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ID
1759090
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Município X criou um programa de educação ambiental voltado para os munícipes em geral com o objetivo de promover a capacitação para a atividade de reciclagem de resíduos sólidos. Sob a alegação de afronta aos princípios que regem a Política Nacional do Meio Ambiente, o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública em face do Município visando à declaração de nulidade de tal política pública, enfatizando que a educação ambiental custeada com recursos públicos está restrita à grade curricular das escolas municipais. Segundo os princípios da Política Nacional do Meio Ambiente, a ação deverá ser julgada,

Alternativas
Comentários
  • Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    (...) 

    X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

  • CF/88 - Art. 225, parág. primeiro, inciso:

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
  • Lei 12.305/10 

    Art. 8o  São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: 

    [...]

    VIII - a educação ambiental; 


  • Lucas...Vai lá, faz a prova e passa!

    :)

  • LC 140/11


    Art. 9o  São ações administrativas dos Municípios

    I - executar e fazer cumprir, em âmbito municipal, as Políticas Nacional e Estadual de Meio Ambiente e demais políticas nacionais e estaduais relacionadas à proteção do meio ambiente; 

    II - exercer a gestão dos recursos ambientais no âmbito de suas atribuições; 

    III - formular, executar e fazer cumprir a Política Municipal de Meio Ambiente; 

    (...)
  • VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    Nos termos do art. 10 da Lei 9.795/99, que instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental:

    Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.

    § 1º A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.

    § 2º Nos cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental, quando se fizer necessário, é facultada a criação de disciplina específica.

    § 3º Nos cursos de formação e especialização técnico-profissional, em todos os níveis, deve ser incorporado conteúdo que trate da ética ambiental das atividades profissionais a serem desenvolvidas.

                Observe-se que, de acordo com o § 1º, a educação ambiental não é disciplina obrigatória na estrutura do ensino, deve ser tratada de forma multidisciplinar. 

    Logo, a questão está equivocada, pois além da educação ambiental estar abrangida em todos os níveis de ensino de forma integrada (não é exclusiva dos MUNICÍPIOS), não poderia estar abrangida em grade curricular, já que a lei é expressa em inadmitir que seja tratada/implantada como disciplina específica.

  • Essas questões de "o que deveria ter sido feito" ou "como deveria ter sido julgada" são extremamente subjetivas.

    Em que pese exista uma escolha óbvia, há discricionariedade do agente público; no caso, o Magistrado.

    Acertei, mas passível de anulação.

    Abraços.

  • Gabarito - alternativa C.

  • Gabarito B- a ação deverá ser julgada improcedente. 

  • Questão que mostra a típica atuação do MP no dia a dia das prefeituras!! rs interferindo na gestão pública, na maioria das vezes sem qualquer respaudo jurídicoo!

  • Mais uma questão de ambiental que a gente corrige mas vai para a próxima sem entendimento convicto

  • Esse é aquele tipo de questão que se você vê na prova fica 30 minutos, achando que está "muito fácil"...

  • DO MEIO AMBIENTE

    225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;        

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;        

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.        

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.        

    § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.