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Questão:
Uma sociedade anônima de capital aberto cujo patrimônio líquido seja de R$ 1,95 milhão será dispensada da elaboração e da publicação da demonstração dos fluxos de caixa.
As sociedade anônima de capital aberto devem elaborar a DFC independente do valor do PL.
A questão tentou confundir
LEI 6404/64, ART. 176:
§ 6o A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.
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Li de forma automática cai na pegadinha!
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Errado.
Uma sociedade anônima de capital aberto cujo patrimônio líquido seja de R$ 1,95 milhão será dispensada da elaboração e da publicação da demonstração dos fluxos de caixa.
TODAS as de capital aberto são obrigadas a elaborá-la!
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Só se fosse companhia fechada
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Assistam o vídeo da Prof Camila Sá, tenho certeza que ajudará muito.
https://youtu.be/vHDEU9JEkkU
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A Demonstração dos Fluxos de Caixa é obrigatória para todas companhias abertas e para as fechadas com PL igual ou superior a R$ 2 milhões.
Assim, incorreta a afirmativa.
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Gab. ERRADO
As companhias abertas, sem exceção, são obrigadas à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa. Diversamente, as companhias fechadas, com patrimônio líquido inferior a dois milhões de reais, na data do balanço, estão dispensadas da elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.
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Pegadinha sutil como um veneno russo.
Resumidamente:
Elementos OBRIGATÓRIOS PARA ELABORAÇÃO DA DFC:
1) COMPANHIAS ABERTAS (CAP. ABERTO)
2) S/A DE CAP. FECHADO (SE TIVER PL> R$ 2.000.000.
Espero ter contribuído.
GABARITO ERRADO.
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Gabarito: Errado
Companhias abertas: TODAS são obrigadas à elaboração da demonstração dos fluxos de caixa (DFC).
Companhias fechadas: Aquelas que possuem patrimônio líquido inferior a 2 milhões de reais, na data do balanço, estão dispensadas da elaboração da demonstração dos fluxos de caixa (DFC)
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kkk essa é a famosa pegadinha do malandro
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(ERRADO)
S/A == Aberta = sempre obrigatória
S/A==fechada= PL > 2 milhões --> NÃO É OBRIGADA a fazer o DFC
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Essa faculdade para publicação do DFC é para as cias FECHADAS com o PL MENOR QUE 2 MILHÕES, as cias ABERTAS são OBRIGADAS a elaborar o DVA, além das demais demonstrações (incluindo o DFC).
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Companhia aberta = sempre obrigatório
Companhia fechada = obrigatório quando superior a 2 milhões.
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A questão cobra atenção na leitura.
Uma companhia FECHADA com cujo patrimônio líquido
seja de R$ 1,95 milhão será dispensada da elaboração e da publicação da demonstração
dos fluxos de caixa.
Porém, uma sociedade anônima de capital aberto
sempre estará obrigada a elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de
caixa.
“§ 6º A companhia fechada com patrimônio
líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)
não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de
caixa. (Redação dada pela Lei nº 11.638, de 2007.)"
Fonte:
Lei n.º 6.404/76.
Gabarito do Professor: ERRADO.