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ID
1762402
Banca
NUCEPE
Órgão
SEDUC-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Segundo a LDBN nº 9.394/96, organizar, manter e desenvolver órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino; assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, são incumbências da(os)

Alternativas
Comentários
  • Art. 10.  Os Estados incumbir-se-ão de:

    I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;

    II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;

    III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios;

    IV - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

    V - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

    VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem

    VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.


  • ASSERTIVA B

    Art. 10.  Os Estados incumbir-se-ão de:

    I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;

    II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;

    III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios;

    IV - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

    V - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

    VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem

    VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.

     

     

  • Os Estados incumbir-se-ão de:
    I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais
    dos seus sistemas de ensino;
    II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do
    ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional
    das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os
    recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder
    Público;
    III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em
    consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando
    e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios;

    IV - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar,
    respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os
    estabelecimentos do seu sistema de ensino
    ;
    V - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
    VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o
    ensino médio a todos que o demandarem
    , respeitado o disposto no art.
    38 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.061, de 2009)
    VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede
    estadual.
    (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003)
    Parágrafo único. Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências
    referentes aos Estados e aos Municípios.

  • Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

    I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;

    II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;

    III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios;

    IV - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

    V - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

    VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem

    VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.