SóProvas


ID
1759003
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito do rito processual penal eleitoral, é correto afirmar que o prazo para,

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.

    A)correta

    Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

    B)errada

    Art. 359. Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para o depoimento pessoal do acusado, ordenando a citação deste e a notificação do Ministério Público.    (Redação dada pela Lei nº 10.732, de 5.9.2003)

    Parágrafo único. O réu ou seu defensor terá o prazo de 10 (dez) dias para oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas.     (Incluído pela Lei nº 10.732, de 5.9.2003)

    C) errada

    Art. 360. Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências requeridas pelo Ministério Público e deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias a cada uma das partes - acusação e defesa - para alegações finais.

    D)errada

    Art. 361. Decorrido esse prazo, e conclusos os autos ao juiz dentro de quarenta e oito horas, terá o mesmo 10 (dez) dias para proferir a sentença.

    E)errada

    Art. 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.

        

  • Macete : Nessa parte do Código Eleitoral quase todos os prazos são de 10 dias , exceto o : FASE que são ambos 5 dias 
    Alegações Finais ( Art. 360 ) Execução da Sentença ( Art. 363 ) (CREDITOS AO CONCURSEIRO CASSIANO MESSIAS)

  • valeu o macete, j.j. Fideli!!!

  • Prazos:

    Oferecimento de denúncia - 10 dias

    Alegações Iniciais(escrita e arrolamento de testemunhas) - 10 dias

    Para interposição de recursos p/ TRE de decisões finais de condenação e absolvição - 10 dias

     

    Alegações Finais - 5 dias

    Execução de Sentença - 5 dias

     

     

    GAB. LETRA A

  • Resumindo:

    A) Certa.

    B) 10 dias.

    C) 5 dias.

    D) 10 dias.

    E) 10 dias. Cuidado para não confundir com a impugnação de registro de candidatura que são 5 dias...

  • DEnúncia = DEz

  • ESAF : Execução de Sentença e Alegações Finais para ambas as partes 5 dias. Só para dar outra alternativa mnemônica

     

  • Oferecimento da denúncia pelo MP: 10 dias

    Representação contra MP se este não oferecer denúncia ou se o juiz não agir de ofício: 10 dias

    Oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas (pelo réu ou seu defensor): 10 dias

    Alegações finais: 5 dias

    Conclusão do processo: 48 horas

    Sentença proferida pelo juiz: 10 dias

    Recurso: 10 dias

    (Em caso de sentença condenatória, os autos baixarão à instância inferior para a execução da sentneça no prazo de 5 dias)

     

  •  

    LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.

    LETRA A ( CORRETA)  - Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

     

    LETRA B ( ERRADA) - Art. 359. Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para o depoimento pessoal do acusado, ordenando a citação deste e a notificação do Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 10.732, de 5.9.2003)

    Parágrafo único. O réu ou seu defensor terá o prazo de 10 (dez) dias para oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas. (Incluído pela Lei nº 10.732, de 5.9.2003)

     

    LETRA C ( ERRADA) - Art. 360. Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências requeridas pelo Ministério Público e deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias a cada uma das partes - acusação e defesa - para alegações finais.

     

    LETRA D ( ERRADA) - Art. 361. Decorrido esse prazo, e conclusos os autos ao juiz dentro de quarenta e oito horas, terá o mesmo 10 (dez) dias para proferir a sentença.

     

    LETRA E ( ERRADA) - Art. 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.

     

    CANSAÇO AQUI NÃO VIU PAI !! FACAAA NOSSS DEEEEEEEEEEEEEENTEEEEEEEEEEEESSSSS 

  • 1º DENÚNCIA= 10 DIAS

    2º DEFESA= 10 DIAS

    3º ALEGAÇÕES FINAIS = 5 DIAS

    4º DECISÃO= 10 DIAS

    5º RECURSO (APELAÇÃO CRIMINAL)= 10 DIAS

  • Muito bom mesmo o macete do j.j. Fideli!
  • detalhe importante:

    CE, art. 359, parágrafo unico: alegações ESCRITAS - 10 dias

    CE, art. 360 - alegações FINAIS - 5 dias

     

    vamos passar!

  • Acertei essa questão graças ao Michel Serva que disponibilizou um grande macete!!

    No Processo Penal Eleitoral, há três prazos:

    - 03 dias:  Recurso 

    - 05 dias: E.S.A.F → Execução de Sentença ou Alegações Finais

    - 10 dias: Todo o resto (O que não for recurso, nem E.S.A.F)

    Obs: Existe uma exceção quando se fala em recurso em absolvição ou condenação pelo TRE que será de 10 dias!!

    Mais uma vez, obrigado Michel Serva!!

  • gabarito letra A

     

    a) correta,

     

    Os crimes eleitorais são processados mediante o exercício de ação penal pública incondicionada (art. 355, do Código Eleitoral), a ser promovida pelo órgão do Ministério Público (art. 129, I, da CR/88) através de denúncia.

     

    Como regra geral, o prazo para o oferecimento da denúncia é de 5 (cinco) ou 15 (quinze) dias, conforme esteja o acusado preso ou solto, respectivamente (art. 46, do CPP). No procedimento especial dos crimes eleitorais, o prazo é de 10 (dez) dias, não havendo distinções em hipóteses de acusado preso ou solto (art. 357, do Código Eleitoral).

     

    B) incorreta, apenas para aprofundar um pouco o conhecimento, segue trecho de informativo do dizer o direito:

     

    Atentar que Diante dessa constatação, e pelo fato de a Lei nº 11.719/2008 ser posterior a essas leis, surgiu uma corrente na doutrina defendendo que a previsão do interrogatório como primeiro ato nas leis extravagantes (Lei de Drogas, CPPM, Lei nº Lei nº 8.038/90, Lei de Licitações) foi também derrogada (ainda que não expressamente). Logo, o interrogatório deveria ser considerado como o último ato da audiência de instrução em todo e qualquer processo penal. Essa tese foi acolhida pela jurisprudência?

     

    SIM. A exigência de realização do interrogatório ao final da instrução criminal, conforme o art. 400 do CPP é aplicável:

     

    • aos processos penais militares;

     

    aos processos penais eleitorais e

     

    • a todos os procedimentos penais regidos por legislação especial (ex: lei de drogas).

     

    STF. Plenário. HC 127900/AM, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/3/2016 (Info 816)

     

    fonte: https://canalcienciascriminais.com.br/crimes-eleitorais-regras-do-rito-especial/

     

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/12/info-918-stf.pdf

  • Deixando mais completo (acrescentei alegações escritas que são 10 dias) o macete exposto pelos colegas:

    No Processo Penal Eleitoral, há três prazos:

    - 03 dias: Recurso 

    - 05 dias: E.S.A.F → Execução de Sentença ou Alegações Finais

    - 10 dias: Todo o resto (O que não for recurso, nem E.S.A.F) + Alegações ESCRITAS (359, pú, CE)

    Obs: Existe uma exceção quando se fala em recurso em absolvição ou condenação pelo TRE que será de 10 dias!!

  • Código Eleitoral:

    DO PROCESSO DAS INFRAÇÕES

           Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.

           Art. 356. Todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal dêste Código deverá comunicá-la ao juiz eleitoral da zona onde a mesma se verificou.

           § 1º Quando a comunicação fôr verbal, mandará a autoridade judicial reduzi-la a têrmo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas, e a remeterá ao órgão do Ministério Público local, que procederá na forma dêste Código.

           § 2º Se o Ministério Público julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou outros elementos de convicção, deverá requisitá-los diretamente de quaisquer autoridades ou funcionários que possam fornecê-los.

           Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

           § 1º Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao Procurador Regional, e êste oferecerá a denúncia, designará outro Promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

           § 2º A denúncia conterá a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

           § 3º Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal representará contra êle a autoridade judiciária, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal.

           § 4º Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior o juiz solicitará ao Procurador Regional a designação de outro promotor, que, no mesmo prazo, oferecerá a denúncia.

           § 5º Qualquer eleitor poderá provocar a representação contra o órgão do Ministério Público se o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, não agir de ofício.

           Art. 358. A denúncia, será rejeitada quando:

           I - o fato narrado evidentemente não constituir crime;

           II - já estiver extinta a punibilidade, pela prescrição ou outra causa;

           III - fôr manifesta a ilegitimidade da parte ou faltar condição exigida pela lei para o exercício da ação penal.

           Parágrafo único. Nos casos do número III, a rejeição da denúncia não obstará ao exercício da ação penal, desde que promovida por parte legítima ou satisfeita a condição.

            Art. 359. Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para o depoimento pessoal do acusado, ordenando a citação deste e a notificação do Ministério Público.

           Parágrafo único. O réu ou seu defensor terá o prazo de 10 (dez) dias para oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas.

  • Comentário:

    O prazo de alegações escritas é de 10 dias (artigo 359, parágrafo único, CE) (a letra B está errada); O prazo de alegações finais é de 5 dias (artigo 360, CE) (a letra C está errada); O prazo para sentença é de 10 dias (artigo 361, CE) (a letra D está errada); O prazo para recurso é de 10 dias (artigo 362, CE) (a letra E está errada). O prazo para oferecimento de denúncia é de 3 dias (artigo 357, CE) (a letra A está correta). Os prazos processuais eleitorais são basicamente de três tipos: 3, 5 e 10 dias. 3 dias para recursos; 5 dias para execução de sentença e alegações finais e 10 dias para todos os demais casos. Observar que em caso de recurso interposto contra absolvição ou condenação ao TRE, o prazo será de 10 dias!

    Resposta: A

  • ESAF: prazo 5 dias

    ES(Execução de Sentença)

    AF(Alegações Finais)

  • PROCESSO ELEITORAL

    03 dias: Recurso 

    05 dias: Execução de Sentença ou Alegações Finais

    10 dias: Outros

    Exceção: Recurso em absolvição ou condenação pelo TRE >> 10 dias

  • Oferecimento da denúncia, representação contra MP, no caso de não oferecimento, alegações escritas, sentença - prazo de 10 dias.

    execução de sentença e alegações finais - 5 dias.

    recursos - regra - 3 dias, salvo apelação criminal eleitoral (10 dias) e da decisão sobre o exercício do direito de resposta caberá recurso no prazo de 24 horas.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre o rito processual penal eleitoral.

    2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]

    Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

    Art. 359. Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para o depoimento pessoal do acusado, ordenando a citação deste e a notificação do Ministério Público (redação dada pela Lei nº 10.732/03).

    Parágrafo único. O réu ou seu defensor terá o prazo de 10 (dez) dias para oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas (incluído pela Lei nº 10.732/03).

    Art. 360. Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências requeridas pelo Ministério Público e deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias a cada uma das partes - acusação e defesa - para alegações finais.

    Art. 361. Decorrido esse prazo, e conclusos os autos ao juiz dentro de quarenta e oito horas, terá o mesmo 10 (dez) dias para proferir a sentença.

    Art. 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.

    3) Dicas didáticas (principais prazos no processo penal eleitoral)

    i) dez dias: a) denúncia (Código Eleitoral, art. 357, caput); b) defesa prévia (Código Eleitoral, art. 359, parágrafo único); c) sentença (Código Eleitoral, art. 361); d) recurso para o TRE (Código Eleitoral, art. 362); e

    ii) cinco dias: a) alegações finais para as partes (Código Eleitoral, art. 360); b) execução da sentença pelo Ministério Público Eleitoral (Código Eleitoral, art. 363, caput).

    4) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Certo. Nos termos do art. 357, caput, do Código Eleitoral, o prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público é de 10 dias.

    b) Errado. De acordo com o art. 359, parágrafo único, do Código Eleitoral, o prazo para o réu ou seu defensor oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas é de 10 (dez) [e não de 15 (quinze)] dias.

    c) Errado. Conforme art. 360 do Código Eleitoral, o prazo para apresentação de alegações finais pela acusação e pela defesa é de 5 (cinco) [e não de 10 (dez)] dias.

    d) Errado. Com fulcro no art. 361, o prazo para o juiz proferir sentença é de 10 (dez) dias [e não de 15 (quinze)] dias.

    e) Errado. Em consonância com o art. 362 do Código Eleitoral, o prazo para interposição de recurso das decisões finais de condenação ou de absolvição para o Tribunal Regional Eleitoral é de 10 (dez) [e não de 5 (cinco)] dias.

    Resposta: A.