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ID
1762405
Banca
NUCEPE
Órgão
SEDUC-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com a LDBN nº 9.394/96, as instituições de ensino dos diferentes níveis classificam-se nas seguintes categorias administrativas:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C. Essas categorias são citadas no artigo 3 quanto a coexistência de instituições públicas e privadas de ensino. 

  • O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
    I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
    II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; 
    III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância; 
    V – coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    VI – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; 
    VII – valorização do profissional da educação escolar; 
    VIII – gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; 
    IX – garantia de padrão de qualidade; 
    X – valorização da experiência extra-escolar; 
    XI – vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
  • CATEGORIAS ADMINISTRATIVAS

    - Públicas;

    - Privadas. 

     

    As Instituições privadas se dividem em:

    Particulares em Sentido Estrito

    Comunitárias

    Confessionais

    Filatrópicas na forma da lei

  • Desatualizada conforme Lei de 2019:

    Art. 19. As instituições de ensino dos diferentes níveis classificam-se nas seguintes categorias

    administrativas: (Regulamento) (Regulamento)

    I - públicas, assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público;

    II - privadas, assim entendidas as mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

    III - comunitárias, na forma da lei. (Incluído pela Lei nº 13.868, de 2019)

    § 1º As instituições de ensino a que se referem os incisos II e III do caput deste artigo podem qualificar-se como confessionais, atendidas a orientação confessional e a ideologia específicas.

    (Incluído pela Lei nº 13.868, de 2019)

    § 2º As instituições de ensino a que se referem os incisos II e III do caput deste artigo podem ser certificadas como filantrópicas, na forma da lei. (Incluído pela Lei nº 13.868, de 2019)

  • O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento,

    a arte e o saber; 

    III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

    IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância; 

    V – coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    VI – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; 

    VII – valorização do profissional da educação escolar; 

    VIII – gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação

    dos sistemas de ensino; 

    IX – garantia de padrão de qualidade

    X – valorização da experiência extra-escolar; 

    XI – vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.