SóProvas


ID
1762195
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da classificação da despesa pública, julgue o próximo item.

Devem ser classificadas na categoria econômica de despesas de capital, no subtítulo investimentos, as despesas de um ente público com a aquisição de títulos representativos do capital de empresa comercial já constituída e que não represente aumento de capital.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO


    Deve ser classificado como despesas de capital e inversões financeiras.

  • Lei 4.320, Art.12


    § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.


     § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.


    gab: Errado

  • Despesas de Capital: são as realizadas em bens duradouros e no reembolso de empréstimos.

    Despesas de Capital: Investimentos, Inversões Financeiras, Transferência de Capital, Extra-orçamentária.

    Despesas de investimentos: despesas necessárias ao planejamento e execução de obras, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente, constituição ou aumento do capital do Estado que não sejam de caráter comercial ou financeiro, incluindo-se as aquisições de imóveis considerados necessários à execução de tais obras;

    Inversões financeiras: são despesas com aquisição de imóveis, bens de capital já em utilização, títulos representativos de capital de entidades já constituídas (desde que a operação não importe em aumento de capital), constituição ou aumento de capital de entidades comerciais ou financeiras (inclusive operações bancárias e de seguros). Ou seja, operações que importem a troca de dinheiro por bens.

    Transferências de capital: transferência de numerário a entidades para que estas realizem investimentos ou inversões financeiras. Nessas despesas, inclui-se as destinadas à amortização da dívida pública. Podem ser: Auxílios: se derivadas da lei orçamentária; Contribuições: derivadas de lei anterior à lei orçamentária.

    Despesa extra-orçamentária: Constitui despesa extra-orçamentária os pagamentos que não dependem de autorização legislativa, ou seja, não integram o orçamento público. Resume-se a devolução de valores arrecadados sob título de receita extra-orçamentária.

    Toda despesa extra-orçamentária é Não Efetiva.

  • Seria investimento se fosse aumento de capital de de empresa agrícola ou comercial

    Fonte: Lei nº 4.320/64

  • Devem ser classificadas na categoria econômica de despesas de capital, no subtítulo investimentos, as despesas de um ente público com a aquisição de títulos representativos do capital de empresa comercial já constituída e que não represente aumento de capital.

     

    Devem ser classificadas na categoria econômica de despesas de capital, no subtítulo inversão financeira, as despesas de um ente público com a aquisição de títulos representativos do capital de empresa comercial já constituída e que não represente aumento de capital.

  • Na lei 4320 é uma coisa, no MTO e MCASP é outra, transcrevo trecho do MTO para essa parte:

     

    5 - Inversões Financeiras
    Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo.

  • empresa comercial JÁ CONSTITUÍDA e que NÃO IMPORTE AUMENTO DE CAPITAL : INVERSÃO FINANCEIRA.

  • Inversão financeira.

  • GAB:E

     

    Inversões Financeiras – despesas orçamentárias com softwares e despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas.

     

     

    Vicente Paludo. – 4. ed.
     

  • Tanto na Lei 4320./1964 quanto no MCASP, as referidas despesas são classificadas como inversões financeiras:

     

    Lei 4320,

    Art. 12, § 5º:  Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:  

    II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

     

    MCASP, 7a. edição, pág. 76: 

    Inversões financeiras: Despesas orçamentárias com (...) aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; (...).

     

    É importante conhecer as disposições de ambos os normativos, pois ocorrem questões em que a banca busca avaliar no candidato o conhecimento acerca das semelhanças e diferenças de suas classificações. Como exemplo cito a questão  Q558580:

     

    A Lei n.º 4.320/1964 e o manual de contabilidade aplicada ao setor público adotam tratamentos distintos para a despesa com constituição ou aumento de capital de entidades financeiras: na lei, é tratada como investimento, e, no manual, como inversão financeira. Gabarito errado.

     

    A colega Daniela RFB deve ter se confundido ao redigir seu comentário no ponto no qual ela diz que despesas orçamentárias com softwares são classificadas como inversões financeiras quando, na verdade, se tomarmos mais uma vez por referência o MCASP em sua sétima edição, veremos que tais despesas são classificadas como investimentos (MCASP, 7a. edição, pág. 76).

  • Devem ser classificadas na categoria econômica de despesas de capital, no subtítulo investimentos,(INVERSÕES FINANCEIRAS) as despesas de um ente público com a aquisição de títulos representativos do capital de empresa comercial já constituída e que não represente aumento de capital.

  • RESOLUÇÃO:

    Pessoal, essa questão requer que saibamos exatamente que tipo de despesas os Grupos de Natureza de Despesa abrangem. Isso requer certa prática da nossa parte. Mas um macete válido é que despesas com aquisição de imóveis já em usoou aumento de capital de empresas já constituídas são exemplos do GND 5-Inversões financeiras. Vejamos:

    4 – Investimentos: despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

    5 – Inversões Financeiras: despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo.

             Vale observar que o emprego do termo “subtítulo” antes de “investimentos” foi feito de forma inadequada. O certo seria falar em Grupo de Natureza. 

    Gabarito: ERRADO

  • Devem ser classificadas na categoria econômica de despesas de capital, no subtítulo investimentos, as despesas de um ente público com a aquisição de títulos representativos do capital de empresa comercial já constituída e que não represente aumento de capital. (Leia-se Inversões Financeiras)

  • INVERSÕES FINANCEIRAS

  • Já constituída - Inversão financeira.

  • Gab: ERRADO

    1. Palavras-chave para INVERSÃO FINANCEIRA.
    • Aquisição de Títulos REPRESENTATIVOS;
    • Imóveis EM UTILIZAÇÃO;
    • Aumento de CAPITAL de empresas COM OBJETIVOS FINANCEIROS;

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    FONTE: Meu resumo da Lei 4.320/64. Amostras disponíveis no --> https://linktr.ee/soresumo