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ID
1759804
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei nº 8.666/93, quando o valor estimado da contratação, para obras e serviços de engenharia, superar um milhão e quinhentos mil reais, a modalidade licitatória apropriada é a concorrência. Quando se tratar de consórcio público formado por até três entes da Federação aplicar-se-á 

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:


    § 8o No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número.

  •  3 entes = 2 x valores                   |                       + de 3 entes = 3 x valor.  
  • No caso de consórcios públicos, se aplica o dobro dos valores mencionados quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número.

  • Questão bem estilo FCC -> decoreba!


    art. 23, §8.No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número. 


    até 3 entes = DOBRO 


    + de 3 entes = TRIPLO

  • DE BRINDE, TABELA DAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO E SEUS VALORES:

    Modalidade                      Obras e serviços de engenharia             Demais compras e serviços

    Concorrência                       Acima de R$ 1,5 milhão                         Acima de R$ 650 mil

    Tomada de preços                   Até R$ 1,5 milhão                                      Até 650 mil

    Convite                                        Até 150 mil                                               Até 80 mil

    Dispensa de licitação                   Até 15 mil                                                Até 8 mil



    GABARITO: A

  • GABARITO "A"

     

    No caso de consórcios públicos, quando formado por ATÉ 3 entes da Federação = Aplicar-se-á o DOBRO dos valores

     

    No caso de consórcios públicos, quando formado por MAIS DE 3 entes da Federação = Aplicar-se-á o TRIPLO dos valores

     

  • Gabarito: letra a.
    Consórcio público formado por até três entes: dobra-se o valor da modalidade licitatória. Superior a 3, triplica.

  • CONSÓRCIO PÚBLICO FORMADO POR ATÉ 3 ENTES = DOBRO DO VALOR

     

    + 3 ENTES = TRIPLO DO VALOR

  • § 8o No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo(23) quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número.  

  • Reforçando o Bizu:

     

    Até 3 = duplica;

    + de 3 = triplica;

     

    bons estudos

  • Letra (a)

     

    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

     

    § 8o No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federaçãoe o triplo, quando formado por maior número.

  • Lei 8.666/93


    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:


    § 8o No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número.