A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes ao Sistema de Registro de Preços.
Nesse sentido, dispõem o caput, o § 1º, o § 2º e o § 3º, do artigo 15, da citada lei, o seguinte:
"Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
§ 1º O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.
§ 2º Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.
§ 3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
I - seleção feita mediante concorrência;
II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;
III - validade do registro não superior a um ano."
Com efeito, cabe destacar que, conforme o artigo 11, da lei 10.520 de 2002, "as compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico."
Portanto, com o advento da lei 10.520 de 2002, passou ser admitida também a utilização do Sistema de Registro de Preços para a modalidade de licitação pregão, além da modalidade licitatória concorrência, a qual já possuía previsão na lei 8.666 de 1993.
Analisando as alternativas
Tendo em vista os dispositivos elencados acima, percebe-se que somente a alternativa "d" se encontra correta, visto que apenas esta se encontra de acordo com o disposto nos § 1º e § 3º, do artigo 15, da lei 8.666 de 1993.
Gabarito: letra "d".