Gab.: a
A receita pública é a entrada de dinheiro nos cofres públicos de forma definitiva, incondicional e que acresça um elemento positivo no patrimônio do Estado. [...]
São orçamentárias as receitas que estiverem previstas no orçamento de modo que serão consideradas quando da fixação das despesas públicas. O administrador público poderá contar com elas para fazer frente às despesas públicas em que incorrerá o ente, posto que tais receitas são incorporadas ao patrimônio público (não são passíveis de restituição).
A arrecadação das receitas orçamentárias carecem de autorização legislativa e a realização desta receita se vinculará a execução do orçamento.
Como exemplo de receitas orçamentárias podemos citar a receita advinda dos tributos, da exploração do patrimônio do Estado, dos recursos provenientes do desenvolvimento bem sucedido de atividade econômico pelo Poder Público, etc.
Por: Marcello Leal
https://marcelloleal.jusbrasil.com.br/artigos/121943060/receitas-publicas-orcamentarias-e-extraorcamentarias