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GABARITO: CERTO
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio
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Município atuarão prioritariamente > Ensino Fundamental e na Educação Infantil
Estados atuarão prioritariamente > Ensino Fundamental e Médio
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Art. 211 § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio
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MUNICIPIOS:prioritariamente no ensino infantil.
ESTADOS: prioritarimanete no ensino fundamental e médio.
OBS: vejam que a palavra utilizada pela CF é prioritariamente, ou seja, os entes acima podem dar educacao em outros niveis fora os referidos. No entanto, devem dar maior atencao em suas atividades para os elencados conforme a cf/88.
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A União, os Estados, o DF e os Municípios organizarão em regime de colcaboracao seus sistemas de ensino.
municipios atuarão prioritariamente na educação infantil e ensino fundamental
estados e df atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio .
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Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
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BOOOOOOOOOM MARCELA GRILLO
Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
E Nós atuaremos prioritariamente no nível superior, de alta qualidade, se tivermos grana.
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GAB CERTO
Vi esse mnemônico e gostei :
municipio é FUNIL- FUNdamental e InfantIL
estados e df são FUMê - FUndamental e MÉdio
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Educação Infantil - MUNICÌPIOS
Educação Fundamental - Estados/ Distrito Federal/ Municípios
Educação Nível Médio - Estados / Distrito Federal
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CF/88 - ART. 211
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
PS: NOTE QUE É DITO "PRIORITARIAMENTE". NÃO É EXCLUSIVAMENTE!!!
EDUCAÇÃO INFANTIL:
-Municípios.
ENSINO FUNDAMENTAL:
-Municípios.
-Estados.
-Distrito Federal.
ENSINO MÉDIO:
-Estados.
-Distrito Federal.
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Atuarão PRIORITARIAMENTE:
Municípios - INFANTIL e FUNDAMENTAL
Estados e DF - FUNDAMENTAL e MÉDIO
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Quanto a organização: A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, ( inclui os territórios)
financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante
quanto ao financiamento: assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; sem territórios
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Aff, errei porque pensei "fundamental é municipio". xD
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CERTO
MUNICÍPIOS ESTADOS, DF
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INFANTIL FUNDAMENTAL MÉDIO
Peguei esse esquema aqui no qc, achei bacana.
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Município > fund i : fundamental e infantil
Estado > fu mé : fundamental e médio
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GAB. CERTO
Município atuarão prioritariamente > Ensino Fundamental e na Educação Infantil
Estados atuarão prioritariamente > Ensino Fundamental e Médio