-
Letra (e)
O princípio da vinculação ao instrumento convocatório da licitação (que pode ser o edital ou a carta convite) no art. 41, segundo o qual “a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada”.
Segundo Hely Lopes Meirelles, o instrumento convocatório “é a lei interna da licitação, e, como tal, vincula aos seus termos tanto os licitantes como a Administração que o expediu”. Se a Administração descumpre as regras contidas no instrumento convocatório, ao qual se encontra vinculada, o fato ensejará a nulidade do certame. Assim, se for constatado algum vício no instrumento convocatório, impõe-se a republicação deste com as devidas correções. Por outro lado, se o licitante não apresenta a documentação solicitada no instrumento convocatório, será considerado inabilitado. Se sua proposta não atende às exigências previstas na convocação, será desclassificado.
-
Lei nº 8.666/1993.
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
-
O
artigo 3º da Lei 8.666/93 enumera os princípios básicos que regem o
procedimento administrativo de licitação. A maior parte dos princípios
arrolados tem aplicação a toda atividade administrativa. Podemos apontar como
especificamente voltados às licitações, essencialmente, os postulados da vinculação
ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo. A
doutrina costuma mencionar, ainda, os seguintes princípios implícitos
específicos: competitividade, procedimento
formal, sigilo
das propostas e
adjudicação
compulsória.
#segue o fluxooooo
@Pousada dos Concurseiros
-
Até acertei, mas acho que a letra c tb está descrita na lei...
-
Tarsila Medeiros, na lei fala da probidade administrativa e não improbidade administrativa.
GABA: E
-
Gabarito: E
Repassando -
O princípio da vinculação ao instrumento convocatório da licitação (que pode ser o edital ou a carta convite) no art. 41, segundo o qual “a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada”.
Segundo Hely Lopes Meirelles, o instrumento convocatório “é a lei interna da licitação, e, como tal, vincula aos seus termos tanto os licitantes como a Administração que o expediu”. Se a Administração descumpre as regras contidas no instrumento convocatório, ao qual se encontra vinculada, o fato ensejará a nulidade do certame. Assim, se for constatado algum vício no instrumento convocatório, impõe-se a republicação deste com as devidas correções. Por outro lado, se o licitante não apresenta a documentação solicitada no instrumento convocatório, será considerado inabilitado. Se sua proposta não atende às exigências previstas na convocação, será desclassificado.
-
a) subordinação às regras do edital e da pessoalidade formal; - IMPESSOALIDADE
b) publicidade do edital e do julgamento subjetivo do certame; - JULGAMENTO OBJETIVO
c) improbidade administrativa e da vinculação ao edital de licitação; - PROBIDADE ADMINISTRATIVA
d) supremacia do poder público e da preferência da modalidade tomada de contas; NÃO HÁ PREFERENCIAS , HÁ OBRIGAÇÕES.
e) vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo. - GABARITO
-
Art. 3º A licitação destina-se a GARANTIR a observância do princípio constitucional da ISONOMIA, a seleção da PROPOSTA MAIS VANTAJOSA para a administração e a promoção do DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da LEGALIDADE, da IMPESSOALIDADE, da MORALIDADE, da IGUALDADE, da PUBLICIDADE, da PROBIDADE ADMINISTRATIVA, da VINCULAÇÃO ao instrumento convocatório, do JULGAMENTO OBJETIVO e dos que lhes são correlatos.
I- PRINCÍPIOS EXPRESSOS ou CONHECIDOS DA LICITAÇÃO: Art. 3º Lei 8.666
LIMPI ProJuVin
· Legalidade
· Impessoalidade
· Moralidade
· Publicidade
· Igualdade
------------------------------------------
· Probidade administrativa
· Julgamento objetivo
· Vinculação ao instrumento convocatório.
II- PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS ou RECONHECIDOS DA LICITAÇÃO: NÃO expressos no art. 3 da lei 8666:
SAPECA
· S - IGILO DAS PROPOSTAS
· A -MPLA DEFESA
· P - ROCEDIMENTO FORMAL
· E - FICIÊNCIA
· C - OMPETITIVIDADE
· A - DJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
-
LIMPI PRO JOVI
-
Vale tudo pra criar mnemônicos! Mas o do Prof. Motta NÃO TEM IGUAL!!
LIMPE PRIVADAS JU PROCOM (todos os princípios - leia o LÉO abaixo)
Para saber os implícitos é só fazer cara de SAPECA.
;p
-
Alternativa E
PRINCÍPIOS DA LICITAÇÃO:
• Princípios da Legalidade: O principio da Legalidade, previsto no art.5°, II da Constituição Federal, limita a administração Pública a somente poder exigir nos Editais de licitação o que está previsto na lei
• Princípios da Isonomia (Igualdade): Significa dar tratamento igual a todos os interessados na licitação. É condição essencial para garantir competição em todos os procedimentos licitatórios.
• Princípios da Impessoalidade: Tem por objetivo limitar as ações do Administrador Público a praticar atos para o seu fim legal, ou seja, nas licitações é basicamente escolher a proposta mais vantajosa para Administração, o impedindo de favorecer determinadas pessoas por amizade, ou simplesmente simpatia, ele também é chamado de principio da finalidade administrativa.
• Princípio da Moralidade e da Probidade Administrativa: Pelo principio da moralidade administrativa, não bastará ao administrador o estrito cumprimento da estrita legalidade, devendo ele, no exercício de sua função pública, respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça
• Princípios da Publicidade: Todos os atos da administração Pública são públicos, e para que possa ser assegurada a transparência no processo licitatório, os editais de licitação, são publicados em Diário Oficial , e em jornal de grande circulação para as modalidades, Concorrência, Tomada de Preços, concursos, leilão e Pregões. Já a modalidade Convite basta apenas afixação do convite em local apropriado.
• Princípio da Vínculação ao Instrumento Convocatório: Após a publicação do Edital de licitação, a Administração pública se encontra vinculada a ele, sendo assim a lei interna daquele processo, não podendo ser exigido, nada mais do que consta no edital, porém não é só a administração que esta vinculada ao edital, o licitante também, pois o descumprimento de qualquer cláusula pode resultar na inabilitação ou desclassificação da proposta.
• Princípio do Julgamento Objetivo: Este princípio referisse que deve ser julgada a documentação apresentada e a proposta de preço, com base no que foi pedido no edital, de forma sempre objetiva, afastando o julgamento subjetivo ou critérios que não foram pedidos no edital, tanto na habilitação jurídica, como na proposta de preço.
-
Oxi indoideceu
-
questão mamãe essa
-
Improbidade administrativa está quase se tornando princípio neste país mesmo, junto da Vinculação ao Interesse Pessoal...
-
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010) (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento)
-
LETRA E CORRETA
LEI 8.666
Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
-
Questão tranquila.