SóProvas


ID
1763713
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Durante a execução orçamentária de um ente municipal, foram publicados decretos relativos à abertura de créditos adicionais referentes a necessidades manifestadas por algumas secretarias municipais.
Por questões de obediência aos requisitos de processamento da despesa pública, os créditos abertos não foram integralmente executados no exercício. O único crédito que poderá ser reaberto no exercício seguinte, no limite da dotação a executar, é o crédito adicional:

Alternativas
Comentários
  • Qualquer que seja a despesa objeto do crédito especial, de acordo com o art. 46, II, da Lei no 4.320/1964, necessita de justificativa e de fonte de recursos correspondentes, visto que se não há recursos disponíveis não há que se falar em abertura de crédito adicional especial, pois, geralmente, esses créditos também não possuem caráter de urgência.

    Quanto à classificação orçamentária da despesa (art. 46 da Lei no 4.320/1964) contida no crédito especial, irá variar segundo a finalidade a que se destine.

    Com relação ao período de vigência, se for promulgado nos últimos quatro meses do exercício, poderá ser reaberto no exercício financeiro seguinte, se houver saldo (art. 45 da Lei no 4.320/1964). O art. 167, § 2o, da CF/1988 é mais claro: “Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente”.

  • GABARITO D


    Somente os créditos especiais e extraordinários podem ser reabertos no próximo exercício, desde que autorizados nos últimos quatro meses do exercício em que foram aprovados. Créditos suplementares não podem ser reabertos, mesmo que aprovados nos últimos quatro meses do exercício.
  • Só não entendi por que o crédito relativo à Secretaria de Cultura não poderia ser reaberto. Letra C. Alguém?


  • Anjinha DF, a data de abertura dos creditos tem q ser restritos a 4 meses...a partir de 01/09 sempre...e não é da data de solicitação, mas sim da APROVAÇÃO que conta.


    VENCEREMOS, SE DEUS QUISER!

  • Apenas créditos adicionais especiais e extraordinários que foram abertos após 31 de agosto podem ser usados no exercício seguinte.


    Créditos adicionais suplementares NUNCA podem ser usados no exercício seguinte (independentemente de quando foram abertos).

  • Se o crédito especial em favor da Secretaria de Cultura, aberto em 25/08/2014 for autorizado no dia 01/09 em diante, pode ser transferido também. Questão passível de anulação.

  • Fundamentação legal: lei 4.320/64
    Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

    CR/88 art. 167

    § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.



  • Colegas.

    A questão é tão simples quanto parece. 

    Não há a discussão da data de abertura e data de aprovação. A banca só quis analisar se o candidato conhece a regra. Quando ela diz a data, é essa a ser considerada para a aplicação da regra e pronto.

    A errado. Crédito suplementar NUNCA.

    B errado. Crédito extraordinário até poderia, mas se fosse aberto dentro dos 4 últimos meses (a partir do mês 09, portanto)

    C errado. Crédito especial também poderia, mas esbarra no mesmo problema do ítem anterior (abertura anterior aos últimos 4 meses)

    D certo. Crédito especial (ok) aberto dentro dos últimos 4 meses (ok)

    E errado. Crédito suplementar NUNCA.

  • Letra D.

     

    Comentário para acrescentar:

     

    Exceções ao princípio orçamentário da anualidade
     

    [...] os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses
    do exercício podem ser reabertos no exercício seguinte pelos seus saldos, se necessário, e,

    neste caso, viger até o término desse exercício financeiro.

    Por esse motivo, alguns autores consideram que se trata de exceções ao princípio orçamentário da anualidade.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Outra qustão ajuda fixar.

     

    (FCC – Auditor Conselheiro Substituto –TCM/GO – 2015) Em hipótese alguma, os créditos especiais e extraordinários

    podem ser reabertos no ano seguinte.

     

    Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de

    autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de
    seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente (art. 167, § 2º, da CF/1988).

     

    Resposta: Errada

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Erra quem vai direto achando que por ser mês Oito, Agosto, significa que está entre os 4 últimos. (como eu)

    Lembre-se: Setembro (1) - Outubro (2) - Novembro (3) Dezembro (4)...

    Quanto ao que foi falado, se ele for autorizado dia 01/09, um crédito só será aberto com sua autorização...não existe possibilidade de abertura sem essa formalidade.

  • Gabarito Letra "D"


    Os Créditos Adicionais que poderam ser reaberto no exercício subsequente, nos limites de seus saldos, são os Especiais e Extraordinários, desde que seja aberto nos últmos quatros meses do exercício financeiro, no caso apartir de 01 de Setembro.

  • Os recursos financeiros dos Créditos Adicionais não utilizados no ano da aprovação só poderão serem utilizados nas seguintes condições:

    Somente os Créditos Adicionais Especial ou Extraordinários poderão ser transferidos para o ano posterior (Crédito Adicional Suplementar não poderá ser transferido -Sua utilização é exclusiva no ano da abertura)

    os Créditos Adicionais Especial ou Extraordinários, para serem utilizados no ano posterior, deverão ser promulgados nos últimos quatro meses do ano (Set/Out/Nov/Dez).

  • Você tem que saber aquela regra importantíssima sobre a vigência dos créditos adicionais (CF/88):

    Art. 167, § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

    Então, vamos encontrar o nosso gabarito por eliminação.

    Não pode ser crédito adicional suplementar, porque eles possuem vigência exclusivamente dentro do exercício financeiro em que são abertos, isto é, eles são válidos somente até 31 de dezembro do exercício em que foram abertos. Já elimine as alternativas A e E.

    Agora vamos voltar nossa atenção para a data em que o crédito adicional foi aberto. Se tiver sido nos últimos quatro meses do exercício, ele poderá ser reaberto no exercício subsequente. Veja que as datas apresentadas nas alternativas B (30/07/2014) e alternativa C (25/08/2014) não estão nos últimos quatro meses, os quais se iniciam a partia do dia 01/09/2014.

    A alternativa D, portanto, apresenta um crédito especial que foi aberto em 20/09/2014, portanto ele pode sim ser reaberto no exercício subsequente, no limite de seu saldo.

    Gabarito: D