SóProvas


ID
1763302
Banca
CAIP-IMES
Órgão
DAE de São Caetano do Sul - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da Lei nº 11.445/2007 (Lei de Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico), assinale a afirmativa que indica o serviço público que não pode ser considerado como saneamento básico.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Lei 11.445/2007

    Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de:

    a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;

    b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente; (Letra A)

    c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas; (Letra D)

    d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas; (Letra B)


  • Segundo a lei 11445,

    Art. 4o  Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico.

  • LEI 11.445/07 PNSB

     

    Art. 4º Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico.

     

    (OBS: "Fazendo um adendo, vale ressaltar que os recursos hidrícos possuem legislação própria.")

     

    LETRA B

     

    DEUS É CONTIGO!

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm