SóProvas


ID
1759519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos delitos previstos na parte especial do Código Penal e na legislação extravagante, julgue o item que se segue.

No peculato culposo, a reparação do dano antes do recebimento da denúncia incorre em extinção da punibilidade, ao passo que a reparação realizada entre o recebimento da denúncia e o trânsito em julgado da sentença condenatória possibilita a aplicação de causa de diminuição de pena.

Alternativas
Comentários
  • Questao errada.

      Peculato culposo

      § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


  • Resposta: Errada


    Antes do recebimento da denúncia  é uma fase processualmente diferente da prolação de uma sentença.


    Esse, verdadeiramente, é o erro da questão, de fato há uma diminuição de pena se lhe é posteriormente reparado o dano.



    Peculato culposo

    CP 312 -  § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


  • Reparação do dano no Peculato Culposo:

    #Se ANTES da SENTENÇA irrecorrível: EXTINGUE a punibilidade.

    #Se DEPOIS da SENTENÇA  irrecorrível: REDUZ  de metade a pena imposta.

  • Não"possibili",  há certeza que haverá diminuição da pena.
  • errei a questão, o lapso temporal é quem diz o erro. o transito em julgado é quem diz se extingue a punibilidade ou reduz a pena (antes ou depois).

  • Basileu Garcia sintetiza de modo singular o parágrafo 3º do Art. 312, CP: " A influência do elemento subjetivo sobre a pena, no peculato culposo, se exerce diferentemente, conforme as circunstâncias. Num caso é total, noutro é parcial. Livra-se totalmente da pena negligente, se ressarcir o dano antes que sobrevenha sentença condenatória irrecorrível. Portanto, a lei dá muito tempo para reparar o dano. Se a indenização é efetuada pelo  funcionário quando já está definitivamente condenado, a pena se reduz à metade".

  • O peculato culposo, por sua vez, está previsto no art. 312, § 2° do CP:

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Se o agente reparar o dano antes de proferida a sentença irrecorrível (ou seja, antes do trânsito em julgado), estará extinta a punibilidade.

    Caso o agente repare o dano após o trânsito em julgado, a pena será reduzida pela metade.

    A reparação do dano só gera estes efeitos no peculato culposo, não nas suas demais modalidades

  • Ocorre peculato na forma culposa quando o funcionário público encarregado da guarda e segurança do patrimônio da administração, por negligência, imprudência ou imperícia, infringe o dever de cuidado, permitindo, involuntariamente, que outro funcionário aproprie-se de qualquer bem público de que tem a posse em razão de sua função. O crime é apenado com detenção, de três meses a um ano. No entanto, poderá ser declarada extinta a punibilidade do agente caso haja a reparação do dano antes da sentença irrecorrível. Caso, porém, a reparação do dano se dê após a sentença, a pena poderá ser reduzida pela metade.

     

    http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/860/Peculato-culposo

  • Peculato culposo (único crime culposo dos crimes contra a adm publica)

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: (FUNCIONÁRIO DESIDIOSO/DESCUIDADO/NEGLIGENTE)

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do Peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade (1/2) a pena imposta.

    Caso o denunciado por peculato culposo opte, antes do pronunciamento da sentença, por reparar o dano a que deu causa, sua punibilidade será extinta.

  • O erro da questão está em: a reparação do dano antes do recebimento da denúncia 

    Certo seria sea reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível.

     

    ATENÇÃO!!! A reparação deve ser ANTES da sentença irrecorrível, se for APÓS, reduz a pena da metade. essa extinção da punibilidade ser refere a reparação do dano no crime de PECULATO CULPOSO.

     

  •  

      Reparação do dano antes da SENTENÇA IRRECORRÍVEL EXTINGUE A PUNIBILIDADE, depois reduz a pena pela METADE.

  • Diminuição de pena não , mas sim metade da pena ....

  • Gabarito: Errado

    Art. 312 (CP)

      Peculato culposo

      § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • O da questão é sentença irrecorrível.
    Anterior - Extingue a punibilidade 
    Posterior - Reduz a metade da pena imposta

  • a assertiva errou colocando como referência a o recebimento da denúncia, quando na verdade no texote legal temos:
    antes da sentença irrecorrível

     

    :)

  • Sempre erro essa questão :-(

     

    Reparação de dano no Peculato

     

    Peculato Doloso:

    Antes do recebimento da Denúncia - Arrependimento posterior diminuindo a pena de 1/3 a 2/3.

    Depois do recebimento da Denúncia - Atenuante de pena.

     

    Peculato Culposo

    Antes da Sentença Irrecorrível - Causa de Extinção da Punibilidade.

    Depois da Sentença Irrecorrível - Reduz a pena na metade.

  • No Peculato Doloso, o marco é a Denúncia.

    No peculato culposo, é a sentença irrecorrível.

  • ERRADO 

    ANTES DO OFERECIMENTO E NÃO DO RECEBIMENTO . 

    RECEBEU , PROCESSO JÁ TA VALENDO.

  • Essa exige letra de lei. Vejamos:

    Art. 312 § 3ª No caso do parágrafo anterior, à reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior reduz de 1/2 (metade) a pena imposta.

  • Peculato é crime de funcionário público contra administração pública previsto no artigo 312 do Código Penal:


    "Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta."


    Assim, pela literalidade do §3º do artigo 312 do CP constata-se que:


    1.       Se a reparação do dano antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade do agente;

    2.      Se a reparação do dano for posterior à sentença irrecorrível, a pena imposta é reduzida pela metade.


    Gabarito do Professor: ERRADO

  • No peculato culposo, a reparação do dano antes do recebimento da denúncia incorre em extinção da punibilidade, ao passo que a reparação realizada entre o recebimento da denúncia e o trânsito em julgado da sentença condenatória possibilita a aplicação de causa de diminuição de pena.

     

    Até o transito em julgado ~> Extinção da punibilidade

    Após o transito em julgado ~> Redução da metade da pena

     

    Lembrando que isso só pode ocorrer no crime de peculato CULPOSO.

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Até o transito em julgado ~> Extinção da punibilidade

    Após o transito em julgado ~> Redução da metade da pena

    Gabarito Errado!
     

  • Cuidado com as "misturebas" CESPE: 

    - ARREPENDIMENTO POSTERIOR = RECEBIMENTO DA DENÚNCIA

    - PECULATO CULPOSO = SENTENÇA IRRECORRÍVEL 

  • No peculato culposo, a reparação do dano antes do recebimento da denúncia incorre em extinção da punibilidade,( errado) " antes do recebimento da denúncia não há delito algum", ao passo que a reparação realizada ENTRE o recebimento da denúncia e o trânsito em julgado da sentença, possibilita a aplicação de causa de diminuição de pena.( errado) " neste caso ocorre  em extinção da punibilidade" Ou seja, a sentença ainda não tansitou em julgado. (pegadinha de interpretação)

    ERRADO

  • Neste caso, a reparação do dano, SE PRECEDE À SENTENÇA IRRECORRÍVEL, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. OBS.: no caso de PECULATO DOLOSO, a reparação do dano ANTES do recebimento da denuncia caracteriza arrependimento posterior. É causa de diminuição de pena.

     

     

     

    TRF-5 - Apelação Criminal ACR 604 CE 92.05.16392-9 (TRF-5)

    Data de publicação: 19/03/1993

    Ementa: PECULATO. SERVIDOR DA ECT. APROPRIAÇÃO DE VALORES REFERENTES A CONTAS TELEFONICAS PAGAS EM AGENCIA DOS CORREIOS. COMPROVADAS A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO FATO, IMPÕE-SE A CONDENAÇÃO DO ACUSADO NAS PENAS DO ART. 312, "CAPUT", DO CP . EM SE TRATANDO DE PECULATO DOLOSO, O RESSARCIMENTO DO DANO NÃO EXTINGUE A PUNIBILIDADE (ART. 312, PARÁGRAFO TERCEIRO), MAS APENAS INFLUI NA DOSAGEM DA PENA. APLICAÇÃO DO ART. 16 DO CP . AUSENCIA DE PROVA SEGURA QUANTO AOS DEMAIS FATOS DESCRITOS NA DENUNCIA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

    Encontrado em: , RECEBIMENTO, DENUNCIA, REDUÇÃO, PENA. LNM CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, RESSARCIMENTO DO DANO..., PECULATO, CABIMENTO, CONDENAÇÃO, ACUSADO. CIRCUNSTANCIA ATENUANTE, REPARAÇÃO, DANOS, ANTERIORIDADE

    DJPE 31/08/2009 - Pág. 92 - Diário de Justiça do Estado de Pernambuco

    não reclama lucro efetivo por parte do agente. Da mesma forma, o ressarcimento do dano não extingue... a punibilidade no peculato doloso. O que importa nesse crime não é só a lesão patrimonial..., mas, ...

    Diário • Diário de Justiça do Estado de Pernambuco

    TJ-PR - Apelação Crime ACR 620493 PR Apelação Crime 0062049-3 (TJ-PR)

    Data de publicação: 19/03/1998

    Ementa: PENA - Nulidade - Inocorrência - Fixação devidamente fundamentada. Observados os critérios individualizadores que norteiam o juiz na fixação da pena-base, não há que se falar em nulidade por falta de fundamentação em sua dosagem, máxime quando estabelecida no mínimo legal. SENTENÇA - Arrependimento posterior - Causa obrigatória de redução da pena considerada como circunstância judicial - Equívoco que não acarreta nulidade - Possibilidade de correção em grau de recurso. Não há nulidade na sentença pelo fato de seu prolator considerar o arrependimento posterior, causa obrigatória de redução da pena, como circunstância judicial, pois tal equívoco pode ser corrigido em grau de recurso. PECULATO - Ofensa à Administração Pública e ao particular - Ressarcimento do dano - Irrelevância - Condenação mantida. Consoante já proclamou o Pretório Excelso, �o ressarcimentodo dano não extingue a punibilidade no peculato doloso. O que importa nesse crime não é só a lesão patrimonial, mas, igualmente, a desmoralização a que fica exposta a Administração Pública. ARREPENDIMENTO POSTERIOR - Causa obrigatória de redução da pena - Reparação voluntária do dano pelo agente antes de iniciada a ação penal - Inteligência do art. 16 do Código Penal - Recurso parcialmente provido. Caracterizado o arrependimento posterior, faz jus o agente à diminuição da pena, nos moldes do art. 16 do Código Penal .

  •  

    1.       Se a reparação do dano antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade do agente;

    2.      Se a reparação do dano for posterior à sentença irrecorrível, a pena imposta é reduzida pela metade.

  • Arrependimento posterior que tem redução de pena antes do recebimento da denúncia.

      

                                Recebimento da denúncia

    -----------------------------------------|--------------------------

    Reduz -1/3~-2/3                      |             -

      

      

    Peculato culposo:

      

                                       Sentença irrecorrível

    -----------------------------------------|--------------------------

    Extingue a punibilidade            |             -1/2

     

      

      

    Gab.: Errado.

  • PECULATO CULPOSO

    § 2º - Se o funcionário concorre CULPOSAMENTE para o crime de outrem:

    PENA - DETENÇÃO, de 3 meses a 1 ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se PRECEDE à sentença irrecorrível, EXTINGUE A PUNIBILIDADE;
    Se lhe é
    POSTERIOR, REDUZ DE 1/2 A PENA IMPOSTA.

  • Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Questão de interpretação. Em ambos os casos houve restituição antes do trânsito em julgado de sentença logo será extinta a punibilidade

  • ERRADO

     

    "No peculato culposo, a reparação do dano antes do recebimento da denúncia incorre em extinção da punibilidade, ao passo que a reparação realizada entre o recebimento da denúncia e o trânsito em julgado da sentença condenatória possibilita a aplicação de causa de diminuição de pena."

     

    ANTES DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL, e não antes do recebimento da denúncia = EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE

    DEPOIS DA SENTENÇA IRRECORÍVEL = Diminui Metade

     

      Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Cuidado!

     

    Cespe cobra muito essa questão.

  • Simples e objetivo! (ninguém lê textão) rs

    Conforme o §3º do artigo 312 do CP constata-se que:

     

    1.       Se a reparação do dano antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade do agente;

    2.      Se a reparação do dano for posterior à sentença irrecorrível, a pena imposta é reduzida pela metade.

  • Peculato culposo>>>>> Posterior a sentença irrecorrível > reduz a pena pela metade. Antes da sentença > extingue a pena.
  • Não dá para entender a Cespe às vezes. Numa outra questão muito similar ela não iguala o trânsito em julgado com a "sentença irrecorrível".

  • `Prolação de uma senteça é totalmente diferente de trânsito em julgado,muito cuidado pra n errar.

     

    Vá e Vença!!

  • Extinção da punibilidade nos dois casos citados na questão. Em Ambos a sentença ainda não transitou em julgado, ou seja, extingue-se a punibilidade.

    Força e Honra !

     

  • GABARITO: ERRADO

    Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


  • A diminuição de pena do peculato culposo se dá depois da sentença condenatória, que é quando a pena é diminuída PELA METADE.

  • 1° PERCEBAM QUE FOI ENTRE O RECEBIMENTO E O TRANSITO EM JULGADO, LOGO O JULGADO AINDA NÃO TINHA OCORRIDO.


    ENTÃO É CAUSA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE.


    SUPONHO QUE O QUE MEU CARO AMIGO QUE COMENTOU A 4 COMENTÁRIOS ANTES DO MEU ESTÁ SE REFERINDO, E SE CONFUNDINDO É SOBRE UMA QUESTÃO QUE VERSA SOBRE ( Q677129 ) OUTRA SITUAÇÃO, FALA SOBRE A APRESENTAÇÃO DA PROVA APÓS ACÓRDÃO, QUE NO CASO JÁ NÃO CABE MAIS NADA, POIS É DECISÃO COLEGIADA E FINAL, AI O JOVIM SE FUFU DE VEZ MESMO.


    MAS NO CASO EM TESE É OUTRA SITUAÇÃO.


    GAB: ERRADO.

  • CESPE SEMPRE TENTANDO ENFIAR A REGRA (OU PARTE DELA) DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR NO CRIME DE PECULATO!

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR - ANTES RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA - é uma causa geral de diminuição de pena .

    APLICÁVEL A QUALQUER CRIME MATERIAL.

    PECULATO É CRIME FORMAL...NÃO SE APLICA ARREPENDIMENTO POSTERIOR !

    NO CASO DE PECULATO CULPOSO :

    ANTES DA SENTENÇA - EXTINÇÃO PUNIBILIDADE

    APÓS A SENTENÇA - REDUZ DE METADE A PENA

  • Para o cespe: Reduz não é o mesmo que reduzir pela metade? Então teria-se que detalhar!

  • Aquela que vc acerta e espera os outros caírem
  • Se a foi antes da "SETENÇA IRRECORRÍVEL" não tem diminuição de pena e sim extingue da punibilidade.

    Questão boa pra pegar os desatentos.

  • Reparação do dano no peculato:

    DOLOSO:

    antes do recebimento da denúncia: arrependimento posterior - diminui a pena de 1/3 a 2/3.

    após o recebimento da denúncia: atenuante genérica da pena.

    CULPOSO:

    antes da condenação definitiva: extingue a punibilidade.

    após a condenação definitiva: diminui metade da pena.

  • Art 312

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • DOLOSO: 

    antes do recebimento da denúncia: arrependimento posterior - diminui a pena de 1/3 a 2/3.

    após o recebimento da denúncia: atenuante genérica da pena.

    CULPOSO:

    antes da condenação definitiva: extingue a punibilidade.

    após a condenação definitiva: diminuimetade da pena.

  • Antes da sentença= Extinção da punibilidade

    Depois da sentença= Redução da metade

    No CULPOSO !

  • Errado.

    O marco, no peculado culposo, é a sentença.

  • DOLOSO: 

    antes do recebimento da denúncia: arrependimento posterior - diminui a pena de 1/3 a 2/3.

    após o recebimento da denúncia: atenuante genérica da pena.

    CULPOSO:

    antes da condenação definitiva (sentença irrecorrivel) : extingue a punibilidade.

    após a condenação definitiva: diminui metade da pena.

  • Antes da sentença= Extinção da punibilidade

    Depois da sentença= Redução da metade

    No CULPOSO !

  •     Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    REPARAÇÃO DO DANO:

    1.ANTES DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL = EXTINGUE A PUNIBILIDADE.

    2.DEPOIS DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL = REDUZ METADE DA PENA.

  • Em peculato culposo haverá extinção de punibilidade caso haja reparação dos danos ANTES da sentença.Caso a reparação dos danos seja APÓS a sentença a pena será diminuída pela metade.

  • PECULATO CULPOSO LEMBRE-SE DE SENTENÇA IRRECORRÍVEL!

  • Art 312 § 3ª No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se prece à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Há reparação do dano quando ocorre a devolução do bem ou ressarcimento do prejuízo

    consequências:

    a)se ocorre antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade;

    b)se ocorre após o trânsito em julgado da sentença, reduz a metade da pena imposta;

    c)não se aplica ao peculato doloso, pois o dispositivo somente menciona aplicação ao parágrafo anterior.

  • Antes = Exclusão; Depois = Redução de metade

    Gabarito: E

  • CUIDADO!!!

    O MARCO é a Sentença, em ambos os casos (antes ou depois).

  • ERRADO.

    Os dois casos são de extinção da punibilidade, pois houve reparação do dano antes da sentença irrecorrível (antes da sentença transitada em julgado).

  • ⬇PECULATO CULPOSO⬇

    Se o agente restitui o valor antes da sentença irrecorrível= isenta de pena.

    Porém, se a restituição é realizada após a sentença, diminui a pena pela metade

  • PECULATO CULPOSO: O agente não observa seu dever de cuidado, concorrendo para que outrem subtraia, desvie ou se aproprie do bem. É infração de menor potencial ofensivo, admitindo transação penal e suspensão condicional do processo. Se o agente reparar o dano até a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se após isso, reduz a pena pela metade

  • Peculato doloso

    Antes do recebimento da denúncia - Diminuído a pena de 1/3 a 1/2

    Depois do recebimento da denúncia - Atenuante de pena

    Peculato culposo

    Antes da sentença irrecorrível - Causa de extinção de punibilidade

    Depois da sentença irrecorrível - Reduz a pena na metade

  • TRANSITO EM JULGADO!!!!

  • Peculato CulpoSo - Senteça

    -Antes da Sentença Irrecorrível -> Ext. Punibilidade

    -Após Sentença Irrecorrível -> - 1/2

    Peculato Doloso

    -Antes do RECEBIMENTO (Não é oferencimento) -> -1/3 a 2/3

    -Após RECEBIMENTO (início do processo) -> Atenuante genérica

  • Só existe o ANTES e o DEPOIS..

    NADA acontece ENTRE.

  • O marco a ser analisado é o momento da SENTENÇA

  • ERRADO.

    Questão chata essa...

    No caso do Peculato culposo , a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Outra questão da CESPE...

    Caso o denunciado por peculato culposo opte, antes do pronunciamento da sentença, por reparar o dano a que deu causa, sua punibilidade será extinta. (CERTO)

    ____________

    Bons Estudos e não desista!

  • Quer dizer que mesmo sem intenção, apenas em razão de um “vacilo”, o funcionário público vai cometer um crime (peculato culposo)? Será considerado um “criminoso”? Sim.

     

    Mas é muito pesado. É, e por ser tão pesado é que o Código Penal resolveu dar duas “chances” para o funcionário público acusado de peculato-culposo.

     

    A PRIMEIRA CHANCE é a seguinte: Se o funcionário REPARAR DO DANO (“pagar”) antes de sentença IRRECORRÍVEL (Trânsito em Julgado), será EXTINTA A PUNIBILIDADE, ou seja, não haverá punição.

     

    Mas o funcionário queria “brigar” até o fim na Justiça, não reparou o dano e a sentença se tornou irrecorrível (transitou em julgado). Ainda assim, mesmo condenado, sem possibilidades de recursos judiciais, ele terá uma SEGUNDA CHANCE: SE REPARAR O DANO, TERÁ SUA PENA REDUZIDA PELA METADE.

    Prof. Rafael Albino

  • Gabarito: ERRADO

    QUESTÃO:

    No peculato culposo, a reparação do dano antes do recebimento da denúncia incorre em extinção da punibilidade, ao passo que a reparação realizada entre o recebimento da denúncia e o trânsito em julgado da sentença condenatória possibilita a aplicação de causa de diminuição de pena.

    CORREÇÃO:

    No peculato culposo, a reparação do dano antes da sentença irrecorrível incorre em extinção da punibilidade, ao passo que a reparação realizada após sentença irrecorrível possibilita a aplicação de causa de diminuição de pena.

  • PECULATO CULPOSO

    Se for até a sentença irrecorrível: extingue a punibilidade

    Se é posterior à sentença irrecorrívelreduz até a 1/2 da pena imposta

  • PECULATO CULPOSO REPARACAO DANO ANTES DO TRANSITO JULGADO EXTINGUE A PUNIBILIDADE APOS REDUZ PELA METADE DA PENA

  • ERRADO

    Após o trânsito em julgado.

  • Peculato culposo, restituir/ressarcir:

    Antes do trânsito: Extinção de punibilidade

    Após o trânsito: Redução de metade da pena

    o certo é transito em julgado da SENTENÇA, e não do acordão 

  • Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta

  • 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta."

    Assim, pela literalidade do §3º do artigo 312 do CP constata-se que:

    1. Se a reparação do dano antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade do agente;

    2. Se a reparação do dano for posterior à sentença irrecorrível, a pena imposta é reduzida pela metade.

  • Antes - > Exclui

    Depois -> Reduz

  •  se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta

  • ERRADO, pois o marco temporal é SENTENÇA, e não a denúncia

  • Reparou antes da sentença? De boa, segue a vida

    Reparou após o transito em julgado? Se fu pela metade

  • GAB. ERRADO

     Se a reparação do dano antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade do agente;

     Se a reparação do dano for posterior à sentença irrecorrível, a pena imposta é reduzida pela metade.

  • Errado.

    Nenhum crime contra as finanças públicas possui:

    * causa de aumento de pena;

    * causa de diminuição de pena;

    * multa.

  • O marco do peculato culposo, em relação à reparação do dano, é a SENTENÇA IRRECORRÍVEL.

    Se for ANTES: extingue a punibilidade.

    Se for DEPOIS: reduz a pena pela metade.

  • Viagem! Cabe a reparação até o T em J. Lembrando que após o T em J, a reparação do dano diminui a pena .

  • Complementando alguns comentários, vale ressaltar que cabe ao juiz de execuções decidir acerca da aplicação da hipótese de redução após o trânsito em julgado.

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