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LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
LEI COMPLEMENTAR No
709,
de 14 de janeiro de 1993
Art. 27 O processo de tomada de contas abrange os ordenadores
de despesa, gestores e demais responsáveis por bens e valores públicos da administração direta e autarquias, empresas públicas, sociedades
de economia mista e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder
Público estadual ou municipal, sendo instruído no setor competente daqueles
órgãos, que o encaminhará ao Tribunal de Contas para julgamento.
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GABARITO D
I) Trata-se de decisão TERMINATIVA e não final. (LO TCU Art. 10. § 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.)
II) LO TCU Art. 8° Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, na forma prevista no inciso VII do art. 5° desta Lei, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração da tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.
§ 1° Não atendido o disposto no caput deste artigo, o Tribunal determinará a instauração da tomada de contas especial, fixando prazo para cumprimento dessa decisão.
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Apenas a III correta galera;
i) DECISÃO TERMINATIVA
Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal (RI/TCU, art. 201, §3º):
Ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis;
As contas, inclusive as tomadas de contas especiais, são consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito. Nesse caso, as contas serão trancadas e o processo será arquivado, por ser impossível a adoção de decisão definitiva de mérito (RI/TCU, art. 211).
O caso clássico é o da repartição pública que teve suas instalações destruídas por uma catástrofe natural, como uma enchente, por exemplo, tornando impossível reunir os documentos necessários à comprovação da regular gestão dos recursos públicos. Nesse caso, resta ao Tribunal, tão somente, considerar as contas iliquidáveis, ordenando o trancamento.
ii) Art. 27>> O processo de tomada de contas abrange os ordenadores de despesa, gestores e demais responsáveis por bens e valores públicos da administração direta e autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público estadual ou municipal, sendo instruído no setor competente daqueles órgãos, que o encaminhará ao Tribunal de Contas para julgamento.
F. prof Erick Alves
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LC n°709/93
Art. 28
§ 3º Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal de Contas ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos desta lei.
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Artigo 31 RITCESP- Os juros de mora a que forem condenados os responsáveis, bem como a atualização monetária, contar-se-ão sempre da data da mora ou omissão.
não entendi, o tem III está correto.
gabarito seria letra B.
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Tomada de Contas => Administração Direta
Prestação de Contas => Administração Indireta
Esse é o erro da II.
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I. A decisão denominada Final é a decisão pela qual o Tribunal de Contas ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos da lei. (Falsa)
Decisão Terminativa
II. O processo de tomada de contas abrange os ordenadores de despesa, gestores e demais responsáveis por bens e valores públicos da administração direta e indireta, sendo instruído internamente no Tribunal de Contas antes de seu julgamento. (Falsa)
Em alguns TCs a classificação dos processos de contas ainda segue o critério da administração direta ou indireta.
Tomada de Contas = Administração Direta
Prestação de Contas = Administração Indireta
No âmbito do TCU, o posicionamento da unidade na administração direta ou indireta não mais possui relevância para distinguir prestação e tomada de contas. Professor Erick Alves
III. Os juros de mora a que forem condenados os responsáveis, bem como a atualização monetária, contar-se-ão sempre da data da mora ou omissão. (Verdadeira)