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ID
176290
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considera-se propaganda eleitoral antecipada a

Alternativas
Comentários
  • LETRA  D!

    LEI 9504

       Art. 36-A.  Não será considerada propaganda eleitoral antecipada: 

            I - a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico; 

            II - a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições; 

            III - a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária; ou

            IV - a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.

  •  Correta letra D


    Art. 36-A da lei 9.504/97.  Não será considerada propaganda eleitoral antecipada: (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            I - a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            II - a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            III - a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária; ou (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            IV - a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    Bons estudos!

  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela banca.

    Bons estudos!
  • ALGUÉM SABE O PORQUÊ DA ANULAÇÃO DESTA QUESTÃO?

    BONS ESTUDOS E QUE DEUS NOS ABENÇOE...
  • MOTIVO DA ANULAÇÃO:

    A LETRA 'C' FALA:  "DESDE QUE NÃO HAJA PEDIDO DE VOTO E (NÃO HAJA) ISONOMIA" ISSO TORNA TAL ATO ILEGAL. DUPLA RESPOSTA, JÁ QUE A "D", TBM É.
  •  

    d) divulgação de atos de parlamentares, mencionando a possível candidatura, sem formulação de pedido de votos ou de apoio eleitoral.

     

    atualmente SÓ é proibido o pedido de voto - art.36A, IV.