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Art. 2º Havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende - se que são solidários se o contrário não se estipulou.
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Ufa! Que susto! Pensei que fosse do Código Penal Militar!!!! Ainda bem!
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Fui logo no "errado" por me lembrar do que dispõe o CC/02:
Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
No caso da locação, o art. 2º trazido pelo colega fixou a solidariedade (solidariedade legal).
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Lei 8245/91 Locação de Imóveis
Art. 2 "Havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende-se que são solidários se o contrário não se estipulou".
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QUESTÃO CERTA. Conforme prevê o Art. 2.º da Lei do Inquilinato (Lei nº8.245/91), "havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende-se que são solidários se o contrário não se estipulou".
Desta forma, mesmo sem estipulação contratual, duas pessoas que aluguem um imóvel residencial em conjunto serão consideradas devedoras solidárias, pois tal imposição resulta da lei.
Conforme se identifica no art. 265 do Código Civil/2002: A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
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UESTÃO CERTA. Conforme prevê o Art. 2.º da Lei do Inquilinato (Lei nº8.245/91), "havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende-se que são solidários se o contrário não se estipulou".
Desta forma, mesmo sem estipulação contratual, duas pessoas que aluguem um imóvel residencial em conjunto serão consideradas devedoras solidárias, pois tal imposição resulta da lei.
Conforme se identifica no art. 265 do Código Civil/2002: A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
ART. 2º Havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende - se que são solidários se o contrário não se estipulou.
Parágrafo único. Os ocupantes de habitações coletivas multifamiliares presumem - se locatários ou sublocatários.
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A
questão trata da solidariedade nos contratos de locação.
A
solidariedade entre devedores significa que todos estão obrigados pela sua
integralidade.
Por se tratar de situação mais gravosa, a solidariedade não se
presume, decorrendo de lei ou da vontade das partes, conforme o artigo 265 do
Código Civil ("a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das
partes").
No
caso do enunciado, a solidariedade advém da lei, pois o artigo 2º da Lei de
Locações (Lei 8.245/91), dispõe que “havendo mais de um locador ou mais de um
locatário, entende-se que são solidários se o contrário não se estipulou".
Ou seja, somente deixarão de ser considerados devedores solidários se houver
previsão contratual expressa nesse sentido.
Gabarito: Certo
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Resposta: CERTO
Fui na mesma lógica do Marconi: "solidariedade não se presume".
Aqui é diferente!!! Havendo mais de um locador OU mais de um locatário => há solidariedade (se não estipularam de forma diversa)