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Lei 6.404/76
Art. 195-A. A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I do caput do art. 202 desta Lei). (Incluído pela Lei nº 11.638,de 200
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Outra questao no mesmo padrao :
Ano: 2018
Banca: CESPE
Órgão: ABIN
Prova: Oficial Técnico de Inteligência
De acordo com dispositivos da Lei n.º 6.404/1976 e de legislação complementar, julgue o item a seguir.
A parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos poderá ser destinada para a constituição da reserva de incentivos fiscais, e deverá ser incluída na base de cálculo do dividendo obrigatório.
ERRADO
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Reserva de Incentivo Fiscal (Facultativa): é formada com a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos que a empresa recebeu.
O incentivo fiscal tem por objetivo auxiliar as empresas na consecução de suas atividades e normalmente exigem uma contrapartida de caráter social por parte da entidade como: gerar emprego, melhorar o comércio na região, retorno na geração de impostos em geral.
A receita federal não irá tributar o incentivo fiscal e a doação recebida do poder público, desde que seja registrada como reserva de lucro, e não seja utilizada para nada, somente fique em reserva.
A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que PODERÁ SER EXCLUÍDA da base de cálculo do dividendo obrigatório.
A subvenção governamental relacionada a ativos, incluindo aqueles ativos não monetários mensurados ao valor justo, deve ser apresentado no balanço patrimonial em conta de passivo, como receita diferida, ou deduzindo o valor contábil do ativo relacionado.
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A afirmativa estava correta até escorregar na parte final! A assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.
Assim, incorreta a afirmativa.
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ERRADA.
A questão explorou a literalidade da Lei nº 6.404/76, ao tratar da reserva de incentivos fiscais.
De acordo com o Art. 195-A da referida lei, a parcela destinada à reserva de incentivos fiscais poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.
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Deus do ceu
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ERRADO
Reserva de incentivo fiscal é formada com a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos que a empresa recebeu.
Em regra as subvenções dadas pelo poder público terão com contrapartida os seguintes grupos no ativo da empresa:
a) Subvenção em dinheiro = disponível –>ativo circulante
b) Incentivo fiscal = créditos tributários –> ativo circulante ou ativo não circulante – realizável a longo prazo
c) Doação = ativo não circulante –> imobilizado
Como a destinação de todas as reservas de lucro tem como contrapartida a conta lucros ou prejuízos acumulados o lançamento será:
D – Lucros/prejuízos acumulados
C – Reserva de incentivo fiscal
Macete: Se formar a reserva de lucro, não tributa e não distribui como dividendos. Se distribuir como dividendos, tributa e não forma a reserva de lucro.
O art. 195-A da Lei nº 6.404/76, introduzido pela Lei nº 11.638/07, reza:
“A assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório”.
https://blog.grancursosonline.com.br/coluna-futuro-fiscal-reserva-de-lucro/
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ERRADO.
A parcela do lucro líquido do exercício que tenha sido gerada por doações e subvenções governamentais pode, por decisão da assembleia geral, ser destinada à constituição de reserva de incentivos fiscais; no entanto, essa parcela não pode ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.
O correto é: Poderá ser excluída.
Art.195-A da Lei nº 6.404/76.
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INCENTIVOS FISCAIS
A assembleia geral PODERÁ, por proposta dos órgãos de administração, DESTINAR para a reserva de incentivos fiscais a PARCELA do LUCRO LÍQUIDO DECORRENTE de DOAÇÕES ou SUBVENÇÕES GOVERNAMENTAIS PARA INVESTIMENTOS, que PODERÁ SER EXCLUÍDA DA BASE DE CÁLCULO DO DIVIDENDO OBRIGATÓRIO.
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Esquema massa sobre exclusões da base de cálculo dos dividendos:
Reservas que serão excluídas da BC dos dividendos:
1 - Reserva Legal;
2 - Reserva de Contingência;
Reservas que podem ser excluídas da BC dos dividendos:
1 - Reserva de Incentivos Fiscais;
2 - Reserva de Prêmio na Emissão de Debêntures.
Fonte: Estratégia Concursos
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A questão é sobre reserva de lucros,
especificadamente a reserva de incentivos fiscais.
As reservas de incentivos fiscais
(Seção II do Capítulo XVI, Lei n.º 6.404/76) são destinadas ao registro de
subvenções para investimento, a qual somente poderão ser dadas às destinações
previstas em lei que concedeu o incentivo fiscal. Esta reserva pode ser
constituída mediante uma isenção ou redução de impostos, com a finalidade de
estimular a implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
A Lei n.º 6.404/76 nos traz que:
“Art. 195-A. A assembleia
geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva
de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou
subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base
de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I do caput do art. 202
desta Lei). (Incluído pela Lei n.º 11.638, de 2007.)"
A questão afirma que essa parcela não pode ser
excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório, o que está errado.
Fonte:
Lei n.º 6.404/76.
Gabarito do Professor: ERRADO.