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ID
1759516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos delitos previstos na parte especial do Código Penal e na legislação extravagante, julgue o item que se segue.

A conduta de antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do município, sem vantagem para o erário, é crime de responsabilidade do prefeito municipal, nos termos da legislação de regência.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO-LEI Nº 201 Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    XII - Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário;

  • No que tange ao regramento legal dos crimes de responsabilidade, existe lei específica para os crimes cometidos por prefeitos municipais, qual seja, o Decreto-Lei 201/67.


    Conforme determina o artigo 1º do referido diploma legal:


    “Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    (...)

    XII - Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário".


    Assim, pela literalidade do dispositivo, verifica-se que o enunciado está correto.


    Gabarito do Professor: CERTO

  • Boa Arlete. 

    Mas é  de suma importância lembrar, mesmo que na modalidade culposa, o chefe do Executivo estará sujeito ao julgamento 

     

    FORÇA e boa Páscoa!

  • A conduta do prefeito de inversão do pagamento de precatórios constitui crime de responsabilidade ,desde que não haja benefício para o erário.
  • ACRESCENTANDO: DL 201 x CRFB

     

    O Decreto 201 afirma no Art. 1, parágrafo 2 (crimes de responsabilidade de prefeitos), que a condenação em qualquer dos crimes acarreta, dentre outras coisas, a perda e inabilitação ao cargo, pelo prazo de 5 anos.

     

    A CF, quando trata dos crimes de responsabilidade do Presidente da República, afirma que a condenação a perda do cargo e inabilitação ocorre pelo lapso temporal de 8 anos. Art. 52, parágrafo único.

     

  • Perfeito! Volte e releia aquela tabelinha que fiz especialmente para você.

    Bom, a conduta de antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do município, sem vantagem para o erário, é tipificada como crime de responsabilidade do Prefeito Municipal, conforme se depreende pela leitura do seguinte dispositivo do DL 201/67:

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    XII - Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário;

    Item corretíssimo.