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ID
176278
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

O juiz oriundo da classe dos advogados com notável saber jurídico e idoneidade moral integrante de Tribunal Regional Eleitoral

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: "A".

    CF. Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.

  • No Regimento Interno de diversos tribunais encontram-se dispositivos referentes ao mandamento constitucional, a exemplo do que ocorre com RI do TRE-RN:


    Art. 3º O Tribunal elegerá para sua Presidência, mediante voto secreto, um dos desembargadores, cabendo ao outro o exercício cumulativo da Vice-Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral.
  • Gabarito: A

    Só poderá ser eleito para o cargo de Corregedor Eleitoral um dentre os Ministros do STJ.

    Art.119, parágrafo único, da cf/88.

  • a letra C diz a mesma coisa que a letra E de maneira diferente.