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Questao errada.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário
concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três
meses a um ano.
§ 3º - No caso do
parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível,
extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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Resposta: Errada
Antes do recebimento da denúncia é uma fase processualmente diferente da prolação de uma sentença.
Esse, verdadeiramente, é o erro da questão, de fato há uma diminuição de pena se lhe é posteriormente reparado o dano.
Peculato culposo
CP 312 - § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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Reparação do dano no Peculato Culposo:
#Se ANTES da SENTENÇA irrecorrível: EXTINGUE a punibilidade.
#Se DEPOIS da SENTENÇA irrecorrível: REDUZ de metade a pena imposta.
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Não"possibili", há certeza que haverá diminuição da pena.
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errei a questão, o lapso temporal é quem diz o erro. o transito em julgado é quem diz se extingue a punibilidade ou reduz a pena (antes ou depois).
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Basileu Garcia sintetiza de modo singular o parágrafo 3º do Art. 312, CP: " A influência do elemento subjetivo sobre a pena, no peculato culposo, se exerce diferentemente, conforme as circunstâncias. Num caso é total, noutro é parcial. Livra-se totalmente da pena negligente, se ressarcir o dano antes que sobrevenha sentença condenatória irrecorrível. Portanto, a lei dá muito tempo para reparar o dano. Se a indenização é efetuada pelo funcionário quando já está definitivamente condenado, a pena se reduz à metade".
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O peculato culposo, por sua vez, está previsto no art. 312, § 2° do CP:
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Se o agente reparar o dano antes de proferida a sentença irrecorrível (ou seja, antes do trânsito em julgado), estará extinta a punibilidade.
Caso o agente repare o dano após o trânsito em julgado, a pena será reduzida pela metade.
A reparação do dano só gera estes efeitos no peculato culposo, não nas suas demais modalidades
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Ocorre peculato na forma culposa quando o funcionário público encarregado da guarda e segurança do patrimônio da administração, por negligência, imprudência ou imperícia, infringe o dever de cuidado, permitindo, involuntariamente, que outro funcionário aproprie-se de qualquer bem público de que tem a posse em razão de sua função. O crime é apenado com detenção, de três meses a um ano. No entanto, poderá ser declarada extinta a punibilidade do agente caso haja a reparação do dano antes da sentença irrecorrível. Caso, porém, a reparação do dano se dê após a sentença, a pena poderá ser reduzida pela metade.
http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/860/Peculato-culposo
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Peculato culposo (único crime culposo dos crimes contra a adm publica)
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: (FUNCIONÁRIO DESIDIOSO/DESCUIDADO/NEGLIGENTE)
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do Peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade (1/2) a pena imposta.
Caso o denunciado por peculato culposo opte, antes do pronunciamento da sentença, por reparar o dano a que deu causa, sua punibilidade será extinta.
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O erro da questão está em: a reparação do dano antes do recebimento da denúncia
Certo seria se: a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível.
ATENÇÃO!!! A reparação deve ser ANTES da sentença irrecorrível, se for APÓS, reduz a pena da metade. essa extinção da punibilidade ser refere a reparação do dano no crime de PECULATO CULPOSO.
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Reparação do dano antes da SENTENÇA IRRECORRÍVEL EXTINGUE A PUNIBILIDADE, depois reduz a pena pela METADE.
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Diminuição de pena não , mas sim metade da pena ....
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Gabarito: Errado
Art. 312 (CP)
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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O X da questão é sentença irrecorrível.
Anterior - Extingue a punibilidade
Posterior - Reduz a metade da pena imposta
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a assertiva errou colocando como referência a o recebimento da denúncia, quando na verdade no texote legal temos:
antes da sentença irrecorrível
:)
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Sempre erro essa questão :-(
Reparação de dano no Peculato
Peculato Doloso:
Antes do recebimento da Denúncia - Arrependimento posterior diminuindo a pena de 1/3 a 2/3.
Depois do recebimento da Denúncia - Atenuante de pena.
Peculato Culposo:
Antes da Sentença Irrecorrível - Causa de Extinção da Punibilidade.
Depois da Sentença Irrecorrível - Reduz a pena na metade.
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No Peculato Doloso, o marco é a Denúncia.
No peculato culposo, é a sentença irrecorrível.
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ERRADO
ANTES DO OFERECIMENTO E NÃO DO RECEBIMENTO .
RECEBEU , PROCESSO JÁ TA VALENDO.
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Essa exige letra de lei. Vejamos:
Art. 312 § 3ª No caso do parágrafo anterior, à reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior reduz de 1/2 (metade) a pena imposta.
-
Peculato é
crime de funcionário público contra administração pública previsto no artigo 312
do Código Penal:
"Art. 312
- Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem
móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou
desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena -
reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º -
Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do
dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em
proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a
qualidade de funcionário.
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à
sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de
metade a pena imposta."
Assim, pela
literalidade do §3º do artigo 312 do CP constata-se que:
1. Se a reparação do dano antes da
sentença irrecorrível, extingue a punibilidade do agente;
2. Se a reparação do dano for posterior à sentença irrecorrível, a pena
imposta é reduzida pela metade.
Gabarito do Professor: ERRADO
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No peculato culposo, a reparação do dano antes do recebimento da denúncia incorre em extinção da punibilidade, ao passo que a reparação realizada entre o recebimento da denúncia e o trânsito em julgado da sentença condenatória possibilita a aplicação de causa de diminuição de pena.
Até o transito em julgado ~> Extinção da punibilidade
Após o transito em julgado ~> Redução da metade da pena
Lembrando que isso só pode ocorrer no crime de peculato CULPOSO.
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DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Até o transito em julgado ~> Extinção da punibilidade
Após o transito em julgado ~> Redução da metade da pena
Gabarito Errado!
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Cuidado com as "misturebas" CESPE:
- ARREPENDIMENTO POSTERIOR = RECEBIMENTO DA DENÚNCIA
- PECULATO CULPOSO = SENTENÇA IRRECORRÍVEL
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No peculato culposo, a reparação do dano antes do recebimento da denúncia incorre em extinção da punibilidade,( errado) " antes do recebimento da denúncia não há delito algum", ao passo que a reparação realizada ENTRE o recebimento da denúncia e o trânsito em julgado da sentença, possibilita a aplicação de causa de diminuição de pena.( errado) " neste caso ocorre em extinção da punibilidade" Ou seja, a sentença ainda não tansitou em julgado. (pegadinha de interpretação)
ERRADO
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Neste caso, a reparação do dano, SE PRECEDE À SENTENÇA IRRECORRÍVEL, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. OBS.: no caso de PECULATO DOLOSO, a reparação do dano ANTES do recebimento da denuncia caracteriza arrependimento posterior. É causa de diminuição de pena.
TRF-5 - Apelação Criminal ACR 604 CE 92.05.16392-9 (TRF-5)
Data de publicação: 19/03/1993
Ementa: PECULATO. SERVIDOR DA ECT. APROPRIAÇÃO DE VALORES REFERENTES A CONTAS TELEFONICAS PAGAS EM AGENCIA DOS CORREIOS. COMPROVADAS A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO FATO, IMPÕE-SE A CONDENAÇÃO DO ACUSADO NAS PENAS DO ART. 312, "CAPUT", DO CP . EM SE TRATANDO DE PECULATO DOLOSO, O RESSARCIMENTO DO DANO NÃO EXTINGUE A PUNIBILIDADE (ART. 312, PARÁGRAFO TERCEIRO), MAS APENAS INFLUI NA DOSAGEM DA PENA. APLICAÇÃO DO ART. 16 DO CP . AUSENCIA DE PROVA SEGURA QUANTO AOS DEMAIS FATOS DESCRITOS NA DENUNCIA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
Encontrado em: , RECEBIMENTO, DENUNCIA, REDUÇÃO, PENA. LNM CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, RESSARCIMENTO DO DANO..., PECULATO, CABIMENTO, CONDENAÇÃO, ACUSADO. CIRCUNSTANCIA ATENUANTE, REPARAÇÃO, DANOS, ANTERIORIDADE
DJPE 31/08/2009 - Pág. 92 - Diário de Justiça do Estado de Pernambuco
não reclama lucro efetivo por parte do agente. Da mesma forma, o ressarcimento do dano não extingue... a punibilidade no peculato doloso. O que importa nesse crime não é só a lesão patrimonial..., mas, ...
Diário • Diário de Justiça do Estado de Pernambuco
TJ-PR - Apelação Crime ACR 620493 PR Apelação Crime 0062049-3 (TJ-PR)
Data de publicação: 19/03/1998
Ementa: PENA - Nulidade - Inocorrência - Fixação devidamente fundamentada. Observados os critérios individualizadores que norteiam o juiz na fixação da pena-base, não há que se falar em nulidade por falta de fundamentação em sua dosagem, máxime quando estabelecida no mínimo legal. SENTENÇA - Arrependimento posterior - Causa obrigatória de redução da pena considerada como circunstância judicial - Equívoco que não acarreta nulidade - Possibilidade de correção em grau de recurso. Não há nulidade na sentença pelo fato de seu prolator considerar o arrependimento posterior, causa obrigatória de redução da pena, como circunstância judicial, pois tal equívoco pode ser corrigido em grau de recurso. PECULATO - Ofensa à Administração Pública e ao particular - Ressarcimento do dano - Irrelevância - Condenação mantida. Consoante já proclamou o Pretório Excelso, �o ressarcimentodo dano não extingue a punibilidade no peculato doloso. O que importa nesse crime não é só a lesão patrimonial, mas, igualmente, a desmoralização a que fica exposta a Administração Pública. ARREPENDIMENTO POSTERIOR - Causa obrigatória de redução da pena - Reparação voluntária do dano pelo agente antes de iniciada a ação penal - Inteligência do art. 16 do Código Penal - Recurso parcialmente provido. Caracterizado o arrependimento posterior, faz jus o agente à diminuição da pena, nos moldes do art. 16 do Código Penal .
-
1. Se a reparação do dano antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade do agente;
2. Se a reparação do dano for posterior à sentença irrecorrível, a pena imposta é reduzida pela metade.
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Arrependimento posterior que tem redução de pena antes do recebimento da denúncia.
Recebimento da denúncia
-----------------------------------------|--------------------------
Reduz -1/3~-2/3 | -
Peculato culposo:
Sentença irrecorrível
-----------------------------------------|--------------------------
Extingue a punibilidade | -1/2
Gab.: Errado.
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PECULATO CULPOSO
§ 2º - Se o funcionário concorre CULPOSAMENTE para o crime de outrem:
PENA - DETENÇÃO, de 3 meses a 1 ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se PRECEDE à sentença irrecorrível, EXTINGUE A PUNIBILIDADE;
Se lhe é POSTERIOR, REDUZ DE 1/2 A PENA IMPOSTA.
-
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
-
Questão de interpretação. Em ambos os casos houve restituição antes do trânsito em julgado de sentença logo será extinta a punibilidade
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ERRADO
"No peculato culposo, a reparação do dano antes do recebimento da denúncia incorre em extinção da punibilidade, ao passo que a reparação realizada entre o recebimento da denúncia e o trânsito em julgado da sentença condenatória possibilita a aplicação de causa de diminuição de pena."
ANTES DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL, e não antes do recebimento da denúncia = EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE
DEPOIS DA SENTENÇA IRRECORÍVEL = Diminui Metade
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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Cuidado!
Cespe cobra muito essa questão.
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Simples e objetivo! (ninguém lê textão) rs
Conforme o §3º do artigo 312 do CP constata-se que:
1. Se a reparação do dano antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade do agente;
2. Se a reparação do dano for posterior à sentença irrecorrível, a pena imposta é reduzida pela metade.
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Peculato culposo>>>>> Posterior a sentença irrecorrível > reduz a pena pela metade. Antes da sentença > extingue a pena.
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Não dá para entender a Cespe às vezes. Numa outra questão muito similar ela não iguala o trânsito em julgado com a "sentença irrecorrível".
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`Prolação de uma senteça é totalmente diferente de trânsito em julgado,muito cuidado pra n errar.
Vá e Vença!!
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Extinção da punibilidade nos dois casos citados na questão. Em Ambos a sentença ainda não transitou em julgado, ou seja, extingue-se a punibilidade.
Força e Honra !
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GABARITO: ERRADO
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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A diminuição de pena do peculato culposo se dá depois da sentença condenatória, que é quando a pena é diminuída PELA METADE.
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1° PERCEBAM QUE FOI ENTRE O RECEBIMENTO E O TRANSITO EM JULGADO, LOGO O JULGADO AINDA NÃO TINHA OCORRIDO.
ENTÃO É CAUSA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE.
SUPONHO QUE O QUE MEU CARO AMIGO QUE COMENTOU A 4 COMENTÁRIOS ANTES DO MEU ESTÁ SE REFERINDO, E SE CONFUNDINDO É SOBRE UMA QUESTÃO QUE VERSA SOBRE ( Q677129 ) OUTRA SITUAÇÃO, FALA SOBRE A APRESENTAÇÃO DA PROVA APÓS ACÓRDÃO, QUE NO CASO JÁ NÃO CABE MAIS NADA, POIS É DECISÃO COLEGIADA E FINAL, AI O JOVIM SE FUFU DE VEZ MESMO.
MAS NO CASO EM TESE É OUTRA SITUAÇÃO.
GAB: ERRADO.
-
CESPE SEMPRE TENTANDO ENFIAR A REGRA (OU PARTE DELA) DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR NO CRIME DE PECULATO!
ARREPENDIMENTO POSTERIOR - ANTES RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA - é uma causa geral de diminuição de pena .
APLICÁVEL A QUALQUER CRIME MATERIAL.
PECULATO É CRIME FORMAL...NÃO SE APLICA ARREPENDIMENTO POSTERIOR !
NO CASO DE PECULATO CULPOSO :
ANTES DA SENTENÇA - EXTINÇÃO PUNIBILIDADE
APÓS A SENTENÇA - REDUZ DE METADE A PENA
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Para o cespe: Reduz não é o mesmo que reduzir pela metade? Então teria-se que detalhar!
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Aquela que vc acerta e espera os outros caírem
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Se a foi antes da "SETENÇA IRRECORRÍVEL" não tem diminuição de pena e sim extingue da punibilidade.
Questão boa pra pegar os desatentos.
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Reparação do dano no peculato:
DOLOSO:
antes do recebimento da denúncia: arrependimento posterior - diminui a pena de 1/3 a 2/3.
após o recebimento da denúncia: atenuante genérica da pena.
CULPOSO:
antes da condenação definitiva: extingue a punibilidade.
após a condenação definitiva: diminui metade da pena.
-
Art 312
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
-
DOLOSO:
antes do recebimento da denúncia: arrependimento posterior - diminui a pena de 1/3 a 2/3.
após o recebimento da denúncia: atenuante genérica da pena.
CULPOSO:
antes da condenação definitiva: extingue a punibilidade.
após a condenação definitiva: diminuimetade da pena.
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Antes da sentença= Extinção da punibilidade
Depois da sentença= Redução da metade
No CULPOSO !
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Errado.
O marco, no peculado culposo, é a sentença.
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DOLOSO:
antes do recebimento da denúncia: arrependimento posterior - diminui a pena de 1/3 a 2/3.
após o recebimento da denúncia: atenuante genérica da pena.
CULPOSO:
antes da condenação definitiva (sentença irrecorrivel) : extingue a punibilidade.
após a condenação definitiva: diminui metade da pena.
-
Antes da sentença= Extinção da punibilidade
Depois da sentença= Redução da metade
No CULPOSO !
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Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
REPARAÇÃO DO DANO:
1.ANTES DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL = EXTINGUE A PUNIBILIDADE.
2.DEPOIS DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL = REDUZ METADE DA PENA.
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Em peculato culposo haverá extinção de punibilidade caso haja reparação dos danos ANTES da sentença.Caso a reparação dos danos seja APÓS a sentença a pena será diminuída pela metade.
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PECULATO CULPOSO LEMBRE-SE DE SENTENÇA IRRECORRÍVEL!
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Art 312 § 3ª No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se prece à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Há reparação do dano quando ocorre a devolução do bem ou ressarcimento do prejuízo
consequências:
a)se ocorre antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade;
b)se ocorre após o trânsito em julgado da sentença, reduz a metade da pena imposta;
c)não se aplica ao peculato doloso, pois o dispositivo somente menciona aplicação ao parágrafo anterior.
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Antes = Exclusão; Depois = Redução de metade
Gabarito: E
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CUIDADO!!!
O MARCO é a Sentença, em ambos os casos (antes ou depois).
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ERRADO.
Os dois casos são de extinção da punibilidade, pois houve reparação do dano antes da sentença irrecorrível (antes da sentença transitada em julgado).
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⬇PECULATO CULPOSO⬇
Se o agente restitui o valor antes da sentença irrecorrível= isenta de pena.
Porém, se a restituição é realizada após a sentença, diminui a pena pela metade
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PECULATO CULPOSO: O agente não observa seu dever de cuidado, concorrendo para que outrem subtraia, desvie ou se aproprie do bem. É infração de menor potencial ofensivo, admitindo transação penal e suspensão condicional do processo. Se o agente reparar o dano até a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se após isso, reduz a pena pela metade
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Peculato doloso
Antes do recebimento da denúncia - Diminuído a pena de 1/3 a 1/2
Depois do recebimento da denúncia - Atenuante de pena
Peculato culposo
Antes da sentença irrecorrível - Causa de extinção de punibilidade
Depois da sentença irrecorrível - Reduz a pena na metade
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TRANSITO EM JULGADO!!!!
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Peculato CulpoSo - Senteça
-Antes da Sentença Irrecorrível -> Ext. Punibilidade
-Após Sentença Irrecorrível -> - 1/2
Peculato Doloso
-Antes do RECEBIMENTO (Não é oferencimento) -> -1/3 a 2/3
-Após RECEBIMENTO (início do processo) -> Atenuante genérica
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Só existe o ANTES e o DEPOIS..
NADA acontece ENTRE.
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O marco a ser analisado é o momento da SENTENÇA
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ERRADO.
Questão chata essa...
No caso do Peculato culposo , a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Outra questão da CESPE...
Caso o denunciado por peculato culposo opte, antes do pronunciamento da sentença, por reparar o dano a que deu causa, sua punibilidade será extinta. (CERTO)
____________
Bons Estudos e não desista!
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Quer dizer que mesmo sem intenção, apenas em razão de um “vacilo”, o funcionário público vai cometer um crime (peculato culposo)? Será considerado um “criminoso”? Sim.
Mas é muito pesado. É, e por ser tão pesado é que o Código Penal resolveu dar duas “chances” para o funcionário público acusado de peculato-culposo.
A PRIMEIRA CHANCE é a seguinte: Se o funcionário REPARAR DO DANO (“pagar”) antes de sentença IRRECORRÍVEL (Trânsito em Julgado), será EXTINTA A PUNIBILIDADE, ou seja, não haverá punição.
Mas o funcionário queria “brigar” até o fim na Justiça, não reparou o dano e a sentença se tornou irrecorrível (transitou em julgado). Ainda assim, mesmo condenado, sem possibilidades de recursos judiciais, ele terá uma SEGUNDA CHANCE: SE REPARAR O DANO, TERÁ SUA PENA REDUZIDA PELA METADE.
Prof. Rafael Albino
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Gabarito: ERRADO
QUESTÃO:
No peculato culposo, a reparação do dano antes do recebimento da denúncia incorre em extinção da punibilidade, ao passo que a reparação realizada entre o recebimento da denúncia e o trânsito em julgado da sentença condenatória possibilita a aplicação de causa de diminuição de pena.
CORREÇÃO:
No peculato culposo, a reparação do dano antes da sentença irrecorrível incorre em extinção da punibilidade, ao passo que a reparação realizada após sentença irrecorrível possibilita a aplicação de causa de diminuição de pena.
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PECULATO CULPOSO
- Se for até a sentença irrecorrível: extingue a punibilidade
- Se é posterior à sentença irrecorrível: reduz até a 1/2 da pena imposta
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PECULATO CULPOSO REPARACAO DANO ANTES DO TRANSITO JULGADO EXTINGUE A PUNIBILIDADE APOS REDUZ PELA METADE DA PENA
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ERRADO
Após o trânsito em julgado.
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Peculato culposo, restituir/ressarcir:
Antes do trânsito: Extinção de punibilidade
Após o trânsito: Redução de metade da pena
o certo é transito em julgado da SENTENÇA, e não do acordão
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Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta
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312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta."
Assim, pela literalidade do §3º do artigo 312 do CP constata-se que:
1. Se a reparação do dano antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade do agente;
2. Se a reparação do dano for posterior à sentença irrecorrível, a pena imposta é reduzida pela metade.
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Antes - > Exclui
Depois -> Reduz
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se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta
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ERRADO, pois o marco temporal é SENTENÇA, e não a denúncia
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Reparou antes da sentença? De boa, segue a vida
Reparou após o transito em julgado? Se fu pela metade
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GAB. ERRADO
Se a reparação do dano antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade do agente;
Se a reparação do dano for posterior à sentença irrecorrível, a pena imposta é reduzida pela metade.
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Errado.
Nenhum crime contra as finanças públicas possui:
* causa de aumento de pena;
* causa de diminuição de pena;
* multa.
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O marco do peculato culposo, em relação à reparação do dano, é a SENTENÇA IRRECORRÍVEL.
Se for ANTES: extingue a punibilidade.
Se for DEPOIS: reduz a pena pela metade.
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Viagem! Cabe a reparação até o T em J. Lembrando que após o T em J, a reparação do dano diminui a pena .
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Complementando alguns comentários, vale ressaltar que cabe ao juiz de execuções decidir acerca da aplicação da hipótese de redução após o trânsito em julgado.
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Olá, colegas concurseiros!
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