não pode ser maior do que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "e"

    ECA

    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
  • Eta provinha decoreba essa....
  • Questão que pode confundir com o prazo da medida de liberdade assistida q eh de no mínimo 6 meses
  • Seção IV
    Da Prestação de Serviços à Comunidade - [ do ECA ] - (Parte 1)
     
    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais. [1]

    Ap. Cível 70.391-0/0 – Ribeirão Pires - TJSP – Rel. Des. Fábio Quadros – j. 19/02/01 – v.u.

    Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente [2], devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola [3] ou à jornada normal de trabalho [4].
  • Seção IV
    Da Prestação de Serviços à Comunidade - [ do ECA ] - (Parte 2)

    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais. [1]

     [1] Vide art. 67, do ECA, que deixa claro a impossibilidade de que o adolescente submetido a tal medida realize atividades consideradas proibidas ao adolescente trabalhador. Vide também arts. 5º, 17, 18 e 232, todos do ECA, segundo os quais o adolescente vinculado a tal medida não pode ser obrigado a realizar atividades degradantes, humilhantes e/ou que o exponham a uma situação constrangedora. A medida não pode se restringir à “exploração da mão-de-obra” do adolescente, devendo ter um cunho eminentemente pedagógico (com a devida justificativa para as atividades a serem desenvolvidas). Apesar de não relacionada expressamente no art. 90, do ECA, sua execução pressupõe a elaboração de um programa socioeducativo, que contemple uma proposta pedagógica específica para cada atividade desenvolvida, com deveres e metas estabelecidas não apenas para o adolescente, mas também para entidade onde o serviço está sendo prestado. O programa deverá ser levado a registro junto ao CMDCA local (cf. art. 90, §1º, do ECA), contendo, dentre outras, a previsão da contínua avaliação da capacidade e das potencialidades do adolescente (cf. art. 112, §1º, primeira parte, do ECA), de modo que o mesmo seja corretamente encaminhado para a atividade que lhe seja mais proveitosa, com eventual substituição daquela que se mostrar inadequada (cf. arts. 113 c/c 99, do ECA). Deverá também selecionar, de forma criteriosa, as entidades nas quais o adolescente irá prestar o serviço comunitário, que deverão indicar os funcionários ou técnicos que servirão de “referência” aos adolescentes, aos responsáveis pelo programa e à própria autoridade judiciária. Tais funcionários ou técnicos deverão ser devidamente capacitados para atuarem junto aos adolescentes, estabelecendo com eles uma relação de confiança, respeito e autoridade (sem “autoritarismo”), assumindo responsabilidades/deveres assemelhados àqueles previstos ao orientador da liberdade assistida (cf. art. 119, do ECA). Tais disposições visam evitar que o adolescente venha a prestar serviços inadequados ou mesmo proibidos em entidades despreparadas, que o recebam com preconceito, discriminação e mesmo, não raro, hostilidade.
     
  • Seção IV
    Da Prestação de Serviços à Comunidade - [ do ECA ] - (Parte 3)
     
    Art. 117.  ...

    Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente [2] , devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola [3] ou à jornada normal de trabalho [4].

    [2] Que assim devem ser devidamente apuradas, nos moldes do previsto no art. 112, §1º, do ECA.

    [3] Por força do disposto nos arts. 113 c/c 99 e 112, inciso VII c/c art. 101, inciso III, todos do ECA, pode a medida ser aplicada cumulativamente com a matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental, tomando-se a cautela de também se aplicar, aos pais ou responsável, as medidas previstas no art. 129, incisos IV e V, também do ECA, para que haja maior garantia de seu efetivo cumprimento.

    [4] Vide arts. 60 a 69, do ECA e arts. 402 a 441, da CLT.
     
  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 117 – A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: E

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o período máximo da prestação de serviços à comunidade. Vejamos:

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 117, caput, ECA, que preceitua:

    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Portanto,  o período máximo da prestação de serviços à comunidade não ser maior do que 6 meses, de modo que somente o item "E" encontra-se correto.

    Gabarito: E

  • Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.


ID
428380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação às medidas socioeducativas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ECA, Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial. (não fala em prazo)

    B) ECA Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

           (...)
            II - obrigação de reparar o dano;

          § 2º, Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.


    C)   ECA, art. 114, Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria

    D)  Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    E) certa (embora o ECA diga que será ouvido o defensor, que, a meu ver, não precisa ser necessariamente o defensor público, eis que poderá ser constituído)
  • Nobre Eric,

    Tem um equivoco.

    O item C está errado pq criança não poderá sofrer medida sócio educativa de advertência.

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.


    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;
     

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

            VII - acolhimento institucional;  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            IX - colocação em família substituta. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

     

  • A letra E possui um erro de digitação que poderia tornar a questão passível de anulação, já que orientado diz respeito ao adolescente submetido à medida em comento e orientador a pessoa designada para acompanhá-lo e quem deve ser ouvido .
  • Questão anulada pela banca examinadora com a seguinte justificativa:

    A questão não possui opção correta, dado que a afirmação feita no gabarito preliminar (alternativa E) também está errada.

    Conforme o ECA, a medidade de liberdade assistida deve ser fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvidos o ORIENTADOR, o MP e o DEFENSOR. Desse modo, opta-se pela anulação da questão.

ID
494449
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito das medidas sócio-educativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente:

I. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a três meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, e outros estabelecimentos congêneres.
II. A internação não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, no máximo a cada seis meses, mas, em nenhuma hipótese, o período máximo de internação excederá a três anos.
III. A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
IV. Na prestação de serviços à comunidade as tarefas deverão ser cumpridas durante jornada máxima de 8 horas diárias e 24 horas semanais, aos sábados, domingos ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Item I. O prazo de cumprimento da prestação de serviços comunitários é de de no MÁXIMO 6 meses.

    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Item II. CORRETO. Art. 121 do ECA

    item III. CORRETO. Letra do artigo 118,  p. 2º. Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    Item IV. Jornada de no máximo 8 hr por semana. Art. 117, p. u

    Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

     
    Comparando: Liberdade assistida prazo MÍNIMO de 6 meses; Prestação de Serviços, prazo NÃO EXCEDENTE A 6 MESES
  • ITEM I
    ART. 117
    A prestação de serviços comunitários consite na realização de tarefas gratuias de interesse geral, por período não excedente a seis meses
    , juntos a entidade assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.  Resposta - Falsa

    ITEM II 
    ART. 121, § 2º ,§ 3º - Resposta Verdadeira

    ITEM III
    ART. 118 
    § 2º 
    A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogad, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministerio Público ou Defensor
    Resposta-Verdadeira

    ITEM IV
    ART. 117 
    Paragrafo único. 
    As tarefas serão atribuidas conforme a aptidões do adolescente devendo ser cumpridas durante jurnada máxima de oito horas semanais aos sábados, domingos e feriados e dias úteis de modo a não prejudicar a frequencia à escola ou à jornada normal de trabalho.
    Resposta - Falsa

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Estão incorretas as assertivas I e IV, vejamos as correções:

     

    Art. 117 – A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais; (I)

     

    § único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de 8h semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência à escola ou à jornada normal de trabalho; (IV)

     

    II) Art. 121, §§ 2º e 3º;

    III) Art. 118, §2º

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: E

  • 121 § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    salvo, o Champinha!!!


ID
704536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), julgue os próximos itens

A prestação de serviços comunitários como medida socioeducativa consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, não podendo exceder, em nenhuma hipótese, a seis meses.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. Art. 117 do ECA.

    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

  • Pessoal, sobre o tema é bom termos atenção aos prazos estabelecidos pelo ECA para a prestação de serviços a comunidade e para a liberdade assistida:

    Prestação de serviços: prazo MÁXIMO de 6 meses
    Liberdade assistida: prazo MÍNIMO de 6 meses
  • Questão semelhante no ano anterior:

    Ano: 2011

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-ES

    Prova: Comissário da Infância e da Juventude

    Julgue os itens de 101 a 106 , relativos à criança e ao adolescente.

    A prestação de serviços comunitários como medida socioeducativa consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, não podendo exceder, em nenhuma hipótese, a seis meses. CORRETA.

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 117 – A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Certo

  • Outra ajuda a responder. Vejam:

    CESPE/DPU/2015/ERRADA: Gilson, de 16 anos, poderá ser submetido a medidas socioeducativas de meio aberto, como, por exemplo, prestação de serviços à comunidade pelo prazo máximo de doze meses, liberdade assistida por, no mínimo, um mês, ou a regime de semiliberdade.

    Bons estudos! =)

  • Prestação de serviços: prazo MÁXIMO de 6 meses

    Liberdade assistida: prazo MÍNIMO de 6 meses

    Não podendo exceder, em nenhuma hipótese, a seis meses.

  • Caro colega Rafael Costa Lima, esses seus lançamentos estão equivocados.

    O certo seria:

    Exemplo: Duplicata no valor de 100.000, com juros cobrado pelo banco no valor de 5.000

    C-Duplicatas descontadas (Passivo circulante).................100.000

    D- Juros passivos a transcorrer (Passivo Circulante)........5.000

    D- Banco/ Caixa (Ativo circulante)......................................95.000

  • Esse segund lançamento está equivocado: "D – Despesa antecipada – despesas financeiras a transcorrer (Ativo)"

    O certo seria: D- Juros passivos a transcorrer (Passivo Circulante)

  • Juros Passivo a Transcorrer (RETIFICADORA DO PASSIVO) - D (por isso o saldo DEVEDOR)

    Breno Vitor está correto!

  • Da Prestação de Serviços à Comunidade

    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

    * Obs.: Prestação de serviços: prazo MÁXIMO de 6 meses

    Liberdade assistida: prazo MÍNIMO de 6 meses


ID
728794
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Na medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, segundo definição legal, as tarefas a serem executadas pelo adolescente

Alternativas
Comentários
  • Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

  • Art. 117.-Socioeducativa de prestação de serviços à comunidade= pena para menor infrator cujo prazo não ultrapasse 6 meses:

     As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.
  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 117 – A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais;

     

    § único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência à escola ou à jornada normal de trabalho;

     

    a) período não excedente a 6 meses (Art. 117);

    c) apenas a freqüência à escola e a jornada normal de trabalho (Art. 117, § único);

    d) sempre de interesse geral (Art. 117);

    e) a referida Lei não traz nenhuma disposição nesse sentido;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • PRÁTICA ATO INFRACIONAL

    Antes da sentença – internação: prazo máximo 45 dias.

    Prestação serviços à comunidade: período NÃO excedente a 6 meses; Jornada máxima 8h seman;

    Liberd assistida: prazo mínimo de 6 meses, podendo ser prorrogada;

    Semiliberdade: não há prazo determinado, aplica, no que couber, disposições relativas à internação.

    Internação: reavaliada máximo a cada 6 meses; não pode exceder a 3 anos; compulsória 21 anos; Caso descumprimento reiterado: prazo não pode ser superior a 3 meses.


ID
811504
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

São medidas socioeducativas expressamente previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90), EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

    § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

    § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

  • art. 112 As medidas sócio-educativas são:

    I advertência;
    II obrigação de repara o dano;
    III prestação de serviços à comunidade ( até 6 meses sendo 8h semanais);
    IV liberdade assistida (minímo de 6 meses);
    V inserção em regime de semiliberdade;
    VI internação em estabelecimento educacional (não excederá 3 anos, após esse limite será aplicada a medida de semiliberdade ou liberdade assitida);
    VII qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI (medidas  específicas de proteção)
  • Na verdade a proibição de frequentar determinados lugares é um dever das autoridades previsto no ECA e não uma medida sócioeducativa a ser aplicada quando da prática de ato infracional.

     149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

    I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:

    a) estádio, ginásio e campo desportivo;

    b) bailes ou promoções dançantes;

    c) boate ou congêneres;

    d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;

    e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.

    II - a participação de criança e adolescente em:

    a) espetáculos públicos e seus ensaios;

    b) certames de beleza.

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, a autoridade judiciária levará em conta, dentre outros fatores:

    a) os princípios desta Lei;

    b) as peculiaridades locais;

    c) a existência de instalações adequadas;

    d) o tipo de freqüência habitual ao local;

    e) a adequação do ambiente a eventual participação ou freqüência de crianças e adolescentes;

    f) a natureza do espetáculo.

    § 2º As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral.

  • Respota: D 

    proibição de frequentar determinados lugares.

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 112 – ...

     

    I – advertência; (I)
    II – obrigação de reparar o dano; (II)
    III – prestação de serviços à comunidade; (III)
    IV – liberdade assistida;
    V – inserção em regime de semiliberdade;
    VI – internação em estabelecimento educacional;
    VII – qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante às medidas socioeducativas. Vejamos:

    a) advertência.

    Correto. Trata-se de uma medida socioeducativa. Aplicação do art. 112, I, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: I - advertência;

    b) obrigação de reparar o dano.

    Correto. Trata-se de uma medida socioeducativa. Aplicação do art. 112, II, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: II - obrigação de reparar o dano;

    c) prestação de serviços à comunidade.

    Correto. Trata-se de uma medida socioeducativa. Aplicação do art. 112, III, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: III - prestação de serviços à comunidade;

    d) proibição de frequentar determinados lugares.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A proibição de frequentar determinados lugares não é uma medida socioeducativa.

    Gabarito: D


ID
852967
Banca
PaqTcPB
Órgão
UEPB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Para o Estatuto da Criança e do Adolescente, nas medidas sócio-educativas não será permitida:

Alternativas
Comentários
  • MNEMÔNICO - MEDIDADAS SÓCIOEDUCATIVAS:

    Art. 112
    A O P L I I Q ( APLICADA APENAS PARA OS ADOLESCENTES).

    A - ADVERTÊNCIA
    O- OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO
    P -PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE
    L - LIBERDADE ASSISTIDA
    I - INTERNAÇÃO  
    I - INSERÇÃO EM REGIME DE SEMI-LIBERDADE
    Q - QUALQUER DAS PREVISTAS NO ARTIGO 101 - ( MEDIDAS PROTETIVAS) - Aplicada às crianças, mas poderá, como previsto no "Q", se estender aos adolescentes.
  • Fonte normativa - Art 112, § 2º, do ECA.

    "Em nenhuma hipótese e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado."

    Perseverança!
  • Essa é para não zerar, e quem errou pod desistir da vida de concurseiro!

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 112 – ...

     

    § 3º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante às medidas socioeducativas. Vejamos:

    a) Prestação de trabalho forçado.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A prestação de trabalho forçado não é uma medida socioeducativa. Além disso, importante expor que a Constituição Federal é clara que determinar que não há pena de trabalho forçado e embora a medida socioeducativa não constitua pena, considerando a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento não seria viável imaginar uma medida socioeducativa mais gravosa que uma pena. Inteligência do art. 5º, XLVII, "c", CF: Art. 5º, XLVII - não haverá penas: c) de trabalhos forçados;

    b) Obrigação de reparar o dano.

    Correto. Trata-se de uma medida socioeducativa. Aplicação do art. 112, II, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: II - obrigação de reparar o dano;

    c) Prestação de serviços à comunidade.

    Correto. Trata-se de uma medida socioeducativa. Aplicação do art. 112, III, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: III - prestação de serviços à comunidade;

    d) Inserção em regime de semi-liberdade.

    Correto. Trata-se de uma medida socioeducativa. Aplicação do art. 112, V, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: V - inserção em regime de semi-liberdade;

    e) advertência.

    Correto. Trata-se de uma medida socioeducativa. Aplicação do art. 112, I, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: I - advertência;

    Gabarito: A


ID
925336
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

No tocante a aplicação das medidas socioeducativas previstas pelo ECA, mais precisamente, no que diz respeito a prestação de serviços à comunidade, as tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados, ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CERTO
    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
             Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.
  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 117 – ...

    § único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência à escola ou à jornada normal de trabalho;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Certo


ID
952534
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação as medidas socioeducativas analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:

I. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais .

II. A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

III. A medida de semiliberdade não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

IV. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, gravidade do ato infracional, prevenção geral, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

Alternativas
Comentários
  • Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

  • O erro da assertiva IV encontra-se na análise da literalidade do art. 121, do ECA, senão vejamos:

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    Assim as expressões "gravidade do ato infracional" e "prevenção geral" foram colocados para induzir o candidato ao erro.

    Abç.
  • Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

  • Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    § 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

  • I- Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
     
    II - Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
     
    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
     
    III - Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.
     
    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.
     
    IV- Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
  • Fiquei com dúvida nessa questão, quanto ao item IV. Pois menciona a gravidade do ato infracional.   Embora não esteja expresso, essa medida tem como referência a gravidade do ato infracional, nos admitida para casos com violência ou grave ameaça ou reiteração de infrações graves.

  • A gravidade do ato infracional do Item IV, não está expressa no art. 121 do ECA

  • BER - Ursinho BER

    Brevidade

    Excepcionalidade

    e Respeito à Condição de Pessoa em Desenvolvimento.

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Apenas a assertiva IV está incorreta, vejamos:

     

    Art. 121 – A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

     

    I) (Art. 117);

    II) (Art. 118, §2º);

    III) (Art. 120, §2º);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A

  • ASSERTIVA IV:

    IV. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, gravidade do ato infracional, prevenção geral, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    Os princípios são da brevidade, excepcionalidade e peculiar de pessoa em desenvolvimento, não fala a lei em gravidade do ato infracional, prevenção geral

    Segue o artigo de lei em sua integra:

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

  • Gab a!

    Medidas socioeducativas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI. (protetivas usada para as crianças)

    https://www.youtube.com/watch?v=S_cCR-lCjZw&list=PLR2b-AkWav5HajEIckY8kPShUxf4uAgAb&index=45


ID
1023448
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando as assertivas abaixo, aponte a alternativa correta.

I – É dispensada a oitiva do menor em caso de regressão de medida socioeducativa desde que fundada em parecer técnico ratificado pelo Ministério Público e homologado pelo Juiz;

II – Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente, dentre outras, as seguintes medidas: 1) obrigação de reparar o dano; 2) liberdade assistida; 3) inserção em regime de semi-liberdade; 4) internação em estabelecimento educacional; 4) orientação, apoio e acompanhamento temporários; 5) inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

III – A autoridade judiciária não aplicará qualquer medida, desde que reconheça na sentença: 1) estar provada a inexistência do fato; 2) não haver prova da existência do fato; 3) não constituir o fato ato infracional; 4) não existir prova de ter o adolescente concorrido para o ato infracional. Em tais hipóteses, estando o adolescente internado, será imediatamente colocado em liberdade.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    II) Art. 112 ECA. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
    I - advertência;
    II - obrigação de reparar o dano;
    III - prestação de serviços à comunidade;
    IV - liberdade assistida;
    V - inserção em regime de semi-liberdade;
    VI - internação em estabelecimento educacional;
    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.(
    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos);

    III) Art. 189. A autoridade judiciária não aplicará qualquer medida, desde que reconheça na sentença:
    I - estar provada a inexistência do fato;
    II - não haver prova da existência do fato;
    III - não constituir o fato ato infracional;
    IV - não existir prova de ter o adolescente concorrido para o ato infracional.       
     Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, estando o adolescente internado, será imediatamente colocado em liberdade.
     
    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Complementando:

    I – É dispensada a oitiva do menor em caso de regressão de medida socioeducativa desde que fundada em parecer técnico ratificado pelo Ministério Público e homologado pelo Juiz;

    .

    Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

    Parágrafo único.  São também princípios que regem a aplicação das medidas:

    XII - oitiva obrigatória e participação: a criança e o adolescente, em separado ou na companhia dos pais, de responsável ou de pessoa por si indicada, bem como os seus pais ou responsável, têm direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e de proteção, sendo sua opinião devidamente considerada pela autoridade judiciária competente, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 28 desta Lei.


  • Complementado, 

    I - súmula 265 STJ - "É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 112 – ...

     

    I – advertência;
    II – obrigação de reparar o dano;
    III – prestação de serviços à comunidade;
    IV – liberdade assistida;
    V – inserção em regime de semiliberdade;
    VI – internação em estabelecimento educacional;
    VII – qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI (dentre as quais estão inclusas a orientação, apoio e acompanhamento temporários e a inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos); (II)

     

    Art. 189 –  A autoridade judiciária não aplicará qualquer medida, desde que reconheça na sentença:

     

    I - estar provada a inexistência do fato;
    II - não haver prova da existência do fato;
    III - não constituir o fato ato infracional;
    IV - não existir prova de ter o adolescente concorrido para o ato infracional;

     

    § único  Na hipótese deste artigo, estando o adolescente internado, será imediatamente colocado em liberdade;  (III)

     

    I) a oitiva e a participação da criança e do adolescente são obrigatórias (Art. 100, inciso XII);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B


ID
1156477
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Paulo e João foram surpreendidos nas dependências da Câmara dos Deputados quando subtraíam carteiras e celulares dos casacos e bolsas de pessoas que ali transitavam. Paulo tem dezessete anos e teve acesso ao local por intermédio de João, que é servidor da Casa.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

As medidas socioeducativas aplicáveis a Paulo incluem a advertência, a obrigação de reparar o dano e a prestação de serviços a comunidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

    § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

    § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

  • Correto. Artigos relacionados ECA (Lei nº 8069/90): 112, 101 e 98.

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

      I - advertência;

      II - obrigação de reparar o dano;

      III - prestação de serviços à comunidade;

      IV - liberdade assistida;

      V - inserção em regime de semi-liberdade;

      VI - internação em estabelecimento educacional;

      VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

      § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

      § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

      § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

      I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

      II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

      III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

      IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

      V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

      VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    [...]


            Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

      I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

      II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

      III - em razão de sua conduta.




  • Questão mal formulada, sendo que "com base na situação hipotética" pode ocorrer a advertência e a prestação de serviço à comunidade, mas não a reparação do dano, pois este não houve.

  • "subtraíam carteiras e celulares dos casacos e bolsas de pessoas que ali transitavam"

    Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

    Embora tenham sido surpreendidos durante a prática do ato infracional, não há informação de que os objetos foram recuperados e restituídos integralmente às vítimas.

  • CERTO 

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;


  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Acrescentando:

    Medidas socioeducativas são aplicadas somente ao ADOLESCENTE e JOVEM ADULTO. Para saber quais são as medidas, basta memorizar "PAI LIO". São elas:
    P - prestação de serviços à comunidade;
    A - advertência;
    I - internação em estabelecimento educacional (prisional jamais);

     

    L  - liberdade assistida;
    I - inserção ao regime de semiliberdade;
    O - obrigação de reparar o dano.


    ROL é TAXATIVO.

    IMPORTANTE: Apenas juiz pode aplicar medida socioeducativa.

  • Eu diria que a questão esta errada somente por que os dois cometeram o ato infracional e a questão diz em  só um ter que sofrer as medidas socioeducativa.

  • artigo 116-  fala que poderá aplicar umas dessas medidas ,na questão afirma que aplicará as medidas

    está incorreta essa questão!

  • Em questão de Certo e Errada é necessário se concentrar na leitura.

    A questão fala que "As medidas socioeducativas APLICÁVEIS" - a questão estar querendo dizer que são medidas que podem ser adotadas e não que todas essas medidas serão adotadas (isso cabe ao juiz decidir).

  • CERTO

    MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.


ID
1162714
Banca
FAFIPA
Órgão
PM-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.

II. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

III. A liberdade assistida constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

IV. A internação será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

Alternativas
Comentários
  • I – (certa) Art. 115. A advertência consistirá em ADMOESTAÇÃO VERBAL, que será reduzida a termo e assinada.

    II – (certa) Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, POR PERÍODO NÃO EXCEDENTE A SEIS MESES, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    III – (errada) Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    § 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.

    IV – (errada) Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos PRINCÍPIOS DE BREVIDADE, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 2º. EM NENHUMA HIPÓTESE SERÁ APLICADA A INTERNAÇÃO, HAVENDO OUTRA MEDIDA ADEQUADA.


  • * GABARITO: "b";

    ---

    * OBSERVAÇÃO: bastava saber que a liberdade ASSISTIDA não é medida PRIVATIVA de liberdade.

    ---

    Bons estudos.

  • A questão requer conhecimento sobre as medidas socioeducativas segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente.

    A afirmativa I está correta com fundamento no Artigo 115, do ECA, que fala que  "a advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada".

    A afirmativa II está correta de acordo com o Artigo 117, do ECA, que fala que  "a prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais".

    A afirmativa III está incorreta. É a internação que constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento (Artigo 121,caput, do ECA).

    A afirmativa IV está incorreta. De acordo com o Artigo 122, do ECA, "a medida de internação só poderá ser aplicada quando: tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;por reiteração no cometimento de outras infrações graves e por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta".
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • O bom desse tipo de questão é a opção de eliminação que ela te da,por você saber ao menos 1 das acertivas você já sai cortando as improváveis !

  • rumo à graduação de 3° sgt PMMT 2021

ID
1166491
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • alt. d


    Art. 117 ECA. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.


    bons estudos

    a luta continua

  • ERRADA a) a internação de crianças e adoiescentes, antes da sentença, em razão de flagrante de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias. (A internação é cabível apenas contra adolescente. ECA arts. 106 a 109) ERRADA b) o Conselho Tutelar tem legitimidade para aplicar medidas de proteção à criança e ao adolescente, sempre que seus direitos forem violados por falta, omissão ou abuso dos pais, podendo determinar a matrícula e frequência obrigatórias em escolas, inclusão em programas comunitários, requisição de tratamento médico, abrigo em entidades e colocação em família substituta. (Colocação em família substituta). ERRADA c) a remissão somente poderá ser concedida pelo representante do Ministério Público e não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação das medidas socioeducativas, exceto a intemação. CORRETA d) a prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas, por período não excedente a seis meses. A liberdade assistida, por sua vez, será fixada pelo prazo minimo de seis meses, podendo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida.

  • Alternativa "c" está errada. 

    O tema remissão está disciplinado nos arts. 126 a 128 do ECA:

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.


  • complementando

    alternativa C: o erro da assertiva consiste em afirmar que a remissão "somente " poderá ser concedida pelo Ministério Público, quando, na verdade, o art 126 do ECA deixa claro que tanto o MP como o Juiz podem concedê-la. A diferença reside nos efeitos da aplicação do instituto, que no caso do MP gera a exclusão do processo, e no caso da aplicação pelo Juiz da Infância implicará a suspensão ou até a extinção do processo.

    alternativa D: Art 118, § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

  •  a) ERRADA. Para criança são aplicadas medidas protetivas e para os adolescentes as sócio - educativas. Logo, se a internação é medida sócio - educativa, não pode ser cumprida por criança. Eis a pegadinha da questão!

     b) ERRADA. O Conselho Tutelar não tem entre suas atribuições a colocação em família substituta. 

     c)ERRADA. A remissão poderá ser concedida ANTES do processo, nesse caso pelo representante do Ministério Público ou após o processo pelo juiz

     d) CORRETA

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 117 –  A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais;

     

    Art. 118 –  ...

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor;

     

    a) à criança não se aplica internação;

    b) a colocação em família substituta é de competência exclusiva da autoridade judiciária (Art. 101, §2º);

    c) em se tratando de remissão processual, é aplicada pelo juíz, não pelo MP (aplica apenas pré-processual) (Art. 126);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • A) Errado . Crianças não se submetem à medida de internação

    B) Errado . Colocação em familia substituta não pode ser aplicado pelo CT

    C) Errado. A remissão também poderá ser aplicada pela autoridade judiciária

    D) Correto


ID
1211644
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

As entidades de atendimento, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes, em regime, entre outros, de:

Alternativas
Comentários
  • ECA, art. 90, VI, VII, VIII.

  • "Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de: 

    I - orientação e apoio sócio-familiar;

    II - apoio sócio-educativo em meio aberto;

    III - colocação familiar;

    IV - acolhimento institucional;

    V - prestação de serviços à comunidade;

    VI - liberdade assistida;

    VII - semiliberdade; e

    VIII - internação." 

    Não consta desse rol ABRIGO, provisório nem definitivo. O inciso que o continha foi revogado.

    RECOLHIMENTO DISCIPLINAR também não está aí.


  • a) liberdade assistida, semiliberdade e internação. Art.90,VI,VII,VIII

     b) colocação familiar, abrigo e liberdade assistida. 

     c) recolhimento disciplinar, colocação familiar e semiliberdade.

     d) internação, abrigo provisório e prestação de serviço à comunidade.

     e) abrigo definitivo, prestação de serviço à comunidade e internação.

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 90 – ...

     

    I – orientação e apoio sociofamiliar;
    II – apoio socioeducativo em meio aberto;
    III – colocação familiar;
    IV – acolhimento institucional;
    V – prestação de serviços à comunidade;

    VI – liberdade assistida;
    VII – semiliberdade; e
    VIII – internação.

     

    b) abrigo não consta no rol elencado na referida Lei (Art. 90);

    c) recolhimento disciplinar não consta no rol elencado na referida Lei (Art. 90);

    d) abrigo provisório não consta no rol elencado na referida Lei (Art. 90);

    e) abrigo definitivo não consta no rol elencado na referida Lei (Art. 90);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A


ID
1224769
Banca
IBFC
Órgão
SEDS-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a:

Alternativas
Comentários
  • Art 117, ECA. " A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a 06 meses junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais". 


  • Bom dia! 

    Gabarito: C.

    Seção IV

    Da Prestação de Serviços à Comunidade

    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

    Bons estudos, Natália.

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 117 – A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: C


ID
1265389
Banca
UNEB
Órgão
DPE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre as medidas socioeducativas no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, identifique com V as afirmativas verdadeiras e com F, as falsas.

( ) A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse do adolescente, por período não excedente a três meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas estatais, sendo que as tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de quinze horas semanais, em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência à escola ou à jornada normal de trabalho.

( ) A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria e consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.

( ) A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração e durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas.

( ) Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente ou responsável legal restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima ou sucessores e, havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por internação.

A alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo, é a

Alternativas
Comentários
  • art. 114 Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.

        Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

      Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.

    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congeneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição fïsica e gravidade da infração.

      Parágrafo único. Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas.



  • Outro erro da primeira:

    Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

  • F) Art. 117, ECA. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congeneres, bem como em programas comunitários ou governamentais. P.ú. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho. 

     

    V) Art. 114, p.ú., ECA A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.

     

    V) Art. 123, ECA. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição fïsica e gravidade da infração. P.ú. Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas.

     

    F) Art. 116, ECA. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima. P.ú. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 114 – ...

    § único A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria; (II)

     

    Art. 115 – A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada; (II)

     

    Art. 123 – A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração; (III)

     

    § único Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas; (III)

     

    I) a assertiva apresenta vários erros: de interesse geral; não excedente a 6 meses; em programas comunitários ou governamentais; jornada máxima de 8h semanais; aos finais de semana e feriados (Art. 117);

    IV) que o adolescente restitua a coisa e a medida pode ser substituída por outra adequada, não por internação (Art. 116, § único);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D


ID
1278967
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto ao Estatuto da Criança e do Adolescente é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    b) Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    c) Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    d) Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    (apenas se o adolescente for apreendido em flagrante de ato infracional é que será encaminhado à autoridade policial)

  • Nos termos do artigo 117 da Lei nº 8069/90, a prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses – e não um ano, como dito no enunciado da questão -  junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais. A alternativa  (A) está errada. 

    A alternativa (B) está correta. Nos termos do 2º da Lei nº 8069/90, considera-se criança, para os efeitos da mencionada lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos. O mesmo dispositivo legal considera  adolescente a pessoa entre doze e dezoito anos de idade.

     A alternativa (C) está errada. De acordo com o parágrafo único do artigo 104 da Lei nº 8069/90, são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas, devendo ser considerada a idade do adolescente à data do fato infracional e não a data da sentença.

    A alternativa (D) está errada. Nos termos do artigo 171 da Lei nº 8069/90, o adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária e não à autoridade policial. O adolescente seria encaminhado à autoridade policial se fosse apreendido em flagrante de ato infracional.

    RESPOSTA: (B)


  • Ate os 18? Mas 18 anos já é maior imputável. Alguém explica? 

  • Lara, basta ler o artigo 2o do ECA (...) entre 12 e 18 anos de idade

  • Concordo com a Lara. É mais uma questão mal feita, pois é cópia da lei que ficou mal feita. Mas, é verdade 18 anos já é penalmente imputável.

  • B)CORRETA.

    A) ERRADO, não pode exceder 6 meses

    C)ERRADA, teoria da atividade

    D)ERRADO, ordem judicial vai para o juiz, em flagrante de ato infracional vai para a autoridade policial.

  • Questão deveria ser anulada devido aos 18 anos que deveria ser "18 anos incompletos"

  • a lei nao fala em "18 anos incompletos"

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

  • A LETRA B FALA ''ENTRE 12 E 18 ANOS''.

     MAIS DE 12 E MANOS DE 18.

    GABARITO LETRA ''B''.

  • GABARITO - LETRA B

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • GABARITO B

     

    _____________________________________________________________________________________

     

    Complementando os estudos 

     

                                                                    Título I

                                                       Das Disposições Preliminares

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

    Parágrafo único.  Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.        (incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

     

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

     

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

    Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

  •  Perguntem sobre o "12 a 18 anos de idade" pra quem fez a lei, estudem mais e aceitem Q erraram a questão.... Ô gente enjoada, depois atrasam os concursos com um monte de recursos imbecís, kkkkkk

  • PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

    Letra A Errada!

    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Letra B Certa!

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Letra C Errada!

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    Letra D Errada!

    Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Gabarito Letra B!

  • Medidas Socioeducativas (aplicam-se somente aos adolescentes)

    - Advertência;

    - Obrigação de reparar o dano (sempre que o ato infracional tiver reflexos patrimoniais);

    - Prestação de serviços à comunidade (período não superior a 6 meses);

    - Liberdade Assistida (prazo mínimo de 6 meses podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida);

    - Regime de semiliberdade (não comporta prazo determinado);

    - Internação (será declarada judicialmente e não excederá ao prazo de 3 anos, sendo obrigatório nesse período a realização de atividades pedagógicas).

    #PMDF

  • até li duas vezes a questão pra ver se era mesmo a B, porque tava muito dada! desculpa, não sou de falar isso, mas essa ai não dava pra errar não! questão dada.

  • Não concordo, pois para ser considerado adolescente, o mesmo deve ter 18 anos incompletos. E a questão menciona 18 anos de idade.

  • SIMPLIFICANDO


    12 INCOMPLETOS - CRIANÇA 

    12 COMPLETOS E 18 ANOS DE IDADE - ADOLESCENTE 


    Para configurar 

    MENOR DE 14 ANOS ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS)

    Vamos ressaltar, é errado afirmar que o crime de estupro de vulnerável

    consiste na pratica de ato libidinoso com CRIANÇA, no estupro a vítima

    é menor de 14 anos, podendo ser CRIANÇA OU ADOLESCENTE.

  • Letra B.

    a) O artigo 117 afirma que o período não pode exceder a seis meses e não um ano como afirmou o examinador.

    b) Essa é a exata previsão trazida pelo artigo 2º da lei.
                                    CLASSIFICAÇÃO: CRIANÇA FAIXA ETÁRIA:  0 A 12 ANOS INCOMPLETOS.

                                    CLASSIFICAÇÃO: ADOLESCENTE FAIXA ETÁRIA: 12 A 18 ANOS INCOMPLETOS.

                                    CLASSIFICAÇÃO: JOVEM ADULTO FAIXA ETÁRIA: 18 A 21 ANOS.


    c) A idade a ser considerada é a da data do fato e não da data da sentença.

    d) O adolescente apreendido por força de ordem judicial deverá desde logo ser encaminhado a autoridade judicial e não policial.

     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça


ID
1314664
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A medida socioeducativa que consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral denomina-se

Alternativas
Comentários
  • ECA

    Seção IV

    Da Prestação de Serviços à Comunidade

    Art. 117.A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 117 – A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: E

  • GB E BÔNUS

    PMGOOO

  • GB E BÔNUS

    PMGOOO

  • Semiliberdade = não comporta prazo determinado; reavaliado a cada 6 meses.

    Liberdade assistida = mínimo 6 meses; (único que é mínimo)

    Internação = não comporta prazo determinado; reavaliado a cada 6 meses; máximo 3 anos.

    Prestação de serviços à comunidade = Não remunerado; máximo 6 meses; 8 horas semanais.

  • ECA

    Prazos:

    l - Internação Provisória - até 45 dias. (art. 108, do ECA)

    II - Internação Sanção - até 03 meses (art. 122, do ECA)

    III - Internação - até 03 anos (art. 121, §3°, do ECA)

     

    IV - Semiliberdade - até 03 meses (art. 120, do ECA)

    OBS: Do Regime de Semiliberdade

     Art. 120. O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

     

    V - Liberdade assistida - mínimo 06 meses (art. 118, §3°, do ECA)

    VI - Prestação de Serviços à Comunidade - até 06 meses, com jornada de trabalho de 08 horas/semanais (art. 117, do ECA)

     

    Alguns prazos importantes do ECA (Lei 8.069/90):

    Prestação de Serviço à Comunidade (art. 117) = não excederá a 6 meses;

    "Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho."

    Liberdade Assistida (art. 118, § 2°) = no mínimo de 6 meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida.

    Internação (art. 121, § 3°) = não excederá a 3 anos e será compulsória a liberação aos 21 anos.

    Internação antes da Sentença (art. 108) = pelo prazo máximo de 45 dias.

    Internação pela Reiteração de Infrações Graves (art. 122, § 1°) = não poderá ser superior a 3 meses


ID
1369762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que se refere ao ato infracional, às medidas socioeducativas, à remissão e às garantias processuais, assinale a opção correta conforme as normas estabelecidas no ECA e o entendimento do STJ.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A: CORRETA

    p. único, art. 114

    ainda assim, não entendi, mas tudo bem.


    ALTERNATIVA B: INCORRETA

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.


    ALTERNATIVA C: INCORRETA

    art. 127 eca

    ALTERNATIVA D: INCORRETA

    S. 492 STJ: " “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente(Súmula 492, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 13/08/2012)"

    ALTERNATIVA E: INCORRETA

    Não existe essa da penitenciária.

  • ALTERNATIVA A) CORRETA. Pela redação do artigo 114 podemos concluir mediante interpretação a contrário senso que as medidas dos incisos I e VII do art. 112 (que se referem respectivamente à advertência e medidas de proteção) não necessitam de comprovada autoria, apenas indícios de autoria bastam para a sua imposição.

    Art. 114 ECA. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.

    Art. 112 ECA. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.


    ALTERNATIVA B) INCORRETA. O reconhecimento da remissão não acarreta por tabela reconhecimento da autoria e materialidade delitiva, assim, uma vez aceita e posteriormente descumprida, o processo voltará a correr da onde foi suspenso.


    ALTERNATIVA C) INCORRETA. Consoante artigo 127 do ECA, o MP poderá condicionar a remissão ao cumprimento de outra medida socioeducativa, vedado que seja internação ou medida de semi-liberdade.


    ALTERNATIVA D) INCORRETA. Entendimento sumulado do STJ.

    Súmula 492 do STJO ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”.


    ALTERNATIVA E) INCORRETA. O primeiro período da oração se compatibiliza com o art. 123 do ECA. Todavia, o segundo período não encontra respaldo legal, muito pelo contrário, é terminantemente vedado adolescente cumprir medida de internação em penitenciária, pois adolescente não comete crime, tão somente ato infracional.

  • Pra mim a assertiva A está incorreta, eis que dispõe a desnecessidade de prova cabal da materialidade da infração. Por sua vez, o ECA (art. 114, parágrafo único) dispõe que a advertência exige prova da materialidade, dispensando apenas prova da autoria (bastando indícios).

    Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.

  • Essa questão foi anulada.

  • justificativa para anulacao cespe:


    Ao contrário do afirmado na opção apontada como gabarito, é necessária, de acordo com o parágrafo único do artigo 114 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a existência de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria para a aplicação de advertência. Sendo assim, por não haver alternativa correta, opta‐se pela anulação da questão

  • No caso de ato infracional análogo ao tráfico privilegiado de drogas, não se justifica a imposição da medida socioeducativa de internação, uma vez que podem ser aplicadas medidas alternativas à prisão, não se justificando o encarceramento de pessoas maiores de 18 anos, quicá de pessoa sujeita ao regime diferenciado do ECA

  • Letra C (gab. correto) - anulação pela banca

    A medida socioeducativa de advertência, assim como algumas medidas específicas de proteção, pode ser imposta ao adolescente pela prática de ato infracional, ainda que não haja provas suficientes da autoria e da materialidade da infração.

    Acredito que a banca anulou o gabarito em virtude da ausência de prova suficiente de materialidade, pois o ECA exige dois requisitos:

    a) indícios de autoria;

    b) prova da materialidade da infração.

    Segundo Sanches (2019, p. 294), “o legislador fez uma ressalva com relação à advertência: para esta medida, basta apenas a comprovação da materialidade e dos indícios suficientes de autoria (art. 114, parágrafo único). (...) Ou seja, não há necessidade de demonstração cabal da prática de ato humano doloso ou culposo.


ID
1409281
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O ECA prevê seis possíveis medidas educativas às crianças e adolescentes infratores menores de 18 anos, são elas:

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta é a letra B,conforme o artigo 112 do ECA

  • Todas erradas, pois o ECA apenas prevê essas medidas (socio educativas) para o adolescente infrator. A criança é exluída do alcance dessas medidas, Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101 (Medidas de Proteção).

  • Questão que merece ser anulada, não possui assertiva correta.

    Crianças recebem --> MEDIDAS DE PROTEÇÃO
    Adolescentes recebem --> MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS e também MEDIDAS DE PROTEÇÃO (Lei 8.069: "Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:..").
    O art. 112 do ECA seria o mais indicado para fundamentar a resposta. No entanto, note-se que o caput do artigo apenas menciona ADOLESCENTES enquanto o enunciado da questão refere-se às crianças E adolescentes:

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao ADOLESCENTE as seguintes medidas:

    I - advertência;
    II - obrigação de reparar o dano;
    III - prestação de serviços à comunidade;IV - liberdade assistida;V - inserção em regime de semi-liberdade;VI - internação em estabelecimento educacional;VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.


    Indiquem para comentário do professor. Posso estar equivocada na interpretação!

  • Por exclusão é a letra B, mas há um erro no enunciado, pois as medidas socioeducativas são aplicadas aos adolescentes. 

  • Considerando que as medidas socioeducativas são aplicáveis apenas aos adolescentes, o enunciado da questão está equivocado.

     

    LEI Nº 8.069/1990

    Estratégia mnemônica para lembrar das medidas socioeducativas: O LÁPIS

     

    O brigação de reparar o dano;

     

    L iberdade assistida;

    A dvertência;

    P restação de serviços à comunidade;

    I nternação em estabelecimento educacional;

    S emiliberdade; 

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • PAILIO

  • Medidas socioeducativas não se aplicam a crianças.

  • Adolescente, hoje em dia, já anda de PALIO.

    P restação de serviços à comunidade;

    A dvertência;

     L iberdade assistida;

    I nternação em estabelecimento educacional;

    O brigação de reparar o dano;

  • Questão fuleira... Misturou criança e adolescente.


ID
1427110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

      Gerson, com vinte e um anos de idade, e Gilson, com dezesseis anos de idade, foram presos em flagrante pela prática de crime. Após regular tramitação de processo nos juízos competentes, Gerson foi condenado pela prática de extorsão mediante sequestro e Gilson, por cometimento de infração análoga a esse crime.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o  próximo  item.


Gilson poderá ser submetido a medidas socioeducativas de meio aberto, como, por exemplo, prestação de serviços à comunidade pelo prazo máximo de doze meses, liberdade assistida por, no mínimo, um mês, ou a regime de semiliberdade.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8069

    Art.117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais,hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    GABARITO: ERRADO


  • A questão comete dois erros, nos dois prazos.

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE = MÁXIMO DE 6 MESES

    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    LIBERDADE ASSISTIDA = MÍNIMO DE 6 MESES

    aRT. 118. § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.


  • A medida de semiliberdade não é medida socioeducativa em meio aberto.

    É medida que reduz a liberdade, podendo ser aplicada desde o início ou como forma de transição para o meio aberto.

  • Parei de ler aqui a questão --> ( Gilson poderá ser submetido a medidas socioeducativas de meio aberto ) já iniciou  ERRADA 

  • Gilson será submetido à medida socioeducativa de internação, pois o ato infracional foi feito com violência e/ou grave ameaça à pessoa. Então o começo da questão já está errado quando diz que será de meio aberto. Vale lembrar que o prazo máximo para a internação é de 03 anos. 

    A questão ainda apresenta outros erros referentes aos prazos. A prestação de serviço à comunidade tem o prazo máximo de 06 meses e a liberdade assistida tem o mínimo de 06 meses. 

  • Apenas lembrando aos colegas que não há obrigatoriedade de o juiz aplicar, à criança ou adolescente, a medida de internação pelo simples fato de o ato infracional ter sido cometido com violência ou grave ameaça, pois temos aqui uma faculdade do julgador, que levará em consideração outras circunstâncias no momento de proferir sua decisão fundamentada.


    O art. 122 do ECA informa que a medida de internação PODERÁ (e não deverá) ser aplicada, nos caso ali, taxativamente expostos.

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;


    Podemos ainda, corroborando ao entendimento aqui explanado, utilizar-se do §2° do mesmo artigo.
    § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada. 


    Ainda, de forma sistêmica, levando-se em conta o teor do art. 112, §1° do mesmo diploma legal, podemos extrair que a medida socioeducativa levará em conta a sua capacidade de cumpri-la e as circunstâncias.
    Art. 112, § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.


    Logo, só podemos chegar a conclusão que, o juiz poderá, mesmo tendo sido o ato infracional cometido por meio violento ou com grave ameaça à pessoa, aplicar medida diversa das privativas de liberdade.

  • GABARITO: ERRADO

    Conforme o Princípio da Excepcionalidade, a medida de internação é uma medida restritiva de liberdade e deve ser utilizada somente quando em último caso. A internação somente pode ser aplicada quando: (ROL TAXATIVO)


    1. ato infracional praticado com violência ou grave ameaça;

    2. reiteração no cometimento de outras infrações graves; (a jurisprudência exige três infrações)

    3. descumprida injustificada e reiterada de medida sócio-educativa anterior imputada. Nesse caso de internação sanção temos o prazo máximo de internação de 3 meses. (internação sanção)


    Nem todo ato infracional com violência ou grave ameaça à pessoa enseja automaticamente a medida de internação, por aplicação do princípio da excepcionalidade. Ex.: Lesão leve ou ameaça - STJ, HC 150.035.


    O prazo máximo para cumprir prestações de serviços à comunidade é de 6 (seis) meses limitado a 8 (oito) horas semanais.


    A lei estabelece que o prazo mínimo da liberdade assistida será de 6 (seis) meses, admitindo-se a sua prorrogação.

  • Vários erros:

    Gilson poderá ser submetido a medidas socioeducativas de meio aberto, como, por exemplo, prestação de serviços à comunidade pelo prazo máximo de doze meses (Art 117, ECA;  por período não excedente a seis meses) , liberdade assistida por, no mínimo, um mês (Art. 118, § 2º, ECA; pelo prazo mínimo de seis meses) , ou a regime de semiliberdade.



  • menor de idade é preso ? não seria apreendido ?


  • ERRADO 

    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    § 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.


  • O item está errado, pois o adolescente não poderá cumprir eventual medida socioeducativa de “prestação de serviços à comunidade” por mais de seis meses, nos termos do art. 117 da Lei 8.069/90:


    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.


    Além disso, eventual liberdade assistida deverá ser fixada por período mínimo de seis meses, nos termos do art. 118, §2º da Lei 8.069/90.


    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA


    fonte: Renan Araújo 

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/dpu-defensor-comentarios-prova-de-direito-penal-com-recursos/

  • ERRADO.

    SERVIÇOS Á COMUNIDADE PRAZO MÁXIMO  : 6 MESES.

    LIBERDADE ASSISTIDA : NO MÍNIMO DE 6 MESES.

    Internação cautelar : 45 dias.

    INTERNAÇÃO : não superior em 3 anos.

  • O prazo máximo é de 3 anos.

  • GABARITO ERRADO

    Só pra não esquecer 

    PSC = máximo 6 mesas

    LA = minímo 6 meses

    Internação = máximo 3 anos, 1 - se grave ameaça contra pessoa ou 2 - reiteração em quaisquer infrações graves *DETALHE 3 - Internação no máximo por 3 MESES se DESCUMPRIR REITERADAMENTE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ANTERIORMENTE IMPOSTA

     

     

  • L8069/90

     

    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

     

    Art. 118. [...]

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

  • GABARITO - ERRADO

     

    Gilson poderá ser submetido a medidas socioeducativas de meio aberto, como, por exemplo, prestação de serviços à comunidade pelo prazo máximo de 6 meses, liberdade assistida por, no mínimo, 6 meses, ou a regime de semiliberdade.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  •  

    Prazo MÁXIMO prestação de serviços à comunidade                               Prazo MÍNIMO da liberdade Assistida.

      Prazo de 6 meses                                                                                                   Prazo de 6 meses  

       Prazo de 6 meses                                                                                                  Prazo de 6 meses  

       Prazo de 6 meses                                                                                                   Prazo de 6 meses  

      Prazo de 6 meses                                                                                                    Prazo de 6 meses  

     

     

  • O erros da questão não estão, como falaram alguns colegas, no cometimento de "crimes", do menor. Penso que TODOS aqui sabem: menor não comete crime, que no caso será análogo. Os erros da questão estão nos prazos.

    Foco e Fé!

  • ERRADO

    - Prestação de serviço prazo maximo de 6 meses; 

    - Liberdade assisitida pelo prazo minimo de 6 meses;

  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990

    Na prestação de serviços comunitários o prazo não pode exceder a seis meses e não doze meses como afirma a questão!

    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais

    Na liberdade assistida o prazo mínimo é seis meses e não de um mês como afirma a questão!

    Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    § 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    Gabarito Errado!

  • As medidas socioeducativas estão previstas no artigo 112 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

    § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

    § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

    A medida de internação não será necessariamente aplicada ao adolescente, tendo em vista o princípio da excepcionalidade previsto no artigo 121 do ECA:

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

    § 7o  A determinação judicial mencionada no § 1o poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária.       (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)


    Logo, o Juiz da Infância e da Juventude é quem analisará a medida socioeducativa mais adequada a cada caso, levando em consideração a capacidade do adolescente de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração (artigo 112, §1º, ECA).

    Sobre a medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, o artigo 117 do ECA estabelece que o prazo máximo de duração é de 6 (seis) meses:

    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

    Relativamente à medida de liberdade assistida, o artigo 118 do ECA estabelece que o prazo mínimo de duração é de 6 (seis) meses:

    Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    § 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    Dessa forma, o item está errado, pois Gilson poderá ser submetido a medidas socioeducativas de meio aberto, como, por exemplo, prestação de serviços à comunidade pelo prazo máximo de seis (e não doze) meses, liberdade assistida por, no mínimo, seis meses (e não um mês), ou a regime de semiliberdade.

    RESPOSTA: ERRADO
  • ECA - Lei 8.069/90 - arts. 117 e 118

    Prestação de serviços à comunidade pelo prazo MÁXIMO de 6 meses

    Liberdade assistida pelo prazo MÍNIMO de 6 meses

  • Eca:

    Prestação de Tarefas> Máximo 6 meses

    Liberdade Assistida>. Mínimo  6 meses

  • GAB: "E"

     

    -Gilson poderá ser submetido a medidas socioeducativas de meio aberto, como, por exemplo, prestação de serviços à comunidade pelo prazo máximo de doze meses, liberdade assistida por, no mínimo, um mês, ou a regime de semiliberdade. (6 meses)

  • Entendendo a MENTE INSANA do Legislador:

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE = MÁXIMO DE 6 MESES

    Porquanto, o menor nem, sequer, deveria "trabalhar"; logo, colocá-lo, forçadamente, a trabalhar por período extrapolante faz-se prejudicial ao seu desenvolvimento

     

    LIBERDADE ASSISTIDA = MÍNIMO DE 6 MESES

    A punição ao menor deve ser mais "severa", porque precisamos acompanhá-lo de maneira a propriciar toda ASSISTÊNCIA necessária ao seu desenvolvimento.

     

    Lembre-se: Proteção ABSOLUTA

  • prestação de serviço a sociedade: máx. 6 meses , sendo 8 horas semanais. 

  • RESUMINDO O PRAZO DE CADA MEDIDA:

    INTERNAÇÃO CAUTELAR (ANTES DA SENTENÇA): prazo máximo de 45 dias (art. 108, ECA)

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE: período não excedente a 06 meses, com jornadas de até 08 horas semanais (art. 117, ECA);

    LIBERDADE ASSISTIDA: prazo mínimo de 06 meses (art. 118, §2º, ECA)

    REGIME SEMI-LIBERDADE: a medida não comporta prazo determinado, mas aplica-se as disposições da internação (art. 120, §2º). Isso implica dizer que não poderá exceder a 3 anos;

    INTERNAÇÃO: a medida não comporta prazo determinado, mas não poderá exceder a 3 anos (art. 121, §3º, ECA)

  • Liberdade assistida são 6 meses

  • A professora, ao invés de facilitar o acesso à resposta correta, colocou praticamente o ECA inteiro na resposta...

  • Prestação de serviço à comunidade: art. 117 ECA

    -> não excederá 6 meses em jornada máxima de 8hs semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis.

     

    Liberdade Assistida: art. 118 ECA

    -> será fixada pelo prazo mínimo de 6 meses, podendo ser prorrogada, revogada ou substituída a qualquer tempo (ouvido o orientador, MP e defensor).

  • Únicos prazos de 1 ano no ECA:

    Art. 52.  A adoção internacional observará o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei, com as seguintes adaptações:

    VII - (...) laudo de habilitação à adoção internacional, que terá validade por, no máximo, 1 (um) ano;

    § 13.  A habilitação de postulante estrangeiro ou domiciliado fora do Brasil terá validade máxima de 1 (um) ano, podendo ser renovada.

     

     

    Únicos prazos de 6 meses no ECA:

    >>> Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

    XIV - reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo máximo de seis meses, dando ciência dos resultados à autoridade competente;

    >>> Art. 117. A prestação de serviços comunitários  (...), por período não excedente a seis meses (...).

    >>> Art. 118. A liberdade assistida (...).

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses (...).

    >>> Art. 121. A internação (...).

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

     

    E como penas de alguns dos Crimes em espécie:

    >>> Art's. 228 a 237, 239 e 244

  • Serviços à comunidade: máximo 6 meses.

    liberdade assistida: com um orientador, pelo prazo mínimo de 6 meses...

  • Quando vc vê o ícone "comentário do professor", logo pensa que vem uma situação exclarecedora, mas o cara vem e manda um texto de lei seco gigante.... ai ta foda! 

  • GABARITO: E

     

    Gilson poderá ser submetido a medidas socioeducativas de meio aberto, como, por exemplo, prestação de serviços à comunidade pelo prazo máximo de seis meses, liberdade assistida por, no mínimo, seis meses, ou a regime de semiliberdade. 

  • GAB: ERRADO 

     

    Gerson, com vinte e um anos de idade, e GILSON, com DEZESSEIS ANOS de idade, foram PRESOS em flagrante pela prática de CRIME...

     

    Quando eu li esse primeiro período, já marquei como errado, pois:

     

    ADOLESCENTE (menos de 18) NÃO É PRESO e SIM APREENDIDO.

     

    ADOLESCENTE (menos de 18) NÃO COMETE CRIME e SIM ATO INFRACIONAL.

     

    Bons estudos!

  • Cuidado com isso DIEGGO, a parte que vc tomou como base pra marcar errado não faz parte da assertiva, melhor não arriscar pois a banca às vezes não se apega tanto a esses detalhes técnicos.

  • Excelente o comentário da professora (e juíza) Andrea Russar!
  • ERRADO, art. 117 "caput" + 118 §2º ECA

  • ERRADO

     

    PRAZO MAX PRESTAÇÃO SERVIÇOS >>>> 6 MESES

     

    PRAZO MIN LIBERDADE SEMI-ASSISTIDA >> 6 MESES

  • https://www.youtube.com/watch?v=R3Al-kiT5pQ

    funk do eca!

  • - prazo max.internação ---------------------------------------------------------> até 3 anos
    - internação provisória ----------------------------------------------------------> até 45 dias
    - prazo tolerado para ficar apreendido na delegacia --------------------> até 5 dias
    - prazo min. liberdade assistida ----------------------------------------------> 6 meses
    - prazo max. prestação de serviços comunitários -----------------------> 6 meses (prorrogável)

  • vou tentar facilitar por ordem crescente 

    macete

    - prazo tolerado para ficar apreendido na delegacia --------------------> até 5 dias
    - internação provisória ----------------------------------------------------------> até 45 dias
    - prazo min. liberdade assistida ----------------------------------------------> 6 meses
    - prazo max. prestação de serviços comunitários -----------------------> 6 meses (prorrogável)

      prazo max.internação ---------------------------------------------------------> até 3 anos

    RESUMINDO O PRAZO DE CADA MEDIDA:

    INTERNAÇÃO CAUTELAR (ANTES DA SENTENÇA): prazo máximo de 45 dias (art. 108, ECA)

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE: período não excedente a 06 meses, com jornadas de até 08 horas semanais (art. 117, ECA);

    LIBERDADE ASSISTIDA: prazo mínimo de 06 meses (art. 118, §2º, ECA)

    REGIME SEMI-LIBERDADE: a medida não comporta prazo determinado, mas aplica-se as disposições da internação (art. 120, §2º). Isso implica dizer que não poderá exceder a 3 anos;

    INTERNAÇÃOa medida não comporta prazo determinado, mas não poderá exceder a 3 anos (art. 121, §3º, ECA)

  • Errado:

     Art. 117 "caput" / 118 §2º ECA

  • Resumo direto e obejtivo

    Prestação de Serviço à comunidade = Máximo 06 Regime Meses;

    Liberdade Assistida = Mínimo 06 Meses

    Regime Semi Aberto = Não comporta prazo determinado, aplica-se no que couber as disposições relativas a internação.

  • Pormenores que fazem diferença na hora da prova:

    Internação cautelar = máximo 45 dias

    Internação sanção = máximo 3 meses

    Internação propriamente dita = máximo 3 anos, com reavaliação a cada 6 meses no máximo.,

    Semi-liberdade = máximo 3 anos

    Prestação de serviço à comunidade (PSC) = máximo 6 meses, com carga horária de até 8 h semanais.

    Liberdade Assistida (LA) = mínimo 6 meses

    ----------------------

  • Além dos prazos que estão incoerentes, acredito que não caberia PSC, nem Liberdade Assistida ou Semiliberdade, por tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa. Para esses casos aplica-se:

    Art. 122. A medida de internação.

  • Errado.

    Prestação de serviços à comunidade => máximo de 6 meses

    Liberdade assistida => mínimo de 6 meses

    LoreDamasceno.

  • Ambos os prazos são de 6 meses.

  • Prestação de serviços à comunidade - até 6 meses;

    Liberdade assistida - no mínimo 6 meses;

    Internação em estabelecimento educacional - máximo 3 anos.

    aplicada excepcionalmente em período breve - antes da sentença, no máximo, 45 dias.

  • Acertei por pensar que esse adolescente pestilento, pela gravidade do crime, não deveria ser nenhuma outra medida senão internação, kakaka.

  • Errado.

    O artigo 117 do ECA afirma que a prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Já o parágrafo 2º do artigo 118 nos traz a previsão de que a liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo, a qualquer tempo, ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

  • Acertei pq li errado, troquei Gilson por Gilberto e obviamente marquei errado ,em razão da idade. Agora sei o porquê de estar errado.

    Senhor, eu te peço que se a minha dislexia atacar durante a prova objetiva, que seja para o bem, como foi no caso dessa questão, amém. Aleluia, arrepiei!


ID
1758913
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, aplicada a adolescente autor de ato infracional,

Alternativas
Comentários
  • Da Prestação de Serviços à Comunidade (ECA)


    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.


    Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

  • Da Prestação de Serviços à Comunidade

    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

  • Alguém sabe por que foi anulada?

  • A letra E parece ser a mais correta. 

     

    Eu não vi um óbice legal a letra C, mas, mesmo assim, ela parece errada. Se o adolescente não cumpre bem, por que o Juiz insistirá nessa medida?

     

    A letra A, B e D contrariam a disposição legal.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • A medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, aplicada a adolescente autor de ato infracional,

    A) poderá ser cumprida mediante prestação de serviços à própria vítima de seu ato infracional, desde que o resultado não traga lucro a esta. ERRADA.

    Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

    Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.

    Não há previsão expressa de prestação de serviços a própria vítima.

    .

    B) não ultrapassará a jornada de oito horas de prestação de serviço aos finais de semana e feriados e de quatro horas, se em dias úteis. ERRADA.

    Art. 117. Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

    .

    C) caso não cumprida a contento, pode ter seu período fixado na sentença em horas estendido durante a execução. ERRADA.


ID
1775197
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação às medidas socioeducativas previstas no ECA, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a)A advertência poderá ser aplicada sempre que houver PROVA da materialidade e INDICÍCIOS suficientes da autoria.

    A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.


    b) A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a SEIS MESES, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.


    c)As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas SEMANAIS, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.


    d)A liberdade assistida será fixada pelo prazo  MÍNIMO de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.


    E)O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.



  • A Título de Complemento



    Reparação do Dano

    ECA, Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.



    Internação

    ECA, Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário. § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses. 


  • Erro da letra A --- A advertência pode ser aplicada SEMPRE que houver PROVAS DE MATERIALIDADE e INDÍCIOS DA AUTORIA

  • A) NÃO É SEMPRE QUE HOUVER INDÍCIOS DE MATERIALIDADE, É TER PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA.

    B)NÃO É 1 ANO, É 6 MESES.

    C) NÃO É 8 HORAS DIÁRIA, É 8 HORAS SEMANAIS.

    D)NÃO É PRAZO MÁXIMO DE 6 MESES, É PRAZO MÍNIMO DE 6 MESES

    E)CORRETA

  • * GABARITO: "e";

    ---

    * FUNDAMENTO LEGAL (ECA):

    a) arts. 115 e 114, § único;

    b) art. 117, caput;

    c) art. 117, § único;

    d) art. 118, § 2º;

    e) art. 120: caput + § 2º.

    ---

    Bons estudos.

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 120 – O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial;

     

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação;

     

    a) prova de materialidade e indícios de autoria (Art. 114, § único e Art. 115);

    b) período não excedente a 6 meses (Art. 117);

    c) 8h semanais (Art. 117, § único);

    d) prazo mínimo de 6 meses(Art. 120, §2º);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: E

  • FOCO! na Prova! nao sò no indício...

    E*GABARITO

  • A questão exige o conhecimento das medidas socioeducativas em espécie. Antes de adentrar nas alternativas, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.

    Vamos às alternativas:

    A - incorreta. Para a aplicação da advertência é preciso que haja prova da materialidade, não bastando somente seus indícios. Já para a autoria o ECA apenas exige indícios suficientes.

    Art. 115 ECA: a advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.

    Art. 114, parágrafo único, ECA: a advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes de autoria.

    B - incorreta. O período máximo da prestação de serviços comunitários será de 6 meses, e não 1 ano.

    Art. 117 ECA: a prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a 6 meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    C - incorreta. A jornada de 8 horas é semanal, e não diária.

    Art. 117, parágrafo único, ECA: as tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente,d evendo ser cumpridas durante jornada máxima de 8 horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência à escola ou à jornada normal de trabalho.

    D - incorreta. O prazo de 6 meses é mínimo, e não máximo.

    Art. 118, §2º, ECA: a liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de 6 meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    E - correta. Art. 120 ECA: o regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    Art. 120, §2º, ECA: a medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

    Gabarito: E

  • LIBERDADE ASSISTIDA MINIMO 6 MESES, DURANTE 6 MESES, REVISADA A CADA 3 MESES

    PRESTAÇAÕ DE SERVIÇO Á COMUNIDADE MAXIMO 6 MESES


ID
1796503
Banca
FUNCAB
Órgão
CRF-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Não configura medida socioeducativa aplicável aos adolescentes em razão da prática de ato infracional:

Alternativas
Comentários
  • d)

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    --> I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    --> II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    --> III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    --> IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

    --> V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    --> VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

  • Questão bem tosca!

  • eu nao sei como q tem gente q erra esse tipo questao

  • Art. 112.  (...)
    I - advertência;
    II - obrigação de reparar o dano;
    III - prestação de serviços à comunidade;
    IV - liberdade assistida;
    V - inserção em regime de semi-liberdade;
    VI - internação em estabelecimento educacional;
    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I () a VI.

  • GB D

    PMGOOO

  • GB D

    PMGOOO

  • A questão exige o conhecimento das medidas socioeducativas em espécie. Antes de adentrar nas alternativas, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.

    Art. 112 ECA: verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência; (alternativa A)

    II - obrigação de reparar o dano; (alternativa C)

    III - prestação de serviços à comunidade; alternativa E)

    IV - liberdade assistida; 

    V - inserção em regime de semiliberdade; (alternativa B)

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    Conforme se observa dos incisos do art. 112, apenas a letra D (destituição do poder familiar) não constitui uma espécie de medida socioeducativa. Portanto, é o gabarito da questão.

    Vamos às alternativas:

    A - correta. A advertência é a admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada (art. 115 ECA).

    B - correta. O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial (art. 120 ECA).

    C - correta. A obrigação de reparar o dano ocorre no ato infracional que gera reflexos patrimoniais. Nesses casos, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima (art. 116 ECA).

    D - incorreta. A destituição do poder familiar não é uma medida socioeducativa.

    E - correta. A prestação de serviços à comunidade consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a 6 meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais (art. 117 ECA).

    Gabarito: D


ID
1798393
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá, dentre outras, aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.


  • complemento:

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
    I- encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
    II- orientação,apoio e acompanhamento temporários;
    III- matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
    IV- inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; (RedaçãoLei nº 13.257, de 2016)
    V- requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
    VI- inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

  • GABARITO - LETRA E

     

    É a única alternativa mais coerente.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Atenção, pessoal! As medidas socioeducativas elencadas no Art. 112 não se confundem com as medidas protetivas elencadas no Art. 101. Cuidado com os comentários.

    LEI Nº 8.069/1990

    Art. 112 – ...

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: E


ID
1798567
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Marque a alternativa que apresenta os usuários do serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida (LA) e de prestação de serviço a comunidade (PSC): 

Alternativas
Comentários
  • Criança: 0 a 12 anos incompletos - medidas de proteção;

    Adolescente: 12 anos completo a 18 anos - medidas socioeducativas e medida de proteção;

    Jovens: Acima de 18 anos até os 21 anos. Até os 21 anos pode continuar o cumprimento medida socioeducativa.

  • A questão exige o conhecimento da idade em que a pessoa poderá cumprir a medida socioeducativa de liberdade assistida, bem como da prestação de serviço à comunidade. Antes de entrar nas alternativas, destaco que essas medidas socioeducativas, assim como as demais, só podem ser cumpridas por adolescentes (quando da prática de um ato infracional), uma vez que crianças são submetidas às medidas de proteção.

    Veja as idades em que serão consideradas para a classificação de criança e adolescente:

    Art. 2º ECA: considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.

    Além disso, o ECA permite a aplicação das suas normas às pessoas entre 18 e 21 anos, de forma excepcional (na aplicação de medidas socioeducativas), em detrimento do Código Penal. Quando o ECA foi editado, o Código Civil previa que a maioridade só ocorria aos 21 anos. Já o Código Penal previa que a maioridade ocorria aos 18 anos. Resultado: dos 18 aos 21 anos a pessoa era considerada penalmente capaz, mas civilmente incapaz. Existia um limbo nesse período.

    Art. 2, p.ú, ECA: nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.

    Vamos às alternativas:

    A - correta. Conforme explicação acima, é justamente esse o grupo que poderá receber a aplicação das medidas socioeducativas: adolescentes entre 12 e 18 anos e jovens entre 18 a 21 anos.

    Cuidado:

    • Primeira infância: 0 a 6 anos

    • Criança: 0 a 12 anos de idade incompletos

    • Adolescente: 12 a 18 anos

    • Jovem: 15 a 29 anos

    • Idoso: 60 anos ou mais

    B - incorreta. Crianças (de 0 a 12 anos) não recebem aplicação de medidas socioeducativas, mas sim medidas de proteção (previstas no art. 101 do ECA). Além disso, o risco social e situação de pobreza não guardam qualquer relação com as medidas socioeducativas, uma vez que elas são impostas em decorrência da prática de ato infracional.

    Art. 105 ECA: ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

    C - incorreta. Crianças (de 0 a 12 anos) não recebem aplicação de medidas socioeducativas, mas sim medidas de proteção (previstas no art. 101 do ECA)

    Art. 105 ECA: ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

    D - incorreta. O risco social e situação de pobreza não guardam qualquer relação com as medidas socioeducativas, uma vez que elas são impostas em decorrência da prática de ato infracional.

    Gabarito: A


ID
1798717
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Marque a alternativa que apresenta os usuários do serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida (LA) e de prestação de serviço a comunidade (PSC):

Alternativas
Comentários
  • GABRITO = A 

     

     O cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida (LA) e de prestação de serviço a comunidade (PSC) são só para adolescentes 

    crianças não é aplicada medida socioeucativa, Como o é ECA trata adolescentes Adolescentes de 12 a 18 anos incompletos ou nos casos

    expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade,aplicadas pela Justiça da Infância e Juventude.

     

     

    Bons estudos ! 

     

  • Medidas de proteção --> crianças e adolescentes

    Medidas socioeducativas --> adolescentes

  • A questão exige o conhecimento da idade em que a pessoa poderá cumprir a medida socioeducativa de liberdade assistida, bem como da prestação de serviço à comunidade. Antes de entrar nas alternativas, destaco que essas medidas socioeducativas, assim como as demais, só podem ser cumpridas por adolescentes (quando da prática de um ato infracional), uma vez que crianças são submetidas às medidas de proteção.

    Veja as idades em que serão consideradas para a classificação de criança e adolescente:

    Art. 2º ECA: considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.

    Além disso, o ECA permite a aplicação das suas normas às pessoas entre 18 e 21 anos, de forma excepcional (na aplicação de medidas socioeducativas), em detrimento do Código Penal. Quando o ECA foi editado, o Código Civil previa que a maioridade só ocorria aos 21 anos. Já o Código Penal previa que a maioridade ocorria aos 18 anos. Resultado: dos 18 aos 21 anos a pessoa era considerada penalmente capaz, mas civilmente incapaz. Existia um limbo nesse período.

    Art. 2, p.ú, ECA: nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.

    Vamos às alternativas:

    A - correta. Conforme explicação acima, é justamente esse o grupo que poderá receber a aplicação das medidas socioeducativas: adolescentes entre 12 e 18 anos e jovens entre 18 a 21 anos.

    Cuidado:

    • Primeira infância: 0 a 6 anos

    • Criança: 0 a 12 anos de idade incompletos

    • Adolescente: 12 a 18 anos

    • Jovem: 15 a 29 anos

    • Idoso: 60 anos ou mais

    B - incorreta. Crianças (de 0 a 12 anos) não recebem aplicação de medidas socioeducativas, mas sim medidas de proteção (previstas no art. 101 do ECA). Além disso, o risco social e situação de pobreza não guardam qualquer relação com as medidas socioeducativas, uma vez que elas são impostas em decorrência da prática de ato infracional.

    Art. 105 ECA: ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

    C - incorreta. Crianças (de 0 a 12 anos) não recebem aplicação de medidas socioeducativas, mas sim medidas de proteção (previstas no art. 101 do ECA)

    Art. 105 ECA: ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

    D - incorreta. O risco social e situação de pobreza não guardam qualquer relação com as medidas socioeducativas, uma vez que elas são impostas em decorrência da prática de ato infracional.

    Gabarito: A


ID
1799377
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Marque a alternativa que apresenta os usuários do serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida (LA) e de prestação de serviço a comunidade (PSC):

Alternativas
Comentários
  • A

    Adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de medidas socioeducativas, aplicadas pela Justiça da Infância e Juventude.

  • Medidas protetivas --> crianças e adolescentes

    Medidas socioeducativas --> adolescentes

    No caso dessa questão, também foi aplicado o artigo 2º:

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.

  • A questão exige o conhecimento da idade em que a pessoa poderá cumprir a medida socioeducativa de liberdade assistida, bem como da prestação de serviço à comunidade. Antes de entrar nas alternativas, destaco que essas medidas socioeducativas, assim como as demais, só podem ser cumpridas por adolescentes (quando da prática de um ato infracional), uma vez que crianças são submetidas às medidas de proteção.

    Veja as idades em que serão consideradas para a classificação de criança e adolescente:

    Art. 2º ECA: considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.

    Além disso, o ECA permite a aplicação das suas normas às pessoas entre 18 e 21 anos, de forma excepcional (na aplicação de medidas socioeducativas), em detrimento do Código Penal. Quando o ECA foi editado, o Código Civil previa que a maioridade só ocorria aos 21 anos. Já o Código Penal previa que a maioridade ocorria aos 18 anos. Resultado: dos 18 aos 21 anos a pessoa era considerada penalmente capaz, mas civilmente incapaz. Existia um limbo nesse período.

    Art. 2, p.ú, ECA: nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.

    Vamos às alternativas:

    A - correta. Conforme explicação acima, é justamente esse o grupo que poderá receber a aplicação das medidas socioeducativas: adolescentes entre 12 e 18 anos e jovens entre 18 a 21 anos.

    Cuidado:

    • Primeira infância: 0 a 6 anos

    • Criança: 0 a 12 anos de idade incompletos

    • Adolescente: 12 a 18 anos

    • Jovem: 15 a 29 anos

    • Idoso: 60 anos ou mais

    B - incorreta. Crianças (de 0 a 12 anos) não recebem aplicação de medidas socioeducativas, mas sim medidas de proteção (previstas no art. 101 do ECA). Além disso, o risco social e situação de pobreza não guardam qualquer relação com as medidas socioeducativas, uma vez que elas são impostas em decorrência da prática de ato infracional.

    Art. 105 ECA: ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

    C - incorreta. Crianças (de 0 a 12 anos) não recebem aplicação de medidas socioeducativas, mas sim medidas de proteção (previstas no art. 101 do ECA)

    Art. 105 ECA: ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

    D - incorreta. O risco social e situação de pobreza não guardam qualquer relação com as medidas socioeducativas, uma vez que elas são impostas em decorrência da prática de ato infracional.

    Gabarito: A


ID
1800463
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O cumprimento das medidas socioeducativas em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente. São requisitos obrigatórios do PIA, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 52 e 54, ambos na Lei 12.594 (SINASE)

  • LEI Nº 12.594/2012

    Art. 54 – ...

    I - os resultados da avaliação interdisciplinar; (a)

    II - os objetivos declarados pelo adolescente; (a)

    III - a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional; (b

    IV - atividades de integração e apoio à família; (d)

    V - formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual; (d)

    VI - as medidas específicas de atenção à sua saúde. 

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: C

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.594/2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante ao item que não demonstra ser requisito obrigatório do plano individual de atendimento (PIA). Vejamos:

    a) Os resultados da avaliação interdisciplinar e os objetivos declarados pelo adolescente.

    Correto. Tratam-se de requisitos mínimos, nos termos do art. 54, I e II, SINASE: Art. 54. Constarão do plano individual, no mínimo: I - os resultados da avaliação interdisciplinar; II - os objetivos declarados pelo adolescente;

    b) A previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional.

    Correto. Trata-se de requisito mínimo, nos termos do art. 54, III, SINASE: Art. 54. Constarão do plano individual, no mínimo: III - a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional;

    c) Cópia da matrícula, declaração de frequência e histórico escolar.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A cópia da matrícula, declaração de frequência e histórico escolar não são requisitos mínimos para a elaboração do PIA.

    d) As atividades de integração e apoio à família e as formas de participação da família para o efetivo cumprimento do PIA.

    Correto. Tratam-se de requisitos mínimos, nos termos do art. 54, IV e V, SINASE: Art. 54. Constarão do plano individual, no mínimo: IV - atividades de integração e apoio à família; V - formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual;

    Gabarito: C


ID
1800478
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O cumprimento das medidas socioeducativas em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente. São requisitos obrigatórios do PIA, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    SINASE, Art. 54.  Constarão do plano individual, no mínimo: 

    I - os resultados da avaliação interdisciplinar; 

    II - os objetivos declarados pelo adolescente; 

    III - a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional; 

    IV - atividades de integração e apoio à família; 

    V - formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual; e 

    VI - as medidas específicas de atenção à sua saúde. 

    Bons estudos!

  • LEI Nº 12.594/2012

     

    Art. 54 – ...

    I - os resultados da avaliação interdisciplinar; (a)

    II - os objetivos declarados pelo adolescente; (a)

    III - a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional; (b

    IV - atividades de integração e apoio à família; (d)

    V - formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual; (d)

    VI - as medidas específicas de atenção à sua saúde. 

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: C

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.594/2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante ao item que não demonstra ser requisito obrigatório do plano individual de atendimento (PIA). Vejamos:

    a) Os resultados da avaliação interdisciplinar e os objetivos declarados pelo adolescente.

    Correto. Tratam-se de requisitos mínimos, nos termos do art. 54, I e II, SINASE: Art. 54. Constarão do plano individual, no mínimo: I - os resultados da avaliação interdisciplinar; II - os objetivos declarados pelo adolescente;

    b) A previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional.

    Correto. Trata-se de requisito mínimo, nos termos do art. 54, III, SINASE: Art. 54. Constarão do plano individual, no mínimo: III - a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional;

    c) Cópia da matrícula, declaração de frequência e histórico escolar.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A cópia da matrícula, declaração de frequência e histórico escolar não são requisitos mínimos para a elaboração do PIA.

    d) As atividades de integração e apoio à família e as formas de participação da família para o efetivo cumprimento do PIA.

    Correto. Tratam-se de requisitos mínimos, nos termos do art. 54, IV e V, SINASE: Art. 54. Constarão do plano individual, no mínimo: IV - atividades de integração e apoio à família; V - formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual;

    Gabarito: C


ID
1821331
Banca
IDECAN
Órgão
SEARH - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990, caso ocorra a prática de algum ato infracional, além das medidas protetivas de acordo com a supracitada lei, a autoridade competente poderá aplicar medida socioeducativa de acordo com a capacidade do ofensor, circunstâncias do fato e a gravidade da infração. De acordo com o exposto, analise as alternativas a seguir.

I. Advertências.

II. Obrigação de reparar o dano.  

III. Prestação de serviços à comunidade.  

IV. Liberdade assistida.

V. Semiliberdade.

VI. Internação.

Estão corretas as alternativas


Alternativas
Comentários
  • Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I – advertência;

    II – obrigação de reparar o dano;

    III – prestação de serviços à comunidade;

    IV – liberdade assistida;

    V – inserção em regime de semiliberdade;

    VI – internação em estabelecimento educacional;

    VII – qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

  • o certo é Advertencia! não Advertências.

  • Resposta: Letra A.

    O art. 112 da Lei 8.069/1990 (Estatudo da Criança e do Adolescente) apresenta expressamente seis medidas socioeducativas para a prática de ato infracional pelo adolescente: advertência, reparação de danos, serviço comunitário, liberdade assistida, semiliberdade e internação.

    Evidentemente, quem conhece o tema abordado sabe que as opções consistem em medidas socioeducativas previstas no ECA, porém destaco a existência de erro material na questão. O enunciado solicita que o candidato analise as alternativas e que indique as corretas, contudo não estabelece os critérios de correção dos itens.  Efetivamente, o enunciado não pergunta se as alternativas se referem a medidas socioeducativas; na verdade, não há comando definido. Nesse caso, considero que haveria possibilidade de anulação.

    Espero ter contribuído...

    Abraços!

  • Macete: Medidas socioeducativas

    Prestação de serviços à comunidade

    Advertência

    Internação

     

    Liberdade assistida

    Inserção em regime de semiliberdade

    Obrigação de reparar o dano

  • Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I – advertência;

    II – obrigação de reparar o dano;

    III – prestação de serviços à comunidade;

    IV – liberdade assistida;

    V – inserção em regime de semiliberdade;

    VI – internação em estabelecimento educacional;

    VII – qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    MACETE: SIPOLA 
    Semiliberdade. 
    Internação. 

    Prestação de serviços à comunidade. 

    Obrigação de reparar o dano. 

    Liberdade assistida. 

    Advertências.

  • LEI Nº 8.069/1990

    Estratégia mnemônica para as modalidades de medidas socioeducativas: O LÁPIS 

    Obrigação de reparar o dano;

    Liberdade assistida;

    Advertência;

    Prestação de serviço à comunidade;

    Internação;

    Semiliberdade;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: A

  • A questão apresenta corretamente as medidas socioeducativas previstas no artigo 112 do ECA:

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    Gabarito: A

  • A questão exige o conhecimento das medidas socioeducativas em espécie. Antes de adentrar nas alternativas, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.

    Art. 112 ECA: verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência; (item I)

    II - obrigação de reparar o dano; (item II)

    III - prestação de serviços à comunidade; (item III)

    IV - liberdade assistida; (item IV)

    V - inserção em regime de semiliberdade; (item V)

    VI - internação em estabelecimento educacional; (item VI)

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    Vamos aos itens:

    I - certo. A advertência é a admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada (art. 115 ECA).

    II - certo. A obrigação de reparar o dano ocorre no ato infracional que gera reflexos patrimoniais. Nesses casos, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima (art. 116 ECA).

    III - certo. A prestação de serviços à comunidade consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a 6 meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais (art. 117 ECA).

    IV - certo. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente (art. 118 ECA).

    V - certo. O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial (art. 120 ECA).

    VI - certo. A internação constitui medida privativa de liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento (art. 121 ECA).

    Gabarito: A


ID
1923085
Banca
MGA
Órgão
Prefeitura de Pelotas - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Art. 112, da Lei 8.069/90, verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente algumas medidas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Art. 112, da Lei 8.069/90, verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente algumas medidas, EXCETO: 

     

    a)Advertência. CERTO.  I - advertência;

    b)Obrigação de reparar o dano. CERTO.  II - obrigação de reparar o dano;

    c)Liberdade total. ERRADO. IV - liberdade assistida;

    d)Prestação de serviços à comunidade. CERTO. III - prestação de serviços à comunidade.

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 112 – ...

    I – advertência; (A)

    II – obrigação de reparar o dano; (B)

    III – prestação de serviços à comunidade; (D)

    IV – liberdade assistida;

    V – inserção em regime de semiliberdade;

    VI – internação em estabelecimento educacional;

    VII – qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: C

  • Foco!

    Total naaaaaao

  • GABARITO C ARTIGO 112

    PMGOOOO

  • A questão exige o conhecimento das medidas socioeducativas em espécie. Antes de adentrar nas alternativas, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.

    Art. 112 ECA: verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semiliberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    Vamos às alternativas:

    A - correta. A advertência é a admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada (art. 115 ECA).

    B - correta. A obrigação de reparar o dano ocorre no ato infracional que gera reflexos patrimoniais. Nesses casos, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima (art. 116 ECA).

    C - incorreta. Não é a liberdade “total” que configura uma espécie de medida socioeducativa, mas a liberdade “assistida”, que será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente (art. 118 ECA).

    D - correta. A prestação de serviços à comunidade consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a 6 meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais (art. 117 ECA).

    Gabarito: C

  • FAMOSO

    P

    A

    I

    -

    L

    I

    O


ID
2053057
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) trata, em seu capítulo IV, “Das medidas socioeducativas”. Assinale a alternativa INCORRETA em relação ao ordenamento do estatuto.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra C, conforme artigo 120, Lei 8069/90, in verbis:

     

            Art. 120. O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

            § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

            § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

  • Entendo q a assertiva E tb está incorreta, pois devem ser ouvidos o MP, o Defensor Público e o orientador - art 118 § 2º
     

  • Lei 8069/90, in verbis:

     

    A) Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

            I - advertência;

    B) Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    C) (ERRADA)   Art. 120. O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    D) Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.

    E) Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

      § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    Faltar citar o orientador na alternativa "E"

     

  • O gabarito da questão nao condiz com o que si relata na lei.

     

    Do Regime de Semi-liberdade

    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

  • Vão começar o mimimi pq a E está imcompleta, aí o imbecil me vira e me fala q a C está correta.

  • Pessoal, cuidado com os comentários. A questão está pedindo a incorreta, não há problema algum com o gabarito. Além disso, a assertiva "e", apesar de incompleta, não está incorreta, isso porque a letra da assertiva não trouxe termos restritivos como "apenas", "somente", "unicamente", etc. Ouvidos o MP e o defensor não exclui a oitiva do orientador. As bancas costumam considerar corretas as assertivas incompletas, desde que não haja termos restritivos. E, diante de uma resposta incompleta e outra completamente errada como a "c" que traz o termo "só", é preciso usar o bom senso.

    LEI Nº 8.069/1990

    Art. 120 – O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: C

  • Gabarito C

    A advertência é uma das medidas previstas a serem aplicadas pela autoridade frente ao jovem infrator. CORRETO

    A prestação de serviços comunitários pelo jovem infrator não poderá ultrapassar seis meses junto a entidades assistenciais. CORRETO

    O regime de semiliberdade só poderá ser adotado como forma de transição para o regime aberto, após ser cumprido pelo menos um sexto da medida em internação. ERRADO

    A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes. CORRETO

    A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, desde que ouvidos o Ministério Público e o defensor. CORRETO

  • gabarito (C)

     Art. 120. O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

           § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

           § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

  • A questão exige o conhecimento das medidas socioeducativas e, antes de adentrar nas alternativas, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.

    Vamos às alternativas:

    A - correta. Art. 112, I, ECA: verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: advertência.

    B - correta. Art. 117 ECA: a prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a 6 meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    C - incorreta. O regime de semiliberdade também poderá ser determinado desde o início ou como forma de transição para o meio aberto, e não somente como forma de transição (o ECA não menciona nada sobre a necessidade de cumprimento de 1/6 da medida de internação para a inserção do regime de semiliberdade).

    Art. 120 ECA: o regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    D - correta. Art. 123 ECA: a internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.

    E - correta. Art. 118, §2º, ECA: a liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de 6 meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    Gabarito: C


ID
2100133
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IFN-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente é uma Lei Federal (Nº 8.069 promulgada em julho de 1990), que trata sobre os direitos das crianças e adolescentes em todo o Brasil. Nele estão previstas as medidas socioeducativas aplicadas pelo juiz da Vara da Infância e Juventude para os adolescentes de 12 a 18 anos que cometeram um ato infracional, após a verificação dos fatos.
Analise as afirmativas a seguir sobre as medidas socioeducativas de prestação de serviço à comunidade e internação, assinalando com V as verdadeiras e com F as falsas.
( ) A medida de internação não comporta prazo determinado pelo juiz, devendo ser reavaliada, mediante relatório técnico, no máximo a cada seis meses, não devendo exceder, em hipótese alguma, ao período máximo de três anos.
( ) As tarefas que o jovem irá executar, durante a prestação de serviço à comunidade, devem ser cumpridas durante um ano em jornada mínima de oito horas mensais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência escolar ou a jornada normal de trabalho.
( ) A prestação de serviço à comunidade consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, pelo prazo mínimo de 12 meses, em entidades assistenciais, bem como em programas comunitários ou governamentais.
( ) A medida de internação constitui medida privativa de liberdade, sendo permitido ao adolescente realizar atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
Assinale a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 121, § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses. § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

     

    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais. Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

     

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

     

    G: A

     

  • Gabarito letra A.

     

    ítem I

     

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

     

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

     

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

     

    Itens II e III

     

    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

     

    Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

     

    Ítem IV

     

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

     

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

     

    Bons Estudos!!

  • A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade,
    excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa
    determinação judicial em contrário.
    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão
    fundamentada, no máximo a cada seis meses
    .
    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de
    semiliberdade



    ou de liberdade assistida.
    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.
    § 7o A determinação judicial mencionada no § 1o poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade
    judiciária.

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 121 – A internação constitui medida privativa da liberdade (IV), sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário; (IV)

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses; (I)

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos; (I)

    II) período não excedente a 6 meses,cumpridas durante jornada máxima de 8h semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência à escola ou à jornada normal de trabalho (Art. 117, § único);

    III) realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a 6 meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais (Art. 117);

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: A

  • Era só saber a segunda..oito horas "mensais"!!
  • gabarito (A)

    ECA

    ( ) A medida de internação não comporta prazo determinado pelo juiz, devendo ser reavaliada, mediante relatório técnico, no máximo a cada seis meses, não devendo exceder, em hipótese alguma, ao período máximo de três anos.

    ( ) As tarefas que o jovem irá executar, durante a prestação de serviço à comunidade, devem ser cumpridas durante um ano em jornada mínima de oito horas mensais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência escolar ou a jornada normal de trabalho.

    ( ) A prestação de serviço à comunidade consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, pelo prazo mínimo de 12 meses, em entidades assistenciais, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    ( ) A medida de internação constitui medida privativa de liberdade, sendo permitido ao adolescente realizar atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

  • A questão exige o conhecimento das medidas socioeducativas em espécie. Antes de adentrar nos itens, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.

    I - verdadeiro. Art. 121, §2º, ECA: a medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada 6 meses.

    II - falso. A assertiva possui dois erros:

    • O período de prestação de serviços não pode exceder 6 meses
    • A jornada de 8 horas é semanal, e não mensal

    Art. 117 ECA: a prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a 6 meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Art. 117, parágrafo único, ECA: as tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de 8 horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência à escola ou à jornada normal de trabalho.

    III - falso. A prestação de serviços será por até 6 meses, e não 12.

    Art. 117 ECA: a prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a 6 meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    IV - verdadeiro. Art. 121 ECA: a internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    Art. 121, §1º, ECA: será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    Gabarito: A


ID
2125318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.069/1990, assinale a opção que apresenta medida passível de aplicação por autoridade competente tanto a criança quanto a adolescente que cometa ato infracional.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.069/90:

    Art. 101, Inciso V.

  • As demais hipóteses são medidas socioeducativas e só se aplicam aos adolescentes.

  • Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

    III - em razão de sua conduta.
    ... 
    Das Medidas Específicas de Proteção;
    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; 

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - abrigo em entidade;

    VII - acolhimento institucional; 

    VIII - colocação em família substituta.

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;   
    IX - colocação em família substituta.

  • ALTERNATIVA CORRETA: C

     

    a) prestação de serviços à comunidade - medida socioeducativa, art. 112, III, ECA. ERRADA.

     

    b) internação em estabelecimento educacional - medida socioeducativa, art. 112, VI, ECA. ERRADA.

     

    c) requisição de tratamento psicológico - medida de proteção, art. 101, V, ECA. CORRETA.

     Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

            I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

            II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

            III - em razão de sua conduta.

     

    d) inserção em regime de semiliberdade - medida socioeducativa, art. 112, V, ECA. ERRADA.

     

    e) liberdade assistida - medida socioeducativa, art. 112, IV, ECA. ERRADA.

     

    Obs.: medida socioeducativa é aplicada apenas ao adolescente.

  • Somente a requisição de tratamento psicológico se aplica tanto a criança como adolescente, as demais opções se aplicam somente ao adolescente.
    Prevê o ECA:

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
    V – requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

  • Muito lógico, não precisava nem saber legislação para responder! O Estado é muito bondoso com os mini-marginais! (Não só com eles)

    Problema psicológico é fato que o Estado irá requisitar, quer seja criança, quer seja um adolescente infrator que seja feito algo! Tem que selar por nossos pequenos infratores delinquentes (sementinha do mal).

  • Pegadinha do malandro kkkkkkk

     

  •   Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. 

     

     

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar AO ADOLESCENTE as seguintes medidas:

            I - advertência;

            II - obrigação de reparar o dano;

            III - prestação de serviços à comunidade;

            IV - liberdade assistida;

            V - inserção em regime de semi-liberdade;

            VI - internação em estabelecimento educacional;

            VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

            § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

            § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

            § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

            Art. 113. Aplica-se a este Capítulo o disposto nos arts. 99 e 100.

            Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.

            Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.

  • Medidas que restringem, de alguma forma, a liberdade não são aplicáveis à criança; apenas ao adolescente.

  • GABARITO - LETRA C

     

    Ato Infracional cometido por:

     

    - Criançaaplica-se as medidas de proteção.

    - Adolescenteaplica-se medidas sócio-educativas.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Medidas socio-educativas ( Ex: todas menos o item c) Aplica-se somente ao adolescente

     

    Medidas Protetivas ( Ex: item c) aplica-se a criança e também poderá ser aplicada ao adolescente. inclusive em se falando sobre o adolescente essas duas medidas poderão ser cumuladas!!! ( Socio-educativa + protetivas) 

     

    Exemplo: Adolescente praticou um ato infracional recebeu uma medida socioeducativa... o juiz poderá cumular essa medida com a medida protetiva?? sim meu amigo é possível

  • Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

    III - em razão de sua conduta.

  • Gabarito: C

    Para responder esta questão, bastava saber que criança não se submete a medidas sócioeducativas (art. 112, Lei 80.69/90): "Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar AO ADOLESCENTE (...)"

    Para as crianças e adolescentes, cabe apenas MEDIDAS DE PROTEÇÃO (art. 98, Lei 8.069/90): "As medidas de proteção À CRIANÇA e ao ADOLESCENTE são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados"

     

    Portanto, medidas mais enérgicas, como restrições de liberdade, semi liberdade, obrigação de fazer, não são aplicáveis às crianças (até 11 anos (12 anos incompletos) - art. 2°, Lei 8.069/90).

     

    Vencerão aqueles que aguentarem por mais tempo no front!

  • Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

     V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; 

    GABARITO: C

     

    AVANTEEEEEEEEEEEEEEEEE...

  • Maioridade penal apenas a partir dos 18 anos.

  • BOA NIOTE ALGUEM DO RIO ZN QUE GOSTARIA DE MONTAR UM PEQUENO GRUPO DE NO MAXIMO 3 OU 4  PARA ESTUDOS E DISCURSSOES E TIRA-DUVIDAS, A GENTE ESCOLHE UMA MATERIA POR VEZ ETC... 

  • Art 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101

    E

    Art 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    (...)

    VII - qualquer uma das previstas no art 101, I a VI

     

    Art 101.

    I. encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II. orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III. matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

    IV. inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

    V. requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI. inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento de alcoólatras e toxicômanos;

  • Só uma observação:

    Medida de proteção - à criaça e adolescente. art. 101 eca

    Medidas sócio educativas - somente ao adolescente. art. 112 eca

  • Acertô ! Mizeravi !

  • Alternativa correta:

    Letra C

  • De acordo com o art. 101 do ECA, as medidas aplicáveis tanto às crianças quanto aos adolescentes são:

    1-encaminhamento aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade;

    2- orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    3- matrícula e frequencia obrigatória no ensino fundamental;

    4-inclusão em programa oficial ou comunitário de proteção à família;

    5-requisição de tratamento médico, hospitalar ou psiquiátrico;

    6-acolhimento institucional;

    7-acolhimento familiar;

    8-inclusão em família substituta.

    O acolhimento institucional e familiar são medidas temporárias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou colocação em família substituta, não implicando privação da liberdade.

    Já as medidas aplicáveis ao adolescente, denominadas medidas socieducativas, tem natureza sancionatória e tem por finalidade ressocializar (educar) o adolescente. Trata-se de sanção, portanto, sem finalidade retributiva.

    De acordo com o art.112 são: advertência, reparaççao do dano, prestação de serviços comunitários, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade, internação e demais medidas protetivas aplicáveis às crianças, com exceção dos acolhimentos institucional e familiar e colocação em família substituta.

  • Senhores é só pensar nas medidas protetivas, que aplicas em principio às crianças, mas também alcançam os adolescentes.

  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    As medidas socioeducativas são aplicadas aos adolescentes que pratica ato infracional, não se aplica o artigo 112 as crianças.

    Gabarito Letra C!

  • "a opção QUE apresenta medida passível de aplicação" uai, a questão não está escrita errada não?

  • Rener, primeiramente... KKKKKKKKKKKKKK Segundo, quem manja do "PAILIO", matou a questão por eliminação. PMDF#
  •  

    Art 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101

    I. encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II. orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III. matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

    IV. inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

    V. requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI. inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento de alcoólatras e toxicômanos;

     

  • medida passível de aplicação por autoridade competente = requisição de tratamento psicológico!!! força, foco e fé ...

     

     

     

  •  

    Medidas protetivas ----> Criança ( NÃO se aplicam medidas socioeducativas )

     

    Medidas socioeducativas ----> adolescentes ( medidas protetivas PODEM ser aplicadas)

     

     

     

  • Bizu para quem está começando...

    (obs: talvez sirva quem já está na estrada há um bom tempo rsrsrs)

     

    -->>As Medidas de ProteçÃo - são para crianças e adolescentes. (art. 101)

    Pequenos e Adolescentes 

     

    -->>As Medidas socioeDucativas​ - somente aos aDolescentes. (art. 112) 

     

    Até a próxima!

  • L. 8.069/90 : Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

    III - em razão de sua conduta.

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

  • Capítulo IV

    Das Medidas Sócio-Educativas

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    P - prestação de serviços à comunidade

    A - advertência

    I - internação em estabelecimento educacional

    L - liberdade assistida;

    I - inserção em regime de semi-liberdade;

    O - obrigação de reparar o dano.

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI

    art. “101”

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016).

     

    Art 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas.

    V. requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    Art. 125. É dever do Estado zelar pela integridade física e mental dos internos, cabendo-lhe adotar as medidas adequadas de contenção e segurança

  • GABARITO: LETRA C

     

     

    DICA

    MEDIDAS PROTETIVAS --> BUSQUE A ALTERNATIVA QUE VISA CORRIGIR O MENOR INFRATOR E QUE NÃO TENHA UM CARÁTER DE "PUNIÇÃO"

     

     

  • Art 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101

    I. encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II. orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III. matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

    IV. inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

    V. requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI. inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento de alcoólatras e toxicômanos;

     

     

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar AO ADOLESCENTE as seguintes medidas:

            I - advertência;

            II - obrigação de reparar o dano;

            III - prestação de serviços à comunidade;

            IV - liberdade assistida;

            V - inserção em regime de semi-liberdade;

            VI - internação em estabelecimento educacional;

            VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

            § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

            § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

            § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

            Art. 113. Aplica-se a este Capítulo o disposto nos arts. 99 e 100.

            Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.

            Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.

  • Muito bom os comentários do Thuesday Cardoso (PAILIO ou PAIIOL) e do Marconde Conde !

  • Art 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101

    I. encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II. orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III. matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

    IV. inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

    V. requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
    VI. inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento de alcoólatras e toxicômanos;

     

     

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar AO ADOLESCENTE as seguintes medidas:

            I - advertência;

            II - obrigação de reparar o dano;

            III - prestação de serviços à comunidade;

            IV - liberdade assistida;

            V - inserção em regime de semi-liberdade;

            VI - internação em estabelecimento educacional;

            VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

            § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

            § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

            § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

            Art. 113. Aplica-se a este Capítulo o disposto nos arts. 99 e 100.

            Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.

            Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.

    (COPY) ><

  • LETRA C

    Medidas socioeducativas são aplicadas somente ao ADOLESCENTE e JOVEM ADULTO. Para saber quais são as medidas, basta memorizar "PAI LIO". São elas:

     

    P – prestação de serviços à comunidade;

    A – advertência;

    I – internação em estabelecimento educacional (prisional jamais);

     

    L – liberdade assistida;

    I – inserção ao regime de semiliberdade;

    O – obrigação de reparar o dano.

     

    ROL é TAXATIVO.

    IMPORTANTE: Apenas juiz pode aplicar medida socioeducativa.

    Decore as medidas socioeducativas e faz por eliminação esse BIZU de um colega do QC vai te ajudar a memorizar

  • Das medidas apresentadas pela questão, a única que também pode ser aplicável à criança é a requisição de tratamento psicológico. Com um pouco de bom senso conseguiríamos responder à questão.Não faria sentido, por exemplo, privar uma criança de liberdade ou força−la a prestar serviços à comunidade.

     GABARITO: C

  • Letra C.

    Para resolver essa questão é importante que você lembre que a criança, ao cometer um ato infracional, somente será submetida a uma medida protetiva, portanto todas as medidas que forem socioeducativas estão erradas. Entre as opções trazidas pelo examinador, a única que não é medida socioeducativa é a requisição de tratamento psicológico, prevista no artigo 101, V.
     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

     

  • GB C PADRÃO

    PMGOO

  • GB C PADRÃO

    PMGOO

  • Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

    III - em razão de sua conduta.

    ... 

    Das Medidas Específicas de Proteção;

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; 

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - abrigo em entidade;

    VII - acolhimento institucional; 

    VIII - colocação em família substituta.

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;  

    IX - colocação em família substituta.

  • Medidas de Proteção (art 101) = crianças e adolescentes art 105 e 112 VII

    Medidas Socioeducativas (art 112) = Adolescentes

  • Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

    III - em razão de sua conduta.

    MEDIDAS DE PROTEÇÃO (APLICA-SE A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE)

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional; 

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; 

    IX - colocação em família substituta. 

    MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS (APLICA-SE APENAS A ADOLESCENTE)

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

  • Jovens... Vocês vão mesmo decorar esse monte de coisa?

    Olha, a criança deve ser protegida ...SEMRPE !!! Independentemente do que foi cometido.

    Então... escolhe a medida menos restritiva e mais liberatória... e seja feliz.

    prestação de serviços à comunidade (restringiu o ir e vir da criança)

    internação em estabelecimento educacional (restringiu o ir e vir da criança)

    requisição de tratamento psicológico

    inserção em regime de semiliberdade (restringiu o ir e vir da criança)

    liberdade assistida (restringiu o ir e vir da criança)

    ====================

    A menos que vc vá fazer prova pra Juiz... MP... DP... ou qualquer outro...

    Se for pra carreiras policiais, só isso serve.

    Penso assim.

  • O enunciado requer uma medida que seja aplicável tanto à criança quanto ao adolescente. Trata-se, portanto, de uma medida de proteção (art. 101, ECA). As medidas aplicáveis apenas aos adolescentes são as medidas socioeducativas (art. 112, ECA).

    Entre as medidas mencionadas nas alternativas, apenas a "requisição de tratamento psicológico" corresponde a uma medida de proteção. As demais são medidas socioeducativas.

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: (...) V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial.

    Gabarito: C

  • Gab. letra C -requisição de tratamento psicológico.

    LoreDamasceno.

  • PAILIO - Socioeducativas

    MIIIA RECO - Protetivas

  • MOEIRI = Requisição de tratamento psicológico.

    GAB. C

  • Medidas Protetivas = aplicam-se a criança e a adolescente.

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional; 

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; (somente Juiz)

    IX - colocação em família substituta. (somente Juiz)

  • Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101

    Art. 101 V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

  • Medidas de Proteção = Criança e adolescente

    Medidas Socioeducativas = Somente para adolescentes

  • Essa dos coelhos foi excelente!


ID
2221777
Banca
COPS-UEL
Órgão
AFPR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece medidas aplicáveis em caso de prática de ato inflacionário. Sobre essas medidas, considere as afirmativas a seguir.


I. Advertência.


II. Obrigação de reparar o dano.


III. Prestação de serviços à comunidade.


IV. Prisão sem direito a fiança.


Assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: "D".

     

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

  • Ato inflacionário dizem eles kkkk

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 112 – ...

    I – advertência; (I)

    II – obrigação de reparar o dano; (II)

    III – prestação de serviços à comunidade; (III)

    IV – liberdade assistida;

    V – inserção em regime de semiliberdade;

    VI – internação em estabelecimento educacional;

    VII – qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: D

  • Ato inflacionário , com certeza tem que ter a medida de reparação do dano !

  • A inflação é um problema no brasil mesmo.

  • A inflação é um problema no brasil mesmo.

  • Paulo guedes vai te pegar

  • Inflacionário...

  • A questão exige o conhecimento das medidas socioeducativas em espécie. Antes de adentrar nas alternativas, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.

    Art. 112 ECA: verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semiliberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    Vamos aos itens

    I - correto. A advertência é a admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada (art. 115 ECA).

    II - correto. A obrigação de reparar o dano ocorre no ato infracional que gera reflexos patrimoniais. Nesses casos, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima (art. 116 ECA).

    III - correto. A prestação de serviços à comunidade consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a 6 meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais (art. 117 ECA).

    IV - incorreto. O adolescente, por ser inimputável, não se submete às regras do Código Penal, mas tão somente às do Estatuto da Criança e do Adolescente. Por isso, a medida mais severa que poderá receber é a internação em estabelecimento educacional, que é uma medida com privação de liberdade. O adolescente jamais será recolhido à prisão, independentemente de fiança.

    Art. 185 ECA: a internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.

    Gabarito: D

  • "D"


ID
2402023
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Adolescente é surpreendido praticando ato infracional análogo ao tipo previsto no art. 157 do Código Penal, in verbis:

Art. 157 Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça (...)

Pena – reclusão de quatro a dez anos, e multa.

Após o regular trâmite processual, advém sentença aplicando medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade pelo prazo máximo de seis meses. Nessa situação hipotética, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, o prazo da prescrição da pretensão de executar a medida socioeducativa é de

Alternativas
Comentários
  • Súmula 338, STJ: A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.

     

    CP

    Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:  [...]
    VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

  • As medidas socioeducativas prescrevem?


    No ECA não tem nenhuma regra a respeito. Duas correntes tentam explicar a situação:


    1ª C (minoritária): Não existe prescrição de ato infracional, uma porque o ECA não prevê; outra porque medida socioeducativa não é pena, ou seja, não tem finalidade retributiva, mas educativa.
    2ª C (MAJORITÁRIA): Existe prescrição de ato infracional. Embora medida socioeducativa não seja pena, ela tem caráter retributivo e repressivo (caráter punitivo). Súmula 338 do STJ:

    STJ Súmula: 338 - A prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas.

    Resposta: Sim, conforme diz a Súmula 338 do STJ.


    E como fixar este prazo?


    Resposta: Não há previsão legal, mas a DEFENSORIA entende que:

    ● Prestação de serviços à comunidade = 1 ano e meio de prazo prescricional (prazo máximo da medida e leva ao art. 109 CP, reduzindo pela ½ por ser menor de idade); 06 meses (menos de 01 ano), prescreve em 03 anos, que será reduzido da metade, portanto, 1 ano e meio.


    Liberdade assistida (L.A.) = não possui prazo máximo e mesmo considerando a ½ o prazo é alto. O mesmo acontece na Semiliberdade e Internação. Vale dizer, que a defensoria utiliza o prazo mínimo da L.A. para descobrir o prazo prescricional. Prazo mínimo é de seis meses, utiliza o mesmo raciocínio acima.


    Aplicam-se ao ECA as regras de prescrição do CP. Assim, a prescrição da pretensão punitiva do ato infracional regula-se pelo máximo da pena cominada ao crime ou contravenção ao qual corresponde o ato infracional.

     

    Já a prescrição da pretensão executória regula-se pelo prazo da medida socioeducativa aplicada na sentença. Ex: Medida aplicada pelo prazo de 06 meses ‘prescreveria’ em 03 anos. Caso a medida seja aplicada por prazo indeterminado (exemplo: medida de semiliberdade), a prescrição regula-se pelo prazo máximo de internação previsto pelo ECA (03 anos).


    IMPORTANTE: Os prazos são todos reduzidos pela metade, nos termos do art. 115 do CP (STF HC 88.788). Assim, no exemplo acima, a medida sem prazo determinado prescreve em 04 anos (03 anos levados ao art. 109 CP = 08 anos. Metade de 08 anos = 04 anos).

  • Resposta:B

    Para verificar o prazo prescricional aplicável ao caso concreto, analisa-se o tempo de cumprimento da medida socioeducativa prevista no Estatuto. 

    Aplica-se o artigo 109 do CP cumulado com o artigo 115 do mesmo diploma legal, tendo em vista ser o adolescente menor de 21 anos de idade. 

    A PSC tem prazo máximo de 6 meses, logo, conforme o artigo 109, inciso VI, do CP, a prescrição ocorre em 3 anos (se o máximo da pena é inferior a 1 ano), reduzido de metade, por ser menor de 21 anos. Assim, o prazo prescricional da PSC é de 1 ano e 6 meses. 

    Por outro lado, tratando-se de medida socioeducativa aplicada sem prazo de duração certo, o cálculo da prescrição, por analogia, deve ter em vista o limite de 3 (três) anos previsto para a duração máxima da medida de internação, na forma do artigo 121, §3º do ECA. Nessa hipótese, o prazo prescricional seria de 4 anos. 

    (Guilherme de Freire de Melo Barros, p. 214)

  • Completando: deve-se considerar que, em se tratando de ato infracional cometido com violência ou grave ameaça (CP, art. 157), era possível, em tese, a aplicação de medida socioeducativa de internação (ECA, art. 122, I). Entretanto, na sentença, foi aplicada medida socioeducativa mais branda - prestação de serviços à comunidade pelo prazo máximo de 6 meses. Assim, ainda que o enunciado da questão tenha sido omisso em relação ao trânsito em julgado da sentença, presume-se que ela já tenha transitado em julgado, uma vez que consta expressamente no citado enunciado o seguinte: "[...] Nessa situação hipotética, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, o prazo da prescrição da pretensão de executar a medida socioeducativa é de". Questionou-se, portanto, sobre a prescrição executória. Nessa ordem de ideias, é aplicável o art. 110 do CP (prescrição é regulada pela medida socioeducativa aplicada) c/c arts. 109, VI, e 115, ambos também do CP. Conclusão: correto o gabarito (B) - prescrição em 1 ano e 6 meses.

     

    Obs. esse site (qconcursos) é sensacional. Aprendo com os colegas e tenho a oportunidade de compartilhar minhas ideias/impressões sobre as questões. Como diz o poeta, da discussão nasce a LUZ... 

  • Entendo que a pergunta possui certa ambiguidade, pois pede segundo o endentimento do STJ. 

  • Penas máximas que sejam menos de 1 ano = Prazo de prescrição de 3 anos (art. 109, VI, CP) 

    Menor de 21 anos na data do fato = Reduz pela metade o prazo prescricional (art. 115 CP)

    Súmula 338, STJ: A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.

  • Douglas Livramento não há ambiguidade. Veja que o STJ entende que, em regra, para o cálculo da PPP será usado o prazo máximo da pena em abstrato (ou seja, 3 anos de internação), de modo que, pela tabela do art. 109 do CP e usando o redutor pela idade, chega-se à prescrição e 4 anos.

    Então A REGRA, no entendimento do STJ, é que a prescrição se dê em 4 anos no ECA.

    Contudo, o próprio STJ defende que essa teoria deve ser mitigada quando comportar situação mais gravosa do que se fossem ulgados adultos, caso em que se aplicará o prazo do CP.

    O caso em tela se enquadra nessa situação, então usa-se o CP para determinar o prazo de prescrição.

     

    Coincidentemente, a Defensoria defende que o prazo máximo da prescrição em qualquer hipótese do ECA deveria ser 1 ano e 6 meses, como alguns colegas explicaram. Mas esse não é o raciocínio que responde essa questão.

  • O prazo só pode variar dentro do seguinte intervalo:

    1 ano e meio - quatro anos.

  • No artigo 117 do ECA diz que o período não pode ultrapassar 6 meses. Foi aí que eu marquei a letra B, mas com um certo grau de questionamento.

  • - Prescrição

    > Súmula 338, STJ: A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.

    > Prescrição da pretensão punitiva = o máximo de tempo a se cumprir medida socioeducativa é 3 anos (3 anos levados ao art. 109 CP = 08 anos. Metade de 08 anos = 04 anos).

    > Prescrição da pretensão executória = com base na pena em concreto. 6 meses levados ao art. 109 CP = 3 anos. Metade de 3 anos = 1 ano e 6 meses)

  • Medida socioeducativa que não possui prazo certo (liberdade assistida, semi-liberdade e internação) prescreve em 04 anos (arts. 109, IV e 115 do CP).

    Medida socioeducativa que possui prazo certo, a prescrição será de 1 ano e 6 meses (arts. 109, VI e 115 do CP), assim como se o adolescente praticar ato infracional análogo ao crime de ameaça (art. 147 do CP) a prescrição será de 1 ano e 6 meses.

  • A questão requer conhecimento sobre os prazos prescricionais referentes aos atos infracionais. A prescrição para atos infracionais não está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, porém, o entendimento da Súmula  338, do STJ, é de que "a prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas". 

    Neste sentido, aplica-se o artigo 109, do Código Penal cumulado com o Artigo 115 do mesmo diploma legal, tendo em vista ser o adolescente menor de 21 anos de idade. A prescrição da pretensão punitiva do ato infracional regula-se pelo máximo da pena cominada ao crime ou contravenção ao qual corresponde o ato infracional.Já a prescrição da pretensão executória regula-se pelo prazo da medida socioeducativa aplicada na sentença.

    Desta forma, conforme o enunciado diz o adolescente teve uma pena de seis meses levados ao Artigo 109, do Código Penal. a prescrição seria de 3 anos. A Metade de 3 anos é 1 ano e 6 meses.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
  • Prestação de serviços a comunidade

    Obrigação de reparar o dano Prescrevem em 1 ano e 6 meses.

    Advertência

    Liberdade Assistida

    Semiliberdade Prescrevem em 4 anos.

    Internação


ID
2497051
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre as medidas socioeducativas, conforme expressamente regulamentadas em lei, é correto afirmar que a

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA: B

    ECA

    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

    Art. 121, § 2º -  A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.​

  • A) liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para proteger adolescentes cujos direitos se encontram violados ou ameaçados em razão da própria conduta. 

     

    ERRADO: Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

     

    B) semiliberdade é fixada por tempo indeterminado, reavaliada no máximo a cada seis meses e implica profissionalização obrigatória do adolescente.

    CORRETO: Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

    Art. 121, § 2º -  A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.​

     

    C) advertência não implica, em qualquer hipótese, o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedente. 

    ERRADO: Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

     

    D) obrigação de reparar o dano consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral atribuídas, conforme suas aptidões, ao adolescente autor de ato infracional com reflexos patrimoniais. 

    ERRADO: Da Obrigação de Reparar o Dano: Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima. Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.

     

    E) prestação de serviços à comunidade deve ser fixada por um prazo mínimo de seis meses e com jornada semanal não inferior a oito horas. 

    ERRADO: Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

  • Letra a INCORRETA - Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    letra b CORRETA -

    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

    letra c - INCORRETA - Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação. (jogo de palavras)

    letra d - INCORRETA -

    Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima. (OBRIGAÇÃO EM REPARAR O DANO E NÃO EM PRESTAR QUALQUER SERVIÇO).

    Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.

    letra e  - INCORRETA -

    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

    (jogo de palavras) - perído máximo admitido de 6 meses e jornada semanal máxima de 8 horas.

     

  • Outro artigo do ECA que é correlato com a questão é a previsão do art. 114:

     

    Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.

     

    Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.

     

    - Comentário: Percebe-se que a aplicação de ADVERTÊNCIA pressupõe a materialidade do delito e indícios de autoria.

     

    Por outro  lado, a remissão pode ser aplicada mesmo com ausência de uma justa causa mais CORPULENTA, vamos assim dizer Hehehe

     

    Ao fim e ao cabo, a remissão também se aplica com prova de materialidade e indícios de autoria.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

     

  • Uma coisa que é importante leva p/ o dia da prova:

     

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COMUNITÁRIO - no máximo durante 06 meses. 08 horas semanais.

     

    LIBERDADE ASSISTIDA - no mínimo durante 06 meses.

     

    SEMI-LIBERDADE - sem prazo determinado. Não pode ultrapassar 03 anos.

     

    INTERNAÇÃO - sem prazo determinado. Não pode ultrapassar 03 anos.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • a)  A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente. Será fixada pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses, podendo a qualquer dempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida. (art. 118);

     

    b)  GABARITO - Semi-liberdade é fixada por tempo indeterminado, reavaliada no máximo a cada seis meses e implica profissionalização obrigatória do adolescente. (art. 120, § 1º e 2º);

     

    c)  Não é a advertência, e sim a REMISSÃO que não implicará, em qualquer hipótese, o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalecerá para efeito de antecedente. (art. 127);

     

    d)  Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada. (art. 116, caput e parágrafo único);

     

    e)  Prestação de serviços à comunidade deve ser fixada por período não excedente a 06 (seis) meses e com jornada semanal máxima de 08 (oito) horas. (art. 117, caput e parágrafo único).

     

    HEY HO LET'S GO!

  • Seção VI

    Do Regime de Semi-liberdade

    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

     

    DIGAM-ME ONDE ESTÁ O PRAZO DE 6 MESES, PORFAVOR.

    ART.121§ 2º ? ...MAS AI É INTERNAÇÃO

  • Alexandre Christiano, acredito que a resposta esteja no próprio Art. 120:

    Seção VI

    Do Regime de Semi-liberdade

    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

    Por isso pode ser aplicado o prazo de reavaliação igual ao da internação:

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade,
    excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa
    determinação judicial em contrário.
    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão
    fundamentada, no máximo a cada seis meses.

     

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 120, § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade;

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação;

    Quais disposições?

    Art. 121, § 2º  A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada 6 meses.

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: B

  • Melhor comentário: Monge Bruxo

  • Letra A) A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar/auxiliar/orientar o adolescente (Art. 118, caput, ECA).

    Letra B) A semiliberdade é fixada por tempo indeterminado, reavaliada a cada 6M, e implica profissionalização/escolarização obrigatória do adolescente (art. 120, p.1/2 e art. 121, p.2, ECA) (CORRETO)

    Letra C) A remissão não implica, em qualquer hipótese, o reconhecimento ou comprovação de responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes (Art. 127, 1a. parte, ECA).

    Letra D) A prestação de serviços à comunidade (PSC) consiste em tarefas gratuitas de interesse geral/8h semanais (fds/feriados/dias úteis). Período máximo: 6M (Art. 117, ECA).

    A obrigação de reparar o dano é aplicado aos atos infracionais com reflexos patrimoniais e consiste em restituir a coisa/ressarcir o dano/compensar prejuízo vítima (Art. 116, ECA).

    Letra E) a prestação de serviços à comunidade (PSC) deve ser fixada por um prazo máximo de 6M e com jornada semanal não superior a 8h.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Vejamos o que diz o ECA sobre o regime de semiliberdade:

    “ Art. 120. O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

     Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses."

    Resta claro que no regime de semiliberdade a profissionalização é obrigatória e a medida pode ser reavaliada de 06 em 06 meses.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não reproduz o disposto no art. 118 do ECA:

    “Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente."

    LETRA B- CORRETA. Reproduz o art. 120 e 121 do ECA. Resta claro que no regime de semiliberdade a profissionalização é obrigatória e a medida pode ser reavaliada de 06 em 06 meses.

    LETRA C- INCORRETA. Há uma confusão de terminologias. A advertência gera antecedentes. O que não gera antecedentes é a remissão.

    Diz o art. 127 do ECA:

    “Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação."

    LETRA D- INCORRETA. A obrigação de reparar o dano não se dá com atividades gratuitas.

    Vejamos o que diz o art. 116 do ECA:

    “Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

    Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada."

    LETRA E- INCORRETA. A prestação de serviços à comunidade tem duração máxima de 08 horas..

    Diz o art. 117 do ECA:

    “Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho."

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Art. 121, § 2º - A medida [DE SEMI-LIBERDADE E INTERNAÇÃO] não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    Art. 118. § 2º A LIBERDADE ASSISTIDA será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.


ID
2507638
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEAS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Atente à seguinte definição: “Trata-se de uma medida socioeducativa que consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais”.


O enunciado acima define

Alternativas
Comentários
  • Letra B - CORRETA. fonte: ECA

     

                Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

            Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 117 – A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais;

    § único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência à escola ou à jornada normal de trabalho;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: B

  • GAB. B - prestação de serviços comunitários - período não excedente a 6 meses. (art. 117, caput do ECA)

    Liberdade assistida - prazo mínimo de 6 meses podendo ser prorrogada, revogada ou substituída a qualquer tempo. (art.118, parágrafo 2° do ECA)

    Regime de semi-liberdade - não comporta prazo determinado. (art 120, parágrafo 2° do ECA)

    Internação - em nenhuma hipótese o período máximo excederá a 3 anos. (art. 121, parágrafo 3°)

  • ECA

    Art. 117 – A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais;

  • O examinador quis saber se o candidato estudou a literalidade do artigo 117 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), reproduzido a seguir: “a prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.”

    Resposta: Letra B

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com texto a seguir: “Trata-se de uma medida socioeducativa que consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais”.

    a) liberdade assistida.

    Errado. O objetivo da liberdade assistida é o de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente, nos termos do art. 118, ECA: Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    b) prestação de serviços comunitários.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. O texto se referiu à medida de prestação de serviços comunitários, nos termos do art. 117, ECA: Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    c) internação.

    Errado. A internação constitui medida privativa da liberdade, nos termos do art. 121, ECA: Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    d) regime de semiliberdade.

    Errado. O regime de semi-liberdade é uma medida sócio-educativa que possibilita a realização de atividades externas, nos termos do art. 120, ECA: Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    Gabarito: B


ID
2582191
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D!

    d) Súmula 338 STJ - A prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas.

     

  • (a) INCORRETA - Súmula 500, STJ: A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

     

    (b) INCORRETA - Súmula 342, STJ: No procedimento para aplicação de medida sócioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

     

    (c) INCORRETA - Súmula 265, STJ: É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócioeducativa.

     

    (d) CORRETA: Súmula 338, STJ: A prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas.

     

    (e) INCORRETA: Súmula 108, STJ: A aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.

     

     

  • Gab. D

     

    SÚMULA – 500 do STJ - A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

    STJ: A prática de crimes em concurso com dois adolescentes dá ensejo à condenação por dois crimes de corrupção de menores

  • http://www.eduardorgoncalves.com.br/2017/05/resposta-superquarta-17-eca-e-questao.html

    SUPER QUARTA DO SITE DO FAMOSO EDUARDO GONÇALVES:

    Eis a resposta do escolhido VINÍCIUS

    O ECA é omisso quanto ao prazo prescricional das medidas socioeducativas (advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade, internação e medidas protetivas que podem também ser impostas ao autor de ato infracional - art. 112 da Lei n. 8069/90).

    Com efeito, para as MSE em geral, a jurisprudência tem aplicado o prazo mínimo de três anos do Código Penal (art. 109, VI). De todo modo, no caso da internação, o STJ fez uma interpretação mais complexa.

    Primeiro, o prazo máximo da internação é de 3 anos (art. 12, §3º, do ECA). De acordo com o art. 109 do CP, o delito punido com pena máxima de 3 anos prescreve em 8 anos (inciso IV). 

    Ocorre que o adolescente, à luz do art. 115 do CP, é menor de 21 anos e, por isso, merece ter o prazo contado pela metade. Assim, o prazo prescricional da medida socioeducativa de internação é de 4 anos.

    Portanto, como regra, o ato infracional prescreve em 3 anos (aplicação analógica do art. 109, VI, do CP). Entretanto, quando a medida socioeducativa for a de internação, o prazo prescricional, de acordo com a jurisprudência do STJ exposta acima, será de 4 anos.

  • Questão dificil sô

  • GAB. D

    Sobre a letra C (incorreta):

    Súmula 265, STJ: É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócioeducativa.

    PARA REGRESSÃO FAZ-SE NECESSÁRIA A OITIVA DO MENOR (AMPLA DEFESA)

    SE NÃO OUVIR, SERÁ NULA A DECISÃO

  • Prescrição Penal: 2 anos

    Prescrição Administrativa: 5 anos

  • Gabarito: D

    “A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.”

    (Súmula 338, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2007, DJ 16/05/2007 p. 201)

  • Súmula 108 - A aplicação de medidas socio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.

    Súmula 338 - A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.

    Súmula 342 - No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

    Súmula 492 - O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

    Súmula 605 - A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

    STJ 265: É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa.

  • GABARITO D Segundo a Súmula n. 338 do STJ - A prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas.

    a) Errado. Segundo a Súmula n. 500 do STJ, A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

    b) Errado. Segundo a Súmula n. 342 do STJ, No procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

    c) Errado. Segundo a Súmula n. 265 do STJ, É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa. Ou seja, para eventual regressão de medida socioeducativa é obrigatória, e não facultada, a oitiva do adolescente.

    e) Errado. Segundo a Súmula n. 108 do STJ, A aplicação de medidas socioeducativas ao Adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz. Ou seja, qualquer medida socioeducativa somente pode ser aplicada por juiz, não havendo exceção para a medida de prestação de serviços à comunidade.


ID
2599321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Ao adolescente que pratica ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar as medidas de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B - internação em estabelecimento educacional, obrigação de reparar o dano e advertência.

     

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

  • Galera, um ponto interessante levantado pelo colega Thee Reaad:

     

    Prestação de serviços à comunidade VS Vedação de trabalhos forçados...

    Não seria inconstitucional???

    Previsão legal: PSC = art. 112, § 2º , ECA.  -  VTF = art. 52, inciso XLVII, alínea "c", CF.

     

    Na lição do professor Guilherme Freire de Melo Barros, na pg. 167*, NÃO:

    (...) Prestação de serviços à comunidade: inicialmente, é preciso deixar claro que a prestação de serviços à comunidade, como uma das modalidades de medida socioeducativa, não se confunde com a prestação de trabalhos forçados- expressamente proibida pela Constituição da República (art. 52, inciso XLVII, alínea "c") e pelo Estatuto (art. 112, § 22).

    A distinção está na natureza do serviço prestado. Os trabalhos forçados possuem caráter desumano, cuja natureza do serviço é desproporcional à capacidade de prestação daquele que é punido. Viola, sobretudo, a dignidade da pessoa humana.

    Por sua vez, a prestação de serviços à comunidade serve para que o adolescente desenvolva em si um senso cívico, ou seja, que apura sua percepção de cidadania, pois o serviço é realizado em entidades assistenciais, hospitais, escolas etc. (...).

     

     

    *(Estatuto da Criança e do Adolescente I coordenador Leonardo de Medeiros Garcia- 10. ed. rev. atual. e ampl. - Salvador: Juspodivm, 2016. 368 p. (leis Especiais para Concursos, v.2).

     

     

    Avante!!!!

  • Gabarito "B"

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; 

     

  • Pra você que não está familiarizado com a terminologia, estabelecimento educacional, leia-se FEBEM. Quase errava por isso.

  • LEI Nº 8.069/1990

    a) nenhuma das opções é medida socioeducativa;

    c) prestação de serviços à comunidade;

    d) inserção em regime prisional e internação em estabelecimento médico-psiquiátrico não são MSE;

    e) inserção em regime prisional não é medida socioeducativa;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: B

  • Prestação de serviços à comunidade deve ser gratuito. A redação da letra A quis dizer que a prestação de serviços seria onerosa, uma vez que a reparação do dano ocorreria com o produto do serviço.

  • O examinador quis saber se o candidato estudou a literalidade do artigo 112 e incisos da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), que apontam as medidas socioeducativas. Desta forma, a alternativa “b” é a que aponta medidas socioeducacionais.

    Resposta: Letra B

    1. Adolescente anda de PALIIO.

    GAB. B

  • VERIFICADA A PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL, PODE SE APLICAR > AO ADOLESCENTE:

    >ADV > OBG DE REPARAÇÃO DO DANO > INTERNAÇÃO EM ESTAB.EDU > PSC > LIBERDADE ASSISTIDA > INSERÇÃO EM REGIME DE SEMI-LIBERDADE > QUALQUER MEDIDA PROTETIVA

  • A questão em comento requer conhecimento da literalidade do ECA.

    Diz o art. 112 do ECA:

    “ Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Liberdade condicional, tampouco acolhimento institucional constituem medidas socioeducativas previstas no art. 112 do ECA.

    LETRA B- CORRETA. Corresponde à medidas socioeducativas previstas no art. 112 do ECA.

    LETRA C- INCORRETA. Prestação de serviços à vítima não está prevista como medida socioeducativa no art. 112 do ECA.

    LETRA D- INCORRETA. Inserção em regime prisional e internação em estabelecimento psiquiátrico não são medidas socioeducativas previstas no art. 112 do ECA.

    LETRA E- INCORRETA. Inserção em regime prisional não é medida socioeducativa prevista no art. 112 do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • GABARITO: B

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.


ID
2629744
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considere as afirmações abaixo, com relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

I - São medidas aplicáveis aos pais, dentre outras: o encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico, a programa oficial ou comunitário de proteção à família, a cursos ou programas de orientação, destituição da tutela e advertência.
II - Prestação de serviços à comunidade, obrigação de reparar o dano, liberdade assistida e internação em estabelecimento prisional são algumas das medidas que podem ser aplicadas pela autoridade competente ao adolescente, quando constatada a prática de ato infracional.
III - O princípio de intervenção máxima é um dos mais importantes dentre os que regem a aplicação das medidas específicas de proteção.
IV - Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária determinará, obrigatoriamente, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • A meu ver a acertiva II está incompleta por não mencionar ato infracional mediata violência ou grave ameaça, por isso incorreta

  • II - está errada --> internação em estabelecimento prisional

    A internação deverá ser cumprida em entidade EXCLUSIVA PARA ADOLESCENTES, em local destinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critério de idade, compleição física e gravidade da infração.

     

  • IV - está errada -Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária determinará, obrigatoriamente, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

     

    Art. 130 ECA. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 129 – ...

    I – encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;

    III – encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV – encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    VII – advertência;

    IX – destituição da tutela;

    Erro das demais assertivas:

    II) internação em estabelecimento educacional (Art. 112, inciso VI);

    III) intervenção mínima (Art. 100, inciso VII);

    IV) a autoridade judiciária poderá determinar, não é obrigatoriamente (Art. 130); 

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: A

  • I - São medidas aplicáveis aos pais, dentre outras: o encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico, a programa oficial ou comunitário de proteção à família, a cursos ou programas de orientação, destituição da tutela e advertência. CORRETA


    II - Prestação de serviços à comunidade, obrigação de reparar o dano, liberdade assistida e internação em estabelecimento prisional são algumas das medidas que podem ser aplicadas pela autoridade competente ao adolescente, quando constatada a prática de ato infracional. INCORRETA. Não é em estabelecimento prisional.


    III - O princípio de intervenção máxima é um dos mais importantes dentre os que regem a aplicação das medidas específicas de proteção. INCORRETA O princípio é da intervenção mínima


    IV - Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária determinará, obrigatoriamente, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum. INCORRETA O afastamento é facultativo


    GABARITO "A"

  • a meu ver a primeira também está incorreta, porque suprimiu a palavra responsáveis. Aos pais não se aplica destituição da tutela...
  • Essa questão não afere conhecimento, afere atenção. Tipo teste para encontrar as diferenças entre duas imagens. Mais apropriada para um psicotécnico, não para uma prova de Direito...

    Acertei, mas irresignado,

  • é isso ai, Camila Reis... essa questão deveria ser anulada, pois a destituição de tutela não pode ser aplicada aos pais.

  • I- art 129 ECA

    II-art 112 ECA

    III-art 100 ECA

    IV art 130 ECA

  • Creio que à época deveria ser anulada, pois não esta no edital. de 2014 - Lei n.º 8.069/91 (Estatuto da Criança e do Adolescente): arts. 2.º, 98 a 111, 131 e 132, 141 a 144. 
    https://arquivos.qconcursos.com/regulamento/arquivo/3116/tj_rs_2014_edital_n_17-edital.pdf?_ga=2.151001018.267239477.1587047127-225827705.1554033647&_gac=1.23999944.1587047823.Cj0KCQiAwP3yBRCkARIsAABGiPqcodLvx78ZfyNTm4XJuWH5JHtQmVeNagPWLJV25iDzA7eDS36h18QaAu3lEALw_wcB

  • I – Correta. A assertiva apresenta corretamente algumas das medidas aplicáveis aos pais previstas no artigo 129 do ECA.

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família; 

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do poder familiar.

    II – Errada. A internação em estabelecimento prisional NÃO é uma medida aplicável ao adolescente infrator. O correto seria internação em estabelecimento educacional, conforme artigo 112, VI, do ECA. 

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: (...) VI - internação em estabelecimento educacional.

    III – Errada. O princípio não é da “intervenção máxima”, mas sim da “intervenção mínima”.

    Art. 100, parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas: (...) VII - intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente.

    IV – Errada. Não se trata de uma medida a ser adotada obrigatoriamente, o que se infere do uso da expressão “poderá determinar” no artigo 130 do ECA.

    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária PODERÁ DETERMINAR, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    Gabarito: A

  • A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato classifique os itens como verdadeiros ou falsos. Veja:

    I - verdadeiro. Art. 129 ECA: são medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    II - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    VII - advertência;

    IX - destituição da tutela.

    II - falso. Quando praticado um ato infracional pelo adolescente, no máximo, ele poderá ser internado em estabelecimento educacional; nunca em estabelecimento prisional.

    Art. 112 ECA: verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    VI - internação em estabelecimento educacional.

    III - falso. O princípio que rege a aplicação das medidas de proteção é o da intervenção mínima, e não máxima. Veja:

    Art. 100, parágrafo único, VII, ECA: são também princípios que regem a aplicação das medidas: intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente.

    IV - falso. A medida cautelar do afastamento do agressor da moradia comum é de determinação facultativa da autoridade judiciária, e não obrigatória. Essa faculdade se dá porque pode acontecer de a criança (e eventuais irmãos) viver somente com o responsável agressor. Retirar o agressor da moradia significaria deixar a criança sozinha. Sendo assim, nesses casos, a autoridade judiciária poderá optar por retirar a criança ou adolescente da moradia, e não o agressor, determinando o seu acolhimento institucional ou familiar.

    Art. 130 ECA: verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    Gabarito: A


ID
2660443
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Ao ato infracional cometido por criança, poderá ser aplicada

Alternativas
Comentários
  • comeram o LI, de LIBERDADE na letra A ali.

  •   LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

     

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

            I - advertência;

            II - obrigação de reparar o dano;

            III - prestação de serviços à comunidade;

            IV - liberdade assistida;

            V - inserção em regime de semi-liberdade;

            VI - internação em estabelecimento educacional;

            VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    _______________________________________________________

    Portanto, a criança, se praticar ato infracional, estará sujeita às medidas de proteção previstas no art. 101, não se aplicando as medidas socieducativas.

    ________________________________________________________

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

     

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;         

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - abrigo em entidade;

    VII - acolhimento institucional;       

    VIII - colocação em família substituta.

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;    

    IX - colocação em família substituta.   

  •  

    Resumão:

     

    Letra A, B, C , E : São medidas socioeducativas (Apenas para Adolescentes)

     

    Letra D : Após cometer um ato infracinal ( Apenas para Crianças)

     

     

     

    Crianças: Até 12 anos incompletos

     

    Adolescentes: 12 até 18 anos incompletos

  • Presidência da República
    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos

    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

     Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Título I

    Das Disposições Preliminares

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;            (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

  • ECA Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    GABARITO D.

  • Advertencia é taaaaao séria e penosa que criança nao pode levar....tá serto

  • Lembrando que, nos termos da Lei n. 8.069 (ECA), art. 2°, considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade

  • Correção em relação ao amigo mais votado: medidas socioeducativas são apenas para adolescentes; no entanto, medidas de proteção são para crianças e adolescentes.

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 105 – Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101;

    Art. 101 –  ...

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    a) é medida socioeducativa, aplicável apenas aos adolescentes (Art. 112, inciso IV);

    b) é medida socioeducativa, aplicável apenas aos adolescentes (Art. 112, inciso I);

    c) é medida socioeducativa, aplicável apenas aos adolescentes (Art. 112, inciso V);

    e) é medida socioeducativa, aplicável apenas aos adolescentes (Art. 112, inciso III);

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: D

  • Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

            I - advertência;

            II - obrigação de reparar o dano;

            III - prestação de serviços à comunidade;

            IV - liberdade assistida;

            V - inserção em regime de semi-liberdade;

            VI - internação em estabelecimento educacional;

            BIZU: P A I L I O 

    Portanto, a criança, se praticar ato infracional, estará sujeita às medidas de proteção previstas no art. 101, não se aplicando as medidas socieducativas.

     

  • MACETE

    Ato infracional da CRIANÇA: medidas protetivas

    APENAS a ADOLESCENTE infrator

    APOLIS

    Advertência;

    Prestação de serviços à comunidade;

    Obrigação de reparar o dano;

    Liberdade assistida;

    Internação em estabelecimento educacional;

    Semi-liberdade;

    Obs: Sabendo os atos do adolescente infrator você já responde todas as questões desse respectivo assunto.

    Bons estudos!!

  • LETRA D

    Ato infracional cometido por criancas = medidas protetivas(art.101) 

  •  LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

     

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

           I - advertência;

           II - obrigação de reparar o dano;

           III - prestação de serviços à comunidade;

           IV - liberdade assistida;

           V - inserção em regime de semi-liberdade;

           VI - internação em estabelecimento educacional;

           VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    _______________________________________________________

    Portanto, a criança, se praticar ato infracional, estará sujeita às medidas de proteção previstas no art. 101, não se aplicando as medidas socieducativas.

    ________________________________________________________

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

     

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;     

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - abrigo em entidade;

    VII - acolhimento institucional;    

    VIII - colocação em família substituta.

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;   

    IX - colocação em família substituta.

  • O examinador quis saber se o candidato estudou a literalidade do artigo 101 e incisos da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), que apontam as medidas de proteção. A medida de requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial está prevista no inciso V, do art. 101, reproduzido a seguir: “verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: orientação, apoio e acompanhamento temporários.” As demais medidas previstas nas alternativas “a”, “b”, “c”, e “e” não podem se aplicadas as crianças, pois são medidas socioeducativas, aplicadas somente aos adolescentes, caso venham a praticar atos infracionais.

    Resposta: Letra D

  • Não se aplica á crianças medidas sócio-educativas,somente medidas de proteção.

  • Ao adolescente infrator é aplicado medidas de proteção e medidas sócio-educativas.

  • Criança - nunca é presa

    Adolescente - pode ter liberdade restringida até 18 anos (Regra) ou 21 anos (Exceção)

  • os cara vem no QC pra escrever poesia kkkkk assim fica fácil a disputa

  • Criança - aplicação somente de medidas protetivas

    Adolescente - aplicação de medidas socioeducativas e algumas medidas protetivas.

  • MIIIA RECO - Requisitar tratamento tá ai

  • MACETE

    Ato infracional da CRIANÇA: medidas protetivas

    APENAS a ADOLESCENTE infrator

    APOLIS

    Advertência;

    Prestação de serviços à comunidade;

    Obrigação de reparar o dano;

    Liberdade assistida;

    Internação em estabelecimento educacional;

    Semi-liberdade;

    Obs: Sabendo os atos do adolescente infrator você já responde todas as questões desse respectivo assunto.

    Bons estudos!!

  • Criança comete ato infracional? SIM! quando a criança cometer ato infracional aplica-se medida de proteção.

  • gabarito D

    ECA 112= só para adolescente, logo criança não recebe advertência (essa cai muito em concurso!)

    metodo mnemônico: PAISOL

    P - prestação de serviços à comunidade;

    A - advertência

    I - internação em estabelecimento educacional;

    S - semi-liberdade

    O - obrigação de reparar o dano

    L - liberdade assistida

  • MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS= PARA ADOLESCENTES

    PAOL(IN)²

         Prestação de serviços à comunidade

         Advertência

         Obrigação de reparar o dano

         Liberdade assistida

         Inserção em regime de semiliberdade

         Internação em estabelecimento educacional

    Além dessas , há também:

    MEDIDAS PROTETIVAS= PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

    MEI RIO

         Matrícula e frequência obrigatórias em ensino fundamental

         Encaminhamento mediante termo de responsabilidade aos pais ou responsáveis

         Inclusão em serviço o programa de proteção apoio e promoção da FAM. CRI. ADOLES.

         Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiatra ( hospitalar ou ambulatorial)

         Inclusão em programa social de auxílio e tratamento de alcoólatras e toxicômanos.

         Orientação apoio e acompanhamento temporário

    gabarito D.

  • CRIANÇA NÃO SE SUBMETE A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA


ID
2715112
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Criança que cometer ato infracional estará sujeita a

Alternativas
Comentários
  • Crianças cometem ATOs infracionais mas JAMAIS são suscetiveis as MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS, apenas os ADOLECENTES.

    Crianças devem ser submetidas as medidas protetivas elencadas no art. 98 do ECA.

    #desistirjamais! 

  • Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.
    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

     

  • Criança --> ato infracional --> Conselho Tutelar --> Medida protetiva (regra geral).

  • Crianças não se fala de MSE, mas sim Medidas de Proteção. 

  • SE ATENTAR AOS NOMES. CRIANÇAS SEGUEM UM TIPO E ADOLESCENTES OUTRO.

  • Criança  só recebe medida protetiva!

  • letras A,B, C e D versam sobre infrações cometidas por adolescentes.


    Outra questão para ajudar a fixar: Q914952

  •  - Criança pratica ato infracional? SIM!

                    ~> Recebe medida socioeducativa? NÃO!

                    ~> Recebe medida protetiva? SIM!

     

    a) liberdade assistida. [Medida socioeducativa]

    b) obrigação de reparar o dano. [Medida socioeducativa]

    c) prestação de serviços à comunidade. [Medida socioeducativa]

    d) inserção em regime de semiliberdade.[Medida socioeducativa]

    e) orientação, apoio e acompanhamento temporários.[Medida protetiva]

  • Criança que comete ato infracional está sujeita a medida de proteção e NÃO medida socioeducativa

  • F) Impunidade

  • ECA

     

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

     

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;           

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional;         

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;    

    IX - colocação em família substituta. 

  • Quando uma criança ou adolescente pratica um fato previsto em lei como crime ou contravenção penal, esta conduta é chamada de “ato infracional”.
    Assim, juridicamente, não se deve dizer que a criança ou adolescente cometeu um crime ou contravenção penal, mas sim ato infracional.
    Criança: é a pessoa que tem até 12 anos de idade incompletos.
    Adolescente: é a pessoa que tem entre 12 e 18 anos de idade.

     

    Quando uma criança ou adolescente pratica um ato infracional, não receberá uma pena (sanção penal), considerando que não pratica crime nem contravenção. O que acontece então?
    Criança: receberá uma medida protetiva (art. 101 do ECA).
    • Adolescente: receberá uma medida socioeducativa (art. 112 do ECA) e/ou medida protetiva (art. 101 do ECA).

     

    (Dizer o Direito)

  • GABARITO: E

     

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

     

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

  • CRIANÇA + ADOLESCENTE = NAO COMETEM CRIMES NEM CONTRVENÇÕES= APENAS ATOS INFRACIONAIS!

    -CRIANÇA = NAO SOFRE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS!!APENAS DE PROTEÇÃO!
    -ADOLESCENTE= SIM SOFRE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

    QUE SAO = 
    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

    § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

    § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições

  • Criança = 12 anos incompletos.

    Adolescente = entre 12 e 18 anos.

  • medidas de proteção

  • Gabarito: E

     

    ECA

    Art. 98. As medidas de proteção à CRIANÇA e ao ADOLESCENTE são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

    III - em razão de sua conduta.

     

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;         

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional;     

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;   

    IX - colocação em família substituta.     

     

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar AO ADOLESCENTE as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

  • CRIANÇAS? SÓ MEDIDAS PROTETIVAS!

  • Resumindo: não dá nada pra ninguém. Quem se ferrou voi a vítima. Brasil o país bandidólatra!

     

  • Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

    III - em razão de sua conduta.

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;                      

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - abrigo em entidade;

    VII - acolhimento institucional;                  

     VIII - colocação em família substituta.

     VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;             

      IX - colocação em família substituta.            

  • Artigo 105 do ECA: Ao ato infracional praticado por CRIANÇA corresponderão as medidas previstas no artigo 101.

  • A questão deveria dizer para marcar a alternativa incorreta!!!

    Todas as alternativas podem ser aplicadas quando o adolescente cometer ato infracional, a letra E será aplicada quando o direito do adolescente for ameaçado...

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar AO ADOLESCENTE as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano; (letra b)

    III - prestação de serviços à comunidade; (letra c)

    IV - liberdade assistida; (letra a)

    V - inserção em regime de semi-liberdade; (letra d)

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

    III - em razão de sua conduta.

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários; (letra e)

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;                      

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - abrigo em entidade;

    VII - acolhimento institucional;                  

     VIII - colocação em família substituta.

     VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;             

      IX - colocação em família substituta.            

  • GB E

    PMGOOO

  • GB E

    PMGOOO

  • Irene Sampaio, adolescente não é criança.

  • Irene, a questão fala em ato infracional cometido por CRIANÇA. Logo, está buscando uma medida de proteção e não uma medida socioeducativa.

    LEI Nº 8.069/1990

    Art. 105 – Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101;

    Art. 101 – ... 

    II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    a) trata-se de medida socioeducativa (Art. 112, inciso IV);

    b) trata-se de medida socioeducativa (Art. 112, inciso II);

    d) trata-se de medida socioeducativa (Art. 112, inciso III);

    e) trata-se de medida socioeducativa (Art. 112, inciso V);

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: E

  • questão top do Cesp

  • MACETE para memorizar as Medidas Socioeducativas:

    P.A.L.I.I.O (Só lembrar do carro Paliio com 2 i`s)

    Prestação de serviços à comunidade

    Advertência

    Liberdade assistida

    Inserção em regime de semiliberdade

    Internação em estabelecimento educacional

    Obrigação de reparar o dano

  • CRIANÇA que comete ato infracional, será submetida a uma MEDIDA DE PROTEÇÃO.

  • O examinador quis saber se o candidato estudou a literalidade do artigo 101 e incisos da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), que apontam as medidas de proteção. A medida de orientação, apoio e acompanhamento temporários está prevista no inciso II, do art. 101, reproduzido a seguir: “verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: orientação, apoio e acompanhamento temporários.” As demais medidas previstas nas alternativas “a”, “b”, “c”, e “d” não podem se aplicadas as crianças, pois são medidas socioeducativas, aplicadas somente aos adolescentes, caso venham a praticar atos infracionais.

    Resposta: Letra E

  • Artigo 105 do ECA: Ao ato infracional praticado por CRIANÇA corresponderão as medidas previstas no artigo 101.


ID
2774233
Banca
FUNCERN
Órgão
FUNDAC - RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente a medida de:

Alternativas
Comentários
  • Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    • Advertência;

    • Obrigação de reparar o dano;

    • Prestação de serviços à comunidade;

    • Liberdade assistida;

    • Inserção em regime de semiliberdade;

    • Internação em estabelecimento educacional;

    • Qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração. Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

     

     

  • LEI Nº 8.069/1990

    a) não é medida socioeducativa;

    b) não é medida socioeducativa;

    c) a prestação de serviços à comunidade é uma medida socioeducativa, porém em hipótese alguma e sob pretexto algum é admitida a prestação de trabalho forçado (Art. 112, §2º);

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: D

  • gb d

    pmgoooo

  • gb d

    pmgoooo

  • A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração. Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

  • A questão exige o conhecimento das medidas socioeducativas em espécie. Antes de adentrar nas alternativas, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.

    Art. 112 ECA: verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semiliberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    Conforme se observa dos incisos do art. 112, a única alternativa que corresponde a uma espécie de medida socioeducativa é a letra D: internação em estabelecimento educacional.

    Gabarito: D

  • Quem errou é Psicopata.


ID
2774242
Banca
FUNCERN
Órgão
FUNDAC - RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre o rol de medidas socioeducativas previstas em lei e suas especificações, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Questão muito doida. Têm três alternativas certas e uma errada, mas o enunciado pede a certa.

    Artigos do ECA (Lei nº 8.069)
    a) ERRADA - Art. 115. A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.
    b) CORRETA - Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
    §2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
    c) CORRETA - Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.
    d) CORRETA - Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
    Bons estudos!

  •  A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente. A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento. A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    Gabarito B.

  • Em que pese a banca ter adotado, como gabarito, a alternativa B, a meu ver, também está incorreta.

    Senão vejamos.

    Dispõe a alternativa B que: "a liberdade assistida consiste em acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente por pessoa designada pela autoridade, fixada pelo prazo superior a 6 meses."


    Já o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 118, que disciplina a medida socioeducativa da liberdade assistida, aduz que:

    Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.


    Cotejando a letra da lei com a questão/alternativa B, chega-se à conclusão de que ela não estaria correta, uma vez que prazo mínimo de 06 meses não é a mesma coisa que prazo superior a 06 meses. Pela lei, pode-se fixar o prazo em lapso menor que 06 meses, ao passo que para a questão, não!


    Isso foi o que eu entendi!


    Se alguém discordar ou estiver errado pelo a gentileza de me avisar.



  • está desatualizada questão


  • GAB: C

    A: Não precisa assinatura dos pais. Art. 115;

    B: Prazo superior a 6 meses (mais de 6) é diferente de no mínimo 6 meses (6 ou mais). Art.118, p.2;

    C: Correta. Art. 116;

    D: Incompleta. Art.117;

  • Loucura, mais de uma alternativa certa.

    E a questão quer a correta. Alguém tem uma bola de cristal para adivinhar o que passava na cabeça do examinador para fazer uma questão assim?

  • Mínimo de 6 meses = 6 meses ou mais. Mais de 6 meses = 6 meses e 1 dia ou 7 meses, ou seja: não engloba 6 meses.

  • (a) Advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada, sendo necessária a assinatura dos pais no momento da advertência.(ERRADA)

    Art. 115. A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.

    (b) A liberdade assistida consiste em acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente por pessoa designada pela autoridade, fixada pelo prazo superior a 6 meses. (ERRADA)

    Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    § 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    (c) A autoridade poderá determinar, em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.(CERTO)

    Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

    Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.

    (d) A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres. (APENAS INCOMPLETA)

    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

  • Eu marquei a letra C e deu como errada. Disse que é a letra B.

  • que viagem..

  • que loucura, aprendemos na lei de uma forma e vem uma questão com a resposta errada. Concurseiro agora tem que adivinhar o que a banca vai considerar. assim fica bem difícil.

  • GAB: C

    A: Não precisa assinatura dos pais. Art. 115;

    B: Prazo superior a 6 meses (mais de 6) é diferente de no mínimo 6 meses (6 ou mais). Art.118, p.2;

    C: Correta. Art. 116;

    D: Incompleta.

    Também pensei da mesma forma, acho que merece recurso.

  • Errada apenas por estar incompleta?

  • Se o prazo, segundo o ECA, é de no mínimo 6 meses, logo podem ser: 6, 7, 8,... meses.

    Não significa que o prazo deva necessariamente ser acima de 6 meses.

    Faltou a quem elaborou a questão um pouco de conhecimento em Matemática.

  • GABARITO ERRADO POR FAVOR PROFESSORES DO QC A COMENTEM POR FAVOR! GRATA!


ID
2774251
Banca
FUNCERN
Órgão
FUNDAC - RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando o regime de semiliberdade, a liberdade assistida, a prestação de serviços comunitários e a internação do adolescente, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    § 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defenso


    b) Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

    d) Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.




  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 118 – ...

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de 6 meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor;

    b) jornada máxima de 8h semanais  (Art. 117, § único);

    c) além desta, a lei prevê outras 2 hipóteses de aplicação da medida de internação: por reiteração no cometimento de outras infrações graves e por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta (Art. 122, incisos II e III). Além disso, a a liberação é compulsória somente aos 21 anos (Art. 121, §5º);

    d) são obrigatórias a escolarização e a profissionalização (Art. 120, §1º);

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: A

  • a liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    na prestação de serviços comunitários, as tarefas serão atribuídas conforme as aptidões, devendo ser cumpridas em jornada máxima de seis horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis. >> 8 horas.

    a internação somente poderá ser aplicada quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa e a liberação será compulsória aos 18 anos de idade. >>  liberação é compulsória somente aos 21 anos.

    no Regime de Semiliberdade, é obrigatória a escolarização e facultada a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade. >> Obrigatória.

  • A questão exige o conhecimento das medidas socioeducativas em espécie. Antes de adentrar nas alternativas, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.

    Vamos às alternativas:

    A - correta. Art. 118, §2º, ECA: a liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de 6 meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    B - incorreta. Na prestação de serviços à comunidade o adolescente deve cumprir jornada de 8 horas semanais, e não 6.

    Art. 117, parágrafo único, ECA: as tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de 8 horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência à escola ou à jornada normal de trabalho.

    C - incorreta. A primeira parte está correta: a internação só poderá ser aplicada em caso de ato infracional cometido com grave ameaça ou violência à pessoa. Entretanto, a liberação compulsória só ocorre aos 21 anos (é o caso de aplicação excepcional do Estatuto da Criança e do Adolescente à pessoa maior de 18 anos).

    Art. 122, I, ECA: a medida de internação só poderá ser aplicada quando: tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa.

    Art. 121, §5º, ECA: a liberação será compulsória aos 21 anos de idade.

    D - incorreta. Tanto a escolarização quanto a profissionalização são obrigatórias no regime de semiliberdade.

    Art. 120, §1º, ECA: são obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    Gabarito: A

  • Letra A

    Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

     § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.


ID
2792524
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Macapá - AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Às crianças menores de 12 anos, autoras de ato infracional de qualquer tipo, o ECA determina ao Conselho Tutelar aplicar medidas

Alternativas
Comentários
  • A criança que comete ato infracional estará sujeita à aplicação das medidas de proteção; já os adolescentes estarão sujeitos a medidas socioeducativas, sem prejuízo da possibilidade de aplicar também as medidas de segurança (art. 98 ECA)


    GABARITO D

  • Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

  • - Menos de 12: medida de proteção. NUNCA pode encarcerar, por mais que tenha cometido o ato mais bárbaro do mundo.

    - 12 ate 18/21: medida socioeducativa. Pode encarcerar.

  • Somente priva a liberdade do adolescente.

    Criança recebe medida de proteção.

  • Uma criança de 12 anos hoje já parece um cara de 20 anos!

  • Deveria ser disponibilizado emotions nos comentários!! É cada resposta engraçada por aqui.

  • Ninguém mencionou o dispositivo da lei que concede ao Conselho Tutelar a atribuição para aplicar tal medida, lá vai:

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    Curiosidade: O art. 101 vai do inciso I ao IX, e o artigo referente às atribuições do CT só vão do I ao VII, ou seja, ficam de fora os incisos VIII e IX que são:

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; 

    IX - colocação em família substituta.   

    Resumindo: O CT não pode incluir em programa de acolhimento familiar e colocar e família substituta.

  • Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

  • gb d

    pmgooo

  • gb d

    pmgooo

  • Tem cada comentário sem lógica reclama menos e agradece mais.

    Zzzz

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 105 – Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101 (medidas de proteção)

    Lembrando apenas que as medidas de proteção referentes aos acolhimentos e colocação em família substituta são de competência exclusiva da autoridade judiciária, não do CT.

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: D

  • Dica: A criança se protege.

    O adolescente se educa.

  • As crianças estão sujeitas apenas as medidas de proteção caso pratiquem ato infracional. Tais medidas são aplicadas, em regra, pelo Conselho Tutelar (incisos I a VI do art.101 do ECA).

    Resposta: Letra D


ID
2881744
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alguns autores, minoritários é claro, defendem que é inconstitucional esse "sempre" ação pública incondicionada.

    Fere-se o princípio da igualdade, além de ferir o ECA e a Lei do SINASE quando referem que não se conferirá tratamento mais rígido às crianças e aos adolescente do que aquele conferido aos adultos.

    A ação penal privada é menos rígida do que a "sempre" pública, criando-se a desigualdade.

    Abraços

  • d) incorreta: A aplicação da circunstância atenuante de confissão, prevista no art. 65 , III , d , do Código Penal , é inviável em sede de procedimento relativo a atoinfracional submetido ao Estatuto da Criança e do Adolescente , pois a medida socioeducativa não se confunde com pena, em face do seu conteúdo ser eminentemente educativo e protetivo

    e) incorreta: Nesse caso temos três situações: (a), em que o cumprimento da medida se exaure instantaneamente, isto é, não se protrai no tempo, a prescrição deve ser declarada em um ano e meio, que é o atual menor lapso do (inciso VI, do artigo 109), já ponderada a redução gravada no artigo , do mesmo codex. Outra hipótese (b), em que o prazo da medida socioeducativa é indeterminado, a prescrição será modulada sobre três anos, que é o teto da internação (artigo , , da Lei nº /90), e, portanto, operar-se-á em quatro anos, nos termos do inciso , do artigo , c. C. O artigo , ambos do . Na última situação (c), na qual há lapso certo ou fixação de um limite mínimo, a prescrição será calculada sobre o respectivo montante temporal e, por conseguinte, poderá ocorrer em um ano e meio, em dois ou em quatro anos, conforme o resultado da incidência dos incisos VI, V ou , do artigo , c. C. O artigo , ambos do . (fonte: )

  • Art. 201. Compete ao Ministério Público:

           I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

           II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

            III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude;                

     (...)

           V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal;

  • Gabarito: C

    É exatamente esta a tese da brilhante autora e desembargadora do TJ-TS, Maria Berenice Dias, à qual se alinham a maioria dos judiciários estaduais, havendo expressa concordância da banca MPE-PR no seu site, não se aplicando as disposições do art. 29 do CPP e art. 5º, inciso LIX, da CF.

    Fonte: http://www.crianca.mppr.mp.br/pagina-1661.html

  • B incorreta

    Súmula 342-STJ: No procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

  • MED. CAUT. EM HABEAS CORPUS 107.200 RIO GRANDE DO SUL

    RELATOR : MIN. CELSO DE MELLO PACTE.(S) : T M M

    IMPTE.(S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

    PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO RESP Nº 1005143 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    E M E N T A: “HABEAS CORPUS” – ADOLESCENTE SUBMETIDO A PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE AMEAÇA (CP, ART. 147) – INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE, DO ART. 115 DO CÓDIGO PENAL, QUE REDUZ, PELA METADE, O PRAZO PRESCRICIONAL - RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – “HABEAS CORPUS” CONCEDIDO, DE OFÍCIO. – Aplica-se ao menor infrator o instituto da prescrição penal, ainda que não disciplinado na legislação especial a que se submetem os atos infracionais praticados por adolescente (Lei nº 8.069/1990), regendo-se tais hipóteses pelo regime jurídico previsto no Código Penal (art. 115), pois, por ser mais favorável, nesse aspecto, deve ser estendido aos procedimentos de apuração dos atos infracionais, reconhecendo-se a aplicabilidade do benefício que reduz à metade o prazo prescricional em relação ao menor de vinte e um (21) anos.

  • Prescrição. Súmula 338 STJ: "A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas". Os prazos reduzem-se pela metade por ser o agente menor de 21 anos.

    Como pode-se internar no máximo 3 anos, considera-se este prazo máximo de pena. Pela tabela do CP prescreve em 8 anos, com redução pela metade, por ser menor de 21 anos, prescreve em 4 anos.

    Se prestação de serviços a comunidade, o prazo máximo é de 6 meses. Então, pela tabela do CP, prescrição em 3 anos, reduzindo-se para 18 meses por ser menor de 21 anos.

  • e) A prescrição dependerá da pena aplicável ao ato infracional. Se a pena aplicável for de medida em meio aberto, pega-se o prazo máximo, que é de 06 meses, e confronta com o Código Penal, chegando-se a 03 anos. No entanto, como se trata de menor de 21 anos, diminuir-se-á os 3 anos à metade, resultando em 1 ano e 06 meses de prescrição. Se, por outro lado, a pena aplicável for de medida em meio fechado (internação ou semi-liberdade), pega-se o prazo máximo da internação, que é de 03 anos, e confronta com a previsão do Código Penal, que prevê o prazo de 08 anos de prescrição para a hipótese. Assim como na situação anterior, diminuir-se-á pela metade, resultando em 04 anos de prescrição para as penas de medida em meio fechado.

  • D) Jurisprudência em Tese do STJ: 8: A atenuante da confissão espontânea não tem aplicabilidade em sede de procedimento relativo à apuração de ato infracional.

  • Traduzindo a LETRA C: "Não há ação privada subsidiária da pública quanto a atos infracionais".

  • Traduzindo a LETRA C: "Não há ação privada subsidiária da pública quanto a atos infracionais".

  • Inobstante o entendimento sobre a inaplicabilidsde da confissão, cabe destacar a resistência dos tribunais em conceber a mse como pena (o que na prática é). Embora não haja dosimetria, inaplicar a atenuante significa violar as diretrizes de Riad e a normativa protetiva que veda o trato mais gravoso ao público infanto-juvenil do que o destinado às população adulta. Fica a crítica.
  • Gabarito: C

    .
    a) Errada.
    Art. 88, ECA. São diretrizes da política de atendimento:

    V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;
    -
    b) Errada. Súmula 342-STJ: No procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente;
    -
    c) Certa. Art. 227, ECA. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada;

    -

    d) Errada. ESTATUTO   DA  CRIANÇA  E  DO  ADOLESCENTE.  HABEAS  CORPUS.  MEDIDA SOCIOEDUCATIVA.  INTERNAÇÃO.  ATO  INFRACIONAL  EQUIPARADO  AO ROUBO DUPLAMENTE  CIRCUNSTANCIADO. GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ART.  122,  INCISO I, DO ECA. ILEGALIDADE, AUSÊNCIA. ABRANDAMENTO DA   MEDIDA  PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
    1. Em se tratando de ato infracional praticado mediante violência ou grave   ameaça   à   pessoa   é   possível  a  aplicação  da  medida
    socioeducativa  de  internação, tendo em vista o expresso permissivo constante  do  inciso  I  do  art.  122  do Estatuto da Criança e do
    Adolescente.
    2.  A aplicação da circunstância atenuante de confissão, prevista no art.  65,  III,  d,  do  Código  Penal,  é  impossível  em  sede  de
    procedimento  relativo  a  ato  infracional
    submetido ao Estatuto da Criança  e  do  Adolescente, uma vez que a medida socioeducativa não
    tem natureza de pena.

    3. Habeas corpus denegado. (STJ - Acórdão Hc 354973 / Sc, Relator(a): Min. Nefi Cordeiro, data de julgamento: 09/08/2016, data de publicação: 22/08/2016, 6ª Turma)

     

    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. ATENUANTE DA CONFISSÃO. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. APLICADA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. OCORRÊNCIA DO INCISO I DO ARTIGO 122 DO ALUDIDO ESTATUTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. A aplicação da circunstância atenuante de confissão, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, é impossível em sede de procedimento relativo a ato infracional submetido ao Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que a medida socioeducativa não tem natureza de pena (HC 354.973/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 22/08/2016).
    -
    e) Errada. Art. 226, ECA. Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal e  Súmula 338 STJ: A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.

  • Acerca da alternativa "A", vale anotar que, nos termos do art. 12 da Resolução n.º 113/06 do CONANDA, "somente os conselhos tutelares têm competência para apurar os atos infracionais praticados por crianças, aplicando-lhes medidas especificas de proteção, previstas em lei, a serem cumpridas mediante requisições do conselho". A investigação, todavia, compete à Polícia Judiciária. 

  • GABARITO CORRETO: C.

    "Procedimento para apuração de ato infracional atribuído a adolescente (arts. 171 a 190 do ECA)

    (...)

    Toda ação socioeducativa é pública incondicionada, e o MP é o seu titular exclusivo, não havendo que se falar em "ação socioeducativa privada" ainda que em caráter "subsidiário" (ou seja, não se aplicam as disposições do art. 29 do CPP e art. 5º, inciso LIX, da CF).

    A propósito, não foi fixado qualquer prazo para o oferecimento da representação (embora, se for o caso, este deva ocorrer da forma mais célere possível, havendo inclusive a previsão de sua dedução oral, em sessão diária instalada pela autoridade judiciária - art. 182, §1º, 2º parte do ECA), sendo que, neste aspecto, a atuação do MP não está sujeita ao princípio da obrigatoriedade, mas sim ao princípio da oportunidade, sendo sempre preferível a concessão da remissão como forma de exclusão do processo (inteligência do art. 182, caput do ECA).

    Formalmente, a representação socioeducativa se assemelha a uma denúncia-crime, contendo como elementos: o endereçamento (sempre ao Juiz da Infância e Juventude); a qualificação das partes; a narrativa do fato e sua capitulação jurídica; o pedido de procedência e aplicação da medida socioeducativa que se entender mais adequada (não há pedido de "condenação" nem deve haver a prévia indicação de qualquer medida) e, por fim, o rol de testemunhas, se houver.

    Tendo em vista a celeridade do procedimento, não se exige, quando do oferecimento da representação, prova pré-constituída de autoria e materialidade da infração (art. 182, §2º do ECA), que somente será necessária ao término daquele, para que possa ser imposta alguma medida socioeducativa ao adolescente (conforme art. 114 do ECA). Isto não significa deva o MP oferecer a representação (em especial quando acompanhada de um pedido de decreto de internação provisória) sem que existam ao menos fortes indícios de autoria e materialidade da infração, sob pena de dano grave e irreparável ao adolescente acusado. Em caso de dúvida, é preferível a devolução dos autos à D.P. de origem para realização de diligências complementares."

    (...)

     

  • So corrigindo a fala do colega abaixo,nem sempre a medida socioeducativa em meio aberto,aplica-se o prazo máximo de 6 meses,uma vez que a PSC,realmente o prazo maximo é de 6 meses,para uma carga máxima de 8h semanal,porém a medida LA,tem a duração mínima de 6 meses. OK!!

  • Sobre a letra A

    Atenção para a RESOLUÇÃO 113 DO CONANDA:

    Art. 12: Somente os conselhos tutelares têm competência para apurar os atos infracionais praticados por crianças, aplicando-lhes medidas especificas de proteção, previstas em lei, a serem cumpridas mediante requisições do conselho. (artigo 98, 101,105 e 136, III, “b” da Lei 8.069/1990).

  • Eu sempre transpiro quando faço as provas do MP-PR. Será que um dia eu elevarei meu nível de modo que essa prova não seja tão incômoda? Será?

  • Errei essa questão por imaginar que o ECA não iria prever uma regra mais grave ao adolescente em relação ao adulto.

    Na minha opinião esse art. 227 do ECA no fundo quis falar a respeito dos crimes praticados CONTRA a criança e o adolescente, fazendo uma interpretação sistemática dos artigos 225 e 227 que estão nas disposições gerais do capítulo que trata sobre crimes contra crianças e adolescentes.

  • No que concerne à legimatio ad cqusam, deflui do Estatuto da Criança e do Adolescente que somente o Ministério Público pode promover a ação sócio-educativa. É ela, portanto, sempre pública. Somente o Estado, através da instituição encarregada de defender os interesses sociais e individuais indisponíveis, tem legitimidade para invocar a tutela jurisdicional, pretendendo a aplicação dê medida que funcione como meio de defesa social e, ao mesmo tempo, instrumento de intervenção positiva no processo de desenvolvimento do adolescente infrator. Assim, inexiste a figura da ação sócio-educativa privada, ou ação sócio-educativa condicionada, não só pelo fato de inexistir menção legal expressa, como, também, decorre do sistema adotado pelo Estatuto a titularidade exclusiva do Ministério Público para promovera aplicação coercitiva de medida sócio-educativa. Isto, contudo, não significa que possa o Ministério Público ou a autoridade judiciária constranger a vítima dos crimes contra os costumes a submeter-se a exame de corpo de delito ou prestar esclarecimentos a respeito dos fatos.

    Fonte: ECA comentado: ARTIGO 182/LIVRO 2 – TEMA: ATO INFRACONAL

    ARTIGO 182/LIVRO 2 – TEMA: ATO INFRACONAL

    Comentário de Paulo Afonso Garrido de Paula

    Ministério Público/São Paulo

  • alternativa correta "C", fundamento art. 182 do ECA:

    "Art. 182. Se, por qualquer razão, o representante do Ministério Público não promover o arquivamento ou conceder a remissão, oferecerá representação à autoridade judiciária, propondo a instauração de procedimento para aplicação da medida sócio-educativa que se afigurar a mais adequada."

    É importante destacar que a previsão do art. 227 do ECA, diz que é de ação pública incondicionada os CRIMES previsto no ECA, de modo que tal dispositivo não se aplica aos atos infracionais, as ações socioeducativas.

  • A questão exige do aluno o conhecimento do ato infracional e das medidas socioeducativas, ambos assuntos disciplinados na lei n. 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Art. 103: “Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal".

    Tanto a criança quanto o adolescente podem praticar ato infracional. A diferença reside nas consequências dessa prática. Ao infante (outra nomenclatura para criança), pessoa até 12 (doze) anos incompletos (art. 2º), serão aplicadas as medidas de proteção previstas no artigo 101, como orientação e apoio. Ao adolescente, hipótese tratada na questão, poderão ser aplicadas as medidas de proteção do art. 101, I a VI, bem como as medidas socioeducativas elencadas no art. 112, entre elas, a liberdade assistida e a internação.

    a) Errada. Inexiste previsão na legislação de responsabilidade exclusiva do Conselho Tutelar para apuração do ato infracional e atendimento da criança autora. Inclusive, a integração operacional entre diversos órgãos é uma das diretrizes do sistema de garantias dos direitos da criança e do adolescente.

     Art. 105: “Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101".

    Art. 136: “São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII".

    Da leitura dos artigos supra, percebe-se que às crianças autoras de ato infracional serão aplicadas as medidas de proteção do art. 101. Contudo, o Conselho Tutelar tem atribuições para aplicar apenas as medidas dos incisos I a VII. As medidas dos demais incisos podem ser aplicadas, então, pela autoridade judiciária. Comprova-se, portanto, que o atendimento dessas crianças não é atribuição exclusiva do Conselho Tutelar.

    b) Errada. Inexiste tarifação de provas no sistema de garantias dos direitos da criança e do adolescente. A confissão não supre o devido processo legal e a produção de provas.

    Súmula 342 do Superior Tribunal de Justiça: “No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente".

    c) Certa. Toda ação socioeducativa é pública incondicionada. O Ministério Público tem iniciativa exclusiva para a propositura de representação por ato infracional para imposição de medida socioeducativa, seja o ato análogo a crime de ação penal privada ou pública condicionada à representação (STJ, HC 160292).

    Art. 180: “Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:

    (...)
    III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa".
    d) Errada. Não há previsão de atenuantes na aplicação de medida socioeducativa. As medidas socioeducativas, impostas aos adolescentes que praticaram ato infracional, possuem como escopos principais a ressocialização e o caráter pedagógico, não sendo consideradas como meras punições, razão pela qual não se aplicam as atenuantes previstas para redução das penas.

    e) Errada. O Superior Tribunal de Justiça entende que a prescrição da pretensão executória da medida socioeducativa depende da natureza da medida socioeducativa. No caso de internação, semiliberdade e liberdade assistida, as quais não possuem prazo certo, mas se limitam a três anos, aplica-se o prazo do art. 109, IV do Código Penal, reduzido pela metade, tendo em vista a menoridade, ou seja, quatro anos. Em caso de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade com prazo certo, aplica-se o referido prazo na relação do art. 109, também com redução pela metade. Portanto, há diferença de prescrição em relação à aplicação de medida socioeducativa com prazo certo ou não.

    Gabarito do professor: c.




  • A) ERRADO. O fato do ato infracional ter sido, em tese, praticado por criança, não tira a responsabilidade da polícia civil para investigação do fato, haja vista que o crime pode ter sido cometido c/ partição de maior ou ainda, a criança pode estar sendo coagida a confessar algo que não cometeu, portanto, a polícia permanece com a investigação. Ademais, o Juiz também poderá aplicar as medidas de proteção.

    B) ERRADO. Súmula do STJ.

    C) CORRETO.

    D) ERRADO. É uma JUS EM TESE do STJ. Não se aplica a atenuante da confissão espontânea aos atos infracionais.

    E) ERRADO.

    SEM PRAZO = 3 anos será o período de referência = 8 anos (CP) / 2 = 4 anos.

    COM PRAZO = será o respectivo prazo.


ID
2914249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o ECA, após a verificação da prática de ato infracional por um adolescente, o juiz deverá considerar para aplicar medida socioeducativa, além das circunstâncias da infração,

Alternativas
Comentários
  • Art. 112, ECA: Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

    § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

    § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

  • COMPLEMENTO: SINASE

    Art. 35. A EXECUÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS REGER-SE-Á PELOS SEGUINTES PRINCÍPIOS:

    I - LEGALIDADE, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto;

    II - EXCEPCIONALIDADE da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos;

    III - PRIORIDADE a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas;

    IV - PROPORCIONALIDADE em relação à ofensa cometida;

    V - BREVIDADE da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o art. 122 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

    VI - INDIVIDUALIZAÇÃO, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente;

    VII - MÍNIMA INTERVENÇÃO, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida;

    VIII - NÃO DISCRIMINAÇÃO DO ADOLESCENTE, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status; e

    IX - FORTALECIMENTO DOS VÍNCULOS FAMILIARES e comunitários no processo socioeducativo.  

    Art. 42. (...)

    § 2o A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave.

    § 3o Considera-se mais grave a internação, em relação a todas as demais medidas, e mais grave a semiliberdade, em relação às medidas de meio aberto.  

  • Tomar cuidado pois, em regra, a gravidade abstrata, por si só, do crime ou ato infracional não serve para aumentar penas ou aplicar cautelares

    Abraços

  • GAB.: D.

    Segundo disposição expressa, a medida deve levar em conta (art. 112 ECA)

    a. capacidade de cumprimento;

    b. circunstâncias;

    c. gravidade da infração.

  • Capítulo IV

    Das Medidas Sócio-Educativas

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

  • Art 112 1º CCG - capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

  • Personalidade será analisada na REMISSÃO - art. 126:

    a. circunstâncias e conseqüências do fato,

    b. ao contexto social, bem como

    c. à personalidade do adolescente

    d. e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Para aplicar a MEDIDA:

    a. capacidade de cumpri-la,

    b. as circunstâncias

    c. e a gravidade da infração.

  • Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

  • gb d

    pmgoo

  • gb d

    pmgoo

  • gb d

    pmgoooo

  • gb d

    pmgoooo

  • Aqui o examinador tentou confundir critérios para concessão da remissão (judicial ou pelo MP) com os critérios para a aplicação de Medida Socioeducativa e uma casca de banana extra com o código penal.

    Critérios para aplicação de MSE: Art. 122. § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

    Critérios para concessão da remissão: Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Os MOTIVOS não são critério previsto no ECA como critério para aplicação de MSE ou remissão. É previsto como circunstância judicial do art. 59 do CP.

    O discernimento igualmente não é critério previsto no ECA, uma vez que presume sua ausência, tendo em vista a adoção do critério exclusivamente biológico para a inimputabilidade do menor.

  • Ele é um menor, tem que ter em conta sua capacidade de cumpri-la
  • ECA:

    Disposições Gerais

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

    § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

    § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

    Art. 113. Aplica-se a este Capítulo o disposto nos arts. 99 e 100.

    Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.

    Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.

  • Gab. LETRA D

    Percentual de acertos: 50,5%

    ECA

    Art. 112, ECA: Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

    § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

    § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

    COMPLEMENTO: SINASE

    – Art. 35. A EXECUÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS REGER-SE-Á PELOS SEGUINTES PRINCÍPIOS:

    I - LEGALIDADE, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto;

    II - EXCEPCIONALIDADE da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos;

    III - PRIORIDADE a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas;

    IV - PROPORCIONALIDADE em relação à ofensa cometida;

    V - BREVIDADE da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o art. 122 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

    VI - INDIVIDUALIZAÇÃO, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente;

    VII - MÍNIMA INTERVENÇÃO, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida;

    VIII - NÃO DISCRIMINAÇÃO DO ADOLESCENTE, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status; e

    IX - FORTALECIMENTO DOS VÍNCULOS FAMILIARES e comunitários no processo socioeducativo.  

    Art. 42. (...)

    § 2o A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave.

    § 3o Considera-se mais grave a internação, em relação a todas as demais medidas, e mais grave a semiliberdade, em relação às medidas de meio aberto.  

  • Não haveria sentido em considerar a personalidade do infrator na aplicação de medidas socioeducativas, visto que pela lógica do ECA e da CF/88 o adolescente é pessoa em desenvolvimento, logo não tem como aferir como juízo negativo a personalidade que ainda está se desenvolvendo.

  • A aplicação de medidas socioeducativas leva em conta:

    a. capacidade de cumprir;

    b. circunstâncias;

    c. gravidade da infração;

  • Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    [...]

    § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

  • art 112 §1º capacidade de cumpri-la;

    circunstância;

    gravidade da infração.

  • A questão trata das medidas socioeducativas, que são providências aplicadas pelo Poder Judiciário ao adolescente em conflito com a lei, ou seja, ao adolescente que praticou ato infracional. As medidas socioeducativas são disciplinadas pelas leis 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e 12.594/2012 e consistem, entre outras, na internação e na liberdade assistida.
    Art. 112, §1º da lei 8.069/90:  “A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração".
    Portanto, três são os aspectos a serem considerados pelo juiz na escolha das medidas socioeducativas elencadas no art. 112: as circunstâncias da infração, a gravidade da infração e a capacidade de o adolescente cumprir a medida.
    Gabarito do professor: d. 



  • De acordo com o ECA, após a verificação da prática de ato infracional por um adolescente, o juiz deverá considerar para aplicar medida socioeducativa, além das circunstâncias da infração, a capacidade do adolescente de cumprir a medida e a gravidade da infração.

    Art. 112, § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

    Gabarito: D

  • ECA - Art. 112, §1º da lei 8.069/90: “A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração".

  • GABARITO: D

    Art. 112, § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.


ID
2928103
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito das medidas socioeducativas estipuladas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    Sobre a internação, esta só será determinada pelo juiz diante de casos extremos, ou seja, atos infracionais praticados com violência ou grave ameaça à pessoa. Se a prisão no Brasil é exceção para maiores de idade, não seria diferente para os menores. 

     

    A internação provisória terá o prazo máximo de duração de 45 dias. 

     

  • Letra A

    ECA, Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

  • GAB. A

    Sobre o erro da letra D: O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o aberto, após decisão judicial fundamentada.

    ECA, Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

  • Letra A) CORRETA. Art. 117 do ECA: A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Letra B) Art. 116 e § único do ECA: Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima. Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.

    Letra C) Art. 112, §2º do ECA: § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

    Letra D) Art. 120 do ECA: O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    Letra E) Art. 122, §2º do ECA:  Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

  • Alternativa D também está correta.

    Veja o que diz o art. 120 do ECA:

    "O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial".

    O que independe de autorização judicial é a possibilidade de atividades externas.

    A fixação do regime de semiliberdade, obviamente, sempre dependerá de uma decisão judicial fundamentada, até porque, trata-se de uma fase de execução de medida socioeducativa.

    Veja o que diz o art. 39 da Lei do SINASE:

    "Para aplicação das medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, será constituído processo de execução para cada adolescente, respeitado o disposto nos art. 143 e 144 do ECA, e com autuação das seguintes peças (...)".

    E veja o tratamento dado pelo ECA:

    Art. 120, § 2º (ref. à semiliberdade). "A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação".

    Art. 121, § 2º (ref. à internação). A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    Logo, é certo dizer que "o regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o aberto, após decisão judicial fundamentada".

  • Alguns prazos importantes do ECA (Lei 8.069/90):

    Prestação de Serviço à Comunidade (art. 117) = não excederá a 6 meses;

    "Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho."

    Liberdade Assistida (art. 118, § 2°) = no mínimo de 6 meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida.

    Internação (art. 121, § 3°) = não excederá a 3 anos e será compulsória a liberação aos 21 anos.

    Internação antes da Sentença (art. 108) = pelo prazo máximo de 45 dias.

    Internação pela Reiteração de Infrações Graves (art. 122, § 1°) = não poderá ser superior a 3 meses.

    Bons estudos.

  • Que questão absurda. Como disse o Klaus, a desnecessidade de autorização é referente à realização de atividades externas.

  • Para os maiores imputáveis, o prazo é mínimo de 6 meses, ao contrário do previsto no Estatuto para os adolescentes, conforme prevê o art. 46 do Código Penal:  

    A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

  • Da Prestação de Serviços à Comunidade

    Duração máxima

    06 meses

    Carga horária máxima

    08 horas por semana

  • gb a

    pmgoooo

  • gb a

    pmgoooo

  • Gabarito A

    Prestação de Serviços a Comunidade (PSC) máximo de 6 meses.

    Liberdade Assistida mínimo de 6 meses.

  • A prestação de serviços à comunidade não excederá 6 meses.( E MÁXIMO DE 8 HORAS SEMANAIS, PREFERENCIALMENTE SÁBADOS E DOMINGOS E FERIADOS A FIM DE NÃO PREJUDICAR A FREQUENCIA À ESCOLA! )

    Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, o adolescente deverá ressarcir a coisa, ressarcir o prejuízo ou de outra forma compensar o prejuízo da vítima, não se admitindo a substituição da reparação do dano por outra medida.

    Em situação excepcional de maneira fundamentada, será admitido o trabalho forçado.

    O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o aberto, após decisão judicial fundamentada.

    A internação poderá ser aplicada desde logo, ainda que haja outra medida mais adequada, desde que as circunstâncias de cometimento do ato infracional autorizem a medida extrema

  • Ao meu ver essa questão deveria ter sido anulada, pois a alternativa "D' também é correta. O problema é que o avaliador não soube interpretar o artigo, nem leu o capítulo completo... a possibilidade de realização de atividades externas é que é INDEPENDENTE de autorização judicial, a medida socioeducativa é tratada como a internação e reavaliada no máximo a cada 6 meses (precisando de decisão fundamentada do juiz)!!!

  • O Gabarito correto é letra A, haja visto que a letra D está incompleta. Falta concluir: OUVIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO

  • mas o Art. 120 fala q o que independe de autorização judicial É A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES EXTERNAS no regime de semiliberdade, NÃO A DETERMINAÇÃO DO REGIME DE SEMILIBERDADE, q obviamente só é dado por decisão judicial fundamentada. Esta questao deveria ser anulada, há 2 gabaritos

  • Eu achava a FGV complicada em português, mas essa banca se supera em todas as matérias.

  • Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

  • Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

  • O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o aberto, após decisão judicial fundamentada.

    INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

  • A medida sócio-educativa de prestação de serviço a comunidade não excederá ao prazo de 6 meses,devendo ser gratuito e realizado em entidades assistenciais de natureza pública.

  • Em hipótese alguma e sob pretexto algum,será admitida a prestação de trabalho forçado ao adolescente infrator.

  • Em nenhuma hipótese será aplicada a internação,havendo outra medida adequada.Se houver outra medida adequada não aplica-se a medida sócio-educativa de internação.

  • Acredito que o comentário do colega Fabiano D. está equivocado, uma vez que a internação pelo período de 3 meses, prevista no art. 122, §2°, do ECA, é destinada para casos de descumprimento reiterado e injustificado da medida anteriormente imposta (art. 121, III), e não para casos de reiterações de infrações graves.

  • OLHA O QUE A BANCA DECLAROU E MANTEVE O GABARITO :(  Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos, temos a esclarecer que a questão será mantida, tendo em vista que os fundamentos apresentados pelos recorrentes não merecem prosperar, haja vista que, primeiramente, a resposta correta está de acordo com o artigo 117 do ECA e, ainda, o art. 120 do ECA autoriza o regime de semiliberdade INDEPENDENTEMENTE de autorização judicial, ao passo que uma das alternativas exige decisão fundamentada para tanto. 

  • Só para lembrar: As medidas sócio-educativas só se aplicam a adolescentes.

    Medidas de proteção --> Essas são para criança e adolescente.

    DESINTERNAÇÃO --> Precede autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

    SEMI-LIBERDADE --> A realização de atividades externas independem de autorização judicial.

  • A – Correta. A prestação de serviços à comunidade não excederá 6 meses.

    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    B – Errada. É, sim, admitida a substituição da reparação do dano por outra medida.

    Art. 116, parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.

    C – Errada. O trabalho forçado NÃO é admitido.

    Art. 112, § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

    D – Errada. O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o aberto, mas não há determinação no ECA de que isso deve ocorrer após decisão judicial fundamentada.

    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    E – Errada. Se houver outra medida mais adequada, a internação não será aplicada, pois é medida excepcional.

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    § 1 o O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal. 

    § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

    Gabarito: A

  • por causa de questões como essa que a prova foi anulada

  • Internação Provisória: 45 dias + Improrrogável;

    Internação: NÃO comporta prazo determinado; NÃO excederá 3 anos; Reavaliada a cada 6 meses pelo Juiz;

    Semiliberdade: NÃO comporta prazo determinado; NÃO excederá 3 anos; Reavaliada a cada 6 meses pelo Juiz;

    Liberdade Assistida: Mínimo 6 meses;

    PSC: Máximo 6 meses + 8 horas semanais + Não remunerado;

    Advertência: Oral + reduzido a termo.

    Fonte: Gran

  • Temos um problema, já que as medidas de SEMILIBERDADE E INTERNAÇÃO somente poderão ser determinadas pelo JUIZ. Isso fica claro pela leitura do art. 127 (MP não pode determinar semiliberdade ou internação, quando da remissão).

    A banca claramente se equivocou, pois a semiliberdade precisa de decisão judicial; o que a lei fala é que o TRABALHO EXTERNO é que independe de autorização judicial. Mas a medida, em si, depende.

  • prazos:

    1. Permanência em estabelecimento policial –MÁX.05 DIAS

    2. Apresentação ao MP (art.175): EM 24H

    3. Internação provisória(art.108):MÁX 45 DIAS

    4. Internação sanção(art.122): ATÉ 03 MESES

    5. Internação(art.121§3º):MÁX 03 ANOS

    6. Semiliberdade(art.120): MÁX 03 ANOS

    7. Reavaliação da internação/semiliberdade(art.121): A CADA 06 MESES

    8. Recursos(art.198): 10 DIAS, SALVO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (05 DIAS)

    9. Liberação compulsória(art.121§5º): AOS 21 ANOS

    10. Prestação de serviços à comunidade(art.117):MÁX 06 MESES

    11. Liberdade assistida(art118§3º): MÍN 06 MESES

    12. Adolescente privado da liberdade / visitas(art.124): SEMANALMENTE

    13. Mandato dos conselheiros(art.132):04 ANOS

    14. Membros do Conselho Tutelar(art.132):05 MEMBROS

    15. Manutenção de documentos no hospital(art.10):POR 18 ANOS

    16. Estágio de convivência/estrangeiro adoção (art.39):mín 30 dias e máx 45

    dias (**)

    17. Procedimento para perda do poder familiar(art.163):120 DIAS

    18. Contestação(art.158):10 dias

    19.Vista dos autos ao MP(art.162): 05 dias

    20.Apuração de irregularidade em entidade de atendimento(defesa)

    (art.192):10D

    21.Apuração de Infração Adm. às normas de proteção à criança e ao

    adolescente(defesa) (art.195):10 dias

    22.Prazo para infiltração policial virtual (art. 190): máx 90 prorrogações:720

    dias

    23.Permanência em acolhimento institucional: 18 meses

    24.Prazo para ação de adoção pelo detentor da guarda: 15 dias.

    25.Desistência de entregar o filho para adoção (acompanhamento): 180 dias.

    26.Estágio de convivência para adoção nacional: máx. 90 dias (pode ser

    prorrogado)

    27. Ação de adoção: 120 dias

    28. Encontrar a família natural/cadastro: 30dias (contado a partir do dia do

    acolhimento)

    29. Encontrar a família extensa: 90 dias (prorrogável por igual período)

    Gabarito letra: A

    não desista !!!!!!!

  • gab a!

    medidas socioeducativas:

    advertência

    reparar dano: se puder

    prestação de serviços: máximo 6 meses. Jornada 8 horas semanais. (pode ser fds).

    Liberdade assistida. Acompanhamento de no mínimo 6 meses.

    inserção em Semi-liberdade: não há prazo.

    Internação: ursinho BEaR : brevidade, excepcionalidade, respeito à condição de pessoa em desenvolvimento.Máximo 3 anos, reavaliada a cada 6 meses. Liberação compulsória aos 21.

    Medidas de proteção; iguais a das crianças.

  • As bancas querem fazer pegadinhas e cascas de banana e acabam fazendo questões patéticas como essa... eles deveriam aprender a interpretar melhor a norma. O que independe de autorização judicial é a pratica de atividades externas...

ID
3119983
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente a seguinte medida:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? Conforme o ECA (8069/90):

    ? Art. 115. A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! Estuda o passado se queres prognosticar o futuro.

  • A) liberdade assistida fixada pelo prazo mínimo de três meses.

    Liberdade assistida= 6 meses.Art. 118,

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    B)

    Prestação de serviços= Não excede a 6 meses.

    devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

    C) internação em estabelecimento prisional, sendo vedada a realização de atividades externas.

    A medida privativa de liberdade aplicável é a semi liberdade.. art. 121, § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    E) Não necessita de autorização judicial.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A) liberdade assistida fixada pelo prazo mínimo de três meses. (6 meses)

    B) prestação de serviços comunitários, que devem ser cumpridos durante jornada mínima (máx.) de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis.

    C) internação em estabelecimento prisional, sendo vedada a realização de atividades externas.

    D) advertência que consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.

    E) regime de semiliberdade, possibilitada a realização de atividades externas, desde que precedida de autorização judicial.

  • A) liberdade assistida fixada pelo prazo mínimo de três meses.

    ERRADA: Prazo Mínimo 6 meses (Art. 118, §2º do ECA)

    B) prestação de serviços comunitários, que devem ser cumpridos durante jornada mínima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis.

    ERRADA: Incompleta, pois não pode prejudicar a frequência escolar ou jornada normal de trabalho(Art. 117, p. único do ECA)

    C) internação em estabelecimento prisional, sendo vedada a realização de atividades externas.

    ERRADA: Unidade exclusiva para adolescente (art. 123 do ECA) e é permitida atividades externas (Art. 121, §1º do ECA)

    D) advertência que consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.

    CERTA: Art. 115 do ECA

    E) regime de semiliberdade, possibilitada a realização de atividades externas, desde que precedida de autorização judicial.

    ERRADA: Independe de autorização judicial (Art. 120, caput do ECA)

  • LEI Nº 8.069/1990 (ECA)

    Art. 115 A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.

    a) prazo mínimo de 6 meses;

    b) jornada máxima de 8h semanais;

    c) sendo permitida a realização de atividades externas;

    e) na semiliberdade, a realização de atividades externas independe de autorização judicial;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: D

  • A – Errada. O prazo mínimo da liberdade assistida é de 06 meses.

    Art. 118, § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    B – Errada. Na prestação de serviços à comunidade, a jornada é de no MÁXIMO 08 horas por semana, e não no MÍNIMO, como consta na alternativa. As demais informações estão corretas.

    Art. 117, parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

    C – Errada. Não há vedação para a realização de atividades externas na medida de internação.

    Art. 121, § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    D – Correta. A advertência consiste em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.

    Art. 115. A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.

    E – Errada. No regime de semiliberdade, a realização de atividades externas INDEPENDE de autorização judicial.

    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    Gabarito: D


ID
3146563
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Para efeitos legais, considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal praticada por criança ou adolescente. Sobre o assunto, assinale a afirmativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Caro colega Arthur, respeitosamente acredito que há um problema nessa tua explicação

    As penas dos atos infracionais podem, sim, ser aplicadas aos adultos, até os 21 anos

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    "Até completar 21 anos, adolescente que praticou infração enquanto menor de idade pode cumprir medida socioeducativa. A tese proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) foi aprovada por unanimidade na Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no último dia 13 de junho. Com o novo entendimento, foi incluído na Súmula 605 do STJ o seguinte enunciado: ?A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos?."

    Acredito que o erro da alternativa A é a ausência de oitiva do Ministério Público - salvo engano

    Abraços

  • a) O adulto privado de liberdade em virtude de medida socioeducativa de internação será obrigatoriamente colocado em liberdade aos vinte e um anos de idade, podendo a autoridade judiciária proceder de ofício, sem a oitiva do Ministério Público.

    Incorreto.

    O erro, diferentemente do exposto pelo colega, não se refere à não aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente ao maior de 18 anos, haja vista que há expressa menção a esse respeito no parágrafo único do art. 2º, mas, sim, a falta de oitiva do Ministério Público, à luz do disposto no § 6º do art. 121 do referido diploma:

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

    b) Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional;

    Correto.

    ECA, Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    c) A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcional idade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, não podendo exceder, em nenhuma hipótese, o prazo de 3 (três) anos;

    Correto.

    ECA, Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

  • d) Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as medidas de advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semi liberdade, internação em estabelecimento educacional e qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI, do ECA.

    Correto.

    ECA, Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

  • Quanto a letra A não tem problema algum aplicar medida socioeducativa a maior de 18 anos de idade (adulto). Entretanto o erro é ausência de liberação compulsória, prevista no parágrafo 5, do Artigo 121 do ECA. A qual deve ser precedida de autorização judicial, ouvida o MP. Nesse sentido:

    Conforme o ECA o adolescente que completar 21 anos, a liberação será compulsória e a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvindo-se sempre o Ministério Público (art.121 do ECA, parágrafos).

    (Retirado de artigo da internet, Site conteúdo jurídico, autor: José Custódio)

  • LETRA C CORRETA TAMBÉM.

    Não entendi o erro da letra C.

    Ontem fiz uma questão de Promotor só esqueci qual o concurso, que dizia exatamente que o ADOLESCENTE PODE SIM CUMPRIR A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO EM PRAZO SUPERIOR A 3 ANOS SE FOR FEITA A UNIFICAÇÃO DA PENA DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO QUE ELE JÁ ESTÁ CUMPRINDO COM OUTRA QUE TENHA SIDO APLICADA DURANTE A EXECUÇÃO DESSA PRIMEIRA, CONFORME §1º DO ART 45 DA LEI DO SINASE.

    Art.45. § 1º É vedado à autoridade judiciária determinar reinício de cumprimento de medida socioeducativa, ou deixar de considerar os prazos máximos, e de liberação compulsória previstos na lei n° 8.069, 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), excetuada a hipótese de medida aplicada por ato infracional praticado durante a execução.

    OU SEJA, em regra o prazo máximo da medida de internação é 3 anos, mas, se durante ele estar cumprindo essa medida ele praticar outro ato infracional e ser condenado de novo com medida de internação, as penas se unificam e ele vai cumprir mais de 3 anos de internação.

  • Juro que errei a questão porque a alternativa "d" fala "Excepcional idade" ao invés de "excepcionalidade". Sabia que seria necessária vistas ao MP, mas diante do total rumo interpretativo que a separação da palavra sugere, pensei que a mais errada seria essa. Enfim, o que sei é que a excepcional idade nada tem a ver com a excepcionalidade, rs

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 121, §5º – A liberação será compulsória aos 21 de idade;

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A

  • Gabarito: Letra A!

    A remissão pré-processual evita a estigmatização de um processo judicial, possibilita o desafogamento do Judiciário, além do seu caráter pedagógico e da ressocialização q proporciona ao adolescente... O perdão deve ser interpretado como uma regra, analisando-se o caso concreto, em q o órgão concessor verificará as condições pessoais do autor... A origem do instituto remete-nos às Regras Mínimas das Nações Unidas para administração da Justiça da Infância e da Juventude (Regras de Beijing).

    O Ministério Público ou o Poder Judiciário, a depender do momento processual, poderá concedê-la...Segundo Antonio Cezar Lima da Fonseca: “a remissão implica o “esquecimento” do ato cometido. A “folha” de antecedentes judiciais do infrator é “zerada”, o que não significa que esteja isento de outras reparações, como eventual indenização pelo dano causado.” Neste sentido, Guilherme Freire de Melo Barros destaca que: “se o adolescente recebe uma remissão e posteriormente comete um ato infracional sem grave ameaça ou violência, não lhe pode ser imposta a medida socioeducativa de internação”.

    Referência bibliográfica: A remissão como forma de exclusão do processo e a função do ministério público como órgão concessor do benefício ao adolescente infrator. João Gabriel Cardoso. Âmbito Jurídico. 2017.

  • A ) Art. 121, § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

    B ) Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o MP poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    C ) Art. 121, § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    D ) Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

  • Alguém explica o princípio da excepcional idade. Não sei se isso veio realmente na prova ou é erro do QC.

  • Letra A: incorreta. O artigo 121, § 6º, do ECA dispõe que "em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público".

    Ao completar 21 anos de idade, o adolescente é liberado compulsoriamente, nos termos do § 5º do mesmo artigo. Porém, a desinternação deve ser precedida de autorização judicial, após a oitiva do MP. Esse é o erro da questão, já que a oitiva do MP não é dispensada.

    Letra B: correta. Conforme disposto no artigo 126 do ECA.

    Letra C: correta. Nos termos do artigo 121, caput e § 3º, do ECA:

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    [...]

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    Letra D: correta. Transcrição literal do artigo 112, incisos I a VI, do ECA.

  • A Letra C está certa pela literalidade do art. § 3 do art. 121. Todavia, há de se recordar que é possível o cumprimento total de prazo de internação superior a 3 anos, no caso de ato infracional praticado posteriormente ao início da internação anterior. Assim, haverá a unificação das medidas socioeducativas onde o adolas poderá ficar internado por período superior ao prazo de 3 anos, nesses termos:

    Art. 45 DA LEI DO SINASE.

    Art.45. § 1º É vedado à autoridade judiciária determinar reinício de cumprimento de medida socioeducativa, ou deixar de considerar os prazos máximos, e de liberação compulsória previstos na lei n° 8.069, 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), excetuada a hipótese de medida aplicada por ato infracional praticado durante a execução.

  • Quando a literalidade do texto da lei é incompleta para cobrar numa prova objetiva, 3 anos NO MÁXIMO é um erro se verificarmos que ato infracional cometido durante o cumprimento da medida, pode acarretar a unificação das penalidades.

    Triste a pequenez do examinador!

  • Eu sei que já comentaram bastante essa questão. Mas o ponto nodal de discussão não é se o camarada é adulto ou adolescente. A questão centra-se apenas se tem que ouvir o MP para a liberação do socioeducando. Para isso a lei é clara:

    Art. 121, §5º – A liberação será compulsória aos 21 de idade;

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

    Em síntese só libera depois de ouvido o MP.

  • A letra C também parece estar incorreto, ao menos em relação ao sinase:

    Art. 45. Se, no transcurso da execução, sobrevier sentença de aplicação de nova medida, a autoridade judiciária procederá à unificação, ouvidos, previamente, o Ministério Público e o defensor, no prazo de 3 (três) dias sucessivos, decidindo-se em igual prazo.

    § 1º É vedado à autoridade judiciária determinar reinício de cumprimento de medida socioeducativa, ou deixar de considerar os prazos máximos, e de liberação compulsória previstos na excetuada a hipótese de medida aplicada por ato infracional praticado durante a execução.

    § 2º É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.

  • Artigo 121, parágrafo terceiro do ECA==="Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá 3 anos"

  • a) ERRADO

    Art. 2º do ECA. Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.

    [...]

    Art. 121 do ECA. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    [...]

    § 5º A liberação será compulsória aos 21 anos de idade.

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

    b) CORRETA

    Art. 126 do ECA. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    c) CORRETA

    Art. 121 do ECA. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    [...]

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a 3 anos.

    d) CORRETA

    Art. 112 do ECA. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semiliberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

  • a liberação só ocorre após ouvir o MP.

  • Sobre a remissão:

    O juiz concede como forma de suspensão ou extinção do processo, o MP, de exclusão.

  • a questão quis fazer confusão com o seguinte dispositivo

    Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 4 o Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

  • Observação:

    Apesar de a letra da lei deixar claro que em nenhuma hipótese a internação ultrapassará 3 anos, o STJ já decidiu que o prazo pode ir além caso o adolescente cometa outro ato infracional em meio à execução de sua internação.

  • Entendo que a letra "c" também está errada, pois existe possibilidade da internação ultrapassar o limite de 3 anos.

    A resposta está no art. 45 §§ 1º e 2º da (Sinase).

    45. Se, no transcurso da execução, sobrevier sentença de aplicação de nova medida, a autoridade judiciária procederá à unificação, ouvidos, previamente, o Ministério Público e o defensor, no prazo de 3 dias sucessivos, decidindo-se em igual prazo.

     

    § 1º É vedado à autoridade judiciária determinar REINÍCIO de cumprimento de medida socioeducativa, ou deixar de considerar os prazos máximos, e de liberação compulsória previstos no ECA, excetuada a hipótese de medida aplicada por ato infracional praticado DURANTE A EXECUÇÃO.

     

    § 2º É vedado à autoridade judiciária aplicar NOVA medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.

    · Se for praticado ato infracional DURANTE a execução da medida; o Juiz pode aplicar nova medida de internação, inclusive podendo passar o prazo máximo de 3 anos previsto.

    · Se for praticado ato infracional cometido ANTES do início do cumprimento da medida, o Juiz não pode aplicar nova medida de internação ou outra medida socioeducativa, devendo unificar as penas e respeitar o prazo de 3 anos bem como a saída compulsória aos 21 anos, ou seja, sem impacto nos prazos máximos de cumprimento e reavaliação.

     

  • Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; II - orientação, apoio e acompanhamento temporários; III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016) V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
  • iquei na dúvida em razão da Resolução 165 do CNJ que não aplica o §6 no caso de liberação compulsória. Me pareceu que eles distinguem LIBERAÇÃO COMPULSÓRIA de DESINTERNAÇÃO.

    RESOLUÇÃO 165 DO CNJ

    Art. 19. A liberação quando completados os 21 (vinte e um) anos independe de decisão judicial, nos termos do § 5º do Art. 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

  • Olá!

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.


ID
3198610
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

São medidas socioeducativas, aplicadas ao adolescente em conflito com a lei que pratica ato infracional, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: letra A

    Lei 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente:

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    Obs.: houve erro de digitação na letra C. Seria dAno e não dOno.

  •  Acolhimento familiar é medida de proteção

  • Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI. MEDIDAS PROTETIVAS

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    IX - colocação em família substituta. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

  • obrigação de reparar o DONO?

  • Só eu que vi Obrigação de reparar o dono?

  • A questão exige o conhecimento das medidas socioeducativas em espécie. Antes de adentrar nas alternativas, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.

    Art. 112 ECA: verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência; (ALTERNATIVA E)

    II - obrigação de reparar o dano; (ALTERNATIVA C)

    III - prestação de serviços à comunidade; (ALTERNATIVA B)

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semiliberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional; (ALTERNATIVA D)

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    A única alternativa que não traz uma hipótese de medida socioeducativa é a letra A. Em verdade, o programa de acolhimento familiar é uma medida de proteção ao infante, e não socioeducativa.

    GABARITO: A

  • GABARITO: A

    Reparar o "dono" foi osso kkkkkkkkkk'

  • Obrigação de reparar o dono não existe tb kkk

  • Art. 112 ECA: verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência; (ALTERNATIVA E)

    II - obrigação de reparar o dano; (ALTERNATIVA C)

    III - prestação de serviços à comunidade; (ALTERNATIVA B)

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semiliberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional; (ALTERNATIVA D)

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.


ID
3278761
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que concerne à prática de ato infracional por adolescente e às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Liberdade Assistida = MÍNIMO 6 meses

    Prestação de Serviços à comunidade = MÁXIMO 6 meses

    Abraços

  • A) CORRETA. Art. 118 (...)

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor

    B) ERRADA. Art. 99. As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo

    C) ERRADA. Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais. 

    A segunda parte do enunciado [e só excepcionalmente poderá ser aplicada a adolescentes não reincidentes em atos infracionais graves, mediante decisão fundamentada que justifique a suficiência da medida, considerando as peculiaridades do caso e a personalidade do adolescente.], acredito que esteja errada porque não é excepcionalmente ao não reincidente. Deve ser fundamentado por outros requisitos. Vi julgado do PR.

    - Recurso de apelação ECA. Menor que comete ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado praticado contra seu genitor. Aplicação pelo juízo a quo das medidas sócio-educativas de prestação de serviços à comunidade cumulada com liberdade assistida. Irresignação do Ministério Público. Recurso que visa a substituição da medida imposta pela internação. Primariedade, bons antecedentes, personalidade calma, arrependimento, família que se demonstra apta a auxiliá-la na recuperação. Histórico de constantes agressões e humilhações praticadas pela vítima contra o menor e familiares. Adequação da medida imposta. Medidas sócio-educativas não podem ser confundidas com penas. Gravidade do delito por si só não autoriza a aplicação da medida de internação. Sentença mantida. Recurso de apelação desprovido. Recurso de apelação nº 166984-5, de Imbituva, Rel. Des. Clotário Portugal Neto, ac. nº 17388 1ª Câm. Crim., j. 29/12/2004.

    Correção, pf, inbox.

    D) ERRADA. Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.    § 2º Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.

    E) ERRADA. Art. 122. (...) III- por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. § 1o O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.

  • Inacreditável o examinador trocar o inciso do 122!

  • Colegas,

    A Letra B está errada, pois as medidas socioeducativas podem ser CUMULADAS entre elas, bastando conjugar o art. 99 (medida de PROTEÇÃO) com o art. 113 (medida SOCIOEDUCATIVA), todos do ECA.

    Logo, as medidas socioeducativas podem ser aplicadas de forma isolada ou cumuladas, não havendo tal restrição para as medidas de meio aberto (liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade).

    Obs: Lembrando que NÃO é possível cumular a remissão com medida socioeducativa que implique restrição à liberdade do adolescente infrator - semiliberdade e a internação (STJ. 6ª Turma. HC 177.611-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 1º/3/2012.), ou seja, a remissão pode ser cumulada com medida em meio aberto.

  • gab- letra A- LIBERDADE ASSISTIDA (LA)

     

               Consiste no acompanhamento, orientação e apoio por meio de orientador (geralmente recomendado por uma entidade de atendimento) que encaminha relatório ao judiciário para que se avalie a necessidade de manutenção da medida.

     

               Tem prazo mínimo de duração que é de 6 meses. E deve ser reavaliada no máximo a cada 6 meses.

     

               Tem prazo máximo de 3 anos que é o mesmo da internação.

     

               Conhecida como a medida socioeducativa por excelência, em virtude de contemplar esse acompanhamento, orientação e apoio ainda em meio aberto, ou seja, ainda mantendo o adolescente no convívio da família e comunidade.

     

    “Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    § 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.”

    “Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:

    I – promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;

    II – supervisionar a frequência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;

    III – diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;

    IV – apresentar relatório do caso.”

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

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  • Quanto à letra E, vale lembrar que:

    ▪  Art. 122, I e II: internação condenação (sem prazo)

    ▪  Art. 122, III: internação sanção (com prazo máximo de 3 meses, cfe. §1º)

    O erro está ao dizer que a internação não pode ser superior a três meses no caso de reiteração do cometimento de outras infrações graves (inciso II), quando, em verdade, tal limite temporal somente se aplica no caso de descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta (inciso III).

  • Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    § 1 O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.

    PARA NUNCA MAIS ERRAR !!!

    Se pergunte... porque existe essa limitação de prazo menor "3 meses" como prazo máximo de internação no caso de descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta?

    É que, nesse caso, o adolescente não pratica novo ato infracional, ele descumpre uma medida socioeducativa anteriormente imposta, de forma injustificável. Veja que a questão aponta o inciso II: reiteração de outras infrações graves.

    Aqui o adolescente pratica novo ato infracional, e não basta ser qualquer ato infracional, esse novo ato tem que ser grave.

    Fica assim:

    ·        descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta, prazo máximo de internação: 3 meses.

    ·        cometer ato infracional com grave ameaça ou violência a pessoa, prazo máximo de internação: 3 anos.

    ·        reiteração (cometer) outras infrações graves, prazo máximo de internação: 3 anos.

  • Obs1: (FCC/TJRR/2015) Não poderá ser ultrapassado o prazo máximo de cinco dias para remover, para entidade adequada, adolescente internado provisoriamente que se encontre recolhido em seção isolada dos adultos dentro de repartição policial.

  •  Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

  • Liberdade Assistida: será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    -A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.

    - A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    - Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:

    I - Promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;

    II - Supervisionar a frequência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;

    III - Diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;

    IV - Apresentar relatório do caso.                 

  • Prova pra juiz de direito e o examinador trocando inciso III por inciso II? É por isso que o Brasil não vai pra frente
  • Como gravei o prazo de 6 meses das medidas socioeducativas:

    Todo mundo quer mais liberdade, por isso tem que ser mais de 6 meses.

    Ninguém merece fazer serviço comunitário, 6 meses é o suficiente para essa chatice!

  • A – Correta. A liberdade assistida, quando aplicada, será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvidos o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    Art. 118, § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    B – Errada. É possível a cumulação de medidas socioeducativas em meio aberto.

    Art. 99. As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.

    Art. 113. Aplica-se a este Capítulo o disposto nos arts. 99 e 100.

    C – Errada. O período máximo da prestação de serviços à comunidade é de 06 meses. Quanto à afirmação de que “excepcionalmente poderá ser aplicada a adolescentes não reincidentes em atos infracionais graves”, não há determinação do ECA nesse sentido.

    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    D – Errada. A internação não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional. Se não for possível a pronta transferência, o adolescente deverá aguardar a remoção em repartição policial pelo prazo máximo de 05 dias.

    Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.

    Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional. § 1º Inexistindo na comarca entidade com as características definidas no art. 123, o adolescente deverá ser imediatamente transferido para a localidade mais próxima. § 2º Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.

    E – Errada. A internação decorrente do descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta é que tem o prazo máximo de 03 meses.

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    § 1 o O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal. 

    Gabarito: A

  • Quanto à letra E, vale lembrar que:

    ▪  Art. 122, I e II: internação condenação (sem prazo)

    ▪  Art. 122, III: internação sanção (com prazo máximo de 3 meses, cfe. §1º)

    O erro está ao dizer que a internação não pode ser superior a três meses no caso de reiteração do cometimento de outras infrações graves (inciso II), quando, em verdade, tal limite temporal somente se aplica no caso de descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta (inciso III).

  • Da Prestação de Serviços à Comunidade

    117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

    Da Liberdade Assistida

    118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    § 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:

    I - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;

    II - supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;

    III - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;

    IV - apresentar relatório do caso.

    Do Regime de Semi-liberdade

    120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

    Da Internação

    122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    § 1 O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.

    § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

  • A) CORRETA

    Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    B) ERRADA  

    Art. 99. As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.

    Capítulo IV

    Das Medidas Sócio-Educativas

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 112

    Art. 113. Aplica-se a este Capítulo o disposto nos arts. 99 e 100.

    C) ERRADA

    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

    D) ERRADA

    Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.

    § 2º Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.

    E) ERRADA

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    § 1 O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal. 

    § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.


ID
3338449
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberaba - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Verificada a prática infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as medidas de advertência, obrigação de reparar o dano, dentre outras, como a prestação de serviços à comunidade, que consiste em realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? Segundo o ECA (8069/90):

    ? Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

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  • Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

  • Da Prestação de Serviços à Comunidade

     Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

  • A questão exige o conhecimento das medidas socioeducativas em espécie. Antes de adentrar nas alternativas, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.

    O ponto central da questão se refere às características da prestação de serviços à comunidade, que é a realização de tarefas gratuitas de interesse geral em entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres ou em programas comunitários ou governamentais.

    Art. 117 ECA: a prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a 6 meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    GABARITO: B


ID
3401785
Banca
IBADE
Órgão
FUNDAC - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o ECA, a prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais. Trata-se de uma:

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra=E

    Art. 104.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

      Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

  • GABARITO E

    Capítulo IV

    Das Medidas Sócio-Educativas

    Seção I

    Disposições Gerais

     Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

  • A questão exige o conhecimento da prestação de serviços à comunidade. A medida está localizada no capítulo referente às medidas sócio-educativas, que são medidas aplicadas quando da prática de um ato infracional cometido por um adolescente.

    A prestação de serviços à comunidade é uma medida sócio-educativa que consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral em entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres ou em programas comunitários ou governamentais.

    Dessa forma, a única alternativa correta é a letra E.

    GABARITO: E


ID
3510538
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa que completa CORRETAMENTE as lacunas do trecho do artigo 117, da Lei 8.069/1990.


   A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a __________meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

   Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de __________ horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência à escola ou à jornada normal de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Parágrafo único.

    As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

  • RESPOSTA B

    6 MESES SERVIÇOS COMUNITÁRIOS

    8H JORNADA MÁXIMA

  • A questão exige o conhecimento das medidas socioeducativas em espécie. Antes de adentrar nas alternativas, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.

    O ponto central da questão se refere às características da prestação de serviços à comunidade, que é a realização de tarefas gratuitas de interesse geral em entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres ou em programas comunitários ou governamentais.

    Art. 117 ECA: a prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a 6 meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Art. 117, parágrafo único, ECA: as tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de 8 horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência à escola ou à jornada normal de trabalho.

    GABARITO: B (6 meses e 8 horas semanais)


ID
3519340
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Damião - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seu Art. 112, quando constatada a prática de ato infracional por um adolescente, poderá o Poder Judiciário aplicar medidas socioeducativas. Analise as afirmativas abaixo e marque V para verdadeira e F para falsas.


(____) Advertência

(____) Prestação de serviços à comunidade

(____) Liberdade assistida

(____) Internação no sistema prisional


Está(ão) correta(s) a(s) alternativas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

    (__V__) Advertência

    (__V__) Prestação de serviços à comunidade

    (__V_) Liberdade assistida

    (__F_) Internação no sistema prisional (O correto seria internação em estabelecimento educacional)

    ECA

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

  • Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

    § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

    § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

  • Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    Gabarito: D

  • A questão exige o conhecimento das medidas socioeducativas em espécie. Antes de adentrar nas alternativas, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.

    Art. 112 ECA: verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semiliberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    Conforme se observa, a internação será em estabelecimento educacional, e não em estabelecimento prisional. Portanto, a ordem correta é: V - V - V - F.

    Para complementar:

    A advertência é a admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada (art. 115 ECA).

    A prestação de serviços à comunidade consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a 6 meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais (art. 117 ECA).

    A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente (art. 118 ECA).

    GABARITO: D

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 112 - ...

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    Bizu para as medidas socioeducativas: O LAPIS

    • Obrigação de reparar o dano;
    • Liberdade assistida;
    • Advertência;
    • Prestação de serviços à comunidade;
    • Internação em estabelecimento educacional
    • Semiliberdade;

    Gabarito: D


ID
3556990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2006
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Um juiz aplicou a um adolescente de 16 anos de idade medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, que consistia na realização, durante um ano e três meses, de atividade gratuita em um hospital, como auxiliar no cuidado de crianças, durante oito horas, todos os domingos e feriados. 


Nessa situação, a medida é ilícita porque

Alternativas
Comentários
  • Há grave erro de formatação nessa questão

    No enunciado afirma-se que é incorreta

    E depois diz que é correta como gabarito

    Facilmente anulável

    Abraços

  • a medida é ilícita porque é correta. Faz sentido? Questão mal formulada, seria anulada facilmente com qualquer recurso.
  • A prestação de serviços comunitários pode ser realizada em hospitais, porém pelo prazo máximo de 6 meses. Na questão, o juiz aplicou, incorretamente, a referida medida por mais de 1 ano.

  • As alternativas propostas pelo site não correspondem àquelas apresentadas originalmente pela prova (http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2006/DPAC2006/arquivos/DPAC_001_1_CAD.pdf)

    Um juiz aplicou a um adolescente de 16 anos de idade medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, que consistia na realização, durante um ano e três meses, de atividade gratuita em um hospital, como auxiliar no cuidado de crianças, durante oito horas, todos os domingos e feriados. Nessa situação, a medida é ilícita porque

    a) ultrapassa o limite máximo de duração previsto na lei.

    b) ultrapassa o limite semanal de horas de serviço permitido pela legislação.

    c) a lei veda a prestação por adolescentes de serviços à comunidade nos fins de semana e em feriados.

    d) as medidas dessa natureza não comportam prazo determinado.

    GABARITO: A

    Quanto às alternativas a e d

    Conforme o art. 117, do ECA: "a prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais."

    Quanto às alternativas b e c

    Estabelece o art. 117, parágrafo único, do ECA: "as tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho."

    Qualquer equívoco me avisem, por favor.

  • Um juiz aplicou a um adolescente de 16 anos de idade medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, que consistia na realização, durante um ano e três meses, de atividade gratuita em um hospital, como auxiliar no cuidado de crianças, durante oito horas, todos os domingos e feriados.

    Nessa situação, a medida é ilícita porque. não ultrapassa 6 meses.

  • é ilícita porque é correta what

  • Questão equivocada

  • A duração máxima da prestação de serviço à comunidade é de 6 MESES (art. 17), mas o juiz, erroneamente, aplicou a medida por prazo superior, 1 ano e 3 meses.

  • O QC passou errado a questão pro site. O enunciado da questão 40 está com as alternativas da questão 41:

    Um jornal veiculou a informação de que são modalidades de atendimento não-asilar do idoso o centro de convivência, o centro de cuidados diurnos, a casa-lar e a oficina abrigada de trabalho. É correto afirmar que tal informação

    • A é correta.
    • B é incorreta porque a oficina abrigada de trabalho não é uma modalidade de atendimento e sim, um programa de assistência social.
    • C é incorreta porque a casa-lar é entendida como uma modalidade de atendimento asilar.
    • D é incorreta porque os centros de cuidados diurnos são uma modalidade de centro de convivência.

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2006/DPAC2006/arquivos/DPAC_001_1_CAD.pdf

    pág. 8

  • É ilícita porque o período de prestação de serviços comunitários não pode ser excedente a seis meses.

  • muito estranha essa questão. eu hein.

  • É ilícito devido ao prazo que não pode ser superior a 6 meses, e também a carga horária que precisa ser 8 horas semanais.

  • A medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, NÃO PODE EXCEDER AO PRAZO DE 06 MESES !

    QUESTÃO MAL ELABORADA E SEM RESPOSTA.

  • Não foi essa questão que foi abordada na prova. O prazo NÃO pode ser superiores 06 MESES
  • se você errou essa questão você acertou
  • MAU ELABORADA.


ID
3738016
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Serra Talhada - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários dos municípios, no âmbito de sua circunscrição, arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas.

II. O Estatuto da Criança e do Adolescente define a prestação de serviços comunitários como a realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab (A)

    I)Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

      VII - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

    II) Vale a dica:

    Prestação de serviço à comunidade = não superior a 6 meses.

    Liberdade assistida= mínimo =6 meses

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários dos municípios, no âmbito de sua circunscrição, arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas.

    Verdadeiro. Inteligência do art. 21, VII, CTB:  Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: VII - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

    II. O Estatuto da Criança e do Adolescente define a prestação de serviços comunitários como a realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Verdadeiro, nos termos do art. 117, ECA: Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    #SE LIGA NA DICA:

    Prestação de Serviços Comunitários: prazo máximo 06 meses.

    Liberdade Assistida: prazo mínimo de 06 meses;

    Portanto, os dois itens são verdadeiros.

    Gabarito: A


ID
3802969
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Conceição - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

As medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente devem ser aplicadas quando verificada a prática de ato infracional, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as CORRETAS.

I. A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.

II. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente há seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

III. A internação será adotada a critério da autoridade judicial que decidirá quando a medida deve ser aplicada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 115. A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.(A)

    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais. (B)

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:(C)

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

  • MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    Da Advertência

     Art. 115. A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.

    Da Prestação de Serviços à Comunidade

     Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

    Da Internação

     Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

     Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    § 1 O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal. 

    § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

     

  • Prestação de serviços a comunidade: MÁXIMO de 06 meses

    Liberdade Assistida: MÍNIMO de 06 meses

  • Internação: prazo máximo 3 anos, revista a necessidade a cada 6 meses

    Cabimento:

    Cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa

    Reincidência em infrações graves

    Descumprimento reiterado e injustificado de outras medidas. ( Nesse caso, prazo max 3meses)

  • Sobre a III:

    A internação não ocorre a critério da autoridade judiciária, mas sim nas hipóteses definidas em lei:

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

  • GAB: C

  • O examinador cometeu um pequeno erro de português em "não excedente há seis meses", pois o correto seria "a seis meses", mas blz...

  • A questão exige o conhecimento das medidas socioeducativas em espécie. Antes de adentrar nas alternativas, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.

    As medidas socioeducativas podem ser: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade, internação em estabelecimento educacional ou alguma medida de proteção.

    ITEM I - CORRETO. A advertência é a admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada (art. 115 ECA).

    ITEM II - CORRETO. A prestação de serviços à comunidade consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a 6 meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais (art. 117 ECA).

    ITEM III - INCORRETO. A internação somente poderá ser aplicada nas hipóteses previstas legalmente, e não à critério da autoridade judicial. Veja:

    Art. 122 ECA: a medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    GABARITO: C (I e II corretos)

  • GABARITO LETRA C - CORRETA

    I E II CORRETAS

    Fonte: Lei 8.069/90 (ECA)

    I - CORRETA. Art. 115. A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.

    II - CORRETA. Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    III - ERRADA. Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    Observe que não é "a critério da autoridade judicial"

  • GABARITO -C

    Sempre brincam com estes prazos:

    Prestação de Serviço à Comunidade > Não supera 6 meses

    Liberdade assistida > Mínimo de 6 meses

    Semiliberdade > Sem prazo determinado

    Internação > Avaliada a cada 6 meses

    Bons estudos!

  • LEI Nº 8.069/1990

    Somente as assertivas I e II estão corretas. Vejamos a correção da assertiva III:

    O art. 122. traz um rol taxativo de possibilidades e, assim, não se trata de mera discricionariedade da autoridade judiciária. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    • tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
    • por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
    • por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    Gabarito: C


ID
3828082
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Bossoroca - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando-se a Lei nº 8.069/1990 - ECA, sobre as medidas socioeducativas em caso de verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente algumas medidas. Sendo assim, analisar os itens abaixo:

I - Obrigação de reparo ao dano.
II - Inserção em regime de semiliberdade.
III - Prestação de serviços à comunidade.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    ✓ Conforme o artigo 112 do ECA: ➥ “Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida;inserção em regime de semi-liberdade; internação em estabelecimento educacional; qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI”.

    ➥ Assim, a alternativa correta é a letra “d”.  

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • A questão exige o conhecimento das medidas socioeducativas em espécie. Antes de adentrar nas alternativas, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.

    Art. 112 ECA: verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano; (ITEM I)

    III - prestação de serviços à comunidade; (ITEM III)

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semiliberdade; (ITEM II)

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI (medidas de proteção).

    Atenção: ato infracional é o que, para o adulto, corresponde às figuras de crimes e contravenções penais.

    GABARITO: D (todos os itens corretos)

  • Gabarito: D

     Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.


ID
3835285
Banca
Prefeitura de Sobral - CE
Órgão
Prefeitura de Sobral - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto às Medidas Socioeducativas, assinale a alternativa correta ao que corresponde à medida que consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

    Art. 115. A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.

  • A)Obrigação de reparar o dano. Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima. Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.

    B)Prestação de serviços à comunidade. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais. Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

    C)Inserção em regime de semiliberdade. Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial. § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade. § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

    D)Advertência .Art. 115. A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.

    BONS ESTUDOS

  • A questão exige o conhecimento das medidas socioeducativas em espécie. Antes de adentrar nas alternativas, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.

    As medidas socioeducativas podem ser: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade, internação em estabelecimento educacional ou alguma medida de proteção.

    Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. A obrigação de reparar o dano ocorre no ato infracional com reflexos patrimoniais. Nesse caso, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano ou compense o prejuízo da vítima (art. 116 ECA).

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. A prestação de serviços à comunidade consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a 6 meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais (art. 117 ECA).

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial (art. 120 ECA).

    ALTERNATIVA D: CORRETA. A advertência é justamente a admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada (art. 115 ECA).

    GABARITO: D


ID
3954589
Banca
SEAP
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Verificada a prática de ato infracional cometido pelo adolescente, caberá medidas socioeducativas. Marque a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • ECA: Art. 112, § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

    Gab: C de Coxinha (frango)

  • A questão exige o conhecimento das características das medidas socioeducativas. Antes de adentrar nas alternativas, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.

    As medidas socioeducativas podem ser: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade, internação em estabelecimento educacional ou alguma medida de proteção.

    Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. Em hipótese alguma será admitido o trabalho forçado, ainda que justificado ou detalhado pela autoridade policial.

    Art. 112, §2º, ECA: em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. A primeira parte da assertiva está correta: é justamente o conceito de prestações de serviços à comunidade. Entretanto, o ECA elenca expressamente essa atividade como possível de ser aplicada como medida socioeducativa para a prática de ato infracional.

    Art. 112, III, ECA: verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: prestação de serviços à comunidade.

    Art. 117 ECA: a prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a 6 meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    ALTERNATIVA C: CORRETA. Redação literal do §1º do art. 112 do ECA:

    Art. 112, §1º, ECA: a medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. Os portadores de doença ou deficiência mental não serão liberados, nem tampouco receberão tratamento individual e especializado somente a critério da família. Veja:

    Art. 112, §3º, ECA: os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

    GABARITO: C

  • ( C )

    Sobre as outras :

    a) Art. 112. § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

    -----------------------------------------------------------------------------------

    b) Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    III - prestação de serviços à comunidade;

    (...)

    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    --------------------------------------------------------------------------------------

    d) Art. 122, § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

    -------------------------------------------------------------------------------------

    Bons estudos!

  • a) Art. 112. § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

    b) Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    III - prestação de serviços à comunidade;

    (...)

    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    d) Art. 122, § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.


ID
4166635
Banca
CONSESP
Órgão
Prefeitura de Águas de Santa Bárbara - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Das medidas socioeducativas previstas no ECA, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra A

            Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
            I - advertência;
            II - obrigação de reparar o dano;
            III - prestação de serviços à comunidade;
            IV - liberdade assistida;
            V - inserção em regime de semi-liberdade;
            VI - internação em estabelecimento educacional;
            VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.


    bons estudos

  • A questão exige o conhecimento das medidas socioeducativas em espécie. Antes de adentrar nas alternativas, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.

    As medidas socioeducativas podem ser: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade, internação em estabelecimento educacional ou alguma medida de proteção.

    Art. 112 ECA: verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semiliberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: CORRETA. Essa assertiva traz corretamente somente espécies de medidas socioeducativas.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. O erro da assertiva está em mencionar “internação em estabelecimento socioassistencial”. Em verdade, a internação se dará em estabelecimento educacional.

    ALTERNATIVAS C e D: INCORRETAS. As assertivas estão incompletas, uma vez que só trazem a “internação”, não mencionando o local em que ela deverá ser cumprida: em estabelecimento educacional.

    GABARITO: A

  • Mnemônico para as medidas socioeducativas: O LAPIS

    • Obrigação de reparar o dano;
    • Liberdade assistida;
    • Advertência;
    • Prestação de serviços à comunidade;
    • Internação em estabelecimento educacional;
    • Semi-liberdade;

    Gabarito: A

  • Qual a diferença entre a A e B? A ordem das medidas?


ID
4852879
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Olivença - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. À luz da lei nº 8.069/90, não se deve considerar a idade do adolescente à data da prática do ato infracional.
II. Confirmado o ato infracional, a autoridade competente pode determinar que o adolescente preste serviços à comunidade.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra=C LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. eca

     Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    ...............................................................................................................................................................

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

  • A questão exige o conhecimento da literalidade do Estatuto da Criança e do Adolescente. Vamos aos itens:

    ITEM I: INCORRETO. A teoria usada para o Estatuto da Criança e do Adolescente ser aplicado, em detrimento do Código Penal, é a teoria da ação, ou seja, considera-se pessoa até 18 anos na data do fato, da prática do ato infracional, e não do resultado ou qualquer outro momento.

    Art. 104 ECA: são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às medidas previstas nesta lei.

    Parágrafo único: para os efeitos desta lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    ITEM II: CORRETO. A prestação de serviços à comunidade é uma das medidas socioeducativas que podem ser aplicadas ao adolescente infrator, e consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral.

    Art. 112, III, ECA: verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: prestação de serviços à comunidade.

    Art. 117 ECA: a prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a 6 meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    GABARITO: C

  • Inimputabilidade- Menoridade

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    Medidas socioeducativas

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: 

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

  • A questão exige o conhecimento da literalidade do Estatuto da Criança e do Adolescente. Vamos aos itens:

    ITEM I: INCORRETO. A teoria usada para o Estatuto da Criança e do Adolescente ser aplicado, em detrimento do Código Penal, é a teoria da ação, ou seja, considera-se pessoa até 18 anos na data do fato, da prática do ato infracional, e não do resultado ou qualquer outro momento.

    Art. 104 ECA: são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às medidas previstas nesta lei.

    Parágrafo único: para os efeitos desta lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    ITEM II: CORRETO. A prestação de serviços à comunidade é uma das medidas socioeducativas que podem ser aplicadas ao adolescente infrator, e consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral.

    Art. 112, III, ECA: verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: prestação de serviços à comunidade.

    Art. 117 ECA: a prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a 6 meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    GABARITO: C


ID
4907386
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente uma série de medidas, NÃO estando incluídas entre estas:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida; (letra B)

    V - inserção em regime de semi-liberdade; (letra D)

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.****

    __________________________________________________

    **** Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; (letra C)

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; (letra E)

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional;

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;

    IX - colocação em família substituta.

  • GABARITO LETRA A

    Para quem não sabia o que era casas de albergado.

    No regime aberto a pessoa passa o dia inteiro livre, trabalhando ou estudando, mas à noite e nos fins de semana se recolhe à casa de albergados, que é um local supervisionado mas onde impera (ou deveria imperar) a autodisciplina. Essas casas estão previstas no artigo 93 de nossa Lei de Execuções Penais.

  • A questão exige o conhecimento das medidas socioeducativas em espécie. Antes de adentrar nas alternativas, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.

    Art. 112 ECA: verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano; 

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida; (ALTERNATIVA B)

    V - inserção em regime de semiliberdade; (ALTERNATIVA D)

    VI - internação em estabelecimento educacional; (ALTERNATIVA C)

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    Art. 101 ECA: verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; (ALTERNATIVA E)

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.

    Conforme se observa do rol dos arts. 112 e 101, a única alternativa que não traz uma medida socioeducativa é a letra A: detenção em casas de albergado. Em verdade, essa é uma pena para os adultos, e não para os adolescentes.

    GABARITO: A

  • Medidas protetivas

    *Aplicada a criança e adolescente

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; 

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional; 

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar

    IX - colocação em família substituta

    Medidas socioeducativas

    *Aplicada somente ao adolescente

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semiliberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das medidas protetivas previstas no art. 101, I a VI.

  • CRIANÇA E ADOLESCENTE NAO PRATICA CRIME

  • LEI Nº 8.069/1990 (ECA)

    Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente:

    • As medidas socioeducativas dispostas no Art. 112;
    • As medidas protetivas dispostas no Art 101, incisos I a VI;

    As referidas medidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sendo possível aplicar um medida socioeducativa aliada a uma medida de proteção.

    São medidas socioeducativas: O LAPIS

    • Obrigação de reparar o dano;
    • Liberdade assistida;
    • Advertência;
    • Prestação de serviços à comunidade;
    • Internação;
    • Semiliberdade;

    São medidas de proteção (aqui somente cabe aquelas do inciso I ao inciso VI):

    • Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
    • Orientação, apoio e acompanhamento temporários;
    • Matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
    • Inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
    • Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;
    • Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
    • Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    Gabarito: A


ID
4930063
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Senador Rui Palmeira - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. Confirmado o ato infracional, a autoridade competente não pode determinar que o adolescente preste serviços à comunidade.

II. As buzinas e as sirenes não são possíveis fontes de poluição sonora.


Marque a alternativa CORRETA:



Alternativas
Comentários
  • Responder inclusive encaixa até em uma perturbação de sossego.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei n. 9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais e pede ao candidato que julgue os itens a seguir:

    I. Confirmado o ato infracional, a autoridade competente não pode determinar que o adolescente preste serviços à comunidade.

    Errado. Exatamente o oposto: uma das medidas sócio-educativas é a prestação de serviços à comunidade, nos termos do art. 112, III, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: III - prestação de serviços à comunidade;

    II. As buzinas e as sirenes não são possíveis fontes de poluição sonora.

    Errado. A poluição sonora é o excesso de ruídos que afeta a saúde em todos os aspectos, sendo uma questão de saúde pública mundial. Dessa forma, buzinas e sirenes podem, sim, ser consideradas como poluição sonora. De mais a mais, a Lei nº 9.605/98 considera a poluição sonora como um dos tipos de poluição, constituindo crime ambiental, conforme art. 54: Art. 54. causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Portanto, os dois itens são falsos.

    Gabarito: D

  • CRIANÇA - PROTETIVA P/ DIREITOS OU ATOS INFRACIONAIS.

    ADOLESCENTE - PROTETIVA P/ DIREITOS

    ADOLESCENTE - PROTETIVA/ SÓCIO-EDUCATIVA P/ ATOS INFRACIONAIS.

    PARA DIREITOS SÓ CABE MEDIDA PROTETIVA, INDEPENDENTE DE SER CRIANÇA OU ADOLESCENTE.

  • A questão fala em POSSÍVEIS fontes de poluição sonora, ou seja, o MAL uso delas, é que podem acarretar em sanções penais.

  • MEDIDAS PROTETIVAS

    *Aplicada a criança e ao adolescente

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; 

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional; 

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; 

    IX - colocação em família substituta.

    MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

    *Aplicada somente ao adolescente

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das medidas protetivas previstas no art. 101, I a VI.

  • Princípio do devido processo legal

    ECA

    Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

    CF

    Art 5 LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal

  • Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.


ID
4984624
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Colônia Leopoldina - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. Confirmado o ato infracional, a autoridade competente pode determinar que o adolescente preste serviços à comunidade.
II. O servidor público deve utilizar uma linguagem clara e coerente ao realizar o atendimento de um usuário dos serviços.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A)

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    III - prestação de serviços à comunidade;

  • A questão exige o conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Decreto nº 9.094/17. Vamos aos itens:

    ITEM I: CORRETO. Art. 112, III, ECA: verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: prestação de serviços à comunidade.

    ITEM II: CORRETO. Art. 1º, VII, decreto nº 9.094/17: os órgãos e as entidades do Poder Executivo Federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos: utilização de linguagem clara, que evite o uso de siglas, jargões e estrangeirismos.

    GABARITO: A

  • Medidas socioeducativas 

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semiliberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das medidas protetivas previstas no art. 101, I a VI.

    Prestação de Serviços à Comunidade

    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a 6 meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de 8 horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.


ID
5000239
Banca
FRAMINAS
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069 de 13 de julho de 1990, estão previstas as Medidas Socioeducativas aplicadas pelo juiz da Vara da Infância e Juventude para os adolescentes de 12 a 18 anos que cometeram um ato infracional, após a verificação dos fatos.

Sobre as Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviço à Comunidade e Internação, analise as seguintes afirmativas

I. A Prestação de Serviço à Comunidade consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, pelo prazo mínimo de seis meses, em entidades assistenciais, bem como em programas comunitários ou governamentais.
II. As tarefas que o jovem irá executar, durante a prestação de serviço à comunidade, devem ser cumpridas durante jornada mínima de 8 horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência escolar ou a jornada normal de trabalho.
III. A medida de internação não comporta prazo determinado pelo juiz, devendo ser reavaliada, mediante relatório técnico, no máximo a cada seis meses, não devendo exceder, em hipótese alguma, ao período máximo de três anos.
IV. A medida de internação constitui medida privativa de liberdade, sendo permitido ao adolescente realizar atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

É CORRETO apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    ITEM I - ERRADO

    ECA, Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    ITEM II - ERRADO

    ECA, Art 117. [...] Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

    ITENS III e IV - CORRETO

    ECA, Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras: XIV - reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo máximo de seis meses, dando ciência dos resultados à autoridade competente;

    ECA, Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

  • GABARITO -D

    I. Prestação de Serviço à Comunidade > Não supera 6 meses

    Liberdade assistida > Mínimo de 6 meses

    Semiliberdade > Sem prazo determinado

    Internação > Avaliada a cada 6 meses

    ----------------------------------------------

    II. As tarefas que o jovem irá executar, durante a prestação de serviço à comunidade, devem ser cumpridas durante jornada mínima de 8 horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência escolar ou a jornada normal de trabalho.

    Jornada máxima de 8 horas semanais.

    -------------------------------------------------

    III. A medida de internação não comporta prazo determinado pelo juiz, devendo ser reavaliada, mediante relatório técnico, no máximo a cada seis meses, não devendo exceder, em hipótese alguma, ao período máximo de três anos.

    Art. 121, § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    ---------------------------------------------------

    IV. A medida de internação constitui medida privativa de liberdade, sendo permitido ao adolescente realizar atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    Art. 121, § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

  • I. A Prestação de Serviço à Comunidade consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, pelo prazo mínimo de seis meses, em entidades assistenciais, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    ERRADO.

    será por período Não excedente a seis meses.

    II. As tarefas que o jovem irá executar, durante a prestação de serviço à comunidade, devem ser cumpridas durante jornada mínima de 8 horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência escolar ou a jornada normal de trabalho.

    ERRADO.

    terá a jornada máxima de 8 horas semanais

    Cuidado com os pequenos detalhes, podem te tirar uma boa nota.

    Pra cima!

    GAB: D - III e IV

  • A questão exige o conhecimento das medidas socioeducativas em espécie. Antes de adentrar nas alternativas, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.

    O ponto central da questão se refere às características da prestação de serviços à comunidade, que é a realização de tarefas gratuitas de interesse geral em entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres ou em programas comunitários ou governamentais.

    Vamos aos itens:

    Item I: incorreto. 6 meses é o prazo máximo da prestação de serviços à comunidade, e não o prazo mínimo.

    Art. 117 ECA: a prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a 6 meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Item II: incorreto. A jornada de 8 horas semanais é máxima, e não mínima.

    Art. 117, parágrafo único, ECA: as tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de 8 horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequências à escola ou à jornada normal de trabalho.

    Item III: correto. Art. 121, §2º, ECA: a medida (de internação) não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada 6 meses.

    Item IV: correto. Art. 121 ECA: a internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    Art. 121, §1º, ECA: será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    Gabarito: D

  • I. A Prestação de Serviço à Comunidade consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, pelo prazo mínimo de seis meses, em entidades assistenciais, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Errado: "por período não excedente a seis meses"

    II. As tarefas que o jovem irá executar, durante a prestação de serviço à comunidade, devem ser cumpridas durante jornada mínima de 8 horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência escolar ou a jornada normal de trabalho.

    Errado: "jornada máxima de 8 horas semanais"

    III. A medida de internação não comporta prazo determinado pelo juiz, devendo ser reavaliada, mediante relatório técnico, no máximo a cada seis meses, não devendo exceder, em hipótese alguma, ao período máximo de três anos.

    Correto

    IV. A medida de internação constitui medida privativa de liberdade, sendo permitido ao adolescente realizar atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    Correto

  • LEI Nº 8.069/1990 (ECA)

    Somente as assertivas III e IV estão corretas. Vejamos o erro das demais assertivas:

    • I) A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais (Art. 117, caput);

    • II) As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho (Art. 117, § único);

    Gabarito: D

  • Seção IV

    Da Prestação de Serviços à Comunidade

     Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a 6 meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de 8 horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

    Seção VII

    Da Internação

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada 6 meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a 3 anos.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

    § 5º A liberação será compulsória aos 21 anos de idade.

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

    § 7 A determinação judicial mencionada no § 1 poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária

     Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.


ID
5000248
Banca
FRAMINAS
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

As afirmativas seguintes se referem às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A medida de _________ só poderá ser aplicada quando: tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, por reiteração no cometimento de outras infrações graves, por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
A medida de _________ será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvidos o orientador, o Ministério Público e o defensor.
A medida de _________ pode ser determinada desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.
Na medida de _________ a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

Assinale a alternativa com os termos que preenchem CORRETAMENTE as lacunas, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Fundamentação: ECA (Lei nº 8.069/90).

    .

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    .

    Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    §1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.

    §2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    .

    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    (OBS: De acordo com a nova regra ortográfica, escreve-se "semiliberdade"),

     .

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    II - obrigação de reparar o dano;

    Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

    Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.

    .

    Bons estudos!

  • A questão exige o conhecimento das medidas socioeducativas em espécie. Antes de adentrar nas alternativas, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.

    Vamos à assertivas trazidas pela questão:

    A medida de internação só poderá ser aplicada quando: tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, por reiteração no cometimento de outras infrações graves, por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta (art. 122 ECA).

    A medida de liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de 6 meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvidos o orientador, o Ministério Público e o defensor (art. 118, §2º, ECA).

    A medida de semi-liberdade pode ser determinada desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial (art. 120 ECA).

    Na medida de obrigação de reparar o dano a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima (art. 116 ECA).

    Dessa forma, considerando que a ordem correta que preenche as lacunas é internação, liberdade assistida, semi-liberdade e obrigação de reparar o dano, a alternativa correta é a letra A.

    Gabarito: A

  • Só ir pela logica e eliminando outras.

    Em ato de mediante grave ameaça ou violência à pessoa, cabe a internação. Assim, só nos restam a alternativa A.

  • Cai Uma dessa na Minha Prova

  • Capítulo IV

    Das Medidas Sócio-Educativas

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    Da Advertência

     Art. 115. A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.

    Seção III

    Da Obrigação de Reparar o Dano

     Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

    Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.

    Seção IV

    Da Prestação de Serviços à Comunidade

     Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a 6 meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de 8 horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

    Seção V

    Da Liberdade Assistida

     Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de 6 meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    Seção VI

    Do Regime de Semi-liberdade

     Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    Seção VII

    Da Internação

     Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de terminação judicial mencionada no § 1 poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária. 

     Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.


ID
5188975
Banca
AGIRH
Órgão
Prefeitura de São José do Barreiro - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA prevê ações corretivas para as crianças e adolescentes que cometam ato infracional. O ato infracional pode ser compreendido como toda conduta prevista como crime ou contravenção penal. A medida socioeducativa, de acordo com a gravidade do fato, pode compreender,

a) I-Dispensa de presença escolar;

b) II-Obrigação de reparar o dano;

c) III-Prestação de serviços à comunidade;

d) IV-Internação em estabelecimento educacional.


Marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A medida socioeducativa, de acordo com a gravidade do fato, pode compreender:

    • Dispensa de presença escolar;
    • Obrigação de reparar o dano;
    • Prestação de serviços à comunidade;
  • em que artigo do eca fala sobre isso. nunca tinha visto
  • alguém por favor, me diz onde se encontra no ECA ou em qualquer dispositivo sobre "dispensa de presença escolar " como sendo uma medida socioeducativa..?

  • A questão exige o conhecimento das medidas socioeducativas em espécie. Antes de adentrar nas alternativas, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.

    Art. 112 ECA: verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano; (item II)

    III - prestação de serviços à comunidade; (item III)

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semiliberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional; (item IV)

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    Conforme se observa dos incisos do art. 112, apenas a obrigação de reparar o dano, a prestação de serviços à comunidade e a internação em estabelecimento educacional constituem espécies de medidas socioeducativas.

    O ECA, ao longo dos seus artigos, não menciona a dispensa de presença escolar como uma medida aplicável ao adolescente que cometeu ato infracional. Sendo assim, não concordo com o gabarito dado pela banca, com fundamento no texto expresso do Estatuto.

    Gabarito da monitora: itens II, III  e IV corretos.

    Gabarito da banca: itens I, II e III corretos (alternativa D)

  • Questão absurda e passível de anulação.

  • o estagiario fumou um verde antes de fazer essa questão

  • ERREM COM MUITO GOSTO ! GABARITO DA BANCA INCORRETO.

    Quais são as medidas socioeducativas?

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI (encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a

    alcoólatras e toxicômanos).

    .................................................................

    MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE EXECUÇÃO IMEDIATA

    • Advertência
    • Obrigação de Reparar o Dano

    MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE EXECUÇÃO EM MEIO ABERTO

    • Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)
    • Liberdade Assistida (LA)

    MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE EXECUÇÃO EM MEIO FECHADO

    • Semiliberdade;trata-se de privação parcial de liberdade

    São obrigatórios a escolarização + profissionalização--->Assim, durante sua vigência, os adolescentes desenvolvem atividades educacionais e profissionalizantes para o meio externo, ao qual fica sob a responsabilidade de um supervisor, e após a conclusão dessas tarefas, devem retornar à instituição. Podem permanecer nos finais de semana e feriados na instituição ou, dependendo do comportamento, permanecer com a família.

    FONTE;ESTRATÉGIA

  • Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    (GABARITO ERRADO)

  • e) ✅ (responde todas as demais)

    Art. 112 do ECA. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semiliberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

  • 2,3 E 4 APÉNAS E SOMENTE ESTAS RESPOSTAS.

  • Piazada o gab ta errado.

    está correto os 2,3,4

  • Capítulo IV

    Das Medidas Sócio-Educativas

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

    § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

    § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

    Art. 113. Aplica-se a este Capítulo o disposto nos arts. 99 e 100.

    Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.

    Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.

  • E eu sofrendo pra responder a questão! kkkkkk

  • Seria bom não deixar dúvidas para os concursando, pois essa alternativa o faz. (a)I-Dispensa de presença escolar;) alternativa

  • GABARITO - D

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - Advertência;

    II - Obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - Liberdade assistida;

    V - Inserção em regime de semiliberdade;

    VI - Internação em estabelecimento educacional;

    VII - Qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

    GALERA O ERRO FOI DO QC, OLHA A QUESTÃO NA PROVA

    20-O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA prevê ações corretivas para as crianças e adolescentes que cometam ato infracional. O ato infracional pode ser compreendido como toda conduta prevista como crime ou contravenção penal. A medida socioeducativa, de acordo com a gravidade do fato, pode compreender,

    a) I-Dispensa de presença escolar;

    b) II-Obrigação de reparar o dano;

    c) III-Prestação de serviços à comunidade;

    d) IV-Internação em estabelecimento educacional.

    Marque a alternativa CORRETA.

    a) Apenas I está correta

    b) Apenas II está correta.

    c) Apenas I, II e III estão corretas.

    d) Apenas II, III e IV estão corretas. 

    Você errou! Resposta: D :-)

  • Mas é nunca que a assertiva 'a' está correta. Ou foi erro na digitação ou é questão passível de anulação. De todo modo, vamos ao bizu para as medidas socioeducativas: O LAPIS

    O brigação de reparar o dano

    L iberdade assistida

    A dvertência

    P restação de serviços à comunidade

    I nternação em estabelecimento educacional

    S emiliberdade

  • Capítulo IV

    Das Medidas Sócio-Educativas

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

  • Galera, foi um erro de diagramação do site, no caderno de provas da banca e no gabarito oficial da prova consta:

    "d) Apenas II, III e IV estão corretas."

    (Vide https://www.agirh.org/2017-SAO-JOSE-BARREIRO.HTML)

  • Com toda certeza gabarito desta questão está errado.

  • OXEEEE

  • é um absurdo pagar o app pra se deparar com questões como essas! Sim, porque me recuso a acreditar que tantas bancas errem grosseiramente assim. Já que é pra ajudar e cobrar por isso, façam um app decente!
  • EU COMECEI A LÊ AS OPÇÕES E FUI TOMAR BANHO ACHANDO QUE EU ESTAVA BÊBADO, E PERCEBI QUE EU NÃO BEBO, ENTÃO TIVE CERTEZA DE QUEM ELABOROU A QUESTÃO OU O ESTAGIÁRIO DO QC ESTAVAM CHAPADO SEI LÁ DO QUÊ.


ID
5484853
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Bela Vista de Minas - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 1990) estabelece as medidas de proteção que são aplicáveis sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados em decorrência de ação ou omissão da sociedade, do Estado ou da família.

É correto afirmar que uma medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente é a

Alternativas
Comentários
  • Medidas de proteção:

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98 (medidas de proteção à criança e ao adolescente, sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados), a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - abrigo em entidade;

    VII - acolhimento institucional; 

    VIII - colocação em família substituta.

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; 

    IX - colocação em família substituta. 

    Não confundir com as medidas socioeducativas (art. 112):

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando uma medida de proteção. Vejamos:

    a) internação em centros socioeducativos.

    Errado. A internação em estabelecimento educacional é medida socioeducativa, nos termos do art. 112, VI, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: VI - internação em estabelecimento educacional;

    b) inserção em programas de prestação de serviços à comunidade.

    Errado. Trata-se de medida socioeducativa e não de proteção. Aplicação do art. 112, III, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: III - prestação de serviços à comunidade;

    c) matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. A banca trouxe uma medida de proteção. Inteligência do art. 101, III, ECA: Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    d) internação compulsória para tratamento do uso abusivo de substâncias entorpecentes.

    Errado. A Lei n. 13.840/2019 (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas e para tratar do financiamento das políticas sobre drogas) classifica a internação de dois modos: a) voluntária; e, b) involuntária. Tecnicamente, então, o termo "compulsório" está incorreto. A fim de complementar o estudo, a inclusão em programa oficial orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos é medida de proteção, nos termos do art. 101, V e VI, ECA: Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    Gabarito: C

  • As outra medidas são socioeducativas não de proteção.
  • bizu é decorar as medidas socioeducativas

    P SC MAXIMO 6MESES

    R ESTITUIÇÃO DO DANO

    A DVERTENCIA

    S EMI LBERDADE

    I NTERNAÇÃO

    L IBERDADE ASSISTIDA MINIMO 6MESES

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    São medidas de proteção, aplicadas a crianças e adolescentes, nos termos do art. 101:

    “ Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:




    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;




    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;




    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;




    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)




    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;




    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;




    VII - abrigo em entidade;




    VII - acolhimento institucional; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência




    VIII - colocação em família substituta.




    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)




    IX - colocação em família substituta. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009).







    Já as medidas socioeducativas, aplicadas a adolescentes, estão definidas no art. 112 da seguinte forma:

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:




    I - advertência;




    II - obrigação de reparar o dano;




    III - prestação de serviços à comunidade;




    IV - liberdade assistida;




    V - inserção em regime de semi-liberdade;




    VI - internação em estabelecimento educacional;




    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.










    Feitas tais ponderações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Internação, nos termos do art. 112, VI, é medida socioeducativa.

    LETRA B- INCORRETA. Prestação de serviços à comunidade, nos termos do art. 112, III, do ECA, é medida socioeducativa.

    LETRA C- CORRETA. Com efeito, reproduz hipótese de medida de proteção do art. 101, III, do ECA.

    LETRA D- INCORRETA. Não há previsão legal de internação compulsória de criança e adolescente para tratamento no caso do uso abusivo de entorpecentes. A inclusão em programa de tratamento para alcoolatras e toxicômanos (art. 101, VIII, do ECA) não se confunde com internação compulsória.







    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C




  • p { margin-bottom: 0.25cm; line-height: 120%; }

    A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    São medidas de proteção, aplicadas a crianças e adolescentes, nos termos do art. 101:

    “ Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:


    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;


    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;


    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;


    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)


    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;


    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;


    VII - abrigo em entidade;


    VII - acolhimento institucional; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência


    VIII - colocação em família substituta.


    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)


    IX - colocação em família substituta. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009).



    Já as medidas socioeducativas, aplicadas a adolescentes, estão definidas no art. 112 da seguinte forma:

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:


    I - advertência;


    II - obrigação de reparar o dano;


    III - prestação de serviços à comunidade;


    IV - liberdade assistida;


    V - inserção em regime de semi-liberdade;


    VI - internação em estabelecimento educacional;


    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.




    Feitas tais ponderações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Internação, nos termos do art. 112, VI, é medida socioeducativa.

    LETRA B- INCORRETA. Prestação de serviços à comunidade, nos termos do art. 112, III, do ECA, é medida socioeducativa.

    LETRA C- CORRETA. Com efeito, reproduz hipótese de medida de proteção do art. 101, III, do ECA.

    LETRA D- INCORRETA. Não há previsão legal de internação compulsória de criança e adolescente para tratamento no caso do uso abusivo de entorpecentes. A inclusão em programa de tratamento para alcoolatras e toxicômanos (art. 101, VIII, do ECA) não se confunde com internação compulsória.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C