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Questão Correta.
Acertei com base no princípio da simetria comparando com o disposto no art. 73, §4º da CRFB/88
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Corrigindo: 71, §4º.
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LOTCSC
TÍTULO V Disposições gerais e transitórias
Art. 112. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Tribunal de Contas do Estado será exercida pela Assembléia Legislativa, na forma que dispuser seu Regimento Interno.
Parágrafo único. O Tribunal encaminhará à Assembléia Legislativa, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
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Correta galera,
Atenção no seguinte:
TCU >> Julga suas próprias contas
TCE's >> STF admitiu a possibilidade de que Constituição Estadual atribua à Assembleia Legislativa a competência para julgar as contas do respectivo Tribunal de Contas.
Em outras palavras, a SIMETRIA NÃO É OBRIGATÓRIA!
Abraços
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Só fiquei em dúvida no que vem a ser demonstração operacional???? demonstração patrimonial???
A redação da assertiva não foi das melhores.
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TCE - MG
RI TCE - MG Art. 4º Compete privativamente ao Tribunal:
VIII - apresentar sua prestação de contas anual à Assembleia Legislativa, acompanhada do relatório de controle interno, para fins do disposto no art. 120 da Lei Complementar nº 102/2008;
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TCDF
Art. 291. O Tribunal encaminhará à Câmara Legislativa, trimestral e anualmente, relatório circunstanciado e demonstrativo das atividades internas e de controle externo realizadas.
Parágrafo único. No relatório anual, o Tribunal apresentará análise da evolução dos custos de controle e de sua eficiência, eficácia e economicidade.
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Regimento interno TCE/PA
art.284: O Tribunal encaminhará à Assembleia Legislativa,trimestralmente e anualmente,relatório de atividades fim, no prazo de 60 dias da abertura da sessão legislativa.