SóProvas


ID
1758979
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao disciplinar a exploração do serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, a Constituição da República estabelece que,

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    § 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

    § 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

    § 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

    Art. 224. Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.
  • CF:

    Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da (...)

    § 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

    § 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

  • Letra (c)


    Art. 223, §§4º, 5º.


  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

  • Art. 224. Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.

  • PRAZO DA CONCESSÃO OU PERMISSÃO:

    10 ANOS = RÁDIO

    15 ANOS = TELEVISÃO

    Só pode extinguir antes do prazo por meio de decisão judicial.

  • GABARITO: LETRA C.Todas as assertivas são respondidas pelos arts. 222, 223  e 224 da CF/88.

    a) a outorga e renovação da concessão, permissão e autorização para o serviço compete ao Congresso Nacional, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal. ERRADO.

    Art. 223 da CF/88.Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.


    b) a outorga e renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal. ERRADO.Art. 223, §2º, da CF/88:§ 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

    c) o prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão, dependendo de decisão judicial o cancelamento da concessão ou da permissão, antes de vencido o prazo. CORRETO.Art. 223, §5º, da CF/88:§ 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

    d) o Conselho de Comunicação Social, instituído pelo Poder Executivo, na forma da lei, funcionará como órgão auxiliar do Congresso Nacional, em suas atribuições relacionadas ao serviço. ERRADO.Art. 224 da CF/88.Art. 224. Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.

    e) a responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de quinze anos. ERRADO.

    Art. 222, §2º, da CF/88.§ 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
  • Da série "flash":
    a - compete ao poder executivo;
    b - atos outorga e renovação da concessão ou permissão não depende dessa aprovação, mas sim PARA QUE TAIS ATOS PRODUZAM EFEITOS LEGAIS!!!;
    c - gabarito.
    d - é instituído pelo Congresso Nacional;
    e - natos ou naturalizados há mais de 10 anos.

  • O prazo da concessão ou permissão

    será de dez anos para as emissoras de rádio

    e de quinze anos para as de televisão.

  • gabarito letra C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

     

    § 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

     

    § 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

     

    § 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

     

    Art. 224. Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.

  • sobre a letra E: CUIDADO para não confundir: no caso dos naturalizados na forma do art. 12, II, b da CF são 15 anos para se naturalizar + 10 anos para ser proprietário de empresa jornalística e de radiodifusão.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

     

    § 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

     

    § 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.
     

  •  Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    § 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.

    § 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

    § 3º O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.

    § 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

    § 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

     Art. 224. Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.

  • DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

    221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

    I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

    II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

    III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

    IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

     222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.        

    § 1º Em qualquer caso, pelo menos 70% do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.        

    § 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos, em qualquer meio de comunicação social.

    § 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais.

    § 4º Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º.        

    § 5º As alterações de controle societário das empresas de que trata o § 1º serão comunicadas ao Congresso Nacional.        

    223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    § 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.

    § 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, 2/5 do Congresso Nacional, em votação nominal.

    § 3º O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.

    § 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial. 

    § 5º O prazo da concessão ou permissão será de 10 anos para as emissoras de rádio e de 15 para as de televisão.

    224. Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei. 

  • Bizu

    RÁD10

    TELEV15ÃO

  • A - errada - a outorga e renovação da concessão, permissão e autorização para o serviço compete ao Congresso Nacional, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    Compete ao Poder Executivo (art. 223, CF)

    B - errada - a outorga e renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

    Para que o ato de outorga e renovação produzam efeitos legais, ou para que não seja renovada a concessão ou permissão, exige-se aprovação de 2/5 do Congresso Nacional (art. 223, §2 e § 3º).

    C - correta - o prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão, dependendo de decisão judicial o cancelamento da concessão ou da permissão, antes de vencido o prazo.

    art. 223, § 5º

    D - errada - o Conselho de Comunicação Social, instituído pelo Poder Executivo, na forma da lei, funcionará como órgão auxiliar do Congresso Nacional, em suas atribuições relacionadas ao serviço.

    O conselho será instituído pelo Congresso Nacional (art.224)

    E - errada - a responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de quinze anos.

    Naturalizados há mais de 10 anos (art. 222, § 2º)