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ID
1759537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base no que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê sobre transferências voluntárias, julgue o item que se segue.

O fato de um município não ter instituído o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) o impede de receber transferências voluntárias da União.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.


    Atenção: deve ser respondido com base na LRF, em que pese a discussão doutrinária e jurisprudencial do art.11 da LRF em contrapartida com o disposto no art. 7º do CTN.


    LRF - Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000


    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.


  • Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    § 1o O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

    § 2o Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

    § 3o O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003

  • Gabarito: Certo

    Para fazer jus às transferências voluntárias, a unidade beneficiária, no ato da assinatura do instrumento de transferência, deve comprovar que atende às seguintes exigências (Lei Complementar nº 101/2000, art. 25, e Lei nº 9.995/2000, art. 35): 

    • regularidade na gestão fiscal – que instituiu, regulamentou e arrecada todos os tributos previstos nos arts. 155 e 156 da Constituição, ressalvado o imposto previsto no art. 156, inciso III – com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 3/1993 – quando comprovada a ausência do fato gerador

  • Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo únicoÉ vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos. 

    Os requisitos (instituição, previsão e arrecadação) devem ser observados à luz do princípio da indisponibilidade dos bens públicos.
    De acordo com a doutrina tradicional, a competência tributária tem natureza facultativa. Ocorre que a redação do art. 11 parecer suprimir esta facultatividade quando determina que os entes devam instituir/prever/arrecadar todos os seus tributos. A solução mais acertada para este impasse é a seguinte: a competência tributária continua sendo uma faculdade, mas que enseja certas responsabilidades.

    Obs1: No que tange ao parágrafo único, a consequência ali prevista fica restrita a não instituição/previsão/arrecadação dos impostos, em nada se relacionando com os demais tributos.
    Obs2: A proibição se restringirá ao não recebimento de transferências voluntárias, em nada influindo nas transferências obrigatórias (ou constitucionais).

  •  Art. 9o , § 2o da LRF. "Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias."

  • Gab: CERTO

    É exatamente o que diz o Art. 11 da LRF. Constituem REQUISITOS ESSENCIAIS da responsabilidade na gestão fiscal a simples INSTITUIÇÃO, previsão e efetiva arrecadação de TODOS os TRIBUTOS. ISSQN é imposto.

  • Exceção: Não é renuncia de receita : II,IE,IPI e IOF

    gabarito:certo.

  • Gab: CERTO

    Percebam que a questão cobra a REGRA. Muita gente tem questionado a banca nesses casos porque NÃO sabem como julgar quando é a regra e quando é a exceção. Mas calma, veja!!

    • Ex.1 - (CESPE - EBSERH - Analista) Em relação às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item subsecutivo. O município que deixar de arrecadar parcela do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana ficará proibido de receber transferências voluntárias da União. CERTO.

    • Ex.2 - (CESPE - MPE/CE - Ciências Contábeis) Determinado estado da Federação não promoveu a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os impostos de sua competência constitucional em 2019. Nos termos da LRF, esse estado está impossibilitado de receber transferências voluntárias da União em 2020. ERRADO.

    Perceba, então, que quando a banca trouxer a regra, ela se limitará à cobrança do texto do Art. 11, §1° da LRF. E, ainda que se utilize da palavra "PROIBIDO", "IMPEDIDO" ou "VEDADO", a questão estará correta! Entretanto, se vier da mesma forma que o Ex.2, como "IMPOSSIBILITADO", aí marcaremos errado; visto que há as exceções que conhecemos no Art. 25.

    Deu para clarear?

    Erros, mandem mensagem :)