SóProvas


ID
1759207
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
Prefeitura de Sobral - CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Direito Administrativo tem como fontes norteadoras quatro principais objetos. Nesse sentido, assinale a alternativa que não representa um desses objetos:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D


    Diz-se fonte à origem, lugar de onde provém algo. No caso, de onde emanam as regras do Direito Administrativo.

    Quatro são as principais fontes:

    I – lei;
    II – jurisprudência;
    III – doutrina;
    IV – costume

    Fontes do direito administrativo: Prof. Leandro Cadenas


    Deus é contigo!

  • "COLEI DO JU"


    Costume

    Lei

    Doutrina

    Jurisprudência

  • Para Hely Lopes Meirelles e Marcelo Alexandrino são 4 as principais Fontes do Direito Administrativo: a Lei, a Doutrina, a Jurisprudencia e o Costume.   

  • Letra D

    Os poderes constituídos não são fontes do Direito Administrativo.

  •  principais Fontes do Direito Administrativo: a Lei, a Doutrina, a Jurisprudencia e o Costume. 

  • O Direito Administrativo possui 04 fontes norteadoras, sendo elas: lei, jurisprudência, doutrina e costumes. Portanto, os poderes constituídos não fazem parte. 

  • Poderes constituídos: Legislativo, Judiciário e Executivo 

    Direito Administrativo, quatro principais fontes: Lei, Jurisprudência, Doutrina e Costumes.

  • Vale lembrar que as jurisprudencias tem efeito PERSUASIVO,mas se estiver diante de SÚMULA VINCULANTE,que só pode vir do STF,aí neste caso teremos efeito Vinculativo

  • Faltando apenas os costumes...

  • Vale destacar que dentre as já citadas fontes do direito administrativo, somente a lei é considerada como escrita, sendo as demais: jurisprudência, doutrina, costumes, fontes não escritas


  • Pessoal, método minemonico: Lei- Do- Ju-Co: LEI, DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA,COSTUMES,portanto  poderes constituídos, nâo fazem parte desse rol. l!!!!!

  • Lei - do - ju - co : Lei , doutrina , jurisprudência , costumes.

    • A Lei, que em sentido amplo, é a fonte primária do Direito Administrativo, 

    podendo ser considerada como fonte, as várias espécies de ato normativo; 

    • A Doutrina, formada pelo sistema teórico de princípios aplicáveis ao 

    Direito Administrativo; 

    • A Jurisprudência, representada pela reiteração dos julgados sobre um 

    mesmo tema em um mesmo sentido; 

    • O Costume, que no Direito Administrativo brasileiro, exerce ainda 

    influência, em razão da deficiência da legislação, podendo ser 

    representado pela praxe administrativa (atos rotineiros e repetitivos)


    FOCO,FÉ E AÇÃO

  • Professor Matheus Carvalho elenca além dessas 4 fontes, também os princípios gerais de Direito!!!

  • Recentemente assisti uma aula de D.A com o professor Roberto Baldacci do Damásio e ele mencionou que JURISPRUDÊNCIA E DOUTRINA não são fontes do D. Administrativo. ???????

  • Alessandra, também já tive aulas com o professor Baldacci e em nenhum momento ele disse isso. Ele asseverou que tanto a jurisprudência como a doutrina são fontes do Direito Administrativo. Explicou que essas duas fontes servem para dar validade à motivação do administrador, quando estiver diante de um ato discricionário, uma vez que estabelecem quais são os limites e a intenção da lei. 

  • Segundo Mazza (2014, p. 58), a doutrina, a jurisprudência e os costumes são fontes secundárias do Direito Administrativo. Em relação à alternativa D "Poderes Constituídos" não consta no rol de fontes primárias ou secundárias do Direito Administrativo e por isso está incorreta.

  • Lei > primária> pode criar direito e obrigações

    Doutrina > secundária > indireta> só pode ter efeito quando não entrar em conflito com a lei 

    Costumes> secundária

    Jurisprudência> conj de julgados > secundária > não tem força coercitiva em regra, salvo súmula do STF e controle de constitucionalidade.

  • Por fim, os costumes, que hoje em dia têm pouca utilidade prática, em face do citado princípio da legalidade, que exige obediência dos administradores aos comando legais. No entanto, em algumas situações concretas, os costumes da repartição podem influir de alguma forma nas ações estatais, inclusive ajudando a produção de novas normas. Diz-se costume à reiteração uniforme de determinado comportamento, que é visto como exigência legal.

  • Letra D , pensei que fosse  outra  alternativa.

  • FONTES DO DIREITO:

    1) LEI 

    2) JURISPRUDÊNCIA

    3) DOUTRINA

    4) COSTUMES

    5) PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO 

  • Faça o melhor. Seja excelente.

    Pratique exaustivamente.

    Prepare-se (...) para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória. (Provérbios 21:31)

  •  

    O 4 principais objetos que são fontes norteadoras do Direito Administrativo são:

     

     

    Lei - do - ju - co : Lei , doutrina , jurisprudência , costumes.

    • A Lei, que em sentido amplo, é a fonte primária do Direito Administrativo, 

    podendo ser considerada como fonte, as várias espécies de ato normativo; 

    • A Doutrina, formada pelo sistema teórico de princípios aplicáveis ao 

    Direito Administrativo; 

    • A Jurisprudência, representada pela reiteração dos julgados sobre um 

    mesmo tema em um mesmo sentido; 

    • O Costume, que no Direito Administrativo brasileiro, exerce ainda 

    influência, em razão da deficiência da legislação, podendo ser 

    representado pela praxe administrativa (atos rotineiros e repetitivos)

     

    LEI: A lei, em sentido amplo, é a fonte principal do Direito Administrativo, abrangendo desde a Constituição Federal até os atos normativos, tais como os decretos regulamentares. 

     

    DOUTRINA: É a exposição do pensamento dos doutos, ou seja, é o conjunto de ideias e teses esposadas e defenidas pelos principais doutrinadores em suas obras, os ensinamentos dos grandes mestres. 

     

    Jurisprudência: É o conjunto de decições judiciais reiteradas num mesmo sentido, ou seja, após seguidas decisões iguais de um tribunal para determinada questão, aquela decisão passa a ser considerada "norte",, a bazilar futuras decições em questões semelhantes. 

     

    Constume: a prática administrativa, ainda exerce forte influência no Direito Administrativo, sobretudo em razão da deficiência da legislação; Essa deficiência se deve, em grande parte, porque não existe uma codificação no Direito Administrativo, não existe um código que reúna as suas principais normas, como ocorre com outros ramos que contam com o Código Civil, Código Penal, entre outros. As normas do Direito Administrativo encontram-se em legislações esparsas e desconexas. 

  • errei por não prestar atenção no NÃO.

    FALTA DE ATENÇÃO MESMO.

  • Alternativa D

    SÃO FONTES DO DIREITO:

    I- Lei

    II- Jurisprudência

    III- Doutrina

    IV- Costumes

  • Como todos já disseram:

    1- LEI
    2- Jurisprudência
    3- Costumes
    4- Doutrina

    Obs.: A 1 e 2 são consideradas Fontes FORMAIS ; a 3 e 4 são INFORMAIS​.  

    Fonte: Professor: André Ricardo - Salvador / Bahia.

  • COSTUMES: Um conjunto de regras não escritas, porém observadas de modo uniforme pela sociedade.

     

    Doutrina: um conjunto de teses, ou seja, construções teóricas produzidas por estudiosos do Direito que expressam o modo como os operadores da área jurídica devem compreender as determinações legais. 

     

    LEI:  é o conjunto de normas recolhidas e escritas, baseadas na experiência das relações humanas, que servem para ligar os factos ou os acontecimentos ao direito, em ordem à paz social...

     

     

    JURISPRUDÊNCIA: conjunto das decisões e interpretações das leis feitas pelos tribunais superiores, adaptando as normas às situações de fato.

  • Melhor questão, aquela pra não zerar

     

  • O Brasil que eu quero é onde os concursos tenham sempre questões como essa! 

    Bons estudos!!

  • Ta aí uma questão que eu não quero que tenha nas provas que eu fizer, rezo mesmo é pra saber o que quase ninguém sabe!

  • GABARITO D

    PMGO.

  • as principais fontes do direito são:

    LEI

    JURISPRUDÊNCIA

    COSTUMES

    DOUTRINA.

  • GABARITO: LETRA D

    Fonte é o local de onde algo provém. No Direito, as fontes são os fatos jurídicos de onde as normas emanam. As fontes jurídicas podem ser de dois tipos: a) primárias, maiores ou diretas: são o nascedouro principal e imediato das normas; e b) secundárias, menores ou indiretas: constituem instrumentos acessórios para originar normas, derivados de fontes primárias.

    No Direito Administrativo, somente a lei constitui fonte primária na medida em que as demais fontes (secundárias) estão a ela subordinadas. Doutrina, jurisprudência e costumes são fontes secundárias.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.