SóProvas


ID
1762060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

No que se refere à elaboração de diversas demonstrações contábeis, julgue o item a seguir.

Uma sociedade anônima de capital aberto cujo patrimônio líquido seja de R$ 1,95 milhão será dispensada da elaboração e da publicação da demonstração dos fluxos de caixa. 

Alternativas
Comentários
  • Questão:

    Uma sociedade anônima de capital aberto cujo patrimônio líquido seja de R$ 1,95 milhão será dispensada da elaboração e da publicação da demonstração dos fluxos de caixa.

    As sociedade anônima de capital aberto devem elaborar a DFC independente do valor do PL.

    A questão tentou confundir

    LEI 6404/64, ART. 176:

    § 6o A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.

  • Li de forma automática cai na pegadinha!

     

  • Errado.

     

    Uma sociedade anônima de capital aberto cujo patrimônio líquido seja de R$ 1,95 milhão será dispensada da elaboração e da publicação da demonstração dos fluxos de caixa. 

     

    TODAS as de capital aberto são obrigadas a elaborá-la!

  • Só se fosse companhia fechada

  • Assistam o vídeo da Prof Camila Sá, tenho certeza que ajudará muito.

    https://youtu.be/vHDEU9JEkkU

  • A Demonstração dos Fluxos de Caixa é obrigatória para todas companhias abertas e para as fechadas com PL igual ou superior a R$ 2 milhões.

    Assim, incorreta a afirmativa.

  • Gab. ERRADO

    As companhias abertas, sem exceção, são obrigadas à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa. Diversamente, as companhias fechadas, com patrimônio líquido inferior a dois milhões de reais, na data do balanço, estão dispensadas da elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.

  • Pegadinha sutil como um veneno russo.

    Resumidamente:

    Elementos OBRIGATÓRIOS PARA ELABORAÇÃO DA DFC:

    1) COMPANHIAS ABERTAS (CAP. ABERTO)

    2) S/A DE CAP. FECHADO (SE TIVER PL> R$ 2.000.000.

    Espero ter contribuído.

    GABARITO ERRADO.

  • Gabarito: Errado

    Companhias abertas: TODAS são obrigadas à elaboração da demonstração dos fluxos de caixa (DFC).

    Companhias fechadas: Aquelas que possuem patrimônio líquido inferior a 2 milhões de reais, na data do balanço, estão dispensadas da elaboração da demonstração dos fluxos de caixa (DFC)

  • kkk essa é a famosa pegadinha do malandro

  • (ERRADO)

    S/A == Aberta = sempre obrigatória

    S/A==fechada= PL > 2 milhões --> NÃO É OBRIGADA a fazer o DFC

  • Essa faculdade para publicação do DFC é para as cias FECHADAS com o PL MENOR QUE 2 MILHÕES, as cias ABERTAS são OBRIGADAS a elaborar o DVA, além das demais demonstrações (incluindo o DFC).

  • Companhia aberta = sempre obrigatório

    Companhia fechada = obrigatório quando superior a 2 milhões.

     

  • A questão cobra atenção na leitura.

    Uma companhia FECHADA com cujo patrimônio líquido seja de R$ 1,95 milhão será dispensada da elaboração e da publicação da demonstração dos fluxos de caixa.

    Porém, uma sociedade anônima de capital aberto sempre estará obrigada a elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.

    “§ 6º  A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa. (Redação dada pela Lei nº 11.638, de 2007.)"


    Fonte:

    Lei n.º 6.404/76.


    Gabarito do Professor: ERRADO.