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DECRETO-LEI Nº 201 Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
XII - Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário;
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No que tange
ao regramento legal dos crimes de responsabilidade, existe lei específica para
os crimes cometidos por prefeitos municipais, qual seja, o Decreto-Lei 201/67.
Conforme
determina o artigo 1º do referido diploma legal:
“Art. 1º São crimes de responsabilidade
dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário,
independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
(...)
XII - Antecipar ou inverter a ordem de
pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário".
Assim, pela literalidade do dispositivo,
verifica-se que o enunciado está correto.
Gabarito do
Professor: CERTO
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Boa Arlete.
Mas é de suma importância lembrar, mesmo que na modalidade culposa, o chefe do Executivo estará sujeito ao julgamento
FORÇA e boa Páscoa!
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A conduta do prefeito de inversão do pagamento de precatórios constitui crime de responsabilidade ,desde que não haja benefício para o erário.
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ACRESCENTANDO: DL 201 x CRFB
O Decreto 201 afirma no Art. 1, parágrafo 2 (crimes de responsabilidade de prefeitos), que a condenação em qualquer dos crimes acarreta, dentre outras coisas, a perda e inabilitação ao cargo, pelo prazo de 5 anos.
A CF, quando trata dos crimes de responsabilidade do Presidente da República, afirma que a condenação a perda do cargo e inabilitação ocorre pelo lapso temporal de 8 anos. Art. 52, parágrafo único.
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Perfeito! Volte e releia aquela tabelinha que fiz especialmente para você.
Bom, a conduta de antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do município, sem vantagem para o erário, é tipificada como crime de responsabilidade do Prefeito Municipal, conforme se depreende pela leitura do seguinte dispositivo do DL 201/67:
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
XII - Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário;
Item corretíssimo.