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ID
1762870
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação ao que estabelece o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gab: letra "D".

    A - está incompleta, faltou a "educação". Art. 12. A composição da equipe técnica do programa de atendimento deverá ser interdisciplinar, compreendendo, no mínimo, profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social, de acordo com as normas de referência. 

    B - Errada por causa da parte final: art. 13, V - avaliar, com o orientador, a evolução do cumprimento da medida e, se necessário, propor à autoridade judiciária sua substituição, suspensão ou extinção. 

    C - Errada, não é independente da natureza do ato infracional cometido. É "Exceto nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa. (Art. 49, II).

    D - correta. Mas atenção. O §2º do art. 16 fala que "em caráter excepcional" a direção adotará as medidas. 

    Art. 16. A estrutura física da unidade deverá ser compatível com as normas de referência do SINASE. 

    § 2º A direção da unidade adotará, em caráter excepcional, medidas para proteção do interno em casos de risco à sua integridade física, à sua vida, ou à de outrem, comunicando, de imediato, seu defensor e o MP. 

    E - Errada, a participação no "PIA" não é opcional de acordo com o art. 53: 

    ... com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável. 

    todos os artigos são da lei do SINASE.

  • Só a título de complemento dos comentários à assertiva C é importante mencionar recente julgado so STJ que afirma:

    "O simples fato de não haver vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade em unidade próxima da residência do adolescente infrator não impõe a sua inclusão em programa de meio aberto, devendo-se considerar o que foi verificado durante o processo de apuração da prática do ato infracional, bem como os relatórios técnicos profissionais.

    A regra prevista no art. 49, II, do SINASE deve ser aplicada de acordo com o caso concreto, observando-se as situações específicas do adolescente, do ato infracional praticado, bem como do relatório técnico e/ou plano individual de atendimento.

    STJ. 6ª Turma. HC 338.517-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 17/12/2015 (Info 576)"

    (Fonte: Dizer o Direito)

  • A participação do adolescente e de sua família na elaboração do PIA é obrigatória.!!!

  • 1) FALTOU  A ÁREA DE EDUCAÇÃO.

    2)ELES APENAS PROPOR A AUTORIDADE JUDICIÁRIA,NÃO APLICA.

    3) EXETO : MEDIANTE GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA Á PESSOA ,QUANDO DEVERÁ SER INTERNADO EM UNIDADE MAIS PRÓXIMA A SUA RESIDÊNCIA.  

    5) PIA (PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO) NÃO É OPCIONAL .

  • A) Art. 8. Os Planos de Atendimento Socioeducativo deverão, obrigatoriamente, prever ações articuladas nas áreas
    de educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte, para os adolescentes atendidos,
    em conformidade com os princípios elencados na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do
    Adolescente).
     

    B) Art. 13. Compete à direção do programa de prestação de serviços à comunidade ou de liberdade assistida:

         V - avaliar, com o orientador, a evolução do cumprimento da medida e, se necessário, propor à autoridade
    judiciária
    sua substituição, suspensão ou extinção.
     

    C) Art. 49. São direitos do adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa, sem prejuízo de
    outros previstos em lei:

          II - ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da
    liberdade, exceto nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, quando o
    adolescente deverá ser internado em Unidade mais próxima de seu local de residência;
     

    D) Art. 16. A estrutura física da unidade deverá ser compatível com as normas de referência do Sinase.

           § 2. A direção da unidade adotará, em caráter excepcional, medidas para proteção do interno em casos de risco
    à sua integridade física, à sua vida, ou à de outrem, comunicando, de imediato, seu defensor e o Ministério Público.

     

    E) Art. 53. O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento,
    com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável.

     

  • só discordo do comunicar de emediato, deve-se comunicar em até 24h