c)
discricionário;aprecia a conveniência e a oportunidade de sua prática.
Letra (c)
Segundo a precisa definição de Hely Lopes Meirelles, “atos discricionários são os que a Administração pode praticar com escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e do modo de sua realização”.
Resp letra C
- Ato discricionário – Liberdade de escolha da administração, conveniência e oportunidade, mérito administrativo (motivo, objeto), para que haja a liberdade de escolha é necessário antes passar pela lei, se não o ato será ilegal, e também deve ser na forma escrita. É o ato no qual a administração possui uma liberdade de escolha no sentido de avaliar qual a melhor alternativa a atender ao interesse público.
Gabarito: C
Requisitos do Ato Administrativo: FF.COM
F . Finalidade - vinculado
F . Forma - vinculado
C . Competência - vinculado
O . Objeto - discricionário
M . Motivo - discricionário
Complementando...
Atos discricionários: são aqueles que a administração pode praticar
com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto ao seu
conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência
administrativas.
Enquanto o agente público está rigidamente adstrito à lei quanto a todos
os elementos de um ato vinculado (co mpetência, fi nalidade, fo rma, mo tivo e
ob jeto), ao praticar um ato discricionário possui ele certa liberdade (dentro
dos limites da lei ) quanto à valoração dos motivos e à escolha do objeto
(conteúdo), segundo os seus privativos critérios de oportunidade e conveniência
administrativas.
[Gab. C]
FONTE: Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
bons estudos!
Motivo é a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato. A doutrina, por vezes, utiliza o vocábulo "causa" para aludir ao elemento motivo.
O objeto é o próprio conteúdo material do ato. Assim, é o objeto do ato de concessão de uma licença a própria concessão da licença; é o objeto do ato de exoneração a própria exoneração...
Nos atos discricionários, há liberdade de valoração do motivo e, como resultado, a escolha do objeto , dentre os possíveis, autorizados na lei.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
ATOS DISCRICIONÁRIO É QUANDO A ADMINISTRAÇÃO PUB . VAI VALORAR,MELHOR É ISTO OU AQUILO TEM UMA FACULDADE ,UMA OPÇÃO ,UMA ESCOLHA.
Segundo Marcelo Alexandrino o Atos discricionarios são aqueles que a Administração pode praticar com certa liberdade de escolha nos termos e limites da lei, quanto ao seu conteudo, seu modo de realização, sua oprtunidade e sua conveniencia administrativas!
LETRA-C ATO DISCRICIONARIO
Orando aqui pra só constar questões assim!!!!
CO-FI-FO-MO- OB mnemonico! competencia-finalidade-forma-motivo-objeto. BONS ESTUDOS!
Torcendo para que não caia assim nas provas, pois pode ser que todos acertem. Aí uma questão vai para o beleléu!
Eu queria que as questões de Lingua portuguesa da FGV fossem assim!
e)
age com critérios de oportunidade e conveniência para prática do ato, visando à finalidade que atenda ao interesse público.
CO
FI
FO
MO ===========> DISCRICIONÁRIO
OB ===========> DISCRICIONÁRIO
competencia-finalidade-forma-motivo-objeto.
Gabarito C
REQUISITOS : MO CaFFe
M otivo(fundamentado), O bjeto(conteúdo), | C ompetência(sujeito), F inalidade(interesse público), F orma(exteriorização do ato)|= sempre vinculado
GAB C
de império - Quando Administração Pública faz uso da suas prerrogativas.
de gestão - Sem usar supremacia.
discricionário - É liberdade de ação dentro dos limites legais.
arbitrário - É ação contrária ou excedente da lei.
vinculado - Sujeito às determinações legais, sem liberdade de ação.
GABARITO: LETRA C.
Os atos administrativos, conforme a liberdade de atuação do agente, pode ser vinculado, que é quando a norma se apresenta com rigor, com obrigatoriedade de determinado comportamento por parte da administração, não permitindo que ela haja com liberdade de escolha, e discricionário, em que o administrador pode optar, diante de duas ou mais formas de atuação, qual a que melhor se ajusta ao caso concreto, conforme a sua conveniência e oportunidade, o que não significa agir contrariamente a lei, pelo contrário, a atuação deve ser conforme a legalidade, porém, o legislador deixou uma margem de liberdade para o administrador.
Importante destacar que, dentre os elementos do ato administrativo, a competência, finalidade e forma são vinculados, já o motivo e o objeto são discricionários. Assim, de acordo com o que nos foi apresentado, estamos diante de um ato discricionário, o que elimina as demais assertivas.
Fonte: Tulio Lages
Comentários :
Quando o agente público pode valorar os fatores constitutivos do motivo e do objeto do ato, apreciando a conveniência e a oportunidade de sua prática, está-se diante de um ato discricionário . Lembrando que a discricionariedade deve ser sempre exercida nos limites da lei.
Gabarito: alternativa “c”
Império = praticados em razão da supremacia estatal (atos de direito púb.)
Gestão = praticados sem usar da supremacia estatal (atos de direito privado)
Discricionário = atos praticados com liberdade de ação perante o mérito administrativo
Arbitrário = praticado além dos ordenamentos
Vinculado = não existe mérito tão pouco liberdade de ação, a lei apenas determina a produção do ato
Discricionário - Há margem de liberdade conferida ao administrador
Vinculado - Não há margem de liberdade conferida ao administrador.
FALOU EM CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE = DISCRICIONÁRIO
FALOU EM LEGALIDADE E LEGITMIDADE = VINCULADO
PRECEDE !!!