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LETRA D!
LEI 9504
Art. 36-A. Não será considerada propaganda eleitoral antecipada:
I - a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico;
II - a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições;
III - a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária; ou
IV - a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.
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Correta letra D
Art. 36-A da lei 9.504/97. Não será considerada propaganda eleitoral antecipada: (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) I - a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
II - a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
III - a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária; ou (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
IV - a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Bons estudos!
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Olá, pessoal!
Essa questão foi anulada pela banca.
Bons estudos!
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ALGUÉM SABE O PORQUÊ DA ANULAÇÃO DESTA QUESTÃO?
BONS ESTUDOS E QUE DEUS NOS ABENÇOE...
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MOTIVO DA ANULAÇÃO:
A LETRA 'C' FALA: "DESDE QUE NÃO HAJA PEDIDO DE VOTO E (NÃO HAJA) ISONOMIA" ISSO TORNA TAL ATO ILEGAL. DUPLA RESPOSTA, JÁ QUE A "D", TBM É.
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d) divulgação de atos de parlamentares, mencionando a possível candidatura, sem formulação de pedido de votos ou de apoio eleitoral.
atualmente SÓ é proibido o pedido de voto - art.36A, IV.