SóProvas


ID
1759807
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere os seguintes serviços:

I. Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
II. Auditorias financeiras ou tributárias.
III. Estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos.
IV. Restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

Nos termos da Lei nº 8.666/93, é inexigível a licitação, quando houver inviabilidade de competição, em especial, para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, constantes em 

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    L8666


    Art. 25, § 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

  • Letra E 

     (Letra de lei) 8.666

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.


  • Só completando o comentário do Diogo que esqueceu um item do Art 13 da lei 8666/93 que na questão corresponde ao item II :

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;


    Lembrando que a preferência é que seja feita licitação na modalidade concurso com estipulação prévia de prêmio ou remuneração, salvo quando houver inviabilidade de competição que será inexigível a licitação!


    Como diz na novela: VITÓRIA NA GUERRA!! KKKK


    E


    BONS ESTUDOS!!! ( essa frase é minha mesmo!)

  • Atenção:


    § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, *preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso (obs.: *não é modalidade obrigatória), com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.


    Art. 22 § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.


    É fundamental atentar que não é o simples fato de um serviço enquadrar-se como serviço técnico profissional especializado que acarreta a inexigibilidade. É necessário que o serviço tenha NATUREZA SINGULAR (não pode ser algo ordinário, usual, corriqueiro) e, por essa razão, seja imprescindível a sua prestação por um profissional ou empresa de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO.


    A REGRA GERAL é que a contratação de SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS seja precedida de licitação na modalidade concurso.


    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOOcorre quando houver impossibilidade jurídica de competição entre os diversos contratantes, seja pela específica natureza do negócio, seja pelos objetivos visados pela administração pública.


     
    Art. 25, lei 8666/93 - ROL EXEMPLIFICATIVO


    - Produtor ou revendedor exclusivo;

    - Serviços técnicos profissionais especializados de natureza singular e prestado por profissional de notória especialização; 

    - Contratação de artistas.


  • DICA PARA NÃO CONFUNDIR GALERA!!!
    art. 13 inciso VII - Restauração de obras de arte e bens de valor Histórico será INEXIGIBILIDADE


    art. 24 inciso XV - Para aquisição ou Restauração de obras de arte e objetos históricos... será  DISPENSÁVEL
  • GABARITO E

    - Marcelo na verdade a diferença é a seguinte:

    Se essa função já for atividade fim do órgão ou entidade - DISPENSÁVEL

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade

    Se essa função não tiver relação com a atividade fim do órgão ou entidade - INEXIGÍVEL

    I - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Art. 13 - VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

  • Mnemônico indecente: FIS ESTUDOS e ASSESSORIAS PARE TREPA -> Fiz estudos e assessorias para trepar.

    IV - FIScalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
    I - ESTUDOS técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
    III - ASSESSORIAS ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias
    II - PAreceres, perícias e avaliações em geral;
    VII - REstauração de obras de arte e bens de valor histórico.
    VI - TREinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
    V - PAtrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    ;




  •  

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

     

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; (Mencionado na questão)

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Mencionado na questão)

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;  (Mencionado na questão)

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico. (Mencionado na questão)

     

     

     

    OBRAS DE ARTE E BENS DE VALOR HISTÓRICO:

    -> LICITAÇÃO INEXIGÍVEL

    -> APENAS PARA A RESTAURAÇÃO

    -> O SERVIÇO DE RESTAURAÇÃO DEVE TER NATUREZA SINGULAR

    -> O PROFISSIONAL OU EMPRESA DEVEM TER NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO

     

     

    OBRAS DE ARTE E BENS DE VALOR HISTÓRICO:

    -> LICITAÇÃO DISPENSÁVEL

    -> PARA AQUISIÇÃO OU RESTAURAÇÃO

    -> A OBRA OU OBJETO DEVE TER AUTENTICIDADE CERTIFICADA

    -> COMPATIBILIDADE ( A AQUISIÇÃO OU RESTAURAÇÃO DEVEM SER COMPATÍVEIS OU INERENTES ÀS FINALIDADES DO ÓRGÃO OU ENTIDADE)

     

     

    Fonte: Alexandre Medeiros e Janaina Carvalho

     

  • GABARITO "E"

     

    ART. 25 - É INEXIGÍVEL a LICITAÇÃO quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

     

    ART. 13 - Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

     

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

  • Os contratos para prestação de serviços técnicos profissionais especializados - em regra é pela modalidade CONCURSO

    E é VEDADA a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

  • Errei :(

  • Iviabilidade de Competição seja lá do que for sempre será motivo de INEXIGIBILIDADE. Olhei apenas o comando da questão. Nesse caso, o resto é resto.

  • Alguém pode explicar como acertar de forma racional essa questão? Porque não estou conseguindo entender como respondê-la sem ser no chute, porque a questão apenas lista tipos de serviços técnicos, e em seguida diz quais são as características em que a licitação será inexegível, quer dizer, como saber que os serviços listados são de natureza singular e serão prestados por empresas de notória especialização? Fiquei perdido nessa questão.

    Marquei a letra D porque julguei que, nos casos de auditorias financeiras ou tributárias e nos casos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal não é necessária uma empresa de notória especialização, o que não me pareceu razoável nos casos de estudos técnicos, planejamentos  e projetos  básicos ou executivos, pois como já diz TÉCNICO, portanto, necessária uma ESPECIALIZAÇÃO, e restauração de obras de arte e bens de valor histórico, pois julgo necessário o conhecimento ESPECIALIZADO do estilo artístico e do contexto histórico desses bens.

    Entretanto, errei, mas não consigo perceber o real motivo.

    Obrigado a quem ajudar a esclarecer essa dúvida.

  • Max Rodrigues, o único jeito é memorizar o que está na lei. Esses itens que a questão colocou estão todos na lei e o rol é bem definido.

     

    O art. 25 da lei 8 666/93 diz que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação

     

    E aí a gente vai lá pro art. 13 e olha quais são esses serviços técnicos.

     

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; (CORRETO O ITEM III)

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) (CORRETO O ITEM II)

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; (CORRETO O ITEM I)

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico. (CORRETO O ITEM IV)

    VIII - (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS-

     

    - Estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos.

    - Pareceres, períciais e avaliações em geral.

    - Assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias. (cuidado p/ não confundir com fiscal/trabalhista, que é o documento lá de habilitação)

    - Fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços.

    - Patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.

    - Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

    - Restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

     

    Os serviços técnicos, em regra, ocorrem por licitação na modalidade CONCURSO, de maneira preferencial. Só quando for de NATUREZA SINGULAR, E DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, é que ele será INEXIGÍVEL.

  • Respondi "a" pq pensei no art 24 - XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

  • Se tivesse uma alternativa com I, III e IV, eu teria ido fácil. Não lembrava nunca que auditoria tava no rol também :/

  • Estudante Parece Assessor de Auditor; Fiscaliza, Patrocina, Treina e Restaura.

        (I)             (II)       (          III          )          (IV)            (V)           (VI)          (VII) 

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;     

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

  • GabaritoE

     

     

     

     

    Comentários: Fique atento as hipóteses de inexibilidade e logo em seguida no resto da solução.

     

     

     

     

    As hipóteses de inexigibilidade são previstas de forma exemplificativa no art.25 da Lei 8.666, e visam a um objeto único ou singular:

     

     

                           I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor,

                           empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação

                           de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em

                           que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal,

                           ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

     

                           II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular,

                           com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de

                           publicidade e divulgação;

     

     

                           III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário

                           exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

     

     

    Perceba que o inciso II autoriza a inexigibilidade para os serviços técnicos do art. 13 da Lei de Licitações, todavia, se singulares e profissionais com  notória especialização.

     

     

     

    Será que o serviço ventilado na questão é considerado técnico especializado?

     

     

    Observe o excerto do art. 13 da Lei:

     

     

     

    Art. 13. Para os fins desta Lei consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

     

     

    - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

     

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

     

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; 

     

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

     

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

     

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

     

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

     

  • Complementando...

    art.24, XV(DISPENSÁVEL)

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    Caso o IPHAN, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, que possui a finalidade HISTÓRICA E ARTÍSTICA necessitar de contratar será DISPENSÁVEL.

     

    O mesmo não ocorre se a instituição ou orgão não tiver a finalidade compatível com a aquisição ou restauração da obra de arte.

     

    art.25, II,(INEXIGÍVEL)

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei...VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

     CONCLUSÃO:

    possui a finalidade= DISPENSÁVEL (art.24, XV)

    ñ possui a finalidade= INEXIGÍVEL (art.25, II)

     

     

  • Guilherme Lopes tive o mesmo raciocínio :/

  • ALGUEM SABE ME DIZER QUAL A DIFERENÇA DESSES DOIS ARTIGOS? SE PUDER MANDAR A MSG NO CHAT, AGRADECERIA MUITO.

     

    art. 13 inciso VII - Restauração de obras de arte e bens de valor Histórico será INEXIGIBILIDADE

     


    art. 24 inciso XV - Para aquisição ou Restauração de obras de arte e objetos históricos... será  DISPENSÁVEL

  • Thiago Brandao,

    ALGUEM SABE ME DIZER QUAL A DIFERENÇA DESSES DOIS ARTIGOS? SE PUDER MANDAR A MSG NO CHAT, AGRADECERIA MUITO.

    art. 13 inciso VII - Restauração de obras de arte e bens de valor Histórico será INEXIGIBILIDADE

    art. 24 inciso XV - Para aquisição ou Restauração de obras de arte e objetos históricos... será  DISPENSÁVEL

    Quando  o enunciado diz "...inviabilidade de competição, em especial, para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização" então passa da categoria do DISPENSÁVEL para INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - (Ocorre quando houver impossibilidade jurídica de competição entre os diversos contratantes, seja pela específica natureza do negócio, seja pelos objetivos visados pela administração pública).

  • LEI Nª 8666/93 - LICITAÇÃO!

     

     

    ▪ Para que algum serviço técnico listado no art. 13 seja contratado por inexigibilidade de licitação é necessário que seja, simultaneamente: 

    +natureza singular,

    +prestado por profissional ou empresa de notória especialização,

    +além de não ser de publicidade ou divulgação (ver art. 25).

     

    Art. 13. Para os fins desta Lei consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

     

    - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; 

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.


     

     

     

    GABARITO: E

  • Quando todas tão corretas dá aquele medo de marcar e ter uma pegadinha.

  • eu sabia a 1 e 4, porem como não tinham outras alternativas que enquadravam as duas, marquei a unica que diz que todas estão corretas asdhuashduashduashdu