SóProvas


ID
1760941
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.666/93 dispõe que a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com alguns princípios básicos, como o da:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    O princípio da vinculação ao instrumento convocatório da licitação (que pode ser o edital ou a carta convite) no art. 41, segundo o qual “a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada”.


    Segundo Hely Lopes Meirelles, o instrumento convocatório “é a lei interna da licitação, e, como tal, vincula aos seus termos tanto os licitantes como a Administração que o expediu”. Se a Administração descumpre as regras contidas no instrumento convocatório, ao qual se encontra vinculada, o fato ensejará a nulidade do certame. Assim, se for constatado algum vício no instrumento convocatório, impõe-se a republicação deste com as devidas correções. Por outro lado, se o licitante não apresenta a documentação solicitada no instrumento convocatório, será considerado inabilitado. Se sua proposta não atende às exigências previstas na convocação, será desclassificado.

  • Lei nº 8.666/1993.

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • O artigo 3º da Lei 8.666/93 enumera os princípios básicos que regem o procedimento administrativo de licitação. A maior parte dos princípios arrolados tem aplicação a toda atividade administrativa. Podemos apontar como especificamente voltados às licitações, essencialmente, os postulados da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo. A doutrina costuma mencionar, ainda, os seguintes princípios implícitos específicos: competitividade, procedimento formal, sigilo das propostas e adjudicação compulsória. 


    #segue o fluxooooo

    @Pousada dos Concurseiros 

  • Até acertei, mas acho que a letra c tb está descrita na lei...

  • Tarsila Medeiros, na lei fala da probidade administrativa e não improbidade administrativa.

    GABA: E

  • Gabarito: E

    Repassando -

     

    O princípio da vinculação ao instrumento convocatório da licitação (que pode ser o edital ou a carta convite) no art. 41, segundo o qual “a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada”.

     

    Segundo Hely Lopes Meirelles, o instrumento convocatório “é a lei interna da licitação, e, como tal, vincula aos seus termos tanto os licitantes como a Administração que o expediu”. Se a Administração descumpre as regras contidas no instrumento convocatório, ao qual se encontra vinculada, o fato ensejará a nulidade do certame. Assim, se for constatado algum vício no instrumento convocatório, impõe-se a republicação deste com as devidas correções. Por outro lado, se o licitante não apresenta a documentação solicitada no instrumento convocatório, será considerado inabilitado. Se sua proposta não atende às exigências previstas na convocação, será desclassificado.

  • a) subordinação às regras do edital e da pessoalidade formal; - IMPESSOALIDADE

     b) publicidade do edital e do julgamento subjetivo do certame; - JULGAMENTO OBJETIVO

     c) improbidade administrativa e da vinculação ao edital de licitação; - PROBIDADE ADMINISTRATIVA

     d) supremacia do poder público e da preferência da modalidade tomada de contas;  NÃO HÁ PREFERENCIAS , HÁ OBRIGAÇÕES.

     e) vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo. - GABARITO

  •  

    Art. 3º  A licitação destina-se a GARANTIR a observância do princípio constitucional da ISONOMIA, a seleção da PROPOSTA MAIS VANTAJOSA para a administração e a promoção do DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da LEGALIDADE, da IMPESSOALIDADE, da MORALIDADE, da IGUALDADE, da PUBLICIDADE, da PROBIDADE ADMINISTRATIVA, da VINCULAÇÃO ao instrumento convocatório, do JULGAMENTO OBJETIVO e dos que lhes são correlatos.

     

    I-                  PRINCÍPIOS EXPRESSOS ou CONHECIDOS DA LICITAÇÃO:         Art. 3º Lei 8.666

    LIMPI    ProJuVin

    ·          Legalidade

    ·        Impessoalidade

    ·        Moralidade

    ·        Publicidade

    ·        Igualdade

    ------------------------------------------

    ·        Probidade administrativa

    ·        Julgamento objetivo

    ·        Vinculação ao instrumento convocatório.

     

    II-        PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS ou RECONHECIDOS DA LICITAÇÃO: NÃO expressos no art. 3 da lei 8666:

    SAPECA

    ·        S -  IGILO DAS PROPOSTAS

    ·        A   -MPLA DEFESA

    ·        P  - ROCEDIMENTO FORMAL

    ·        E   - FICIÊNCIA

    ·        C - OMPETITIVIDADE

    ·        A   - DJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA

     

     

     

     

  • LIMPI PRO JOVI

     

  • Vale tudo pra criar mnemônicos! Mas o do Prof. Motta NÃO TEM IGUAL!!

     

    LIMPE PRIVADAS JU PROCOM (todos os princípios - leia o LÉO abaixo)

    Para saber os implícitos é só fazer cara de SAPECA.

     

    ;p

  • Alternativa E

     PRINCÍPIOS DA LICITAÇÃO:

    • Princípios da Legalidade:  O principio da Legalidade, previsto no art.5°, II da Constituição Federal, limita a administração Pública a somente poder exigir nos Editais de licitação o que está previsto na lei

    • Princípios da Isonomia (Igualdade): Significa dar tratamento igual a todos os interessados na licitação. É condição essencial para garantir competição em todos os procedimentos licitatórios.

    • Princípios da Impessoalidade: Tem por objetivo limitar as ações do Administrador Público a praticar atos para o seu fim legal, ou seja, nas licitações é basicamente escolher a proposta mais vantajosa para Administração, o impedindo de favorecer determinadas pessoas por amizade, ou simplesmente simpatia, ele também é chamado de principio da finalidade administrativa.

    • Princípio da Moralidade e da Probidade Administrativa: Pelo principio da moralidade administrativa, não bastará ao administrador o estrito cumprimento da estrita legalidade, devendo ele, no exercício de sua função pública, respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça

    • Princípios da Publicidade: Todos os atos da administração Pública são públicos, e para que possa ser assegurada a transparência no processo licitatório, os editais de licitação, são publicados  em Diário Oficial , e em jornal de grande circulação para as modalidades, Concorrência, Tomada de Preços, concursos, leilão e Pregões. Já a modalidade Convite basta apenas afixação do convite em local apropriado.

    • Princípio da Vínculação ao Instrumento Convocatório: Após a publicação do Edital de licitação, a Administração pública se encontra vinculada a ele, sendo assim a lei interna daquele processo, não podendo ser exigido, nada mais do que consta no edital, porém não é só a administração que esta vinculada ao edital, o licitante também, pois o descumprimento de qualquer cláusula pode resultar na inabilitação ou desclassificação da proposta. 

    • Princípio do Julgamento Objetivo: Este princípio referisse que deve ser julgada a documentação apresentada e a proposta de preço, com base no que foi pedido no edital, de forma sempre objetiva, afastando o julgamento subjetivo ou critérios que não foram pedidos no edital, tanto na habilitação jurídica, como na proposta de preço.

  • Oxi indoideceu
  • questão mamãe essa

  • Improbidade administrativa está quase se tornando princípio neste país mesmo, junto da Vinculação ao Interesse Pessoal...

  • Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.                    (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)          (Regulamento)            (Regulamento)              (Regulamento)

  • LETRA E CORRETA

    LEI 8.666

    Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.   

  • Questão tranquila.