a) ERRADA. Lei Orgânica do TCE-SP, Artigo 24 - O Tribunal de Contas emitirá parecer, até o último dia do ano seguinte ao do seu recebimento, sobre a prestação anual de contas da administração financeira dos Municípios.
b) ERRADA. Lei Orgânica do TCE-SP, Artigo 6º - O Tribunal de Contas poderá funcionar desconcentradamente, por unidades regionais, consoante disposto no Regimento Interno.
c) ERRADA. Nomeados conforme a CF
d) CORRETA. Lei Orgânica do TCE-SP, Artigo 10 - Os Conselheiros elegerão, entre os seus pares, o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor do Tribunal de Contas, para o mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição.
e) ERRADA. Lei Orgânica do TCE-SP, Artigo 22 - O Tribunal de Contas, de 2 (dois) em 2 (dois) anos, enviará à Assembleia Legislativa, no decorrer da segunda quinzena de março, lista de Substitutos de Conselheiro que conterá 14 (catorze) nomes, acompanhada dos Respectivos curriculum vitae, que atendam aos requisitos exigidos no § 1º do artigo 31 da Constituição do Estado.