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ID
1759570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com as normas relativas especificamente ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), julgue o item que se segue.

Caso determinada entidade preste serviço de interesse público e receba contribuições especiais de natureza parafiscal pelo serviço prestado, os responsáveis pela entidade estarão sujeitos à jurisdição do TCE/RN.

Alternativas
Comentários
  • É o caso dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, que recebem contribuição de natureza parafiscal e são fiscalizadas pelo TCU.

  • Marquei errado.

    Para ficar na jurisdição do TCE/RN o dinheiro não deveria ser obrigatoriamente estadual? A questão não fala sobre isso, logo, poderia ir para o TCE/RN, TCE/CE, TCU, a depender de onde veio o dinheiro

  • A título de complemento:

    Muitos autores falam, ainda, da função parafiscal, referindo-se a casos em que o tributo é exigido por um ente diverso daquele que tem a competência tributária (quem tem a competência, ou seja, quem pode legislar, é a União, os Estados, o DF e os Municípios). Nessa
    hipótese, para configurar-se a parafiscalidade, o ente que exige o tributo (normalmente é uma autarquia) utiliza os recursos arrecadados para atingir suas finalidades. Como exemplo, temos a contribuição que os médicos pagam ao Conselho Regional de Medicina (trata-se de contribuição de interesse de categoria profissional, da competência da União – art. 149 da CF – mas cobrada pelos CRM, que ficam com a receita respectiva).

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  • Recebeu dinheiro público? Se submete ao controle.

  • Veja como é importante a resolução de questões.

    (TCE-PE – Auditor das Contas Públicas – 2004 – Cespe, questão 56) Sujeitam-se à jurisdição do TCE/PE os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviços de interesse público ou social. CERTA

  • Gabarito Certo galera;

     

    Nos termos do Regimento Interno (art. 188), as pessoas a seguir têm o dever de prestar contas ao TCU para julgamento:

     

    > Os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social;

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Herbert Almeida - Estratégia

    **RESPONDENDO ESSA QUESTÃO COM BASE NO TCU

    A jurisdição do Tribunal de Contas alcança  qualquer pessoa que vier a utilizar, arrecadar, guardar, gerenciar ou administrar (GAGAU) dinheiros, bens e valores públicos (LO, art. 5º, I). Só por este critério, já poderíamos dizer que as entidades que recebem recursos públicos e, por isso, terão que prestar contas e estarão sujeitas à jurisdição do Tribunal. 

    Além disso, a jurisdição do Tribunal também alcança os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições e prestem serviço de interesse público ou social (LO, art. 5º, V). 

    Quando falamos de entidades  que arrecadem contribuições de natureza parafiscal  os principais exemplos tratam da jurisdição do TCU, como os  serviços sociais autônomos e os conselhos de fiscalização de atividade profissional.