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Pois é, também achei. Existe a Simetria Concêntrica, mas ela é compulsória?
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apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento --- competência exclusiva do tribunal de contas.
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órgãos de controle externo - ex: AL e TCE - com competências compulsoriamente partilhadas...estranho.
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Compulsoriamente- De modo obrigatório, involuntariamente, a força.
Neste caso em especial o termo supostamente assume o significado da obrigatoriedade,o que torna a assertiva errado pois como bem sabemos o Tribunal de Contas possue atribuições privativas,como a de apreciar e dar parecer prévio das contas do chefe do poder executivo.
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Assertiva ERRADA.
A simetria não é obrigatória.
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Distinção entre função, competências e atribuições
Realmente, nem toda função de controle externo, a cargo do TCU, é compulsoriamente partilhada com o Congresso Nacional. Além disso, é preciso conceituar função e competência como coisas distintas, pois a função é uma só e as competências é que são múltiplas. A função é unicamente a de controle externo e tudo o mais já se traduz em competências, a saber: competência opinativa, competência judicante, competência consultiva e informativa, competência sancionadora, competência corretiva, etc.
Fonte: http://200.198.41.151:8081/tribunal_contas/2002/03/-sumario?next=1
GABARITO: ERRADO
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Gabarito Errado
Embora o Poder Legislativo tenha a titularidade do controle externo nas respectivas esferas de governo, não pode exercer nenhuma das atribuições conferidas exclusivamente às Cortes de Contas.
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O tribunal de contas, no exercício do controle externo, aprecia as contas do chefe do executivo. Isso não é partilhado com os demais órgãos de controle externo. Cabe tão somente a ele fazer isso, com exceção, é claro do que que diz a lei 4320 (Quando, no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sôbre elas emitirem parecer). Bem verdade que essa norma é um tanto questionável, haja vista a existência dos tribunais de contas dos estados e dos municípios que facilmente apreciariam as contas desse município sem corte de contas municipal. Possivelmente esse artigo não tem aplicabilidade por conta de ser uma lei bem antiga que não reflete no todo a contemporaneidade das nossas normas de controle externo. Assim, compete apenas ao Tribunal de Contas apreciar as contas do chefe do executivo (função esta que não é compartilhada com outros os demais órgãos do controle externo).
Resposta: Errado.