Classificação Orçamental das Despesas: Institucional, Funcional, Programática.
Institucional: reflete a estrutura organizacional de alocação dos créditos orçamentários, e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária.
Funcional (Função e Subfunção): evidenciam cada área da atuação governamental, por intermédio da identificação da natureza das ações, enquanto aquelas representam o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público. É adotado para o efeito o modelo do Fundo Monetário Internacional.
Função: compreende o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público.
Subfunção: representa uma partição da função. Visa agregar determinado subconjunto de despesa do setor público.
Programática: toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual para o período de QUATRO anos.
A localização do gasto na estrutura programática da União poderá ser de abrangência nacional, no exterior, por região, por estado ou por município.
Programa: é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade. O programa é o nível máximo de classificação do trabalho executado por uma unidade administrativa de nível superior no desempenho de funções que lhes são atribuídas.
Ações: são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. As ações, conforme suas características podem ser classificadas como: Atividades, Projetos, Operações Especiais.
Atividade: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo.
Projeto: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. O projeto deve constar de uma única esfera orçamentária, sob um único programa.
Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. As despesas decorrentes de sentença judicial são classificadas como OPERAÇÕES ESPECIAIS, por não gerarem produtos.