A Fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar
sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações, neste caso
duas empresas se juntam, vertendo seus ativos e passivos para constituição de
uma terceira, desaparecendo as duas anteriores, conforme o art. 228 da Lei n.º
6.404/76.
A Lei n.º
6.404/76 estabelece normas especiais de avaliação e contabilização que envolva
companhias abertas e o tratamento contábil das combinações de negócios é
realizado pelo Pronunciamento Técnico CPC 15 (R1).
O tratamento
contábil exigido pelo CPC 15 (R1) é a aplicação do método de aquisição, que
envolve identificar o adquirente, determinar a data da aquisição, reconhecer e
mensurar os ativos identificáveis adquiridos, os passivos assumidos e as
participações societárias de sócios não controladores na adquirida e reconhecer
e mensurar o ágio por rentabilidade futura (goodwill) ou ganho por compra
vantajosa.
A questão
afirma que os saldos dos ativos, dos
passivos e do patrimônio líquido das empresas envolvidas no processo de fusão
terão de ser zerados, debitando os ativos em contrapartida a uma conta
transitória criada especificamente para atender ao processo de fusão; e os
passivos e o patrimônio líquido serão creditados em contrapartida à mesma conta
transitória de fusão, o que está errado.
Fontes:
CPC 15 (R1).
Lei nº 6.404/76.
Disponível no site
ftaquisiçoes.
Gabarito do
Professor: ERRADO.