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GABARITO: CERTO.
LC
123/2006:
Art.
17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples
Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:
I - que
explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria
creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a
pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes
de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
II - que
tenha sócio domiciliado no exterior;
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Questão
mal formulada.
“... não pode recolher impostos
nem contribuições que compõem o
simples nacional, por força de expressa vedação legal” ≠ “Não poderão recolher os impostos e
contribuições NA FORMA do Simples
Nacional” (art.17 – LC123)
As
pessoas jurídicas listas na questão PODEM recolher impostos e
contribuições que compõem o
simples nacional, MAS NÃO NA FORMA DO
SIMPLES.
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Trata-se da Vedação Parcial, onde a microempresa ou a empresa de pequeno porte não pode recolher os impostos e contribuicões do Simples Nacional se tiver sócio domiciliado no exterior ou que tenha compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);. LC 123/06 Art. 17, I e II.
A Vedação parcial quer dizer que o sujeito não pode recolher na forma do Simples Nacional, mas nada o impede de se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado.
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Vedações à opção pelo Simples Nacional: Trata a questão do caso de "Vedação PARCIAL", disposta no art. 17 da LC 123/06.
Tal vedação impede apenas as pessoas de recolherem os tributos e contribuições na forma do Simples Nacional. A empresa só fica impedida de recolher os tributos conforme as regras do Simples Nacional, podendo gozar dos benefícios não tributários da LC 123/06 [trabalhistas, previdenciárias, ao acesso a crédito e ao mercado].
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Questão ridícula!
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Lembrando que:
Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado da LC nº123/2006-> que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior
Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional -> que tenha sócio domiciliado no exterior
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GABARITO: CERTO
LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (INSTITUI O ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE = SIMPLES NACIONAL)
ARTIGO 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:
I - que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management) ou compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring) ou que execute operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive sob a forma de empresa simples de crédito;
II - que tenha sócio domiciliado no exterior;
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(CERTO)
SN
Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:
I - que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management) ou compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring) ou que execute operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive sob a forma de empresa simples de crédito; (2019)
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"...não pode recolher impostos nem contribuições que compõem o simples nacional, por força de expressa vedação legal."
Da forma que está escrita está errada!
Mas se o examinador quisesse dizer:
"...não pode recolher impostos nem contribuições na forma do simples nacional, por força de expressa vedação legal."
Aí sim estaria correta!
Questão muito mal elaborada!
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Não recolher os tributos que compõem o simples é diferente de não recolher os tributos na forma do simples (vedação parcial).
Não recolher os tributos que compõem o simples: é não recolher os tributos que compõem o simples (rsrsrs).Logo, não se recolhe ISS, ICMS, IPI, etc. Isso é o que a questão afirma, o que está ERRADO.
x
Não recolher os tributos na forma do simples: é a vedação parcial, era o que a questão queria pedir.
Questão mal formulada, CESPE fazendo CESPICE.
Gabarito da banca: CERTO.
Gabarito lúcido: ERRADO.
OBS: se a gente põe um troço desse numa discursiva, ninguém amansa a mão para tirar pontos, certeza!
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Questão muito mal formulada. Quer dizer então dona CESPE que uma empresa de factoring não deve pagar IRPJ? Afinal, IRPJ compõe os tributos do simples nacional...
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Bela escrita...
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Essas são duas vedações à possibilidade de recolhimento de tributos na forma do Simples Nacional.
LC 123/2006, Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:
I - que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management) ou compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring) ou que execute operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive sob a forma de empresa simples de crédito;
II - que tenha sócio domiciliado no exterior;
Resposta: Certa