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ERRADO!
Conforme a Lei 4.320/64, art. 11, O Superávit do Orçamento Corrente é resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes e não constituirá item de receita orçamentária. Em outras palavras, o Superávit do Exercício Corrente é considerado uma receita extraorçamentária, classificada como receita de capital.
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Gabarito: Errado
Lei 4.320/64
CAPÍTULO II
Da Receita
Art. 11 -
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)
§ 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982).
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O superávit do orçamento corrente não é resultante de receitas e despesas já incorridas. Trata-se de um demonstrativo que integra a LOA e não um demonstrativo de arrecadação realizada. É um superávit a realizar caso as receitas e despesas sejam efetivadas conforme previsão/fixação. Apesar de não constituir item da receita orcamentaria, o superávit do orçamento corrente deve ser considerado no computo da receita de capital.
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Deve ser considerado como receita de capital.
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FIXANDO:
SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE É RECEITA DE CAPITAL, CONSIDERADA RECEITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA.
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Gabarito "Errado"
> Na classificação por categoria econômica das receitas, o superávit do orçamento corrente, compreendido como valor excedente entre receitas e despesas correntes, deve ser classificado como receita corrente.
> Na classificação por categoria econômica das receitas, o superávit do orçamento corrente, compreendido como valor excedente entre receitas e despesas correntes, deve ser classificado como Receita Extraorçamentária
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O saldo positivo entre as receitas correntes e despesas de correntes será transferido para a RECEITA DE CAPITAL
L4320
Art. 11. § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.
GAB. ERRADO
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FASCER - FIANÇAS ; ARO ; SUPERVIT ; CAUÇAO ; EMISSAO DE PAPEL MOEDA E RESTOS A PAGAR.
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Conforme a Lei 4.320/64, art. 11, O Superávit do Orçamento Corrente é resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes e não constituirá item de receita orçamentária. Em outras palavras, o Superávit do Exercício Corrente é considerado uma receita extraorçamentária, classificada como receita de capital.
Isso mesmo! Ele vai ser considerado uma receita de capital para evitar que o governo no mesmo exercício fique aumentando as despesas correntes e com isso evita com que o governo vá fazendo dívidas.... TIPO " Tá sobrando um dinheirinho, bacana! vamos atolar o pé na jaca".... Não pode!
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Há autores que nao consideram como receita extra-orçamentárias, mas sim despesa de capital
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Superávit do Orçamento Corrente – Apesar de ser resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurados na demonstração, não constitui item de Receita Orçamentário
Sendo assim, ele é uma Receita de Capital porém não é uma Receita Orçamentária e nem Receita Extraorçamentária, pois ele já pertence as receitas e por este motivo não pode ser considerado como receita orçamentária nem extraorçamentário, se o considerar ficaria duplicado.
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Gab: ERRADO
O Superávit do orçamento corrente deve ser registrado como RECEITA DE CAPITAL e NÃO constitui item de receita, pois já foi apurado anteriormente.
Erros, mandem mensagem :)
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Ergovania, obrigada pelo seu comentário. Foi ele quem me fez entender a questão.
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O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, não constituirá item de receita orçamentária.
Gab.: ERRADO!
Fonte: AFO, GIOVANNI PACELLI, 3° EDIÇÃO
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A resposta é : Receita de Capital.
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