SóProvas


ID
1760965
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Deoclécio adquiriu um exemplar da Constituição da República Federativa do Brasil e, ao analisar os direitos e deveres individuais e coletivos, constatou a existência do instituto do habeas data. Curioso, procurou Inércio para que lhe esclarecesse quais as características desse instituto. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Habeas data objetiva alterar dados que estejam em bancos de dados públicos ou de interesse público e referentes ao particular.

  • Letra (b)


    a) Nada haver.


    b) Certo. CF.88, Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


    c) Art.5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;


    d) Art.5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;


    e) Art. 5º, LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

  • Resp letra B 

     Art. 5, LXXII, CF - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    REMEDIO CONSTITUCIONAL

     Habeas Data – Cuida do direito de acesso a informação pessoal:

      - Para conhecimento de dados pessoais;

      - Retificação de dados pessoais;

      - Inserir dados em cadastro.

         - Banco de dados: Órgãos públicos – Bancos públicos.

         - Banco de dados: Órgãos privados – SPC, SERASA.

     Ambos de caráter público: Art. 1º, § único, Lei 9507/97.

     - Necessita de advogado;

     - Necessidade de capacidade processual;

     - Ação judicial gratuita sempre

  • Alternativa correta: letra B. 


    O pessoal comenta bastante quando se fala em habeas data mas pouca gente conhece o texto constitucional. Ou então colocam o texto da CF mas enchem de comentários ao redor:

    Art. 5, LXXII, CF - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades 

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
  • EM RELAÇÃO AO ITEM "E" : SUMULA VINCULANTE 25 DO STF : É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.


    GABARITO "B"
  • GABARITO B 


    CF/88


    art. 5°,  LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;


    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • habeas data permite a retificação de dados

  • Essa é pra ninguém zerar na prova! kkkk

  • É piada???

  • A alternativa A está hilária kkkkkkkkkkkkk

  • 61 pessoas marcaram a letra A.

  • Prezado  Tiago Costa:  nada a ver ...   https://duvidas.dicio.com.br/nada-a-ver-ou-nada-haver/

     

     

                                                                   HABEAS DATA

     

    Súmula nº 2 STJ Não cabe o habeas data (CF/88, art. 5º, LXXII, a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

     

    Q636739

     

    Conceder-se-á habeas data para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

     

     Habeas data é o remédio constitucional colocado à disposição da pessoa física ou jurídica com o objetivo de lhe assegurar o conhecimento de registros concernentes ao requerente e constantes de repartições públicas ou particulares acessíveis ao público, para retificação de seus dados pessoais, quando não prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo, bem como para a anotação, nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

     

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

     

  • IV- HABEAS DATA

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Deoclécio e Inércio... 

  • Meu nome não é Inércio...

    Logo, não resolvo a questão...

    Pronto !!

  • Remédios constitucionais

    Habeas Data -  complementar alguma informação.

    a. para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b.para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

    Habeas Corpus -  corrigir alguma violação na liberdade de locomoção.

    Ação Popular = Qualquer cidadão pode acionar para anular algum ato lesivo.

    Mandado de Injunção - Estabelece uma norma regulamentadora que permita o exercício de algum direito constitucional. 

    .

  • habeas data -->informações relativas à pessoa do impetrante, ou terceiros ,se falecido...

  • Para não zerar né...

  • Quando a FGV dava esperança a nós candidatos.

     

    b)

    habeas data permite a retificação de dados, quando o impetrante não prefira fazê-lo por processo sigiloso;

  • GABARITO B

     

    CF 88

     

    Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

     

    Bons estudos

  • questões assim é bom pra distanciar os que estudaram e os que não estudaram na hora da classificação. É uma esperança ao cadastrados de reserva!!!!

  • Quando a questão é tranquila o povo enche de comentário. Kkkkk

  • LETRA B CORRETA

    Remédios Constitucionais 

     

    Habeas Corpus: direito de locomoção. Não precisa de advogado

    Habeas Data: direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança: direito líquido e certo. Não amparado por HC ou HD

    Mandado de injunção: omissão legislativa.

    Ação Popular: ato lesivo.

  • GABARITO: LETRA B

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    FONTE: CF 1988

  • B. o habeas data permite a retificação de dados, quando o impetrante não prefira fazê-lo por processo sigiloso; correta

    Art. 5º

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • A FGV poderia ser boazinha, assim,nas questões de português.

  • Gabarito: B

    Mandado de Segurança - direito líquido e certo

    Mandado de Injunção - ausência de norma reguladora

    Ação popular: Ato lesivo

    Habeas Corpus - locomoção

    Habeas Data - informação pessoal (em regra)

  • Remédios Constitucionais são 5: HC, HD, MS, MI e Ação popular.

    ACP nao é remédio constitucional.

  • Por pouco n marque a alternativa A

  • Principais Dicas de Remédios Constitucionais:

    Gabarito:B

    • Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
    • Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
    • Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
    • Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
    • Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé

     

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