SóProvas


ID
1759549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A empresa Tripoli Ltda. recolheu ICMS a mais durante determinado período de 2013 em face de errônea interpretação da legislação tributária. Independentemente de protesto, a pessoa jurídica ajuizou ação de repetição de indébito em 2015. Ao despachar a demanda, o juízo competente exigiu que a contribuinte demonstrasse a assunção do ICMS ou que estivesse autorizada por quem o assumiu para demandar contra a fazenda pública.

Considerando essa situação hipotética, a interpretação do direito tributário, crédito tributário, repetição de indébito e ICMS, julgue o item a seguir.

O ICMS é um tributo não-cumulativo, que incide na cadeia de circulação de mercadorias. Diferentemente do IPI, o ICMS pode ser seletivo, qualidade do tributo que é maior ou menor gravado diante de sua importância e relevância para a economia nacional e bem-estar da população.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Certíssimo!!


    Regra básica:

    ICMS: não cumulativo e pode ser seletivo.  (art.155, §2º, I e III, CF)

    IPI: não-cumulativo e deve ser seletivo.  (art.153, §3º, I e II, CF)

  • CESPE podia escolher qualquer uma das duas respostas:
    "Diferentemente do IPI, o ICMS pode ser seletivo" - 

    Interpretação 1: IPI não pode ser seletivo, isto é, é obrigatoriamente não-seletivo

     OU

    Interpretação 2: IPI não pode ser seletivo, deve sê-lo.

    Espero que anulem.


  • Entendi que o IPI não poderia ser seletivo, (IPI não só pode como deve ser seletivo) o que me levou a marcar errado!
    Questão dúbia e mal formulada.
  • Questão muito mal formulada. Concordo com o gabarito mas enunciado foi péssimo. Medo de fazer provas CESPE.
  • Leitura de alguém normal: "Diferentemente do IPI, que é não seletivo, o ICMS pode ser seletivo"... ERRADO

    Leitura CESPE: "Diferentemente do IPI, que é seletivo, o ICMS pode ser seletivo"... CERTO
    Segura  na mão de Deus e vai...  hahaha
  • Ridícula essa questão. Apesar de saber a resposta, eu deixaria em branco simplesmente por não saber o que se passa na cabeça do examinador.

  • A questão não foi mal formulada, foi mal intencionada, com a nítida intenção de induzir a erro o candidato que sabe do assunto. É uma pena o que as bancas fazem, principalmente o CESPE, tornando concurso pública uma loteria.

  • Alguém poderia me esclarecer? A SELETIVIDADE facultativa do ICMS não é em razão da ESSENCIALIDADE das mercadorias e dos serviços (III, § 2º, art. 155, CF)? Por que a segunda parte da afirmativa está correta?

  • O problema foi a virgula, cai nessa

  • PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA E COMUNICAÇÃO. ALÍQUOTA. SELETIVIDADE CONFORME ESSENCIALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. WRIT CONTRA LEI EM TESE. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
    (...)
    7. A Constituição Federal dispõe que o ICMS "poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços" (art. 155, § 2º, III – grifei). Diferentemente, no caso do IPI a CF determina que "será seletivo, em função da essencialidade do produto" (art. 153, § 3º, I, da CF – grifei).
    8. Não há dúvida de que o legislador estadual não pode simplesmente desconsiderar a norma prevista no art. 155, § 2º, III, da CF, por conta da potestatividade inerente à expressão "poderá ser seletivo". No entanto, há que reconhecer que é determinação que dá ao legislador margem mais ampla de decisão que a expressão "deverá ser seletivo", reservada apenas ao IPI.
    9. Essa constatação restringe a atuação do Judiciário a hipóteses inequívocas de violação do Princípio da Seletividade, que não é o caso dos autos.
    10. Para que o pleito formulado pelo impetrante pudesse ser apreciado pelo Judiciário, seria necessário que, por algum meio de prova, o interessado demonstrasse peremptoriamente a incompatibilidade da norma estadual com a determinação constitucional. Mais: essa prova, no caso do Mandado de Segurança, deveria ser pré-constituída.

    11. A seletividade conforme a essencialidade do bem somente poderia ser aferida pelo critério de comparação. Embora seja inequívoca a importância da energia elétrica e dos serviços de comunicação, a violação da seletividade não ficou demonstrada.
    (...)
    13. Recurso Ordinário não provido.
    (RMS 28.227/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/03/2009, DJe 20/04/2009)

  • Nossa gloriosa "questão molejo": CILADAAAA.

  • Como dizem os economistas: "Todo imposto seja fiscal ou extrafiscal impacta diretamente as relações econômicas". A seletividade é uma dessas facetas do tributo. O ICMS poderá ser seletivo, enquanto o IPI será seletivo.
  • "Diferentemente do IPI, o ICMS pode ser seletivo."

    O enunciado nos induz à ideia de que o IPI não pode ser seletivo, o que tornaria a questão errada, haja vista que o IPI é um imposto seletivo.

    Mas como o CESPE copiou e colou um julgado para formular a questão, tudo foi por água a baixo:

    7. A Constituição Federal dispõe que o ICMS "poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços" (art. 155, § 2º, III – grifei). Diferentemente, no caso do IPI a CF determina que "será seletivo, em função da essencialidade do produto" (art. 153, § 3º, I, da CF – grifei).

    Questão péssima para o "padrão CESPE". Vida de concurseiro não é fácil mesmo. Vamos que vamos!

  • Gabarito ridículo que mostra que o examinador não sabe nada de português ou lógica.

     

    seletivo=s

     

    necessário = □

     

    A asserção diz que o ICMS pode ser seletivo.

     

    Considerando que "tributo ser seletivo" é a proposição "s", em lógica modal, isso seria:

     

     

    (i) ¬□¬s (é possível que o tributo seja seletivo)

     

     

    "Diferentemente do" é negação= ¬ . Negação é uma operação unária que atribui valor de verdade diverso a uma proposição.

     

    Logo, a negação de "i" é:

     

     

    (ii) ¬¬□¬s→□¬s

     

     

    "□¬s" quer dizer é impossível que o tributo seja seletivo.

     

     

    Portanto, a questão, de um ponto de vista lógico e linguístico, está dizendo que o IPI não pode ser seletivo, e não que "deve" ser seletivo, como entende o examinador.

     

    Também é um axioma da lógica deôntica padrão (SDL, standard deontic logic):

     

     

    OAPA (se algo é obrigatório, é permitido)

     

     

    Por conseguinte, não é possível estabelecer a relação de contrariedade entre os dois operadores, como quer o examinador.

     

    CONCLUSÃO

     

    Gabarito: certo

    Resposta verdadeira: ERRADO

     

    Parabéns, Cespe, mais uma cagada.

     

  • IPI é seletivo, Já o ICMS pode ser ou não seletivo.

     

     

    " Quem acredita e faz por onde sempre alcança".

     

  • Famosa questão-coringa do CESPE, que dá o gabarito que lhe aprouver.

  • Diferentemente do IPI [que deve ser letivo], o ICMS pode ser seletivo....  

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    IV - produtos industrializados;

    § 3º O imposto previsto no inciso IV:

    I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;

     

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

    III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

     

  • Uma dessas é melhor deixar em branco. Pode vir qualquer resposta.

  • A prova é de Direito Tributário ou de Português


    questão muito mal elaborada

  • Aquela questãozinha para passar o tubarão.

  • Essa questão não é de Deus não hein!

  • GABARITO: CERTO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    IV - produtos industrializados; (IPI)

     

    § 3º O imposto previsto no inciso IV:

     

    I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;

     

    II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;


    =============================================================

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

     

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

     

    III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

  • Muitas críticas em relação a forma como o CESPE cobra Direito Tributário e Direito Financeiro.

    Questão muito mal elaborada, não avalia quem sabe a matéria.

    O ICMS é um tributo não-cumulativo, que incide na cadeia de circulação de mercadorias. Diferentemente do IPI (que deverá ser seletivo), o ICMS pode ser seletivo, qualidade do tributo que é maior ou menor gravado diante de sua importância e relevância para a economia nacional e bem-estar da população.

  • Assertiva que define bem o que representa o princípio da seletividade relativo ao ICMS.

    Art. 155 § 2.o, I- O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte: 

     III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

    Resposta: Certa

  • Questão boa para revisar vários pontos de ICMS e ICMS x IPI:

    1) O ICMS é um tributo não-cumulativo, que incide na cadeia de circulação de mercadorias

    2) Diferentemente do IPI, o ICMS pode ser seletivo

    3) Tributo seletivo: qualidade do tributo que é maior ou menor gravado diante de sua importância e relevância para a economia nacional e bem-estar da população.

    GAB: C

  • O art. 155, § 2º, III, da CF permitiu a seletividade do ICMS (recorde-se que para o IPI a seletividade é obrigatória - CF, art. 153, § 3º, I). Caso o legislador estadual opte por adotar a seletividade, as alíquotas deverão ser fixadas de acordo com a essencialidade do produto, sendo menores para os gêneros considerados essenciais e maiores para os supérfluos, de forma a gravar de maneira mais onerosa os bens consumidos principalmente pelas pessoas de maior capacidade contributiva, desonerando os bens essenciais, consumidos por pessoas integrantes de todas as classes sociais. Direito tributário I Ricardo Alexandre - 11. ed. rev atual. e amp1. - Salvador - Ed. JusPodivm, 2017.

  • Questão que não testa o conhecimento do candidato, mas a capacidade dele adivinhar o que o Cespe quis dizer numa frase propositalmente mal elaborada.

  • Você tem, mais uma vez, que ADIVINHAR que o examinador quis dizer o seguinte: diferentemente da seletividade do IPI que é OBRIGATÓRIA, a seletividade do ICMS é FACULTATIVA. Há questões em que só estudar não adianta! Tem que ter sorte!

  • Entendo estar errada a justificativa para o ICMS poder ser seletivo.

    A questão afirma que o ICMS pode ser seletivo (mais ou menos gravado) e justificou tal característica ao fato de o ICMS ser um imposto "importante e relevante para a economia nacional e o bem-estar da população". Entendo, porém, à luz do inciso III, §2º, art. 155 da CF/88, que a seletividade do ICMS se justifica pela essencialidade das mercadorias e dos serviços, diferente da justificativa dada pela questão.

    Do exposto, considero a segunda parte errada também.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    Realmente, O ICMS é um imposto não cumulativo e que pode ou não ser seletivo, em função da essencialidade dos produtos tributados.

    ===

    TOME NOTA (!)

    ICMS

    ➔ imposto com finalidade fiscal

    ➔ tributo  real (incidente  sobre  “coisas”, independentemente  das  características  subjetivas  dos  contribuintes)

    ➔ imposto plurifásico (incide sobre todas as etapas de circulação das mercadorias)

    • Obs.: Existe uma exceção, que é o ICMS-Combustíveis, cuja incidência é monofásica, ou seja, só incide uma vez. 

    ➔ tributo indireto (quem sofre o ônus tributário não é a mesma pessoa que efetua o recolhimento do imposto)

    ➔ O ICMS deve ser não cumulativo e pode ser seletivo. (Seletivo ⟹ mercadorias  supérfluas  (menos  essenciais)  sofreriam  tributação  com  alíquotas  mais elevadas! Mas, lembre-se, trata-se de um critério facultativo, no que diz respeito ao ICMS)

    ➔ ICMS é lançado por homologação

    ===

    PRA  AJUDAR:

    Q965731 - Q1636538 - Q446071 - Q995095 - Q1248614 - Q8559 - Q965741 - Q965748 - Q1223186 - Q948992 - Q489543 - Q489544 - Q489545

  • Assertiva que define bem o que representa o princípio da seletividade relativo ao ICMS.

    Art. 155 § 2.º, I- O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte: 

     III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

    Resposta: Certa

  • CESPE, ou para de fazer questões de certo/errado ou para de fazer questão ambígua. ESCOLHE!

  • É a essencialidade do ICMS que deve ser observada ou a do bem, mais ou menos gravado pelo imposto, a qual deve ser efetivamente apreciada, para fins de aplicação do princípio da seletividade? Questão bem confusa.

  • Esse diferentemente pode ser qualquer coisa.... se não especificaram do que se trata, então pode ser qualquer coisa. CESPE é uma d**sgraça.

  • Um gabarito desse só poderia estar correto se houvesse um grifo (ou algo do tipo) na palavra "pode".

  • A seletividade se dá pela relevância nacional, ou essa parte está na questão só de enfeite?