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Errado, pessoal.
O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as
autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.
Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:
I – suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
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O reforço das dotações orçamentárias é feito através do crédito suplementar. O crédito extraordinário é destinado a despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra, comoção interna ou calamidade pública. Além disso, o único crédito adicional que pode estar presente na LOA é o suplementar.
Gabarito: errada.
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Questão ERRADA.
Simples e direta. Os créditos extraordinários não reforçam as dotações orçamentárias. Quem reforça são os créditos suplementares.
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Os créditos extraordinários podem reforçar dotações orçamentárias (como os suplementares) ou criar novas dotações (como os especiais), pois o que define é a imprevisibilidade e a urgência. Serão abertos por medida provisória, no caso federal e de entes aue possuem tal instrumento, e por decreto do Poder Executivo para os demais entes.
Gab errado, mas marquei certo pensando nisso, que ele pode ser também por reforço de dotação. Alguém? ?
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Crédito extraordinário só por meio de medida provisória de iniciativa da PR
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Errada.
Senhores, reforço de dotação orçamentária via crédito extraordinário não existe, porquanto destinam-se a situações de calamidade pública imprevisíveis e urgentes.
Como bem foi falado:
> Reforço: Suplementar
> Nova despesa: Especial
> Urgentes/imprevisíveis: Extraordinário
Créditos adicionais
>>>SUESEX<<<
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Gabarito "Errado"
Os membros do Legislativo podem incluir, no projeto de lei orçamentária que lhe foi encaminhado pelo Executivo, dispositivo que autorize a abertura de créditos adicionais extraordinários (Suplementares) destinados ao reforço de dotações orçamentárias.
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ERRADA
CRÉDITOS SUPLEMENTARES:
REFORÇO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA INDICAÇÃO OBRIGATÓRIA DE RECURSOS ABERTOS POR DECRETO DO PODER EXECUTIVO VIGÊNCIA LIMITADA AO EXERCÍCIO FINANCEIRO. EXCEÇÃO DO PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE
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falou em reforço :SUPLEMENTAR
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Errada!
Créditos extraordinários são para despesas imprevisíveis, calamidade pública ou comoção interna.
Para REFORÇO de dotação: Crédito suplementar (Só lembrar do suplemento da academia que reforça os músculos)
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ERRADO
Crédito Suplementar: Reforço de dotação já prevista na LOA. Incorpora ao orçamento. Depende de autorização legislativa (pode ser a própria LOA, ou seja os créditos suplementares poderão estar autorizados na LOA aprovada). Aberto por decreto do executivo. È obrigatória justificativa e indicação da fonte de recursos. Vigência: limitada ao exercício financeiro em que foi autorizado. Créditos adicionais SUPLEMENTARES = alteram valor, quantitativo, vem complementar em dinheiro
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REFORÇO É SUPLEMENTAR, NEM OLHA, NEXT.
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Suplementar: reforço
Especial: nova dotação
Extraordinário: emergência
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O reforço orçamentário provém do crédito suplementar
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Os comentários estão se concentrando no fato de reforço orçamentário ser proveniente do crédito suplementar, contudo respondi a questão analisando apenas o vício de iniciativa. Neste caso, tinha entendido que membros do Legislativo não poderiam inserir esse tipo de disposição na lei. Alguém sabe se existe essa possibilidade? Aguardo retorno :)
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crédito suplementar
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REFORÇAR é o C. Suplementar.
Ademais a única forma de o Legislativo fazer alterações no PLOA é nos casos de erro / omissão técnico ou legal.
Abc
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