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Letra (e)
L8429
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público
ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
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Vale lembrar que "além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o
denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado", conforme disposição do parágrafo único do art. 19, Lei 8429/92 (LIA).
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nossa! Vc estuda uma lei inteira pra cair a pena de um crime. :( ¬¬
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Concordo com Kerley. as únicas coisas que nunca dei valor foram as penalidades...pq imaginei que a banca poderia perguntar se é crime mas não o raio de tempo da pena. ¬¬ é demais né. vou colocar meus filhos para estudarem para concurso desde crianças....só assim para decorar TANTA coisa.
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Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
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GABARITO: LETRA E.
Vale lembrar que a LIA tem natureza CÍVEL, o único crime previsto na referida lei é o caso da questão.
Bons estudos!
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Errei por engano! kkk
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Gostaria de saber onde está escrito esta parte a que se refere à pena.
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Marcio Scaldelai, encontra-se no Art 19 da L.I.A
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
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Gab - E
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
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Realmente quando a estudei não me atentei ao prazo e fiquei entre A e E, por sorte, foi aqui e não na prova e portanto, já é um prazo que dificilmente esqueço.
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Lembrando que além da pena, o cabuquin que denunciou a pessoa vai ter que indenizar o dito cujo pelos danos materias, morais ou à imagem que houver provocado.
Letra E
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CAPÍTULO VI
Das Disposições Penais
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de 6 a 10 meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
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gabarito letra E,
lei 8429, art 19, Atos de impobridade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente, pena de DETENÇÃO de 6 a 10 meses, e multa.
Além da sanção penal está sujeiro a indienização por danos morais, materiais ou à imagem.
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Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: DEtenção de seis a DEz meses e multa.
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Pena: DETENÇÃO de SEIS a DEZ MESES e MULTA na MENTIRA.
Gabarito E.
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"Investir em conhecimento rende sempre os melhores juros." Benjamin Franklin.
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Representando contra sua colega? Está com SEDE DE MULTA!
Pena de SEis a DEz meses de DEtenção, e MULTA!
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GABARITO E
O famoso " SEDE DE MULTA"
Art. 19 da LIA - Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denuncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses + multa.
Além da sanção penal, o denunciante esta sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
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VIDE Q613738
- ÚNICO CRIME DA LEI: O denunciante está sujeito a DETENÇÃO DE 6 A 10 MESES E MULTA, HÁ CRIME PREVISTO QUANDO SABE DA INOCÊNCIA.
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perguntar pena é que deveria ser crime!
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Gab. E
Macete para essa pena.
Saber a INOCÊNCIA = "CEis" a 10 meses
Para lembrar que é até 10 meses, você se vira... kkkkk
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Art. 19. CONSTITUI CRIME a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, QUANDO O AUTOR DA DENÚNCIA O SABE INOCENTE.
Pena: DETENÇÃO de 6 a 10 MESES e MULTA.
GABARITO -> [E]
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FCC tem paixão por cobrar penalidades.
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Nos termos da lei 8.429/92, constitui crime a representação por ato de improbidade administrativa contra agente público ou terceiro beneficiário, quando autor da denúncia sabe inocente, com pena de detenção de 6 a 10 meses e multa.
Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais, ou à imagem que houver provocado.
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Eis o ÚNICO crime tipificado nesta lei, constitui exceção, visto que a lei via de regra não tipifica crimes.
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DENÚNCIA infundada: DEtenção de 6 a DEz meses + multa
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Gabarito: letra E
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
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- sa6e 1n0cente
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Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Um bom jeito de memorizar:
SEDE DE MULTA (Seis - Dez anos de detenção + Multa)
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GABARITO: LETRA E
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
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Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
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FCC, querida! vai cobrar pena mesmo? é isto ? Vamos melhorar, cobrar entendimento ao invés de decoreba.
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O jeito é dançar conforme a banca...cobrar pena é pra lascar mesmo. Mas não errei essa questão, porque quando errei uma mais ou menos nesse estilo, dei atenção a essa parte na letra da lei!
Também não concordo, mas melhor aprender com o erro aqui do que na hora da prova!
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Gente falando q é decoreba, como se Lei não fosse uma mera Decoreba com palavras bonitinhas....