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GABARITO: Certíssimo!!
Regra básica:
ICMS: não cumulativo e pode ser seletivo. (art.155, §2º, I e III, CF)
IPI: não-cumulativo e deve ser seletivo. (art.153, §3º, I e II, CF)
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CESPE podia escolher qualquer uma das duas respostas:
"Diferentemente do IPI, o ICMS pode ser seletivo" - Interpretação 1: IPI não pode ser seletivo, isto é, é obrigatoriamente não-seletivo
OU
Interpretação 2: IPI não pode ser seletivo, deve sê-lo.
Espero que anulem.
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Entendi que o IPI não poderia ser seletivo, (IPI não só pode como deve ser seletivo) o que me levou a marcar errado!
Questão dúbia e mal formulada.
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Questão muito mal formulada. Concordo com o gabarito mas enunciado foi péssimo. Medo de fazer provas CESPE.
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Leitura de alguém normal: "Diferentemente do IPI, que é não seletivo, o ICMS pode ser seletivo"... ERRADO
Leitura CESPE: "Diferentemente do IPI, que é seletivo, o ICMS pode ser seletivo"... CERTO
Segura na mão de Deus e vai... hahaha
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Ridícula essa questão. Apesar de saber a resposta, eu deixaria em branco simplesmente por não saber o que se passa na cabeça do examinador.
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A questão não foi mal formulada, foi mal intencionada, com a nítida intenção de induzir a erro o candidato que sabe do assunto. É uma pena o que as bancas fazem, principalmente o CESPE, tornando concurso pública uma loteria.
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Alguém poderia me esclarecer? A SELETIVIDADE facultativa do ICMS não é em razão da ESSENCIALIDADE das mercadorias e dos serviços (III, § 2º, art. 155, CF)? Por que a segunda parte da afirmativa está correta?
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O problema foi a virgula, cai nessa
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA E COMUNICAÇÃO. ALÍQUOTA. SELETIVIDADE CONFORME ESSENCIALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. WRIT CONTRA LEI EM TESE. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
(...)
7. A Constituição Federal dispõe que o ICMS "poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços" (art. 155, § 2º, III – grifei). Diferentemente, no caso do IPI a CF determina que "será seletivo, em função da essencialidade do produto" (art. 153, § 3º, I, da CF – grifei).
8. Não há dúvida de que o legislador estadual não pode simplesmente desconsiderar a norma prevista no art. 155, § 2º, III, da CF, por conta da potestatividade inerente à expressão "poderá ser seletivo". No entanto, há que reconhecer que é determinação que dá ao legislador margem mais ampla de decisão que a expressão "deverá ser seletivo", reservada apenas ao IPI.
9. Essa constatação restringe a atuação do Judiciário a hipóteses inequívocas de violação do Princípio da Seletividade, que não é o caso dos autos.
10. Para que o pleito formulado pelo impetrante pudesse ser apreciado pelo Judiciário, seria necessário que, por algum meio de prova, o interessado demonstrasse peremptoriamente a incompatibilidade da norma estadual com a determinação constitucional. Mais: essa prova, no caso do Mandado de Segurança, deveria ser pré-constituída.
11. A seletividade conforme a essencialidade do bem somente poderia ser aferida pelo critério de comparação. Embora seja inequívoca a importância da energia elétrica e dos serviços de comunicação, a violação da seletividade não ficou demonstrada.
(...)
13. Recurso Ordinário não provido.
(RMS 28.227/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/03/2009, DJe 20/04/2009)
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Nossa gloriosa "questão molejo": CILADAAAA.
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Como dizem os economistas: "Todo imposto seja fiscal ou extrafiscal impacta diretamente as relações econômicas". A seletividade é uma dessas facetas do tributo. O ICMS poderá ser seletivo, enquanto o IPI será seletivo.
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"Diferentemente do IPI, o ICMS pode ser seletivo."
O enunciado nos induz à ideia de que o IPI não pode ser seletivo, o que tornaria a questão errada, haja vista que o IPI é um imposto seletivo.
Mas como o CESPE copiou e colou um julgado para formular a questão, tudo foi por água a baixo:
7. A Constituição Federal dispõe que o ICMS "poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços" (art. 155, § 2º, III – grifei). Diferentemente, no caso do IPI a CF determina que "será seletivo, em função da essencialidade do produto" (art. 153, § 3º, I, da CF – grifei).
Questão péssima para o "padrão CESPE". Vida de concurseiro não é fácil mesmo. Vamos que vamos!
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Gabarito ridículo que mostra que o examinador não sabe nada de português ou lógica.
seletivo=s
necessário = □
A asserção diz que o ICMS pode ser seletivo.
Considerando que "tributo ser seletivo" é a proposição "s", em lógica modal, isso seria:
(i) ¬□¬s (é possível que o tributo seja seletivo)
"Diferentemente do" é negação= ¬ . Negação é uma operação unária que atribui valor de verdade diverso a uma proposição.
Logo, a negação de "i" é:
(ii) ¬¬□¬s→□¬s
"□¬s" quer dizer é impossível que o tributo seja seletivo.
Portanto, a questão, de um ponto de vista lógico e linguístico, está dizendo que o IPI não pode ser seletivo, e não que "deve" ser seletivo, como entende o examinador.
Também é um axioma da lógica deôntica padrão (SDL, standard deontic logic):
OA→PA (se algo é obrigatório, é permitido)
Por conseguinte, não é possível estabelecer a relação de contrariedade entre os dois operadores, como quer o examinador.
CONCLUSÃO
Gabarito: certo
Resposta verdadeira: ERRADO
Parabéns, Cespe, mais uma cagada.
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O IPI é seletivo, Já o ICMS pode ser ou não seletivo.
" Quem acredita e faz por onde sempre alcança".
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Famosa questão-coringa do CESPE, que dá o gabarito que lhe aprouver.
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Diferentemente do IPI [que deve ser letivo], o ICMS pode ser seletivo....
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GABARITO: CERTO
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
IV - produtos industrializados;
§ 3º O imposto previsto no inciso IV:
I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;
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Uma dessas é melhor deixar em branco. Pode vir qualquer resposta.
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A prova é de Direito Tributário ou de Português
questão muito mal elaborada
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Aquela questãozinha para passar o tubarão.
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Essa questão não é de Deus não hein!
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GABARITO: CERTO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:
IV - produtos industrializados; (IPI)
§ 3º O imposto previsto no inciso IV:
I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;
II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;
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ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;
III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;
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Muitas críticas em relação a forma como o CESPE cobra Direito Tributário e Direito Financeiro.
Questão muito mal elaborada, não avalia quem sabe a matéria.
O ICMS é um tributo não-cumulativo, que incide na cadeia de circulação de mercadorias. Diferentemente do IPI (que deverá ser seletivo), o ICMS pode ser seletivo, qualidade do tributo que é maior ou menor gravado diante de sua importância e relevância para a economia nacional e bem-estar da população.
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Assertiva que define bem o que representa o princípio da seletividade relativo ao ICMS.
Art. 155 § 2.o, I- O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:
III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;
Resposta: Certa
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Questão boa para revisar vários pontos de ICMS e ICMS x IPI:
1) O ICMS é um tributo não-cumulativo, que incide na cadeia de circulação de mercadorias
2) Diferentemente do IPI, o ICMS pode ser seletivo
3) Tributo seletivo: qualidade do tributo que é maior ou menor gravado diante de sua importância e relevância para a economia nacional e bem-estar da população.
GAB: C
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O art. 155, § 2º, III, da CF permitiu a seletividade do ICMS (recorde-se que para o IPI a seletividade é obrigatória - CF, art. 153, § 3º, I). Caso o legislador estadual opte por adotar a seletividade, as alíquotas deverão ser fixadas de acordo com a essencialidade do produto, sendo menores para os gêneros considerados essenciais e maiores para os supérfluos, de forma a gravar de maneira mais onerosa os bens consumidos principalmente pelas pessoas de maior capacidade contributiva, desonerando os bens essenciais, consumidos por pessoas integrantes de todas as classes sociais. Direito tributário I Ricardo Alexandre - 11. ed. rev atual. e amp1. - Salvador - Ed. JusPodivm, 2017.
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Questão que não testa o conhecimento do candidato, mas a capacidade dele adivinhar o que o Cespe quis dizer numa frase propositalmente mal elaborada.
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Você tem, mais uma vez, que ADIVINHAR que o examinador quis dizer o seguinte: diferentemente da seletividade do IPI que é OBRIGATÓRIA, a seletividade do ICMS é FACULTATIVA. Há questões em que só estudar não adianta! Tem que ter sorte!
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Entendo estar errada a justificativa para o ICMS poder ser seletivo.
A questão afirma que o ICMS pode ser seletivo (mais ou menos gravado) e justificou tal característica ao fato de o ICMS ser um imposto "importante e relevante para a economia nacional e o bem-estar da população". Entendo, porém, à luz do inciso III, §2º, art. 155 da CF/88, que a seletividade do ICMS se justifica pela essencialidade das mercadorias e dos serviços, diferente da justificativa dada pela questão.
Do exposto, considero a segunda parte errada também.
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GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Prof. Fábio Dutra
Realmente, O ICMS é um imposto não cumulativo e que pode ou não ser seletivo, em função da essencialidade dos produtos tributados.
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TOME NOTA (!)
ICMS
➔ imposto com finalidade fiscal
➔ tributo real (incidente sobre “coisas”, independentemente das características subjetivas dos contribuintes)
➔ imposto plurifásico (incide sobre todas as etapas de circulação das mercadorias)
- Obs.: Existe uma exceção, que é o ICMS-Combustíveis, cuja incidência é monofásica, ou seja, só incide uma vez.
➔ tributo indireto (quem sofre o ônus tributário não é a mesma pessoa que efetua o recolhimento do imposto)
➔ O ICMS deve ser não cumulativo e pode ser seletivo. (Seletivo ⟹ mercadorias supérfluas (menos essenciais) sofreriam tributação com alíquotas mais elevadas! Mas, lembre-se, trata-se de um critério facultativo, no que diz respeito ao ICMS)
➔ ICMS é lançado por homologação
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PRA AJUDAR:
Q965731 - Q1636538 - Q446071 - Q995095 - Q1248614 - Q8559 - Q965741 - Q965748 - Q1223186 - Q948992 - Q489543 - Q489544 - Q489545
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Assertiva que define bem o que representa o princípio da seletividade relativo ao ICMS.
Art. 155 § 2.º, I- O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:
III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;
Resposta: Certa
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CESPE, ou para de fazer questões de certo/errado ou para de fazer questão ambígua. ESCOLHE!
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É a essencialidade do ICMS que deve ser observada ou a do bem, mais ou menos gravado pelo imposto, a qual deve ser efetivamente apreciada, para fins de aplicação do princípio da seletividade? Questão bem confusa.
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Esse diferentemente pode ser qualquer coisa.... se não especificaram do que se trata, então pode ser qualquer coisa. CESPE é uma d**sgraça.
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Um gabarito desse só poderia estar correto se houvesse um grifo (ou algo do tipo) na palavra "pode".
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A seletividade se dá pela relevância nacional, ou essa parte está na questão só de enfeite?