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Pessoal corrijam- me se estiver errado.
Essa questão não deveria ser errada?
MCASP
Fundamento:7.2.5. Reversão de uma Perda por Irrecuperabilidade
A entidade deve avaliar na data de encerramento das demonstrações contábeis se há alguma indicação, com base nas fontes externas e internas de informação, de que uma perda por irrecuperabilidade reconhecida em anos anteriores deva ser reduzida ou eliminada. O registro será a reversão de uma perda por irrecuperabilidade.
7.2.5.1. Fontes Externas de Informação
a. o ressurgimento da demanda ou da necessidade de serviços fornecidos pelo ativo;
b. a ocorrência, durante o período ou em futuro próximo, de mudanças significativas de longo prazo, com efeito favorável sobre a entidade, no ambiente tecnológico, legal ou político no qual a entidade opera.
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O teste de recuperabilidade tem a finalidade de apresentar o valor real líquido do ativo(sempre para baixo). Por muitas vezes o valor contábil de um ativo não é ajustado ao seu valor real, que devido ao uso e o desgaste do tempo, "perde valor". Exemplo: Uma máquina, quando comprado custa X valor, ao passar do tempo e do uso, seu valor de mercado cai, e deve ser feito um ajuste para que se possa, de forma contábil, ajustá-lo ao seu valor real.
Acho que é isso. Me corrijam se eu estiver errado.
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vinculado a reconhecimento de perda só pode mesmo ser reduzido
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Bom, na contabilidade comercial a figura da reavaliação não existe mais, contudo, conforme a NBC T 16.10, ainda existe.
Os acréscimos ou os decréscimos do valor do
ativo em decorrência, respectivamente, de reavaliação ou redução ao valor
recuperável (impairment) devem ser registrados em contas de resultado.
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José, com esse dispositivo do NBC T 16.10, continuo não entendendo, pois afirma que acréscimos são em decorrência de reavaliação e decréscimos, de impairment. Mas o item afirma que pode resultar de reavaliação tanto acréscimo quanto decréscimo do valor do ativo. Alguém pode ajudar?
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Marina, impairment (perda) só será reconhecida se o valor contábil estiver maior que o valor de mercado, ou seja, via de regra, haverá somente redução. Ao passo que a figura da reavaliação, visa igualar o valor contábil ao valor de mercado quando o valor contábil estiver menor que o valor de mercado (aumento).
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Oi, José! Obrigada por me responder! Eu entendo e concordo com tudo o
que você falou, mas me corrija se eu estiver errada, por favor: o ponto
que questiono é o fato da questão afirmar, bem ali no comecinho, que a reavaliação de ativos possibilita tanto o aumento (ok) quanto a diminuição (oi?) de patrimônio, quando, ao meu ver, deveria ser apenas aumento de patrimônio, entendeu?! Marquei errado por isso, já que a diminuição é reconhecida por meio do teste de recuperabilidade, não pela reavaliação do ativo. É o que diz a própria NBC T 16.10, que você mesmo citou.
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Acredito que para responder esta questão seja necessário ver o disposto no MCASP 6ª.
Na parte II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais, item 4.3 tem as definições:
• Reavaliação: Reavaliação é a adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo.
• Redução ao valor recuperável (impairment): Redução ao valor recuperável (impairment) é a redução nos benefícios econômicos futuros ou no potencial de
serviços de um ativo, que reflete um declínio na sua utilidade além do reconhecimento sistemático por meio da
depreciação.
Mais abaixo tem os conceitos mais aprofundados:
7.1 Reavaliação e 7.2 Redução ao valor recuperável.
Analisando a questão e as dúvidas e afirmações dos colegas, pode-se chegar às seguintes conclusões:
1 - A "Reserva de Reavaliação" não foi extinta da Contabilidade Aplicada ao Setor Público (ao contrário da Contabilidade Societária);
2 - Como a REAVALIAÇÃO é a adoção do valor de mercado, ele pode ser MAIOR ou MENOR que o registro contábil;
3 - REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL como o próprio nome diz, trata-se de uma REDUÇÃO (não comportando aumentos);
Assim, a questão está CORRETA!
Espero ter ajudado!!
Força e Fé!!!
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Não concordo muito com o pensamento da banca, sabemos que um teste de recuperabilidade vai provocar uma redução no valor do ativo caso o valor contábil líquido dele seja MAIOR, caso não seja, farei o teste de recuperabilidade e não altera em nada minha redução, muito pelo contrário, se for teste realizado em período anterior, vou reverter a diferença e aumentar o valor do meu ativo.
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A 6° edi. do MCASP na pag: 161 item 7.1.3 (registro contabil da reavalição de ativo) diz o seguinte:
"A contabilização dos aumentos referentes à reavaliação de ativos vai depender do nível de controle que cada ente possui sobre seu patrimônio. Em alguns casos, em que há um controle patrimonial avançado, é possível a criação de uma reserva de reavaliação no patrimônio líquido, prevista nas normas internacionais de contabilidade do setor público. Porém, em outros casos, em que os entes não possuam um sistema de controle patrimonial adaptado para o registro da reserva de reavaliação, poderão, facultativamente, reconhecer os aumentos ou diminuições relativas à reavaliação de seus ativos no resultado patrimonial do período."
Pode-se concluir que ainda existe a possibilidade da criação de uma reserva de reavaliação no PL em entidades que seguem Normas Internacionais de Contabilidade Pública, ao contrário da contabilidade societária que não pode mais constituir tal reserva.
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Aos não assinantes,
GABARITO: CERTO
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O valor reavaliado corresponde ao valor justo do ativo à data da reavaliação menos qualquer depreciação, amortização ou exaustão acumulada. Como o valor justo pode estar acima ou abaixo do valor contábil, a reavaliação possibilita tanto o aumento quanto a diminuição de patrimônio.
O MCASP ressalta que, uma vez adotado o método da reavaliação, a mesma não pode ser realizada de forma seletiva. Ou seja, deve-se avaliar, na data das demonstrações contábeis, se há necessidade de se proceder à reavaliação de todos os itens da mesma classe. Isso pode ensejar aumentos ou diminuições de valores contábeis de ativos, já que o método tem por principal referência o valor de mercado.
Já o teste de impairment somente afeta o valor contábil para baixo, pois não existe “ganho por irrecuperabilidade”, mas apenas perda por irrecuperabilidade.
Gabarito: Certo
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Em consonância com o previsto nas Normas Brasileiras de Contabilidade do Setor Público (NBC TSP), se o valor contábil da classe do ativo aumentar em virtude da reavaliação, esse aumento deve ser creditado diretamente à conta de reserva de reavaliação. Entretanto, o aumento deve ser reconhecido no resultado do período quando se tratar da reversão de decréscimo por reavaliação da classe do ativo anteriormente reconhecido no resultado.
Portanto, a reavaliação pode resultar aumento ou diminuição de patrimônio.
Por outro lado, a Redução ao Valor Recuperável pode ser entendida como uma perda dos futuros benefícios econômicos ou do potencial de serviços de um ativo, além da depreciação.
Dessa forma o item está correto.
Gabarito: CERTO
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Certo, mas a questão está desatualizada
Vamos ver o que diz a RESOLUÇÃO CFC N.º 1.137/08, que prova a NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público* (atualmente REVOGADA) sobre o assunto:
40. Os acréscimos ou os decréscimos do valor do ativo em decorrência, respectivamente, de REAVALIAÇÃO ou REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL (impairment) devem ser registrados em contas de resultado.
E também sobre a REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL:
A entidade deve avaliar se há alguma indicação de que o ativo imobilizado possa ter sofrido PERDA ao valor recuperável.
Redução ao valor recuperável pode ser entendida como uma PERDA dos futuros benefícios econômicos ou do potencial de serviços de um ativo, além da depreciação. Se o valor recuperável for menor que o valor líquido contábil, este deverá ser ajustado [ou seja, só pode reduzir o valor ou manter e nunca aumentar]. Destarte, a redução ao valor recuperável é um instrumento utilizado para adequar o valor contábil dos ativos à sua real capacidade de retorno econômico, ou seja, reflete o declínio na utilidade de um ativo para a entidade que o controla.
Veja que a REAVALIAÇÃO pode AUMENTAR ou REDUZIR o patrimônio e o TESTE DE RECUPERABILIDADE só pode levar à REDUÇÃO, tal como diz o ITEM.
O próprio nome já diz: REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL.
Gabarito: CERTO.
*Revogada a partir de 1º/1/2019 pela NBC TSP 07, conforme publicação no DOU de 28/9/2017, Seção 1.
Tecconcursos
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O teste em si, não implica necessariamente em uma redução ao valor recuperável, pode haver uma reversão (receita). Péssima redação.