SóProvas


ID
1762048
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A respeito da elaboração do balanço patrimonial, da demonstração do resultado do exercício, da demonstração do resultado abrangente e de operações a elas relacionadas, julgue o item subsequente.

O excesso de ações em tesouraria é calculado pelo montante que superar o saldo de lucros e o total de reservas disponíveis, e esse excesso deve ser alienado no prazo fixado em lei, cuja expiração determina o cancelamento das ações.

Alternativas
Comentários
  • LEI 6404

    Negociação com as Próprias Ações

      Art. 30. A companhia não poderá negociar com as próprias ações.

      § 1º Nessa proibição não se compreendem:

      a) as operações de resgate, reembolso ou amortização previstas em lei;

      b) a aquisição, para permanência em tesouraria ou cancelamento, desde que até o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social, ou por doação;

      c) a alienação das ações adquiridas nos termos da alínea b e mantidas em tesouraria;

      d) a compra quando, resolvida a redução do capital mediante restituição, em dinheiro, de parte do valor das ações, o preço destas em bolsa for inferior ou igual à importância que deve ser restituída.

      § 2º A aquisição das próprias ações pela companhia aberta obedecerá, sob pena de nulidade, às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, que poderá subordiná-la à prévia autorização em cada caso.

      § 3º A companhia não poderá receber em garantia as próprias ações, salvo para assegurar a gestão dos seus administradores.

      § 4º As ações adquiridas nos termos da alínea b do § 1º, enquanto mantidas em tesouraria, não terão direito a dividendo nem a voto.

      § 5º No caso da alínea d do § 1º, as ações adquiridas serão retiradas definitivamente de circulação

  • Instrução CVM 10/1980:

    Art. 14. A companhia deverá alienar as ações que excederem o saldo de lucros e reservas disponíveis, no prazo de 3 (três) meses, a contar da aprovação do balanço em que se apurar o excesso, findo o qual as ações excedentes serão canceladas.

    2. De acordo com a revogada Instrução CVM 10, a companhia deveria alienar, num período de três meses a contar da aprovação do balanço que apurasse excesso de ações com relação ao saldo de lucros e reservas, as ações de tal excesso. Ao final de tal período, as ações não alienadas seriam canceladas. Já a nova regra prevê que as companhias deverão cancelar ou alienar as ações em excesso do saldo de recursos disponíveis em até seis meses a contar da divulgação das demonstrações contábeis que serviram de base para a apuração do excesso, que devem ser as últimas demonstrações divulgadas.

  • errado, é considerado excesso quando exceder os lucros acumulados e o total das reservas, exceto a legal.

    Além disso, vale destacar as situações previstas quando ocorrer incorporação ou fusão:

    § 1º As ações ou quotas do capital da sociedade a ser incorporada que forem de propriedade da companhia incorporadora poderão, conforme dispuser o protocolo de incorporação, ser extintas, ou substituídas por ações em tesouraria da incorporadora, até o limite dos lucros acumulados e reservas, exceto a legal.

  • Olá amigo(a)s, é o seguinte, o conteúdo do item como já comentado pelo Marcos Soares reproduz o art. 14 da Instrução CVM n° 10. Esta instrução foi revogada pela Instrução CVM n° 567/15.

    Como era:

    Art. 14. A companhia deverá alienar as ações que excederem o saldo de lucros e reservas disponíveis, no prazo de 3 (três) meses, a contar da aprovação do balanço em que se apurar o excesso, findo o qual as ações excedentes serão canceladas. (CVM 10 - Atenção! REVOGADA!)

    Como atualmente é:

    Art. 9º A companhia deve alienar ou cancelar ações mantidas em tesouraria sempre que constatar que foi excedido o saldo de recursos disponíveis, conforme apurado em suas últimas demonstrações contábeis divulgadas.

    Parágrafo único. A alienação deve ocorrer em até 6 meses a contar da divulgação das demonstrações contábeis que serviram de base para apuração do excesso. (CVM 567)

    "Permanecer de pé, de pé até o fim..."

  • Essa eu acertei errando

  • CVM não cai na minha prova... flw

  • É uma questão um pouco difícil, pois exige o conhecimento de duas normas extensas: a Lei n.º 6.404/76 e a Instrução Normativa CVM n.º 567/15.

    A companhia deve alienar ou cancelar ações mantidas em tesouraria sempre que constatar que foi excedido o saldo de recursos disponíveis, em até 6 meses, conforme apurado em suas últimas demonstrações contábeis divulgadas.

    LEI N.º 6.404/76

    “Art. 30. A companhia não poderá negociar com as próprias ações.

    § 1º Nessa proibição não se compreendem:

    a) as operações de resgate, reembolso ou amortização previstas em lei;

    b) a aquisição, para permanência em tesouraria ou cancelamento, desde que até o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social, ou por doação;

    c) a alienação das ações adquiridas nos termos da alínea b e mantidas em tesouraria;

    d) a compra quando, resolvida a redução do capital mediante restituição, em dinheiro, de parte do valor das ações, o preço destas em bolsa for inferior ou igual à importância que deve ser restituída.

    § 2º A aquisição das próprias ações pela companhia aberta obedecerá, sob pena de nulidade, às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, que poderá subordiná-la à prévia autorização em cada caso.

    § 3º A companhia não poderá receber em garantia as próprias ações, salvo para assegurar a gestão dos seus administradores."

    INSTRUÇÃO CVM N.º 567, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015

    “Art. 8º  As companhias abertas não podem manter em tesouraria ações de sua emissão em quantidade superior a 10% (dez por cento) de cada espécie ou classe de ações em circulação no mercado.

    Art. 9º  A companhia deve alienar ou cancelar ações mantidas em tesouraria sempre que constatar que foi excedido o saldo de recursos disponíveis, conforme apurado em suas últimas demonstrações contábeis divulgadas.

    Parágrafo único. A alienação deve ocorrer em até 6 meses a contar da divulgação das demonstrações contábeis que serviram de base para apuração do excesso."


    Fontes:

    Lei n.º 6.404/76 e Instrução CVM n.º 567/15.


    Gabarito do Professor: ERRADO.