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ID
1762036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com a normatização contábil em vigor, julgue o item que se segue com base nas atualizações da contabilidade brasileira da última década.

O princípio ou característica da prudência é conflitante com a característica qualitativa fundamental da representação fidedigna.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    De acordo com o CPC 00

    A característica prudência (conservadorismo) foi também retirada da condição de aspecto da representação fidedigna por ser inconsistente com a neutralidade. Subavaliações de ativos e superavaliações de passivos, segundo os Boards mencionam nas Bases para Conclusões, com consequentes registros de desempenhos posteriores inflados, são incompatíveis com a informação que pretende ser neutra

    bons estudos

  • Entendi que :
    Se é conflitante é porque  1 - Prudência sempre coloca o Ativo (o que é bom) PARA BAIXO e o passivo (o que é ruim) para cima.
                                              2 - Fidedigna é a realidade, sem colocar nada pra baixo ou pra cima
    Então isso é uma ideia que vai de encontro com a outra.

     

  • CPC 00 (r2) não é mais conflitante

    Gabarito. Certo

    .

  • ERRADA, Questão desatualizada

  • Na realidade, o excesso de prudência é incompatível com a representação fidedigna - CPC 00 (R2)

  • ERRADO

    Questão desatualizada , de acordo com novo CPC o princípio da prudência pode sim ser compatível com a representação fidedigna.

  • Gab. ERRADO

    O CPC 00 destaca que a neutralidade é apoiada pelo exercício da prudência. Prudência é o exercício de cautela ao fazer julgamentos sob condições de incerteza. O exercício de prudência significa que ativos e receitas não estão superavaliados e passivos e despesas não estão subavaliados.

  • A questão exige o conhecimento do COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS PRONUNCIAMENTO TÉCNICO - CPC 00 (R2) ESTRUTURA CONCEITUAL PARA RELATÓRIO FINANCEIRO, em especial, sobre a definição do exercício da prudência.

    A prudência é um exercício de cautela ao fazer julgamentos sob condições de incerteza. Ela significa que ativos e receitas não estão superavaliados e passivos e despesas não estão subavaliados. Da mesma forma, o exercício de prudência não permite a subavaliação de ativos ou receitas ou a superavaliação de passivos ou despesas (EC. 2.16).

    “2.16 A neutralidade é apoiada pelo exercício da prudência. Prudência é o exercício de cautela ao fazer julgamentos sob condições de incerteza. O exercício de prudência significa que ativos e receitas não estão superavaliados e passivos e despesas não estão subavaliados.6 Da mesma forma, o exercício de prudência não permite a subavaliação de ativos ou receitas ou a superavaliação de passivos ou despesas. Essas divulgações distorcidas podem levar à superavaliação ou subavaliação de receitas ou despesas em períodos futuros.


    2.17 O exercício de prudência não implica necessidade de assimetria, por exemplo, a necessidade sistemática de evidência mais convincente para dar suporte ao reconhecimento de ativos ou receitas do que ao reconhecimento de passivos ou despesas. Essa assimetria não é característica qualitativa de informações financeiras úteis. Não obstante, determinados pronunciamentos podem conter requisitos assimétricos se isso for consequência de decisões que se destinam a selecionar as informações mais relevantes que representam fidedignamente o que pretendem representar."

    Fonte:

    CPC 00 (R2).


    Questão desatualizada.



    Gabarito do Professor: ERRADO.