SóProvas


ID
1759792
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pedro, servidor público estadual, revelou fato de que teve ciência em razão das suas atribuições e que devia permanecer em segredo. Em razão disso, foi processado e condenado por improbidade administrativa. Nos termos da Lei nº 8.429/92, uma das sanções a que Pedro está sujeito corresponde à 

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Ótima questão! Para responde-la tem que conhecer bem a L8429. Vamos lá:


    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:


    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;


    -> Partindo dessa premissa vamos o que realmente a questão quer:


    Art. 12, III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.


    Na Q575731 tem uma tabelinha legal!! Sugiro anotar.

  • Improbidade Administrativa

    art. 9 - Enriquecimento Ilícito: Perda da função/ Perda dos bens/ Ressarcimento ao Erário/ 8 a 10 anos (suspensão dos direitos políticos)/ Multa até 3x o valor do E.I./ 10 anos (proibido contratar ou receber incentivo da ADM).
    art. 10 - Prejuízo ao Erário:  Perda da função/ Perda dos bens/ Ressarcimento ao Erário/ 5 a 8 anos (suspensão dos direitos políticos)/ Multa até 2x o valor do P.E../ 05 anos (proibido contratar ou receber incentivo da ADM).
    art. 11 - Contra Princípios da ADM:  Perda da função/-------------/ Ressarcimento (se houver dano reflexo)/ 3 a 5 anos (suspensão dos direitos políticos)/ Multa até 100x o valor da remuneração do agente./ 03 anos (proibido contratar ou receber incentivo da ADM).
  • segue uma tabela para memorização:

    Ato Improbo     Suspensão dos direitos políticos    Multa civil            Proibição de contratar direta e diretamente com a adm

    Enriq. Ilícito                 8 a 10 anos                         até 3x o valor acrescido ao patrimônio             10 anos  

    _______________________________________________________________________________________________________________

    Prej. ao Erário                  5 a 8 anos                           até 2x o valor do dano                           5 anos  (caso da questão)

    _______________________________________________________________________________________________________________

    Atos q.at.princ.da Adm         3 a 5 anos                    até 100x o valor da remuneração                         3 anos 


  • lei 8429

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

  • Lesão contra princípios da administração pública : art 11º

     

    Sanções:

     

    Ressarcimento ao erário: Aplicável

    perda da função pública: Aplicável

    Suspensão dos direitos políticos: 3 a 5 anos

    multa civil: até 100x do valor da remuneração recebida pelo agente.

    proibição de contratar com o poder o poder público: por 3 anos.

     

     

    FOCOFORÇAFÉCORAGEMDEUS@#

  • Essa FCC é decoreba puro

  • Vai se acostumando Davi. Entretanto, a FCC vem melhorando suas questões, com algumas relacionadas à doutrina e à jurisprudência.

  • OBS.: PARA CONCURSO TRTs a FCC utiliza o seguinte quadro:

     

    TRATA-SE DE ATOS CONTRA OS PRINCÍPIOS (Art. 11)

     

    1-          ENRIQUECIMENTO    ILÍCITO:    

     

     ♪ ♫ ♩ ♫  CANTE:    SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫

     

    -   INDEPENDENTE DE DANO,     SALVO nos casos de ressarcimento.

                    -    Tudo que é para mim, EU UTILIZO  = ENRIQUECIMENTO

                   *****     Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, USAR CARRO

     

    ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO  NÃO PRECISA HAVER DANO,   Art 12  c/c Art 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver. 

     

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)            LESÃO   =   DANO AO ERÁRIO

     

        DOLO ou CULPA =      LOGO, DOLO é DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

     

                         EXIGE O DANO.     *** Não confundir dolo com DANO

    *** FRUSTAR OU DISPENSAR LICITAÇÃO

     

                                                     IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO

                  

                 - Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

             

                 **** Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento

     

    2.1    GERRA FISCAL  iss 2% Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  

     Na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

     

    3-      LESÃO A PRINCÍPIO:         

              ♫ ♩ ♫      SÓ DOLO, SÓ DOLO   ♪ ♫ ♩ ♫

                 -        INDEPENDENTE DE DANO ou lesão

    ***     DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO  

               -     FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO      

                -   REVELAR SEGREDO, DEIXAR DE PRESTAR CONTAS

     

                        Enriquecimento                                 Prejuízo ao                                    Lesão a
                                      Ilícito                                  erário                                         princípios

    Suspensão dos  
    direitos Políticos         8 a 10 anos                        5 a 8 anos                                  3 a 5 anos


    Multa civil                       3X                                       2X                               100X


    Proibição de                 10 anos                              5 anos                           3 anos

    contratar

     

    Guerra fiscal ISS 2%        5 a 8 anos          Até 3x  o benefício ilegal

     

    ATUALIZAÇÃO:     Criada uma quarta espécie de atos de improbidade, decorrente do desrespeito à alíquota mínima de ISS de 2%: a efetiva aplicação da lei de improbidade aos administradores que descumpram esse novo dispositivo só ocorrerá a partir de 2018

  • Na questão ocorreu ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública 

     a)

    perda da função pública

     b)

    multa civil de até 100X o valor de sua remuneração

     c)

    suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos

     d)

    proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

     e)

    proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos. 

  • 1 REVELAR FATO OU CIRCUNSTÂNCIA DE QUE TEM CIÊNCIA EM RAZÃO DAS ATRIBUIÇÕES E QUE DEVA PERMANECER EM SEGREDO

    2 SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTCOS 3 A 5 ANOS 

    3 MULTA ATÉ 100 VEZES A REMUNERAÇÃO 

    4 PROIBIÇÃO DE CONTRATAR 3 ANOS

  • Os atos de improbidade resultarão em :

                                                   ATENTAR CONTRA PRINC.    PREJUÍZO AO ERÁRIO   HENRIQUECIMENTO

                                                               DOLO                              DOLO OU CULPA                    DOLO 

    1)Perda dos bens

    Acrescidos ilicitamente

     

    2)ressarcimento integral

     

    3)perda da função pública

     

    4)susp. dos dir. políticos             (3 A 5 anos)                       (5 A 8 anos)                       (8 a 10 anos)

     

    5)pagto de multa                            até 100x                              até 2x o DANO                 até 3x o patrIMônio

     

    6)proibição de contratar             (3 anos )                              (5 anos )                              (10 anos)

     

    Segundo a lei 8429 art. 12 inciso II .... proibição de contratrar com o poder público, ou deixar de receber benefícios fiscais ou creditícios....

     

    Pra acertar a questão, o primeiro passo era saber a   MODALIDADE de ato de improbidade que o enunciado trazia... sabendo-se que se tratava de ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS, era só usar a tabela acima.

  • LETRA D

     

    ARTIGO 11 DA LEI 8.429 - CONSTITUI ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO QUE VIOLE OS DEVERES DE:

     

    - HONESTIDADE

    - IMPARCIALIDADE

    - LEGALIDADE

    - LEALDADE

     

    E NOTADAMENTE:

     

    I - PRATICAR ATO VISANDO FIM PROIBIDO EM LEI OU REGULAMENTO

     

    II- RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR INDEVIDAMENTE, ATO DE OFÍCIO

     

    III- REVELAR FATO DE QUE TEM CIÊNCIA EM RAZÃO DAS ATRIBUIÇÕES E QUE DEVA PERMANECER EM SEGREDO

     

    IV - NEGAR PUBLICIDADE AOS ATOS OFICIAIS

     

    V - FRUSTRAR A LICITUDE DE CONCURSO PÚBLICO

     

    VI - DEIXAR DE PRESTAR CONTAS QUANDO ESTEJA OBRIGADO A FAZÊ-LO

     

    VII - REVELAR PU PERMITIR QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TERCEIRO, ANTES DA RESPECTIVA DIVULFAÇÃO OFICIAL, TEOR DE MEDIDA POLÍTICA OU ECONÔMICA CAPAZ DE AFETAR O PREÇO DE MERCADORIA, BEM OU SERVIÇO

     

    VIII -DESCUMPRIR AS NORMAS RELATIVAS À CELEBRAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E APROVAÇÃO DE CONTAS DE PARCERIAS FIRMADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM ENTIDADES PRIVADAS

     

     

    CONSEQUÊNCIA DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA AMDINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

     

    - RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, SE HOUVER

     

    - PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

     

    - SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 3 A 5 ANOS

     

    - MULTA CIVIL DE ATÉ 100 X O VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO AGENTE

     

    - PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE PELO PRAZO DE 3  ANOS

  • GABARITO D 

     

    Agressão aos P. da Adm, conforme art. 11, VII da LIA 

     

    Sobre gressão aos P. da Adm:

     

    Modalidade: dolosa

    suspensão dos dts políticos:de 3 a 5 anos 

    perda da função ou cargo: sim 

    ressarcimento do dano: sim, se houver 

    multa: até 100x o valor de sua remuneração

    proibição de contratar com a adm., receber benefícios ou incentivos: 3 anos

    exigem preju ao erário: pela LEI, NÃO - pela juris do STJ, SIM 

     

     

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO=

    1. perda dos direitos políticos, cargo= 8-10 anos

    2. sem poder contratar por 10 anos

    3. pagar 3x do valor 

    .

    PREJUÍZO AO ERÁRIO >>>>>>>>>>>>>>>> STJ entende que deverá haver prejuízo comprovado

    1. perda dos direitos políticos, cargo de 5-10 anos

    2. não poderá contrarar por 5 anos

    3. multa de até 2x do valor

    .

    ATENTAÇÃO CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM

    1. perda dos direitos políticos, cargo de 3-5 anos

    2. multa de até 100x o valor de sua remuneração

    3, não poderá contratar por 3 anos

  •                                           SUSPENSÃO                        MULTA                 PROIBIÇÃO DE CONTRATAR

     

    Enr. ilícito                           8 a 10 anos                           3x o valor                          10 anos                                   DOLO

    Lesão ao erário                   5 a 8 anos                             2x o valor                          5 anos                                     DOLO OU CULPA

    Atent aos principios             3 a 5 anos                        100x a remuneração                3 anos                                     DOLO

  • A) Perda da função pública.
    B) 100x o valor da remuneração.
    C) 3 a 5 anos.
    D) GABARITO
    E) 3 anos.

  • Disque-denúncia, para suspender os direitos políticos, ligue 3558-0810! (3~5 / 5~8 / 08~10).

    Para denunciar atos que atentam contra os princípios, disque 3*.

    Para denunciar prejuízo ao erário, disque 5*.

    Para denunciar enriquecimento ilícito, disque 10*.

     

    *proibição de contratar com a Adm. Pública.

  • Hahahahah essa dos telefones ficou genial hahahaha

  • kkkkkkk

    Boa boa! 

    Disque - LIA

  • essa do DISC DENUNCIA é perfeita... parabéns..... GUSTAVO KA

     

  • Gabarito: letra D

     

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

     III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     

    Da pena: Art. 12: III-  ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • FOFOCA = ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

  • Gabarito D.

    Gente vamos colocar o gabarito antes de explicações e adjacentes.

    Lei 8429/92

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    Art. 12 Independente das sanções penais, civis, e administrativas prevista na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditíciosdireta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

     

     

    Os cães ladram.. mas a caravana não para...

    Nunca desista dos seus sonhos.

     

  • Com base em alguns comentários aqui do QC e em meus resumos, montei um passo a passo de como memorizar e desenhar a tabela de penalidades dos atos de improbidade. Como tem tabela e aqui nos comentários não dá para colocar, fiz em PDF e salvei no drive, se alguem tiver o interesse, o link é o seguinte: 

     

     

    https://drive.google.com/drive/folders/187g7WFEWeMF24yl29EdSHDaZkSrGiN9r

     

    Obs.: Os créditos da numérica no PDF são devidos ao Gustavo KA. Valeu, Gustavo!

     

    Espero que seja válido para alguém.

     

    Bons estudos!

  • GABARITO: LETRA D

     

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

     III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Em casos de violação de princípio a proibição de contratar com o Poder Público é de 3 anos.

  • Atualização da LIA:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:         

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado; 

    ART. 12.

    III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;