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GABARITO: CERTO:
Art. 186. § 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os
decorrentes de efeitos da mudança de
critério contábil, ou da retificação
de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser
atribuídos a fatos subsequentes.
+ INFORMAÇÕES: CPC 26
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CERTO
A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá discriminar:
1. o saldo do início do período e os ajustes de exercícios anteriores;
2. as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício; e
3. as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
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Tradicional ajuste de exercícios anteriores
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Segundo o art. 186 da Lei n° 6.404/76, a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:
I – o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;
II – as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;
III – as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
§ 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.
§ 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.
Com isso, correta a afirmativa.
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GABARITO CORRETO!
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Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados
§ 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.
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A questão é sobre a Demonstração de Lucros e
Prejuízos Acumulados (DLPA) e que está descrita na Lei n.º 6.404/76.
A mudança de critério de avaliação de estoques de
PEPS para média ponderada móvel é considerada como ajustes de exercícios
anteriores. Então, caso a entidade não tenha reconhecido o efeito dessa mudança
nos respectivos exercícios, deve reconhecê-lo na demonstração de lucros ou
prejuízos acumulados (DLPA).
A Lei n.º 6.404/76 nos traz que:
“Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos
acumulados discriminará:
I - o saldo do início do período, os ajustes de
exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;
II - as reversões de reservas e o lucro líquido do
exercício;
III - as transferências para reservas, os
dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do
período.
§ 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão
considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil,
ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não
possam ser atribuídos a fatos subsequentes."
Fonte:
Lei n.º 6.404/76.
Gabarito do Professor:
CERTO.
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DLPA registra mudança dos CRITÉRIOS CONTÁBEIS :
- POLÍTICAS CONTÁBEIS
- ESTIMATIVAS CONTÁBEIS