-
LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.
A)correta
Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.
B)errada
Art. 359. Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para o depoimento pessoal do acusado, ordenando a citação deste e a notificação do Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 10.732, de 5.9.2003)
Parágrafo único. O réu ou seu defensor terá o prazo de 10 (dez) dias para oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas. (Incluído pela Lei nº 10.732, de 5.9.2003)
C) errada
Art. 360. Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências requeridas pelo Ministério Público e deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias a cada uma das partes - acusação e defesa - para alegações finais.
D)errada
Art. 361. Decorrido esse prazo, e conclusos os autos ao juiz dentro de quarenta e oito horas, terá o mesmo 10 (dez) dias para proferir a sentença.
E)errada
Art. 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.
-
Macete : Nessa parte do Código Eleitoral quase todos os prazos são de 10 dias , exceto o : FASE que são ambos 5 dias
Alegações Finais ( Art. 360 ) Execução da Sentença ( Art. 363 ) (CREDITOS AO CONCURSEIRO CASSIANO MESSIAS)
-
valeu o macete, j.j. Fideli!!!
-
Prazos:
Oferecimento de denúncia - 10 dias
Alegações Iniciais(escrita e arrolamento de testemunhas) - 10 dias
Para interposição de recursos p/ TRE de decisões finais de condenação e absolvição - 10 dias
Alegações Finais - 5 dias
Execução de Sentença - 5 dias
GAB. LETRA A
-
Resumindo:
A) Certa.
B) 10 dias.
C) 5 dias.
D) 10 dias.
E) 10 dias. Cuidado para não confundir com a impugnação de registro de candidatura que são 5 dias...
-
DEnúncia = DEz
-
ESAF : Execução de Sentença e Alegações Finais para ambas as partes 5 dias. Só para dar outra alternativa mnemônica
-
Oferecimento da denúncia pelo MP: 10 dias
Representação contra MP se este não oferecer denúncia ou se o juiz não agir de ofício: 10 dias
Oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas (pelo réu ou seu defensor): 10 dias
Alegações finais: 5 dias
Conclusão do processo: 48 horas
Sentença proferida pelo juiz: 10 dias
Recurso: 10 dias
(Em caso de sentença condenatória, os autos baixarão à instância inferior para a execução da sentneça no prazo de 5 dias)
-
LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.
LETRA A ( CORRETA) - Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.
LETRA B ( ERRADA) - Art. 359. Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para o depoimento pessoal do acusado, ordenando a citação deste e a notificação do Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 10.732, de 5.9.2003)
Parágrafo único. O réu ou seu defensor terá o prazo de 10 (dez) dias para oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas. (Incluído pela Lei nº 10.732, de 5.9.2003)
LETRA C ( ERRADA) - Art. 360. Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências requeridas pelo Ministério Público e deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias a cada uma das partes - acusação e defesa - para alegações finais.
LETRA D ( ERRADA) - Art. 361. Decorrido esse prazo, e conclusos os autos ao juiz dentro de quarenta e oito horas, terá o mesmo 10 (dez) dias para proferir a sentença.
LETRA E ( ERRADA) - Art. 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.
CANSAÇO AQUI NÃO VIU PAI !! FACAAA NOSSS DEEEEEEEEEEEEEENTEEEEEEEEEEEESSSSS
-
1º DENÚNCIA= 10 DIAS
2º DEFESA= 10 DIAS
3º ALEGAÇÕES FINAIS = 5 DIAS
4º DECISÃO= 10 DIAS
5º RECURSO (APELAÇÃO CRIMINAL)= 10 DIAS
-
Muito bom mesmo o macete do j.j. Fideli!
-
detalhe importante:
CE, art. 359, parágrafo unico: alegações ESCRITAS - 10 dias
CE, art. 360 - alegações FINAIS - 5 dias
vamos passar!
-
Acertei essa questão graças ao Michel Serva que disponibilizou um grande macete!!
No Processo Penal Eleitoral, há três prazos:
- 03 dias: Recurso
- 05 dias: E.S.A.F → Execução de Sentença ou Alegações Finais
- 10 dias: Todo o resto (O que não for recurso, nem E.S.A.F)
Obs: Existe uma exceção quando se fala em recurso em absolvição ou condenação pelo TRE que será de 10 dias!!
Mais uma vez, obrigado Michel Serva!!
-
gabarito letra A
a) correta,
Os crimes eleitorais são processados mediante o exercício de ação penal pública incondicionada (art. 355, do Código Eleitoral), a ser promovida pelo órgão do Ministério Público (art. 129, I, da CR/88) através de denúncia.
Como regra geral, o prazo para o oferecimento da denúncia é de 5 (cinco) ou 15 (quinze) dias, conforme esteja o acusado preso ou solto, respectivamente (art. 46, do CPP). No procedimento especial dos crimes eleitorais, o prazo é de 10 (dez) dias, não havendo distinções em hipóteses de acusado preso ou solto (art. 357, do Código Eleitoral).
B) incorreta, apenas para aprofundar um pouco o conhecimento, segue trecho de informativo do dizer o direito:
Atentar que Diante dessa constatação, e pelo fato de a Lei nº 11.719/2008 ser posterior a essas leis, surgiu uma corrente na doutrina defendendo que a previsão do interrogatório como primeiro ato nas leis extravagantes (Lei de Drogas, CPPM, Lei nº Lei nº 8.038/90, Lei de Licitações) foi também derrogada (ainda que não expressamente). Logo, o interrogatório deveria ser considerado como o último ato da audiência de instrução em todo e qualquer processo penal. Essa tese foi acolhida pela jurisprudência?
SIM. A exigência de realização do interrogatório ao final da instrução criminal, conforme o art. 400 do CPP é aplicável:
• aos processos penais militares;
• aos processos penais eleitorais e
• a todos os procedimentos penais regidos por legislação especial (ex: lei de drogas).
STF. Plenário. HC 127900/AM, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/3/2016 (Info 816)
fonte: https://canalcienciascriminais.com.br/crimes-eleitorais-regras-do-rito-especial/
https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/12/info-918-stf.pdf
-
Deixando mais completo (acrescentei alegações escritas que são 10 dias) o macete exposto pelos colegas:
No Processo Penal Eleitoral, há três prazos:
- 03 dias: Recurso
- 05 dias: E.S.A.F → Execução de Sentença ou Alegações Finais
- 10 dias: Todo o resto (O que não for recurso, nem E.S.A.F) + Alegações ESCRITAS (359, pú, CE)
Obs: Existe uma exceção quando se fala em recurso em absolvição ou condenação pelo TRE que será de 10 dias!!
-
Código Eleitoral:
DO PROCESSO DAS INFRAÇÕES
Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.
Art. 356. Todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal dêste Código deverá comunicá-la ao juiz eleitoral da zona onde a mesma se verificou.
§ 1º Quando a comunicação fôr verbal, mandará a autoridade judicial reduzi-la a têrmo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas, e a remeterá ao órgão do Ministério Público local, que procederá na forma dêste Código.
§ 2º Se o Ministério Público julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou outros elementos de convicção, deverá requisitá-los diretamente de quaisquer autoridades ou funcionários que possam fornecê-los.
Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.
§ 1º Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao Procurador Regional, e êste oferecerá a denúncia, designará outro Promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
§ 2º A denúncia conterá a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
§ 3º Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal representará contra êle a autoridade judiciária, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal.
§ 4º Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior o juiz solicitará ao Procurador Regional a designação de outro promotor, que, no mesmo prazo, oferecerá a denúncia.
§ 5º Qualquer eleitor poderá provocar a representação contra o órgão do Ministério Público se o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, não agir de ofício.
Art. 358. A denúncia, será rejeitada quando:
I - o fato narrado evidentemente não constituir crime;
II - já estiver extinta a punibilidade, pela prescrição ou outra causa;
III - fôr manifesta a ilegitimidade da parte ou faltar condição exigida pela lei para o exercício da ação penal.
Parágrafo único. Nos casos do número III, a rejeição da denúncia não obstará ao exercício da ação penal, desde que promovida por parte legítima ou satisfeita a condição.
Art. 359. Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para o depoimento pessoal do acusado, ordenando a citação deste e a notificação do Ministério Público.
Parágrafo único. O réu ou seu defensor terá o prazo de 10 (dez) dias para oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas.
-
Comentário:
O prazo de alegações escritas é de 10 dias (artigo 359, parágrafo único, CE) (a letra B está errada); O prazo de alegações finais é de 5 dias (artigo 360, CE) (a letra C está errada); O prazo para sentença é de 10 dias (artigo 361, CE) (a letra D está errada); O prazo para recurso é de 10 dias (artigo 362, CE) (a letra E está errada). O prazo para oferecimento de denúncia é de 3 dias (artigo 357, CE) (a letra A está correta). Os prazos processuais eleitorais são basicamente de três tipos: 3, 5 e 10 dias. 3 dias para recursos; 5 dias para execução de sentença e alegações finais e 10 dias para todos os demais casos. Observar que em caso de recurso interposto contra absolvição ou condenação ao TRE, o prazo será de 10 dias!
Resposta: A
-
ESAF: prazo 5 dias
ES(Execução de Sentença)
AF(Alegações Finais)
-
PROCESSO ELEITORAL
03 dias: Recurso
05 dias: Execução de Sentença ou Alegações Finais
10 dias: Outros
Exceção: Recurso em absolvição ou condenação pelo TRE >> 10 dias
-
Oferecimento da denúncia, representação contra MP, no caso de não oferecimento, alegações escritas, sentença - prazo de 10 dias.
execução de sentença e alegações finais - 5 dias.
recursos - regra - 3 dias, salvo apelação criminal eleitoral (10 dias) e da decisão sobre o exercício do direito de resposta caberá recurso no prazo de 24 horas.
-
1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre o rito processual penal eleitoral.
2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º
4.737/65)]
Art. 357. Verificada a infração penal, o
Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.
Art. 359. Recebida a denúncia, o juiz
designará dia e hora para o depoimento pessoal do acusado, ordenando a citação
deste e a notificação do Ministério Público (redação dada pela Lei nº 10.732/03).
Parágrafo único. O réu ou seu defensor
terá o prazo de 10 (dez) dias para oferecer alegações escritas e arrolar
testemunhas (incluído pela Lei nº 10.732/03).
Art. 360. Ouvidas as testemunhas da
acusação e da defesa e praticadas as diligências requeridas pelo Ministério
Público e deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco)
dias a cada uma das partes - acusação e defesa - para alegações finais.
Art. 361. Decorrido esse prazo, e
conclusos os autos ao juiz dentro de quarenta e oito horas, terá o mesmo 10
(dez) dias para proferir a sentença.
Art. 362. Das decisões finais de
condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto
no prazo de 10 (dez) dias.
3) Dicas didáticas (principais prazos
no processo penal eleitoral)
i) dez dias: a) denúncia
(Código Eleitoral, art. 357, caput); b) defesa prévia (Código Eleitoral,
art. 359, parágrafo único); c) sentença (Código Eleitoral, art. 361); d)
recurso para o TRE (Código Eleitoral, art. 362); e
ii) cinco dias: a) alegações
finais para as partes (Código Eleitoral, art. 360); b) execução da sentença
pelo Ministério Público Eleitoral (Código Eleitoral, art. 363, caput).
4) Exame da questão e identificação da
resposta
a) Certo. Nos termos do art. 357, caput,
do Código Eleitoral, o prazo para o oferecimento da denúncia pelo
Ministério Público é de 10 dias.
b) Errado. De acordo com o art. 359, parágrafo
único, do Código Eleitoral, o prazo para o réu ou seu defensor oferecer
alegações escritas e arrolar testemunhas é de 10 (dez) [e
não de 15 (quinze)] dias.
c) Errado. Conforme art. 360 do Código
Eleitoral, o prazo para apresentação de alegações finais pela acusação e pela
defesa é de 5 (cinco) [e não de 10 (dez)] dias.
d) Errado. Com fulcro no art. 361, o
prazo para o juiz proferir sentença é de 10 (dez) dias [e
não de 15 (quinze)] dias.
e) Errado. Em consonância com o art. 362
do Código Eleitoral, o prazo para interposição de recurso das decisões finais
de condenação ou de absolvição para o Tribunal Regional Eleitoral é de 10 (dez)
[e não de 5 (cinco)] dias.
Resposta: A.