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ID
1759303
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O Tribunal de Contas da União tem jurisdição própria e privativa, em todo o território nacional, sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência. A jurisdição do Tribunal abrange:

Alternativas
Comentários
  • A) Não existe empresas privadas supranacionais.


    B) Independente de dano ao erário


    C) Acredito que o erro seja não ter especificado a origem do dinheiro.


    D) Correto. Na prática, receber benefícios parafiscais tem o mesmo resultado que receber dinheiro do governo, então a entidade deve ser fiscalizada.


    E) Acredito que o erro esteja em solidariamente, pois implica que todos irão responder e ser investigados pelos atos maléficos de uma pessoa. Nesse caso, as penas recaem apenas sob a pessoa que os praticou.

  • Em negrito, os destaques para os erros de cada assertiva:
    A) CF: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
    B) CF: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
    C) Lei 8.443/92 (Lei orgânica do TCU): Art. 5° A jurisdição do Tribunal abrange: I - qualquer pessoa física, órgão ou entidade a que se refere o inciso I do art. 1° desta Lei, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária;
    D) CORRETA. Lei 8.443/92 (Lei orgânica do TCU): Art. 5° A jurisdição do Tribunal abrange: V - os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social;
    E) Lei 8.443/92 (Lei orgânica do TCU): Art. 5° A jurisdição do Tribunal abrange: IX - os representantes da União ou do Poder Público na Assembléia Geral das empresas estatais e sociedades anônimas de cujo capital a União ou o Poder Público participem, solidariamente, com os membros dos Conselhos Fiscal e de Administração, pela prática de atos de gestão ruinosa ou liberalidade à custa das respectivas sociedades.