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ID
1760932
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, em matéria de classificação dos atos administrativos quanto ao critério da liberdade de ação, quando o agente público pode valorar os fatores constitutivos do motivo e do objeto do ato, apreciando a conveniência e a oportunidade de sua prática, está-se diante de um ato:

Alternativas
Comentários
  •  c)

    discricionário;aprecia a conveniência e a oportunidade de sua prática.

  • Letra (c)


    Segundo a precisa definição de Hely Lopes Meirelles, “atos discricionários são os que a Administração pode praticar com escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e do modo de sua realização”.

  • Resp letra C

     - Ato discricionário – Liberdade de escolha da administração, conveniência e oportunidade, mérito administrativo (motivo, objeto), para que haja a liberdade de escolha é necessário antes passar pela lei, se não o ato será ilegal, e também deve ser na forma escrita. É o ato no qual a administração possui uma liberdade de escolha no sentido de avaliar qual a melhor alternativa a atender ao interesse público.

  • Gabarito: C

    Requisitos do Ato Administrativo: FF.COM

    F. Finalidade - vinculado

    F. Forma - vinculado

    C. Competência - vinculado

    O. Objeto - discricionário

    M. Motivo - discricionário


  • Complementando...

    Atos discricionários: são aqueles que a administração pode praticar

    com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto ao seu

    conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência

    administrativas.

    Enquanto o agente público está rigidamente adstrito à lei quanto a todos

    os elementos de um ato vinculado (competência, finalidade, forma, motivo e

    objeto), ao praticar um ato discricionário possui ele certa liberdade (dentro

    dos limites da lei) quanto à valoração dos motivos e à escolha do objeto

    (conteúdo), segundo os seus privativos critérios de oportunidade e conveniência

    administrativas.

    [Gab. C]

    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

    bons estudos!

  • Motivo é a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato. A doutrina, por vezes, utiliza o vocábulo "causa" para aludir ao elemento motivo.

     

    O objeto é o próprio conteúdo material do ato. Assim, é o objeto do ato de concessão de uma licença a própria concessão da licença; é o objeto do ato de exoneração a própria exoneração...

     

    Nos atos discricionários, há liberdade de valoração do motivo e, como resultado, a escolha do objeto, dentre os possíveis, autorizados na lei.

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • ATOS DISCRICIONÁRIO É QUANDO A ADMINISTRAÇÃO PUB. VAI VALORAR,MELHOR É ISTO OU AQUILO TEM UMA FACULDADE,UMA OPÇÃO,UMA ESCOLHA.

  • Segundo Marcelo Alexandrino o Atos discricionarios são aqueles que a Administração pode praticar com certa liberdade de escolha nos termos e limites da lei, quanto ao seu conteudo, seu modo de realização, sua oprtunidade e sua conveniencia administrativas! 

  • LETRA-C ATO DISCRICIONARIO

  • Orando aqui pra só constar questões assim!!!! 

  • CO-FI-FO-MO- OB     mnemonico!  competencia-finalidade-forma-motivo-objeto.            BONS ESTUDOS!

  • Torcendo para que não caia assim nas provas, pois pode ser que todos acertem. Aí uma questão vai para o beleléu!
  • Eu queria que as questões de Lingua portuguesa da FGV fossem assim!

  •  e)

    age com critérios de oportunidade e conveniência para prática do ato, visando à finalidade que atenda ao interesse público.

  • CO

    FI

    FO

    MO ===========> DISCRICIONÁRIO

    OB ===========> DISCRICIONÁRIO



    competencia-finalidade-forma-motivo-objeto.

  • Gabarito C

    REQUISITOS : MO CaFFe

    Motivo(fundamentado), Objeto(conteúdo), |Competência(sujeito), Finalidade(interesse público),Forma(exteriorização do ato)|=sempre vinculado

  • GAB C

    de império- Quando Administração Pública faz uso da suas prerrogativas.

    de gestão- Sem usar supremacia.

    discricionário- É liberdade de ação dentro dos limites legais.

    arbitrário- É ação contrária ou excedente da lei.

    vinculado- Sujeito às determinações legais, sem liberdade de ação.

  • GABARITO: LETRA C.

    Os atos administrativos, conforme a liberdade de atuação do agente, pode ser vinculado, que é quando a norma se apresenta com rigor, com obrigatoriedade de determinado comportamento por parte da administração, não permitindo que ela haja com liberdade de escolha, e discricionário, em que o administrador pode optar, diante de duas ou mais formas de atuação, qual a que melhor se ajusta ao caso concreto, conforme a sua conveniência e oportunidade, o que não significa agir contrariamente a lei, pelo contrário, a atuação deve ser conforme a legalidade, porém, o legislador deixou uma margem de liberdade para o administrador.

    Importante destacar que, dentre os elementos do ato administrativo, a competência, finalidade e forma são vinculados, já o motivo e o objeto são discricionários. Assim, de acordo com o que nos foi apresentado, estamos diante de um ato discricionário, o que elimina as demais assertivas.

    Fonte: Tulio Lages

  • Comentários:

    Quando o agente público pode valorar os fatores constitutivos do motivo e do objeto do ato, apreciando a conveniência e a oportunidade de sua prática, está-se diante de um ato discricionário. Lembrando que a discricionariedade deve ser sempre exercida nos limites da lei.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Império = praticados em razão da supremacia estatal (atos de direito púb.)

    Gestão = praticados sem usar da supremacia estatal (atos de direito privado)

    Discricionário = atos praticados com liberdade de ação perante o mérito administrativo

    Arbitrário = praticado além dos ordenamentos

    Vinculado = não existe mérito tão pouco liberdade de ação, a lei apenas determina a produção do ato

  • Discricionário - Há margem de liberdade conferida ao administrador

    Vinculado - Não há margem de liberdade conferida ao administrador.

  • FALOU EM CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE = DISCRICIONÁRIO

    FALOU EM LEGALIDADE E LEGITMIDADE = VINCULADO

    PRECEDE !!!