SóProvas


ID
1759798
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marta, servidora pública do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, tinha inimizade com uma de suas colegas de trabalho, Talita e, em razão disso, formulou representação acusando-a da prática de improbidade administrativa, mesmo sabendo da sua inocência. Nesse caso, dentre outras sanções, Marta está sujeita à  

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    L8429


    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.


    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.


  • Vale lembrar que "além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado", conforme disposição do parágrafo único do art. 19, Lei 8429/92 (LIA).

  • nossa! Vc estuda uma lei inteira pra cair a pena de um crime. :( ¬¬

  • Concordo com Kerley. as únicas coisas que nunca dei valor foram as penalidades...pq imaginei que a banca poderia perguntar se é crime mas não o raio de tempo da pena. ¬¬   é demais né.  vou colocar meus filhos para estudarem para concurso desde crianças....só assim para decorar TANTA coisa.

  •  Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

      Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

     Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • GABARITO: LETRA E.


    Vale lembrar que a LIA tem natureza CÍVEL, o único crime previsto na referida lei é o caso da questão.


    Bons estudos!

  • Errei por engano! kkk

  • Gostaria de saber onde está escrito esta parte a que se refere à pena.

  • Marcio Scaldelai, encontra-se no Art 19 da L.I.A 

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

      Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

     Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.


  • Gab - E

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

  • Realmente quando a estudei não me atentei ao prazo e fiquei entre A e E, por sorte, foi aqui e não na prova e portanto, já é um prazo que dificilmente esqueço.

  • Lembrando que além da pena, o cabuquin que denunciou a pessoa  vai ter que indenizar o dito cujo pelos danos materias, morais ou à imagem que houver provocado.

     

    Letra E

  •                                                                                                     CAPÍTULO VI
                                                                                               Das Disposições Penais

     

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

    Pena: detenção de 6 a 10 meses e multa.

     

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • gabarito letra E,

    lei 8429, art 19, Atos de impobridade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente, pena de DETENÇÃO de 6 a 10 meses, e multa.

    Além da sanção penal está sujeiro a indienização por danos morais, materiais ou à imagem.

  • Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: DEtenção de seis a DEz meses e multa.

  • Pena: DETENÇÃO de SEIS a DEMESES e MULTA na MENTIRA.

     

    Gabarito E.

     

    ----

    "Investir em conhecimento rende sempre os melhores juros." Benjamin Franklin.

  • Representando contra sua colega? Está com SEDE DE MULTA!

    Pena de SEis a DEz meses de DEtenção, e MULTA

  • GABARITO E 

     

    O famoso " SEDE DE MULTA" 

     

    Art. 19 da LIA - Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denuncia o sabe inocente. 

     

    Pena: detenção de seis a dez meses + multa.

     

    Além da sanção penal, o denunciante esta sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

     

  • VIDE  Q613738 

     

    -    ÚNICO CRIME DA LEI:   O  denunciante está sujeito a DETENÇÃO DE 6 A 10 MESES E MULTA,  HÁ CRIME PREVISTO QUANDO SABE DA INOCÊNCIA.

  • perguntar pena é que deveria ser crime!

  • Gab. E

     

    Macete para essa pena.

     

    Saber a INONCIA = "CEis" a 10 meses

     

    Para lembrar que é até 10 meses, você se vira... kkkkk

  • Art. 19. CONSTITUI CRIME a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, QUANDO O AUTOR DA DENÚNCIA O SABE INOCENTE.

    Pena: DETENÇÃO de 6 a 10 MESES e MULTA.


    GABARITO -> [E]

  • FCC tem paixão por cobrar penalidades.

  • Nos termos da lei 8.429/92, constitui crime a representação por ato de improbidade administrativa contra agente público ou terceiro beneficiário, quando autor da denúncia sabe inocente, com pena de detenção de 6 a 10 meses e multa.

     

    Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais, ou à imagem que houver provocado.

  • Eis o ÚNICO crime tipificado nesta lei, constitui exceção, visto que a lei via de regra não tipifica crimes. 

  • DENÚNCIA infundada: DEtenção de 6 a DEz meses + multa 

  • Gabarito: letra E

     

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

  • - sa6e 1n0cente

  • Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Um bom jeito de memorizar:

    SEDE DE MULTA (Seis - Dez anos de detenção + Multa)

  • GABARITO: LETRA E

     

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

     

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

  • FCC, querida! vai cobrar pena mesmo? é isto ? Vamos melhorar, cobrar entendimento ao invés de decoreba.

  • O jeito é dançar conforme a banca...cobrar pena é pra lascar mesmo. Mas não errei essa questão, porque quando errei uma mais ou menos nesse estilo, dei atenção a essa parte na letra da lei!

    Também não concordo, mas melhor aprender com o erro aqui do que na hora da prova!

  • Gente falando q é decoreba, como se Lei não fosse uma mera Decoreba com palavras bonitinhas....