SóProvas


ID
1759540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A empresa Tripoli Ltda. recolheu ICMS a mais durante determinado período de 2013 em face de errônea interpretação da legislação tributária. Independentemente de protesto, a pessoa jurídica ajuizou ação de repetição de indébito em 2015. Ao despachar a demanda, o juízo competente exigiu que a contribuinte demonstrasse a assunção do ICMS ou que estivesse autorizada por quem o assumiu para demandar contra a fazenda pública.

Considerando essa situação hipotética, a interpretação do direito tributário, crédito tributário, repetição de indébito e ICMS, julgue o item a seguir.

Pessoa jurídica que se dedica à atividade de compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring), ou que tenha sócio domiciliado no exterior, não pode recolher impostos nem contribuições que compõem o simples nacional, por força de expressa vedação legal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.


    LC 123/2006:

    Art. 17.  Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:

    I - que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);

    II - que tenha sócio domiciliado no exterior;


  • Questão mal formulada.

    “... não pode recolher impostos nem contribuições que compõem o simples nacional, por força de expressa vedação legal” ≠ “Não poderão recolher os impostos e contribuições NA FORMA do Simples Nacional” (art.17 – LC123)

    As pessoas jurídicas listas na questão PODEM recolher impostos e contribuições que compõem o simples nacional, MAS NÃO NA FORMA DO SIMPLES

  • Trata-se da Vedação Parcial, onde a microempresa ou a empresa de pequeno porte não pode recolher os impostos e contribuicões do Simples Nacional se tiver sócio domiciliado no exterior ou que tenha compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);. LC 123/06 Art. 17, I e II.

    A Vedação parcial quer dizer que o sujeito não pode recolher na forma do Simples Nacional, mas nada o impede de se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado.

  • Vedações à opção pelo Simples Nacional: Trata a questão do caso de "Vedação PARCIAL", disposta no art. 17 da LC 123/06.

    Tal vedação impede apenas as pessoas de recolherem os tributos e contribuições na forma do Simples Nacional. A empresa só fica impedida de recolher os tributos conforme as regras do Simples Nacional, podendo gozar dos benefícios não tributários da LC 123/06 [trabalhistas, previdenciárias, ao acesso a crédito e ao mercado].

  • Questão ridícula! 

  • Lembrando que:

     

    Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado da LC nº123/2006-> que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior

     

     

    Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional -> que tenha sócio domiciliado no exterior

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (INSTITUI O ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE = SIMPLES NACIONAL)

     

    ARTIGO 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:   

     

    I - que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management) ou compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring) ou que execute operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive sob a forma de empresa simples de crédito;      

     

    II - que tenha sócio domiciliado no exterior;

  • (CERTO)

    SN

    Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:  

    I - que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management) ou compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring) ou que execute operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive sob a forma de empresa simples de crédito; (2019)                      

  • "...não pode recolher impostos nem contribuições que compõem o simples nacional, por força de expressa vedação legal."

    Da forma que está escrita está errada!

    Mas se o examinador quisesse dizer:

    "...não pode recolher impostos nem contribuições na forma do simples nacional, por força de expressa vedação legal."

    Aí sim estaria correta!

    Questão muito mal elaborada!

  • Não recolher os tributos que compõem o simples é diferente de não recolher os tributos na forma do simples (vedação parcial).

    Não recolher os tributos que compõem o simples: é não recolher os tributos que compõem o simples (rsrsrs).Logo, não se recolhe ISS, ICMS, IPI, etc. Isso é o que a questão afirma, o que está ERRADO.

    x

    Não recolher os tributos na forma do simples: é a vedação parcial, era o que a questão queria pedir.

    Questão mal formulada, CESPE fazendo CESPICE.

    Gabarito da banca: CERTO.

    Gabarito lúcido: ERRADO.

    OBS: se a gente põe um troço desse numa discursiva, ninguém amansa a mão para tirar pontos, certeza!

  • Questão muito mal formulada. Quer dizer então dona CESPE que uma empresa de factoring não deve pagar IRPJ? Afinal, IRPJ compõe os tributos do simples nacional...

  • Bela escrita...

  • Essas são duas vedações à possibilidade de recolhimento de tributos na forma do Simples Nacional.

    LC 123/2006, Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:

    I - que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management) ou compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring) ou que execute operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive sob a forma de empresa simples de crédito;          

    II - que tenha sócio domiciliado no exterior;

    Resposta: Certa