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Habeas data objetiva alterar dados que estejam em bancos de dados públicos ou de interesse público e referentes ao particular.
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Letra (b)
a) Nada haver.
b) Certo. CF.88, Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do
impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de
caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por
processo sigiloso, judicial ou administrativo;
c) Art.5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer
ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção,
por ilegalidade ou abuso de poder;
d) Art.5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e
certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o
responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de
pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
e) Art. 5º, LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo
inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário
infiel;
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Resp letra B
Art. 5, LXXII, CF - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
REMEDIO CONSTITUCIONAL
Habeas Data – Cuida do direito de acesso a informação pessoal:
- Para conhecimento de dados pessoais;
- Retificação de dados pessoais;
- Inserir dados em cadastro.
- Banco de dados: Órgãos públicos – Bancos públicos.
- Banco de dados: Órgãos privados – SPC, SERASA.
Ambos de caráter público: Art. 1º, § único, Lei 9507/97.
- Necessita de advogado;
- Necessidade de capacidade processual;
- Ação judicial gratuita sempre
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Alternativa correta: letra B.
O pessoal comenta bastante quando se fala em habeas data mas pouca gente conhece o texto constitucional. Ou então colocam o texto da CF mas enchem de comentários ao redor:
Art. 5, LXXII, CF - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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EM RELAÇÃO AO ITEM "E" : SUMULA VINCULANTE 25 DO STF : É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
GABARITO "B"
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GABARITO B
CF/88
art. 5°, LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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habeas data permite a retificação de dados
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Essa é pra ninguém zerar na prova! kkkk
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É piada???
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A alternativa A está hilária kkkkkkkkkkkkk
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61 pessoas marcaram a letra A.
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Prezado Tiago Costa: nada a ver ... https://duvidas.dicio.com.br/nada-a-ver-ou-nada-haver/
HABEAS DATA
Súmula nº 2 STJ Não cabe o habeas data (CF/88, art. 5º, LXXII, a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.
Q636739
Conceder-se-á habeas data para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
LXXII - conceder-se-á habeas data:
Habeas data é o remédio constitucional colocado à disposição da pessoa física ou jurídica com o objetivo de lhe assegurar o conhecimento de registros concernentes ao requerente e constantes de repartições públicas ou particulares acessíveis ao público, para retificação de seus dados pessoais, quando não prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo, bem como para a anotação, nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
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IV- HABEAS DATA
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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Deoclécio e Inércio...
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Meu nome não é Inércio...
Logo, não resolvo a questão...
Pronto !!
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Remédios constitucionais
Habeas Data - complementar alguma informação.
a. para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b.para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Habeas Corpus - corrigir alguma violação na liberdade de locomoção.
Ação Popular = Qualquer cidadão pode acionar para anular algum ato lesivo.
Mandado de Injunção - Estabelece uma norma regulamentadora que permita o exercício de algum direito constitucional.
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habeas data -->informações relativas à pessoa do impetrante, ou terceiros ,se falecido...
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Para não zerar né...
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Quando a FGV dava esperança a nós candidatos.
b)
o habeas data permite a retificação de dados, quando o impetrante não prefira fazê-lo por processo sigiloso;
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GABARITO B
CF 88
Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Bons estudos
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questões assim é bom pra distanciar os que estudaram e os que não estudaram na hora da classificação. É uma esperança ao cadastrados de reserva!!!!
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Quando a questão é tranquila o povo enche de comentário. Kkkkk
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LETRA B CORRETA
Remédios Constitucionais
- Habeas Corpus: direito de locomoção. Não precisa de advogado
- Habeas Data: direito de informação pessoal.
- Mandado de segurança: direito líquido e certo. Não amparado por HC ou HD
- Mandado de injunção: omissão legislativa.
- Ação Popular: ato lesivo.
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GABARITO: LETRA B
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
FONTE: CF 1988
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B. o habeas data permite a retificação de dados, quando o impetrante não prefira fazê-lo por processo sigiloso; correta
Art. 5º
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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A FGV poderia ser boazinha, assim,nas questões de português.
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Gabarito: B
Mandado de Segurança - direito líquido e certo
Mandado de Injunção - ausência de norma reguladora
Ação popular: Ato lesivo
Habeas Corpus - locomoção
Habeas Data - informação pessoal (em regra)
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Remédios Constitucionais são 5: HC, HD, MS, MI e Ação popular.
ACP nao é remédio constitucional.
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Por pouco n marque a alternativa A
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Principais Dicas de Remédios Constitucionais:
Gabarito:B
- Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
- Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
- Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
- Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
- Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé
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