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Letra (d)
Ótima questão! Para responde-la tem que conhecer bem a L8429. Vamos lá:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que
deva permanecer em segredo;
-> Partindo dessa premissa vamos o que realmente a questão quer:
Art. 12, III - na hipótese do art. 11,
ressarcimento integral do dano, se houver, perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,
pagamento de
multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo
agente e proibição
de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Na Q575731 tem uma tabelinha legal!! Sugiro anotar.
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Improbidade Administrativa
art. 9 - Enriquecimento Ilícito: Perda da função/ Perda dos bens/ Ressarcimento ao Erário/ 8 a 10 anos (suspensão dos direitos políticos)/ Multa até 3x o valor do E.I./ 10 anos (proibido contratar ou receber incentivo da ADM).
art. 10 - Prejuízo ao Erário: Perda da função/ Perda dos bens/ Ressarcimento ao Erário/ 5 a 8 anos (suspensão dos direitos políticos)/ Multa até 2x o valor do P.E../ 05 anos (proibido contratar ou receber incentivo da ADM).
art. 11 - Contra Princípios da ADM: Perda da função/-------------/ Ressarcimento (se houver dano reflexo)/ 3 a 5 anos (suspensão dos direitos políticos)/ Multa até 100x o valor da remuneração do agente./ 03 anos (proibido contratar ou receber incentivo da ADM).
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segue uma tabela para memorização:
Ato Improbo Suspensão dos direitos políticos Multa civil Proibição de contratar direta e diretamente com a adm
Enriq. Ilícito 8 a 10 anos até 3x o valor acrescido ao patrimônio 10 anos
_______________________________________________________________________________________________________________
Prej. ao Erário 5 a 8 anos até 2x o valor do dano 5 anos (caso da questão)
_______________________________________________________________________________________________________________
Atos q.at.princ.da Adm 3 a 5 anos até 100x o valor da remuneração 3 anos
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lei 8429
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
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Lesão contra princípios da administração pública : art 11º
Sanções:
Ressarcimento ao erário: Aplicável
perda da função pública: Aplicável
Suspensão dos direitos políticos: 3 a 5 anos
multa civil: até 100x do valor da remuneração recebida pelo agente.
proibição de contratar com o poder o poder público: por 3 anos.
FOCOFORÇAFÉCORAGEMDEUS@#
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Essa FCC é decoreba puro
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Vai se acostumando Davi. Entretanto, a FCC vem melhorando suas questões, com algumas relacionadas à doutrina e à jurisprudência.
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OBS.: PARA CONCURSO TRTs a FCC utiliza o seguinte quadro:
TRATA-SE DE ATOS CONTRA OS PRINCÍPIOS (Art. 11)
1- ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:
♪ ♫ ♩ ♫ CANTE: SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫
- INDEPENDENTE DE DANO, SALVO nos casos de ressarcimento.
- Tudo que é para mim, EU UTILIZO = ENRIQUECIMENTO
***** Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, USAR CARRO
ATENÇÃO: NO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NÃO PRECISA HAVER DANO, Art 12 c/c Art 9º SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver.
2- PREJUÍZO AO ERÁRIO (EXIGE O DANO) LESÃO = DANO AO ERÁRIO
DOLO ou CULPA = LOGO, DOLO é DISPENSÁVEL / PRESCINDE DE DOLO
EXIGE O DANO. *** Não confundir dolo com DANO
*** FRUSTAR OU DISPENSAR LICITAÇÃO
IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO
- Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU = Prejuízo ao Erário
**** Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento
2.1 GERRA FISCAL iss 2% Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
Na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
3- LESÃO A PRINCÍPIO:
♫ ♩ ♫ SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫
- INDEPENDENTE DE DANO ou lesão
*** DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO
- FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO
- REVELAR SEGREDO, DEIXAR DE PRESTAR CONTAS
Enriquecimento Prejuízo ao Lesão a
Ilícito erário princípios
Suspensão dos
direitos Políticos 8 a 10 anos 5 a 8 anos 3 a 5 anos
Multa civil 3X 2X 100X
Proibição de 10 anos 5 anos 3 anos
contratar
Guerra fiscal ISS 2% 5 a 8 anos Até 3x o benefício ilegal
ATUALIZAÇÃO: Criada uma quarta espécie de atos de improbidade, decorrente do desrespeito à alíquota mínima de ISS de 2%: a efetiva aplicação da lei de improbidade aos administradores que descumpram esse novo dispositivo só ocorrerá a partir de 2018
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Na questão ocorreu ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública
a)
perda da função pública
b)
multa civil de até 100X o valor de sua remuneração.
c)
suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos
d)
proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
e)
proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.
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1 REVELAR FATO OU CIRCUNSTÂNCIA DE QUE TEM CIÊNCIA EM RAZÃO DAS ATRIBUIÇÕES E QUE DEVA PERMANECER EM SEGREDO
2 SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTCOS 3 A 5 ANOS
3 MULTA ATÉ 100 VEZES A REMUNERAÇÃO
4 PROIBIÇÃO DE CONTRATAR 3 ANOS
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Os atos de improbidade resultarão em :
ATENTAR CONTRA PRINC. PREJUÍZO AO ERÁRIO HENRIQUECIMENTO
DOLO DOLO OU CULPA DOLO
1)Perda dos bens
Acrescidos ilicitamente
2)ressarcimento integral
3)perda da função pública
4)susp. dos dir. políticos (3 A 5 anos) (5 A 8 anos) (8 a 10 anos)
5)pagto de multa até 100x até 2x o DANO até 3x o patrIMônio
6)proibição de contratar (3 anos ) (5 anos ) (10 anos)
Segundo a lei 8429 art. 12 inciso II .... proibição de contratrar com o poder público, ou deixar de receber benefícios fiscais ou creditícios....
Pra acertar a questão, o primeiro passo era saber a MODALIDADE de ato de improbidade que o enunciado trazia... sabendo-se que se tratava de ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS, era só usar a tabela acima.
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LETRA D
ARTIGO 11 DA LEI 8.429 - CONSTITUI ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO QUE VIOLE OS DEVERES DE:
- HONESTIDADE
- IMPARCIALIDADE
- LEGALIDADE
- LEALDADE
E NOTADAMENTE:
I - PRATICAR ATO VISANDO FIM PROIBIDO EM LEI OU REGULAMENTO
II- RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR INDEVIDAMENTE, ATO DE OFÍCIO
III- REVELAR FATO DE QUE TEM CIÊNCIA EM RAZÃO DAS ATRIBUIÇÕES E QUE DEVA PERMANECER EM SEGREDO
IV - NEGAR PUBLICIDADE AOS ATOS OFICIAIS
V - FRUSTRAR A LICITUDE DE CONCURSO PÚBLICO
VI - DEIXAR DE PRESTAR CONTAS QUANDO ESTEJA OBRIGADO A FAZÊ-LO
VII - REVELAR PU PERMITIR QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TERCEIRO, ANTES DA RESPECTIVA DIVULFAÇÃO OFICIAL, TEOR DE MEDIDA POLÍTICA OU ECONÔMICA CAPAZ DE AFETAR O PREÇO DE MERCADORIA, BEM OU SERVIÇO
VIII -DESCUMPRIR AS NORMAS RELATIVAS À CELEBRAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E APROVAÇÃO DE CONTAS DE PARCERIAS FIRMADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM ENTIDADES PRIVADAS
CONSEQUÊNCIA DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA AMDINISTRAÇÃO PÚBLICA
- RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, SE HOUVER
- PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA
- SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 3 A 5 ANOS
- MULTA CIVIL DE ATÉ 100 X O VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO AGENTE
- PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE PELO PRAZO DE 3 ANOS
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GABARITO D
Agressão aos P. da Adm, conforme art. 11, VII da LIA
Sobre gressão aos P. da Adm:
Modalidade: dolosa
suspensão dos dts políticos:de 3 a 5 anos
perda da função ou cargo: sim
ressarcimento do dano: sim, se houver
multa: até 100x o valor de sua remuneração
proibição de contratar com a adm., receber benefícios ou incentivos: 3 anos
exigem preju ao erário: pela LEI, NÃO - pela juris do STJ, SIM
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ENRIQUECIMENTO ILÍCITO=
1. perda dos direitos políticos, cargo= 8-10 anos
2. sem poder contratar por 10 anos
3. pagar 3x do valor
.
PREJUÍZO AO ERÁRIO >>>>>>>>>>>>>>>> STJ entende que deverá haver prejuízo comprovado
1. perda dos direitos políticos, cargo de 5-10 anos
2. não poderá contrarar por 5 anos
3. multa de até 2x do valor
.
ATENTAÇÃO CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM
1. perda dos direitos políticos, cargo de 3-5 anos
2. multa de até 100x o valor de sua remuneração
3, não poderá contratar por 3 anos
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SUSPENSÃO MULTA PROIBIÇÃO DE CONTRATAR
Enr. ilícito 8 a 10 anos 3x o valor 10 anos DOLO
Lesão ao erário 5 a 8 anos 2x o valor 5 anos DOLO OU CULPA
Atent aos principios 3 a 5 anos 100x a remuneração 3 anos DOLO
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A) Perda da função pública.
B) 100x o valor da remuneração.
C) 3 a 5 anos.
D) GABARITO
E) 3 anos.
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Disque-denúncia, para suspender os direitos políticos, ligue 3558-0810! (3~5 / 5~8 / 08~10).
Para denunciar atos que atentam contra os princípios, disque 3*.
Para denunciar prejuízo ao erário, disque 5*.
Para denunciar enriquecimento ilícito, disque 10*.
*proibição de contratar com a Adm. Pública.
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Hahahahah essa dos telefones ficou genial hahahaha
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kkkkkkk
Boa boa!
Disque - LIA
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essa do DISC DENUNCIA é perfeita... parabéns..... GUSTAVO KA
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Gabarito: letra D
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
Da pena: Art. 12: III- ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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FOFOCA = ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
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Gabarito D.
Gente vamos colocar o gabarito antes de explicações e adjacentes.
Lei 8429/92
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
Art. 12 Independente das sanções penais, civis, e administrativas prevista na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Os cães ladram.. mas a caravana não para...
Nunca desista dos seus sonhos.
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Com base em alguns comentários aqui do QC e em meus resumos, montei um passo a passo de como memorizar e desenhar a tabela de penalidades dos atos de improbidade. Como tem tabela e aqui nos comentários não dá para colocar, fiz em PDF e salvei no drive, se alguem tiver o interesse, o link é o seguinte:
https://drive.google.com/drive/folders/187g7WFEWeMF24yl29EdSHDaZkSrGiN9r
Obs.: Os créditos da numérica no PDF são devidos ao Gustavo KA. Valeu, Gustavo!
Espero que seja válido para alguém.
Bons estudos!
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GABARITO: LETRA D
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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Em casos de violação de princípio a proibição de contratar com o Poder Público é de 3 anos.
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Atualização da LIA:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado;
ART. 12.
III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;