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Carta de Doação: atribuía ao donatário a posse
hereditária da capitania, quando de sua morte seus descendentes
continuavam a administrá-la, sendo proibida a sua venda.Carta foral : Estabelecia os direitos e deveres dos donatários para com as terras.
Direitos e Deveres dos donatários:
Criar um vilarejo e doar terras - as famosas sesmeiros - a quem interessasse cultivá-las. Seus sesmeiros, após dois anos de uso, passavam a ser donos efetivos da terra.Desempenhar o papel de autoridade judicial e administrativa com
plenos poderes, até mesmo autorizar a pena de morte, caso se torne
necessário.Escravizar os índios, impondo-lhes o trabalho na lavoura, podendo
inclusive enviar cerca de 30 índios, anualmente, como escravos para
Portugal.Receber a vigésima parte dos lucros sobre o comércio do Pau-Brasil.O donatário tinha a obrigação de entregar para o rei de Portugal 10%
da receita adquirida com a comercialização dos produtos da terra.Cabia à Coroa portuguesa 1/5 dos metais preciosos encontrados nas terras do donatário.O direito exclusivo sobre o Pau-Brasil.Fonte: http://www.infoescola.com/historia/capitanias-hereditarias/
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primeira forma de Administração realizada por Portugal no Brasil foi elaborada por Dom João III em 1534, o que denominamos de Capitanias Hereditárias. Foi assim que teve inicio a colonização regular da colônia (Brasil). Esse sistema não havia sido algo novo, ela já tinha sido testado em outras colônias portuguesas, como em algumas ilhas no atlântico.
O território foi dividido em 15 faixas de terras doadas aos donatários e esses podiam explorar os seus recursos, mas ficavam encarregados de povoar, proteger e estabelecer o cultivo da cana-de-açúcar, tudo isso com recursos particulares das próprias pessoas que recebiam as terras, pois todo o capital português estava voltado para o investimento no comércio oriental. Essas terras eram passadas a particulares que tinham o interesse em vir colonizar o Brasil com seus próprios recursos de duas maneiras: as cartas de doações e os forais. O primeiro realizava a doação do lote ao donatário e especificava quais os poderes de que ele estava investindo. O segundo determinava os direitos e os deveres dos donatários. A capitania não poderia de forma alguma ser vendida, e o estado português poderia a qualquer momento retomá-la.
Esse sistema fracassou devido a grande distância da metrópole, da falta de recursos e dos ataques indígenas e piratas.
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I - Os capitães-donatários não eram proprietários, mas possuidores. O dono era o rei. O capitão-donatário ganhava uma parcela mínima da capitania e administrava o restante.
II - os capitães-donatários tinham monopólio sobre a justiça, inclusive na cessão de pena de morte.
III - Os documentos não, mas o documento (O foral), determinava a redízima (10% da renda) e a vintena (5% do pau-brasil e pesca). A carta de doação , o outro documento, determinava apenas a posse.
O correto é alternativa B - apenas a II
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B ou E?
Marquei B tb
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I. A capitania doada passava a ser propriedade do capitão donatário, mas com a obrigação de doar sesmarias a cristãos interessados.
( FALSO )
Os donatários receberam uma doação da coroa, pela qual se tornavam possuidores, mas não propietários da terra.
II. O donatário da capitania passava a ter o monopólio da atividade judicial e estava autorizado a fundar vilas e a formar milícias.
( CORRETO )
III. Os documentos da doação das capitanias estipulavam as parcelas dos tributos que deviam ser pagos pelos colonos aos capitães donatários e à Coroa. ( CORRETO )
GABARITO: LETRA E
FONTE: HISTÓRIA DO BRASIL, BORIS FAUSTO
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I- Os donatários receberam uma doação da Coroa pela qual se tornaram possuidores
mas não proprietários da terra... Não podiam vender ou dividir a capitania,
cabendo ao rei o direito de modificá-la ou mesmo extingui-la. SEGUNDO FAUSTO, BÓRIS.
II- Do ponto de vista administrativo, tinham o monopólio da
histiça e autorização para fundar vilas, doar sesmarias, alistar colonos para fins
militares e formar milícias sob seu comando. SEGUNDO FAUSTO, BÓRIS.
III- A posse dava aos donatários extensos poderes tanto na esfera econômica e na de arrecadação
de tributos como na esfera administrativa. SEGUNDO FAUSTO, BÓRIS.
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Marquei letra B,os livros sempre falam das obrigações do donatário com a coroa Portuguesa e não de colonos, achei que era uma pegadinha a letra E.
Pra mim a resposta correta é a letra B
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Somente o item II está certo, os donatários era quem tinham que pagar impostos à Coroa Portuguesa...
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formar milícias.???
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GABARITO E
II e III estão corretas.
a I é incorreta porque a capitania não se tornava propriedade do donatário, ele é apenas administrador e também não era distribuída a cristão interessados e sim a quem as autoridades queriam.
a III conforme alguns questionaram é correta porque o documento de doação realmente falava isso, se discordar desta questão é dizer que os documentos não falavam dos tributos. Creio que não caberia recurso.
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GABARITO - LETRA E
II. O donatário da capitania passava a ter o monopólio da atividade judicial e estava autorizado a fundar vilas e a formar milícias.
III. Os documentos da doação das capitanias estipulavam as parcelas dos tributos que deviam ser pagos pelos colonos aos capitães donatários e à Coroa.
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Para complementar a resposta dos colegas:
A formação de milícias, por mais estranho que se possa parecer, era também autorizada aos capitães donatários:
Nas palavras de Boris Fausto:
"Do ponto de vista administrativo, os donatários tinham o monopólio da justiça, autorização para fundar vilas, doar sesmarias, alistar colonos para fins militares e formar milícias sob seu comando".
BONS ESTUDOS, PESSOAL!
#AVANTEPICAFUMO
FOCO, FORÇA E FÉ!