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Letra (b)
a) Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: MP3.COM
I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa
b) Certo. Art. 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante
concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de
medida provisória para a sua regulamentação.
c) Paira-se a dúvida... da questão não clara
Art. 26, IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
Art. 20, II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das
fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à
preservação ambiental, definidas em lei;
d) Não, pois ele terá dupla nacionalidade.
e) Art. 36, III de provimento, pelo
Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na
hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal
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Suponha-se que João, brasileiro nato, tenha adquirido
cidadania italiana. Nesse caso, ele não perderá a
nacionalidade brasileira. Alternativa D está correta!
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Cabe recurso na alternativa D, no caso em questão, João passará a ter dupla nacionalidade, mas não perderá sua de Brasileiro, o que tornaria a questão correta.
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A assertiva D está errada porque, em regra, o brasileiro não pode ter dupla nacionalidade, salvo em duas situações distintas, previstas na própria Constituição, senão vejamos:
CF88, art. 12:
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Sempre em frente!!!!
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Dimas, a alternativa diz "adquirir", o que diz a CF. No art.12, parágrafo 4,inciso II;creio que a questão não quis levar em conta as exceções, mas seria mais pela linha de naturalização.
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na letra B cabe ao DF também? não entendi
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Não entendi, qual o erro da letra D?
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Nao entendi tmbm....
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Gente, acredito que o erro da alternativa D seja a seguinte:
A Constituição, no art. 12, §4º, II aponta como causa de perda da nacionalidade brasileira "adquirir outra nacionalidade", trazendo em seguida as exceções nas quais mesma que se adquira outra nacionalidade, o indivíduo não perdera a nacionalidade brasileira.
O item D se restringiu a dizer João adquiriu nacionalidade italiana, sem no entanto trazer uma das exceções que autorizaria ele permanecer com a nacionalidade brasileira e também a italiana (dupla nacionalidade). As exceções seriam: 1. reconhecimento da nacionalidade originária pela lei estrangeira; e 2. imposição de naturalização, pelo norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição de permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Portanto, penso que o erro da alternativa esta em dizer "que ele não perderá a nacionalidade brasileira" de forma genérica, vez que a nacionalidade brasileira pode ser perdida se ao adquirir a nacionalidade italiana João não se enquadrou numa das duas exceções que permitem mais de uma nacionalidade.
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Na letra D, João só não perderá a nacionalidade Brasileira caso:
Art. 12. São brasileiros:
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Logo, a regra é que toda vez que um brasileiro nato adquira uma outra nacionalidade, ele perderá a nacionalidade brasileira.
Só nas exceções transcritas acima é que não.
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Só sou eu quem tá vendo isso?
A letra B diz estados e DF.
A lei só fala em estados.
Como pode tá correta?
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O DF acumula as competências dos Estados e dos Municípios. Ora, se cabe aos Estados, cabe ao DF. É a alternativa mais coerente, uma vez que a C afirma "são bens da União as terras devolutas". Em que pese não haver expressão generalizadora, está incorreto, uma vez que existem terras devolutas que não são bens da União. Com relação à D, como dito nos comentários anteriores, a regra é: ADQUIRIU OUTRA NACIONALIDADE? Perdeu a brasileira. Sempre? Não, se você adquirir por RECONHECIMENTO DE NACIONALIDADE POR L.E. ou por IMPOSIÇÃO DE NATURALIZAÇÃO COMO CONDIÇÃO PARA PERMANÊNCIA EM TER. OU EXERCÍCIO DE DIR. CIV., não perde.
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erico, o DF, nas funções de estado que lhe é cabível, pode sim explorar dos serviços de gás canalizado, de forma direta ou mediante concessão.
DF é um ente híbrido que possui competências tanto de munícipio como de estado. Para que você possa compreender essa situação, de forma bastante simples, posso citar que nos estados a casa do poder legislativo se chama assembleia legislativa. Nos municípios se chama câmara municpal. e no distrito federal CÂMARA LEGISLATIVA.
CF
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
veja que ele não pode se dividir em municipio, mas asim como este é regido por uma lei orgânica, diferente de um Estado que possui Constituição.
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Questão péssima, com alternativas mal formuladas. E o candidato que se vire....
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Concordo plenamente com o colega de cima. Se o DF é um ente anômalo, pois possui características de Estado e município como ele pode exercer uma exploração direta ou através de concessão , que é o caso do gás canalizado, sendo que essa prerrogativa só é dada aos ESTADOS e não aos MUNICÍPIOS. Errei a questão por causa disso.
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Também não corcordo com a letra B está certa, pois:
No Art 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
Em nenhum momento inclui o DF...
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§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
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B ou C... joguei a moeda, marquei C e era a B.
Bancas disputando pegadinhas e brincando com a minha vida.
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a letra C está incompleta,com base no art.20 da Cf/88
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
e não somente as terras devolutas
lembrando:
Terras devolutas são terras públicas sem destinação pelo Poder Público e que em nenhum momento integraram o patrimônio de um particular, ainda que estejam irregularmente sob sua posse. O termo "devoluta" relaciona-se ao conceito de terra devolvida ou a ser devolvida ao Estado.
#naluta
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Até onde eu sei a Itália adota o critério sanguíneo para reconhecimento da nacionalidade originária, ao contrário do Brasil, que adota o critério territorial. Assim, por exemplo, se João, filho de Italiano, nasce no Brasil, será brasileiro nato, tendo em vista que nasceu no Brasil. Por outro lado, ele terá reconhecida também a nacionalidade originária italiana, por ser filho de Italiado (independetemente de ter nascido no Brasil). Portanto, essa situação enquadra-se na exceção do art.
CF88, art. 12:
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Se alguém puder contribuir esclarecendo se meu raciocínio está errado, agradeço.
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Amigos, existem terras devolutas da União e dos Estados. Vejamos:
LEI No 6.383, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976.
Art. 1º - O processo discriminatório das terras devolutas da União será regulado por esta Lei.
Art. 27 - O processo discriminatório previsto nesta Lei aplicar-se-á, no que couber, às terras devolutas estaduais, observado o seguinte:
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Art. 20. São bens da União:
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
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TO FERRADO! A QUESTÃO ACABOU DE ME AFIRMAR QUE DEIXEI DE SER BRASILEIRO...E AGORA?
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Não entendi por que a D está errada
Em conseqüência da Emenda Constitucional de revisão nº3, de 09/06/94, não são mais passíveis de perder a nacionalidade brasileira aqueles cidadãos que adquirirem outra nacionalidade em conseqüência de imposição de naturalização pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Assim sendo, somente será instaurado processo de perda de nacionalidade quando o cidadão manifestar expressamente, por escrito, sua vontade de perder a nacionalidade brasileira. Caso contrário não ocorrerá processo de perda de nacionalidade.
http://www.portalconsular.mre.gov.br/outros-servicos/nacionalidade-brasileira
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Gaba: B
Colega Iara, sua explicação está certa. Entretanto, acredito que o erro está no fato de a questão não especificar como se deu essa aquisição, se ela foi voluntária ou imposta. Não podemos colocar informações nas questões, e apenas nos ater ao escrito. Portanto, dá ao entender apenas que ele quis a cidadania, e não que foi imposta.
Espero ter ajudado.
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Sinceramente, não entendi o drama. A dupla nacionalidade simplesmente é exceção, o que não quer dizer que não seja comum. Ou seja, se eu, brasileiro nato, decido me mudar para o Iraque e pleitear uma naturalização iraquiana, consequentemente perderei a nacionalidade brasileira.
CFR, art. 12:
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
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A letra E não deixa de estar correta, pois a representação é ao STF, então, tecnicamente, não depende de representação ao PGR.
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As terra devolutas são da União, oxe.
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As terras devolutas "indispensáveis à defesa das fronteiras"
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In casu, João perderá a nacionalidade brasileira?
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A cidadania é um conjunto de direitos civis e políticos, que possibilitam ao seu detentor a capacidade de participar da "vida" do Estado e exercer os atos da vida civil em toda a sua plenitude.
Ela decorre da nacionalidade.
Não é possível ser detentor da cidadania sem o ser da nacionalidade (nata ou adquirida).
Como a regra é uma única nacionalidade, sendo exceções as previstas nas alíneas "a" e "b" do inciso II, § 4ª, do art. 12, CF, a simples aquisição de cidadania estrangeira é causa de perda de nacionalidade.
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Pessoal, tem muita gente fazendo confusão desnecessária aí.
LETRA A - Ministro da Justiça não precisa ser brasileiro nato
LETRA B - O DF acumula as competências dos Estados e dos municípios
LETRA C - As terras devolutas não são bens da União. Só são bens da união as terras devolutas que sejam indispensáveis à defesa das fronteiras ... etc
LETRA D - O que a CF diz é que, EM REGRA, quando um cidadão brasileiro nato adquire outra nacionalidade, ele perde a brasileira
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se ficaram com duvida sobre o DF , CAPÍTULO V – DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOSSeção I – Do Distrito Federal
Art. 32. § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
por isso q o gabarito é a alternativa B
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LETRA B
Artigo 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
Artigo 32, § 1° da CF - Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios.
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Essa questão poderia ser anulada, uma vez que, na constituição não está expressamente o DF. Se a Banca fosse a Cespe, talvez poderia ser Errada essa questão. Então, fica a dúvida da literalidade ou da interpretação
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Boa noite,
· Art. 25 p2 - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
· Art. 25 p3 - Serviços locais e gás canalizado: Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação;
Bons estudos
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Não entendi o erro da letra D, pois o brasileiro pode ter duas nacionalidades.
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Respondo a indagação do amigo Erico Lessa Ferreira:
Só sou eu quem tá vendo isso?
A letra B diz estados e DF.
A lei só fala em estados.
Como pode tá correta?
Resposta está no Art 32 § 1º CF 88 : Ao DF são atribuidas as competencias legislativas reservadas ao Estados e Municípios !
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É o tipo de banca que tem duas questões certas :(
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Sério, tá muito estranha essa questão.
eu marcaria a letra "C"
Art. 20. São bens da União
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
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Eu teria errado e marcado letra D. Mas recorri a Constituição e compreendi...
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
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CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS
MP3.COM
MINISTRO DO STF
PRESIDENTE DA RFB/VICE
PRESIDENTE DO SENADO
PRESIDENTE DA CÂMARA
CARREIRA DIPLOMÁTICA
OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS
MINISTRO DA DEFESA
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Essa questão só dá pra matar porque, como já disseram, a alternativa correta é letra da Constituição. Mas ao meu ver essa alternativa "D" tá incompleta e dá margem para dúvidas, porque a questão não informa como se deu a aquisição da nacionalidade italiana.
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Bens que pertencem à União:
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
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A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Incorreta. Os cargos de ministro da Defesa e da Justiça não são privativos de brasileiro nato, pois não constam na exceção do art. 12, §3°, CF.
Art. 12. [...] § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
b) Correta. É atribuição dos Estados explorar serviços locais de gás canalizado (art. 25, §2°, CF).Tendo em vista que o Distrito Federal tem a mesma competência legislativa dada aos Estados e aos Municípios,também é sua atribuição explorar serviços locais de gás canalizado. (art. 32, §1°, CF).
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
[...] § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
Art. 32. [...] § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
c) Incorreta. Nem toda terra devoluta é bem do União. Também há terra devoluta que é bem do Estado (art. 26, IV, CF).
Art. 20. São bens da União:
[...] II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
[...] IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
d) Incorreta. Via de regra, aquele que adquirir outra nacionalidade perderá a nacionalidade brasileira. (art. 12, §4°, II, CF)
Art. 12. [...] § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
[...] II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
e) Incorreta. Tanto a recusa à execução da lei federal como a não observância dos princípios constitucionais necessitam de representação do Procurador-Geral da República para intervenção da União (art. 36, III, CF).
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
[...] III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.