SóProvas


ID
1762132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Acerca do patrimônio líquido das sociedades por ações, julgue o item subsecutivo.

A parcela do lucro líquido do exercício que tenha sido gerada por doações e subvenções governamentais pode, por decisão da assembleia geral, ser destinada à constituição de reserva de incentivos fiscais; no entanto, essa parcela não pode ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.404/76

    Art. 195-A.  A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I do caput do art. 202 desta Lei). (Incluído pela Lei nº 11.638,de 200

  • Outra questao no mesmo padrao :

     

    Ano: 2018

    Banca: CESPE

    Órgão: ABIN

    Prova:  Oficial Técnico de Inteligência 

    De acordo com dispositivos da Lei n.º 6.404/1976 e de legislação complementar, julgue o item a seguir.

     

    A parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos poderá ser destinada para a constituição da reserva de incentivos fiscais, e deverá ser incluída na base de cálculo do dividendo obrigatório.

     

    ERRADO

  • Reserva de Incentivo Fiscal (Facultativa): é formada com a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos que a empresa recebeu.

    O incentivo fiscal tem por objetivo auxiliar as empresas na consecução de suas atividades e normalmente exigem uma contrapartida de caráter social por parte da entidade como: gerar emprego, melhorar o comércio na região, retorno na geração de impostos em geral.

    A receita federal não irá tributar o incentivo fiscal e a doação recebida do poder público, desde que seja registrada como reserva de lucro, e não seja utilizada para nada, somente fique em reserva.

    A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que PODERÁ SER EXCLUÍDA da base de cálculo do dividendo obrigatório.

    A subvenção governamental relacionada a ativos, incluindo aqueles ativos não monetários mensurados ao valor justo, deve ser apresentado no balanço patrimonial em conta de passivo, como receita diferida, ou deduzindo o valor contábil do ativo relacionado.

  • A afirmativa estava correta até escorregar na parte final! A assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.

    Assim, incorreta a afirmativa.

  • ERRADA.

    A questão explorou a literalidade da Lei nº 6.404/76, ao tratar da reserva de incentivos fiscais.

    De acordo com o Art. 195-A da referida lei, a parcela destinada à reserva de incentivos fiscais poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.

  • Deus do ceu

  • ERRADO

    Reserva de incentivo fiscal é formada com a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos que a empresa recebeu.

    Em regra as subvenções dadas pelo poder público terão com contrapartida os seguintes grupos no ativo da empresa:

    a) Subvenção em dinheiro = disponível –>ativo circulante

    b) Incentivo fiscal = créditos tributários –> ativo circulante ou ativo não circulante – realizável a longo prazo

    c) Doação = ativo não circulante –> imobilizado

    Como a destinação de todas as reservas de lucro tem como contrapartida a conta lucros ou prejuízos acumulados o lançamento será:

    D – Lucros/prejuízos acumulados

    C – Reserva de incentivo fiscal

    Macete: Se formar a reserva de lucro, não tributa e não distribui como dividendos. Se distribuir como dividendos, tributa e não forma a reserva de lucro.

    O art. 195-A da Lei nº 6.404/76, introduzido pela Lei nº 11.638/07, reza:

    “A assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório”.

    https://blog.grancursosonline.com.br/coluna-futuro-fiscal-reserva-de-lucro/

  • ERRADO.

    A parcela do lucro líquido do exercício que tenha sido gerada por doações e subvenções governamentais pode, por decisão da assembleia geral, ser destinada à constituição de reserva de incentivos fiscais; no entanto, essa parcela não pode ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.

    O correto é: Poderá ser excluída.

    Art.195-A da Lei nº 6.404/76.

  • INCENTIVOS FISCAIS

    A assembleia geral PODERÁ, por proposta dos órgãos de administração, DESTINAR para a reserva de incentivos fiscais a PARCELA do LUCRO LÍQUIDO DECORRENTE de DOAÇÕES ou SUBVENÇÕES GOVERNAMENTAIS PARA INVESTIMENTOS, que PODERÁ SER EXCLUÍDA DA BASE DE CÁLCULO DO DIVIDENDO OBRIGATÓRIO.

  • Esquema massa sobre exclusões da base de cálculo dos dividendos:

    Reservas que serão excluídas da BC dos dividendos:

    1 - Reserva Legal;

    2 - Reserva de Contingência;

     

    Reservas que podem ser excluídas da BC dos dividendos:

    1 - Reserva de Incentivos Fiscais;

    2 - Reserva de Prêmio na Emissão de Debêntures.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • A questão é sobre reserva de lucros, especificadamente a reserva de incentivos fiscais.

    As reservas de incentivos fiscais (Seção II do Capítulo XVI, Lei n.º 6.404/76) são destinadas ao registro de subvenções para investimento, a qual somente poderão ser dadas às destinações previstas em lei que concedeu o incentivo fiscal. Esta reserva pode ser constituída mediante uma isenção ou redução de impostos, com a finalidade de estimular a implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.

    A Lei n.º 6.404/76 nos traz que:

    “Art. 195-A.  A assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I do caput do art. 202 desta Lei). (Incluído pela Lei n.º 11.638, de 2007.)"

    A questão afirma que essa parcela não pode ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório, o que está errado.


    Fonte:

    Lei n.º 6.404/76.


    Gabarito do Professor: ERRADO.