O procedimento da concorrência está subdividido nas
fases: da divulgação do edital, da habilitação, da classificação, da
homologação e da adjudicação.
A fase que antecede a publicação do Edital é chamada de
"fase interna", que é o processo administrativo dentro da própria
administração onde são proferidas decisões subjetivas - atos
discricionários - (vai licitar? o que? como?), sendo nessa fase a
escolha da modalidade a ser adotada. Dessa forma, o Edital é produzido
sendo observados os requisitos indicados no art. 40 e deve ser publicado
de acordo com o princípio da publicidade (art. 21), assegurando a
participação de qualquer inTeressado que cumpra os requisitos
estabelecidos em tal edital. Neste momento, encerra-se a fase interna e
dá-se início à "fase externa".