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ID
1762459
Banca
NUCEPE
Órgão
SEDUC-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos (EJA) significa, no contexto brasileiro, o resgate de uma dívida social para com o cidadão que não estudou na idade própria. Essa defasagem educacional mantém e reforça a exclusão social, privando largas parcelas da população ao direito de participar dos bens culturais, de integrar-se à vida produtiva e de exercer sua cidadania. Assim, o poder público tem a responsabilidade de estimular e viabilizar o acesso e a permanência do trabalhador na escola, proporcionando-lhe oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho.

As Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica afirmam que os cursos de EJA devem pautar-se pela

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 7, DE 14 DE DEZEMBRODE 2010 (*)
    Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

    EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
    Art. 43 Os sistemas de ensino assegurarão, gratuitamente, aos jovens e adultos que não puderam efetuar os estudos na idade própria, oportunidades educacionais adequadas às suas características, interesses, condições de vida e de trabalho mediante cursos e exames, conforme estabelece o art.37, § 1º, da Lei nº 9.394/96.

    Lei De Diretrizes E Bases Da Educação.

    Seção V

    Da Educação de Jovens e Adultos

    Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.

    § 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.

  • Diretries Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica (Resolução nº 4, de 13 de Julho de 2010)

    Art. 28 

    § 2º Os cursos de EJA, preferencialmente tendo a Educação Profissional articulada com a Educação Básica, devem pautar-se pela flexibilidade, tanto de curriculo quanto de tempo e espaço (...).

  • L D B ~> § 2º Os cursos de EJA, preferencialmente tendo a Educação Profissional articulada com a Educação Básica, devem pautar-se pela flexibilidade, tanto de currículo quanto de tempo e espaço (...).