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ID
1763395
Banca
CAIP-IMES
Órgão
DAE de São Caetano do Sul - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei 8.666/93 é dispensável a licitação:

I- quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

II- nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

III- nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.

IV- para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, independentes de serem ou não compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

Das afirmativas acima estão corretas: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A) XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade

  • Lei 8.666/93
    Art. 24. É dispensável a licitação:
    III nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
    V quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    XII nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes á licitação dispensável.

    Ressalta-se que a licitação dispensável ocorre quando a própria lei dispensa a Administração Pública de realizar o processo licitatório, ou seja, trata-se de um ato discricionário.

    Dispõem os incisos III, V, XII e XV, do artigo 24, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 24. É dispensável a licitação:

    (...)

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    (...)

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    (...)

    XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;

    (...)

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade."

    Analisando os itens

    À luz dos dispositivos elencados acima, infere-se que os itens "I", "II" e "III" estão corretos, já que se encontram em conformidade com os incisos III, V e XII, destacados anteriormente, enquanto o item "IV" se encontra incorreto, visto que, consoante o inciso XV, elencado acima, para se enquadrar como licitação dispensável, a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, devem ser compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    Gabarito: letra "a".